Leslie Seid Margolis
No decorrer dos ・timos 25 anos, a face da sociedade americana mudou, na medida em que membros anteriormente invis・eis - pessoas com defici・cias - come・ram a sair de tr・ das portas fechadas das institui苺es, dos hospitais, e das suas casas. Eles procuraram obter acesso aos direitos e privil・ios que os demais membros da sociedade usufru・m, como a possibilidade de freq・ntar escolas, conseguir empregos, fazer amigos e fazer parte da comunidade.
Boa parte dessas mudan・s resulta de leis federais (do governo dos Estados Unidos), como por exemplo a Se艫o 504 da Lei de Reabilita艫o de 1973 [Rehabilitation Act of 1973], a Lei Sobre a Educa艫o de Indiv・uos com Defici・cias [Individuals with
Disabilities Education Act] (IDEA), e a Lei dos Americanos Portadores de Defici・cias [The Americans With Disabilities Act] (ADA), de 1990. Cada um desses instrumentos legais contribuiu para que se come・sse a romper as barreiras f・icas e psicol・icas que t・ isolado e segregado as crian・s e os adultos com defici・cias. Este artigo se concentra nas mudan・s na educa艫o causadas pela promulga艫o inicial, e posterior reautoriza艫o, da IDEA
[
http://www.ed.gov/offices/OSERS/IDEA/the_law.html].
No in・io da d・ada de 1970 a 1980, os pais das crian・s com defici・cias em alguns estados come・ram a mover a苺es para obrigar as redes de ensino a proporcionar educa艫o para seus filhos. Dois dos casos que exerceram mais influ・cia, PARC contra a Pensilv・ia [PARC v. Pennsylvania] (1971) e Mills contra a Secretaria de Educa艫o do Distrito de Col・bia [Mills v. District of Columbia Board of Education] (1972), resultaram na promulga艫o da Lei Sobre a Educa艫o de Todas as Crian・s Deficientes [Education of All Handicapped Children Act] (EAHCA), o instrumento legal que precedeu a IDEA. Por ocasi・ da promulga艫o da EAHCA em 1976, chegou ao conhecimento do Congresso dos Estados Unidos que havia mais de oito milh・s de crian・s com defici・cias nos Estados Unidos. Mais da metade n・ estava recebendo servi・s de educa艫o apropriados. Desses oito milh・s, um milh・ de crian・s estavam completamente exclu・as da escola. Al・ disso, muitas crian・s que estavam freq・ntando as escolas normais n・ estavam indo bem nos estudos porque possu・m defici・cias que n・ haviam sido detectadas.
A EAHCA determinava que os estados que quisessem participar deste programa, que recebia assist・cia do governo federal, proporcionassem uma "educa艫o p・lica gratuita e apropriada" no ambiente "menos restritivo poss・el", para cada crian・ ou jovem de at?21 anos de idade cuja defici・cia prejudicasse sua capacidade de se beneficiar da educa艫o, e que necessitasse de educa艫o especial e servi・s relacionados, para progredir nos estudos. Esse instrumento legal estabeleceu alguns requisitos no que se referia a procedimentos, que deveriam ser implementados pelas redes de ensino estaduais e municipais, al・ de salvaguardas para proteger os direitos dos alunos e dos pais. Ao promulgar a lei, o Congresso fez com que a individualiza艫o dos servi・s se tornasse o alicerce de uma educa艫o apropriada, exigindo que fosse desenvolvido um plano de educa艫o individualizada [individualized education plan] (IEP) para cada crian・ que recebesse educa艫o especial. O IEP deveria conter objetivos anuais e objetivos de curto prazo que serviriam de programa艫o para a educa艫o da crian・, tendo como base as suas necessidades individuais. Al・ disso, embora os estados devessem assegurar a disponibilidade cont・ua de op苺es de programas para que todas as crian・s fossem adequadamente atendidas, a EAHCA determinou uma prefer・cia pela coloca艫o da crian・ no ambiente menos restritivo no qual o IEP pudesse ser implementado, e exigia que a crian・ n・ fosse removida da sala de aula normal, a n・ ser que ela n・ pudesse receber uma educa艫o satisfat・ia, mesmo com o uso de recursos did・icos e servi・s complementares. A lei n・ definia recursos did・icos e servi・s complementares; no entanto, os exemplos incluem ajuda na sala de aula ou ajuda individual, modifica苺es f・icas na sala de aula, dispositivos tecnol・icos ou equipamentos, e modifica艫o de curr・ulos.
A EAHCA foi extremamente importante na abertura das portas das escolas para as crian・s com defici・cias, e no estabelecimento de uma s・ie de prote苺es sob a forma de procedimentos para reger a educa艫o que era proporcionada a essas crian・s. No entanto, quando a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou a sua primeira an・ise da EAHCA, o instrumento n・ tinha como objetivo garantir nenhum resultado espec・ico a partir do momento em que as crian・s ingressassem na escola. Embora as crian・s com defici・cias, que nunca haviam sido atendidas, e outras que vinham recebendo at?ent・ um atendimento insuficiente, tivessem come・do a receber educa艫o especial e os servi・s a ela relacionados, como terapia ocupacional e f・ica, assist・cia m・ica, fonoaudiologia e aconselhamento psicol・ico, entre outros, elas n・ sa・m necessariamente da escola, aos 18 ou 21 anos, em condi苺es de levar uma vida independente ou produtiva. Na verdade, muitas crian・s e jovens com defici・cias, especialmente aquelas com s・ios problemas emocionais ou dificuldades de aprendizado, n・ conseguiam concluir os estudos com sucesso.
A EAHCA foi reautorizada v・ias vezes, com uma s・ie de emendas que regiam quest・s como servi・s antecipados de interven艫o para beb・ e crian・s em idade pr?escolar, honor・ios advocat・ios para as fam・ias que questionassem - e que fossem bem sucedidas - os programas de educa艫o especial dos seus filhos, e o acr・cimo de certos servi・s (como planos de transi艫o para alunos mais velhos e tecnologia assistencial), o acr・cimo de certas defici・cias que poderiam dar ・ crian・s que as possu・sem acesso ?educa艫o especial (como les・s traum・icas no c・ebro e autismo), e mudan・s na nomenclatura para reconhecer o uso - recentemente descoberto pela sociedade - da palavra "defici・cia" no lugar de "incapacidade" [N. do T.: "disability" e "handicap", respectivamente, no original]. Por ocasi・ da reautoriza艫o de 1990, o nome do instrumento legal foi mudado de EAHCA para IDEA.
As emendas mais significativas e abrangentes ocorreram em 1997, depois de dois anos de intensa e ・ vezes amarga controv・sia. Embora as emendas de 1997 representem, sem d・ida, um instrumento legal de car・er conciliat・io, as conclus・s do Congresso ao reafirmar a IDEA nos permitem perceber at?que ponto a sociedade americana evoluiu em termos das suas expectativas quanto ・ pessoas com defici・cias, e o seu reconhecimento de que a educa艫o especial ?apenas uma parte do sistema de educa艫o da na艫o, e n・ um sistema separado e independente.
O Congresso concluiu, em parte, que a educa艫o das crian・s com defici・cias pode se tornar mais eficaz se as seguintes provid・cias forem tomadas:
O fortalecimento do papel desempenhado pelos pais e a garantia de que as fam・ias tenham oportunidades significativas de participar na educa艫o dos seus filhos na escola e em casa.
A coordena艫o da IDEA com outros esfor・s para a melhoria do sistema escolar em n・el municipal, estadual e federal, para garantir que os alunos com defici・cias se beneficiem de tais esfor・s, de modo que a educa艫o especial possa se tornar "um servi・ prestado ・ crian・s, em vez de um lugar para onde elas s・ enviadas."
O provimento de educa艫o especial apropriada e dos servi・s e recursos e instrumentos de apoio relacionados, na sala de aula normal, sempre que isso for apropriado.
O apoio ao desenvolvimento profissional de alta qualidade.
A melhoria dos esfor・s de recrutamento para trazer mais professores que sejam membros das minorias, para o ambiente da educa艫o especial.
As emendas de 1997 institu・am uma s・ie de mudan・s que se destinam a fortalecer o IEP como o alicerce da educa艫o da crian・. Por exemplo, a equipe multidisciplinar respons・el pelo desenvolvimento do IEP de uma crian・ deve examinar uma s・ie de fatores referentes ao aluno, como: necessidades de comunica艫o se ele for surdo; a necessidade de apoio e estrat・ia comportamental positivos se o seu comportamento representar um impedimento ?sua capacidade de aprender ou a capacidade dos outros alunos de aprender; a necessidade de dispositivos e servi・s de tecnologia assistencial; e necessidades de comunica艫o se ele ou ela n・ for proficiente em ingl・. Al・ disso, a IDEA, agora parte da premissa de que os alunos que s・ cegos ou deficientes visuais aprender・ Braille a n・ ser que a equipe possa justificar uma decis・ diferente.
Os aperfei・amentos da IDEA em 1997 tamb・ especificavam, pela primeira vez, que o IEP deve incluir os instrumentos de apoio e servi・s program・icos necess・ios para os funcion・ios da escola, para que a crian・ possa freq・ntar uma sala de aula comum, em vez de apenas os servi・s e instrumentos de apoio que devem ser fornecidos ?crian・ em quest・. Trata-se de um acr・cimo particularmente significativo ?IDEA. Freq・ntemente, com treinamento, apoio, acesso a recursos ou at?mesmo uma modifica艫o como uma turma menor na sala de aula, as crian・s podem ser educadas com bons resultados em salas de aula comuns. Esses servi・s e instrumentos de apoio, no entanto, talvez nem sempre tenham estado ?disposi艫o dos funcion・ios da escola. Ao tornar a considera艫o de tais instrumentos de apoio e servi・s program・icos parte do processo do IEP, os funcion・ios devem ser capazes de conseguir com mais facilidade o que for necess・io para atender ・ crian・s de maneira adequada, sem segreg?las em classes separadas, isoladas, de educa艫o especial.
Em um esfor・ para garantir melhores resultados para os alunos com defici・cias, a IDEA de 1997 determina a participa艫o de alunos com defici・cias em avalia苺es em n・el estadual e municipal. Os estados devem desenvolver programas adequados de teste para os alunos que n・ puderem participar, mesmo com adapta苺es, no programa regular de testes. Al・ disso, o planejamento para a transi艫o deve come・r quando a crian・ tiver menos idade, para aumentar a possibilidade de o aluno passar os anos de escola secund・ia envolvido de maneira produtiva no processo da mudan・ das iniciativas escolares para as p・-escolares.
A reautoriza艫o de 1997 tratava, pela primeira vez, da quest・ da disciplina dos alunos com defici・cias. Esta, sem d・ida, foi uma ・ea de grande controv・sia durante o processo de reautoriza艫o. Embora as redes de ensino, agora, tenham muito mais liberdade de remover crian・s com defici・cias da escola, a IDEA estipula algumas salvaguardas e requisitos estatut・ios que devem ser atendidos em um esfor・ para garantir que as crian・s n・ sofram discrimina艫o tendo como base a sua capacidade. As crian・s que tiverem sido removidas do seu programa escolar ainda t・ o direito de receber uma educa艫o p・lica, gratuita e apropriada. No entanto, essa educa艫o pode ser proporcionada em um ambiente alternativo - um ambiente que possa oferecer ?crian・ o acesso ao curr・ulo geral, implementar o seu IEP, e tratar da quest・ do comportamento da crian・, de modo a minimizar ou eliminar a possibilidade de a crian・ apresentar, novamente, o comportamento que deu motivo ?sua remo艫o da escola.
A IDEA, como muitos outros instrumentos legais nos Estados Unidos, provocou muitos coment・ios, controv・sias, e disputas legais no decorrer dos 23 anos da sua hist・ia. O processo legal ?freq・ntemente usado para definir os limites dos requisitos estatut・ios. As complexidades da tentativa de individualizar a educa艫o das crian・s com defici・cias, lidar com or・mentos mais baixos, e tratar das preocupa苺es das fam・ias que est・ tentando garantir o acesso de seus filhos a uma educa艫o p・lica, gratuita e apropriada, fizeram com que a educa艫o especial se tornasse particularmente suscet・el a esse processo de defini艫o de limites.
Por exemplo, no in・io de 1999 ou at?meados do mesmo ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos dever?anunciar uma decis・ referente ao ponto em que os servi・s de sa・e na escola, estipulados pela IDEA, terminam, e em que ponto os servi・s m・icos n・ requeridos pela IDEA come・m. ?prov・el que haja lit・io a respeito dos novos requisitos de disciplina da IDEA; al・ disso, as fam・ias e as redes de ensino continuar・ em desacordo sobre o que constitui uma educa艫o apropriada para determinadas crian・s. A execu艫o dos requisitos da IDEA nos n・eis municipal, estadual e federal tamb・ continuar?a ser um dos principais t・icos de discuss・, porque sem um m・imo de execu艫o da lei, os seus benef・ios n・ podem se concretizar na sua plenitude. ?axiom・ico que muitos instrumentos legais, especialmente aqueles que lidam com os direitos civis, n・ s・ observados automaticamente, mas exigem um esfor・ consider・el por parte dos seus benefici・ios-neste caso, os alunos com defici・cias e seus pais - para que as garantias se transformem em realidade. No entanto, as crian・s e os seus pais precisam ser capazes de prever que os ・g・s governamentais respons・eis pela implementa艫o da IDEA far・ o seu trabalho de maneira eficaz. A monitora艫o e o exerc・io da press・ para a implementa艫o do instrumento legal s・ partes essenciais desse esfor・.
Apesar da controv・sia que existe a respeito da educa艫o especial, est?claro que a IDEA criou as condi苺es para que milh・s de crian・s com defici・cias freq・ntassem escolas ao lado dos seus pares n・ portadores de defici・cias. Afinal a educa艫o especial s?? de fato "especial" porque ela oferece ・ crian・s portadoras de defici・cias a oportunidade de fazer o que os seus amigos, vizinhos, primos, irm・s e irm・ fazem - freq・ntar a escola, aprender e brincar, tornando-se no devido tempo, cidad・s com uma forma艫o e membros respeitados da sociedade.
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Leslie Seid Margolis ?advogada especializada no direito referente ?educa艫o especial, no Centro de Direito Referente ・ Defici・cias [Maryland Disability Law Center], em Baltimore, o ・g・ do governo de Maryland respons・el pela prote艫o dos deficientes e pela defesa de id・as referentes ao tema. Ela tamb・ proporciona assessoria t・nica legal ?Associa艫o Nacional de Sistemas de Prote艫o e Defesa de Id・as [National Association of Protection and Advocacy Systems, Inc.] (NAPAS), em Washington, D.C. e ?rede nacional de prote艫o e defesa de id・as.
Sociedade e Valores dos
EUA
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 4, N?1, Janeiro de 1999