COMO A SUPREMA CORTE SELECIONA CASOS E TOMA DECIS・S SOBRE ELES


Nas ・timas d・adas do s・ulo XIX, a Suprema Corte corria o risco de ficar sobrecarregada devido ao grande n・ero de casos que chegavam a ela. Portanto, em 1891, o Congresso, devido ?situa艫o da Corte, tomou uma atitude, criando um n・el intermedi・io de tribunais federais, conhecidos como tribunais de recursos ou tribunais de apela艫o, que julgavam os recursos dos tribunais de primeira inst・cia. Atualmente, os tribunais de recursos est・ distribu・os geograficamente em 11 circunscri苺es, cada uma delas liderada por um tribunal de apela艫o. Um tribunal de apela艫o adicional, no Distrito de Col・bia, julga os casos gerados pelo governo federal.

Um cidad・ pode iniciar uma a艫o em qualquer um desses conjuntos de tribunais -- de primeira inst・cia ou de recursos -- mas se essa pessoa achar que o tribunal de posi艫o hier・quica inferior tomou uma decis・ injusta ou incorreta, ele ou ela tem a op艫o de solicitar o julgamento do caso pela Suprema Corte. Se a Corte resolver tratar do caso, o seu parecer ?definitivo. N・ h?nenhuma outra a艫o legal que o autor possa iniciar. Se a Suprema Corte se recusar a julgar um caso, a decis・ do tribunal anterior, de posi艫o hierarquicamente inferior, prevalece. No entanto, a recusa da Corte em rever um caso n・ significa de forma alguma, que os ju・es concordam ou discordam da decis・ do tribunal onde o caso foi julgado anteriormente.

A Suprema Corte s?pode julgar certos tipos de casos estipulados pela Constitui艫o dos Estados Unidos. A jurisdi艫o da Corte somente abrange controv・sias entre dois estados; controv・sias entre os Estados Unidos e um estado individual; a苺es de um estado contra um cidad・ de outro estado, ou um estrangeiro; e casos apresentados por ou contra um embaixador ou c・sul de outro pa・.

Entre os milhares de solicita苺es todos os anos, a Corte seleciona somente 300 casos; aproximadamente a metade deles s・ discutidos perante a Corte e recebem um parecer final.

Os ju・es tendem a concentrar suas aten苺es em v・ios tipos de casos. Um desses tipos ?conhecido como "certiorari" - avoca艫o de causas para revis・ - quando v・ios tribunais de posi艫o hier・quica inferior julgaram e discordaram quanto ・ decis・s, e portanto, procura-se o parecer de uma "autoridade superior". A Corte tamb・ examina os casos em que um tribunal de posi艫o hier・quica inferior emitiu um parecer sobre uma quest・ enviada ?Corte anteriormente, mas na ocasi・, a quest・ n・ foi aceita para revis・, ou os casos em que as opini・s da Corte mudaram e os ju・es desejam apresentar um novo parecer.

A Corte tamb・ tem jurisdi艫o especial para tratar das quest・s conhecidas como "quest・s certificadas", envolvendo os casos nos quais um tribunal de recursos, de posi艫o hier・quica inferior, n・ conseguir emitir um julgamento. Ou esse tribunal pede ?Suprema Corte para fornecer instru苺es, que o tribunal segue, ou o tribunal pede ?Suprema Corte que assuma o caso e tome a decis・ final.

Para receber uma revis・ da Suprema Corte, ?preciso que quatro dos nove ju・es concordem que o caso merece a aten艫o da Corte. Se a Corte concordar em rever o caso, ela pode decidir sobre ele, tendo como base as peti苺es apresentadas por ambos os lados, ou pode agendar um debate formal durante uma sess・ da Corte. O debate formal permite uma apresenta艫o mais detalhada do processo, embora nenhuma nova prova concreta possa ser apresentada. ・ vezes a Corte convida um "amicus curiae" [amigo da corte ou terceiro interessado] que demonstra um interesse plaus・el na disputa e apresenta argumentos diferentes daqueles apresentados pelos litigantes.

Quando a Corte decide julgar um caso, ?necess・io que pelo menos seis dos nove ju・es da Suprema Corte estejam presentes. Quando todos os argumentos tiverem sido ouvidos, os nove ju・es se re・em em particular. O juiz-presidente inicia a reuni・ resumindo um determinado caso e emitindo a sua opini・ sobre ele. Depois que ele se manifesta, os outros oito ju・es falam, de acordo com a ordem de senioridade, emitindo suas opini・s. Os ju・es tamb・ podem tentar persuadir os colegas que n・ est・ de acordo, ou que ainda n・ se decidiram, a obter mais informa苺es. Quando o juiz-presidente acredita que nenhuma discuss・ adicional ?necess・ia, ele pede que seja feita uma vota艫o. Assim como fizeram quando estavam falando, os ju・es votam por ordem de senioridade, e o primeiro a votar ?o juiz-presidente.

Ap・ a vota艫o, determina-se que seja redigido um parecer. Se o juiz-presidente estiver na maioria, ele pode nomear outro membro da maioria para redigir o parecer, ou ele pr・rio pode redigir o documento. Se o juiz presidente estiver na minoria, o juiz-associado s・ior da maioria ?respons・el pela nomea艫o. Ele ou ela pode redigir o parecer ou pode atribuir essa fun艫o a outro juiz da maioria.

Depois da reda艫o do parecer, o juiz que o redigiu faz que que ele circule pelo resto dos membros da Corte, que t・ a op艫o de acrescentar suas pr・rias opini・s ou sugest・s, que freq・ntemente podem ser diametralmente opostas. Ao redigir pareceres, ・ vezes ocorrem casos de mudan・s de opini・ entre os ju・es, e portanto, eles podem passar da minoria para a maioria e vice-versa.

Embora somente um juiz redija o parecer final da Corte, qualquer outro juiz pode escrever o que ele ou ela pensa sobre um caso. No final, a opini・ final precisa ser aprovada por pelo menos cinco ju・es antes de ser divulgada como opini・ da Corte.

-- Deborah M.S. Brown           

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Ao artigo de Pitts | Indice, Quest・s de Democracia -- Setembro de 1999 | USIS Revistas electr・icas | USIS Home Page