Paula N. Rubin
Ao descrever o sofrimento das pessoas com defici¡¦cias de desenvolvimento, o juiz Thurgood Marshall, em 1985, disse que esta ?uma "longa e tr¡¦ica hist¡¦ia...de segregação e discriminação que s?pode ser considerada grotesca." Quando a Lei dos Direitos Civis de 1964 [Civil Rights Act of 1964] foi promulgada, as pessoas com defici¡¦cias estavam ausentes da lista dos indiv¡¦uos com direito ?proteção contra a discriminação. Os deficientes somente receberiam alguma proteção nove anos mais tarde, quando a Lei de Reabilitação de 1973 [Rehabilitation Act of 1973] entrou em vigor. Mesmo assim, somente as entidades que recebiam verbas federais [do governo dos Estados Unidos] eram obrigadas a cumprir esta lei.
O Congresso acabou percebendo que as pessoas portadoras de defici¡¦cias enfrentavam uma discriminação muito abrangente. Al¡¦ da exclus¡¦ direta e intencional, os exemplos inclu¡¦m os efeitos discriminat¡¦ios das barreiras arquitet¡¦icas, de transporte e de comunicação; normas e pol¡¦icas super-protetoras; a n¡¦ modificação de instalações e pr¡¦icas existentes; normas e crit¡¦ios excludentes para a qualificação de indiv¡¦uos; e segregação e relegação a servi¡¦s, programas, atividades, benef¡¦ios, empregos, e outras oportunidades inferiores. O Congresso tamb¡¦ reconheceu o que as pessoas com defici¡¦cias j?sabiam havia muito tempo; que "esses indiv¡¦uos ocupam um status inferior na nossa sociedade e que est¡¦ em uma situação de grande desvantagem sob o ponto de vista social, vocacional, econ¡¦ico, e educacional" e que ao contr¡¦io das outras classes protegidas, de ra¡¦, religi¡¦, origem nacional, idade e sexo, as pessoas com defici¡¦cias n¡¦ dispunham de "nenhum recurso legal para lutar contra tal discriminação."
No dia 26 de julho de 1990, a Lei dos Americanos Portadores de Defici¡¦cias [The Americans With Disabilities Act] (ADA) entrou em vigor como o mais abrangente instrumento legal referente aos direitos civis promulgado desde a Lei dos Direitos Civis de 1964. No seu ¡¦ago, o objetivo da ADA ?integrar as pessoas com defici¡¦cias ?sociedade como um todo. Dois anos ap¡¦ a assinatura desta lei, a observ¡¦cia come¡¦u a ser exigida. Em 26 de julho de 1994, a ADA se encontrava em vigor na sua totalidade.
Ao nos aproximarmos do quinto anivers¡¦io da total aplicabilidade, podemos dizer que a ADA est?funcionando? As vidas das pessoas com defici¡¦cias melhoraram? Agora elas t¡¦ acesso a empregos e benef¡¦ios associados ao trabalho? Elas podem participar de programas, servi¡¦s ou atividades do governo? As pessoas portadoras de defici¡¦cias podem fazer refeições nos mesmos restaurantes, fazer compras nos mesmos shopping centers, assistir a um filme nos mesmos cinemas freq¡¦ntados pelas pessoas que n¡¦ possuem defici¡¦cias?
E no que diz respeito a essas entidades cobertas por esta lei, qual foi o impacto sobre as suas vidas? Esta ?outra "norma sem fundos" que obriga as empresas privadas e os ¡¦g¡¦s do governo a gastar milh¡¦s? Os empregadores foram obrigados a rebaixar os seus requisitos? Agora eles s¡¦ obrigados a admitir os "deficientes" mesmo se eles n¡¦ conseguirem executar o trabalho? Na atual conjuntura, conv¡¦ verificar se esta lei est?atendendo ¡¦ necessidades.
"LENDO"
Para que se fa¡¦ qualquer tipo de avaliação da ADA ?preciso ter pelo menos uma vis¡¦ geral da lei, al¡¦ do vocabul¡¦io necess¡¦io para compreend?la.
Informações De Car¡¦er Geral Sobre A Ada
Em geral, a ADA determina que ?ilegal discriminar tendo como base a defici¡¦cia. O objetivo ?proporcionar, aos aproximadamente 54 milh¡¦s de pessoas com defici¡¦cias no pa¡¦, acesso a empregos, a programas, servi¡¦s e atividades do governo, e instalações p¡¦licas. Para eliminar as barreiras que as pessoas com defici¡¦cias tradicionalmente encontram nessas ¡¦eas, a lei cont¡¦ cinco seções. A Seção I pro¡¦e a discriminação no trabalho; a Seção II determina que os governos estaduais e municipais devem tornar as instalações, programas, servi¡¦s e atividades acess¡¦eis; a Seção III determina que a discriminação em instalações p¡¦licas ?ilegal; a Seção IV pro¡¦e a discriminação nas telecomunicações; e a Seção V trata de v¡¦ias disposições a respeito da relação da ADA com outras leis, al¡¦ da quest¡¦ do seguro-sa¡¦e.
Talvez a pergunta mais importante que surge em relação ?ADA ? se, para fins de cumprimento da lei, uma pessoa ?portadora de uma defici¡¦cia. Em conformidade com a ADA, uma pessoa com defici¡¦cia ?algu¡¦ que: (1) possui uma defici¡¦cia mental ou f¡¦ica que limita, de maneira significativa, uma atividade essencial para a vida; (2) possui um hist¡¦ico de tal defici¡¦cia; ou (3) ?percebida ou vista como portadora de tal defici¡¦cia. H?v¡¦ias express¡¦s significativas nesta definição: "defici¡¦cia", "limita de maneira significativa", e "atividade essencial para a vida". A compreens¡¦ desses conceitos ?extremamente importante para que se entenda quem preenche os requisitos de defici¡¦cia da ADA.
Uma "defici¡¦cia" ?uma disfunção f¡¦ica que afeta um ou mais dos sistemas do corpo, ou uma disfunção mental ou psicol¡¦ica. "Limitação substancial" significa, quando se compara o indiv¡¦uo a uma pessoa comum: (1) incapacidade de executar uma atividade essencial para a vida; (2) uma restrição significativa referente ?maneira pela qual uma atividade pode ser executada ou o tempo durante o qual essa atividade pode ser executada; ou (3) uma restrição significativa da capacidade de executar uma ampla variedade de trabalhos. "Atividades essenciais para a vida" s¡¦ as atividades b¡¦icas que uma pessoa comum que faz parte do p¡¦lico em geral pode executar com pouca ou sem nenhuma dificuldade. Essas atividades incluem caminhar, ver, ouvir, falar, respirar, curvar-se, aprender e trabalhar.
?importante que se compreenda que um diagn¡¦tico n¡¦ determina uma defici¡¦cia. Por exemplo, de acordo com o Manual de Assist¡¦cia T¡¦nica da Comiss¡¦ de Oportunidades Iguais de Emprego [Equal Employment Opportunities Commission] (EEOC), um indiv¡¦uo com uma leve paralisia cerebral que apenas tenha uma pequena influ¡¦cia sobre a sua capacidade de falar, mas que n¡¦ tenha impacto significativo nas outras atividades essenciais da vida "n¡¦ ?um indiv¡¦uo portador de uma defici¡¦cia, em conformidade com esta parte da definição."
Quest¡¦s referentes ao emprego. Mesmo se um indiv¡¦uo se enquadrar na definição de defici¡¦cia, ele ou ela pode n¡¦ ter direito a proteção, pois a ADA n¡¦ cobre todas as pessoas com defici¡¦cias; na verdade ela somente abrange os indiv¡¦uos qualificados que possuem defici¡¦cias. No contexto do emprego, isso significa que o indiv¡¦uo est?qualificado para o emprego porque ele ou ela possui a escolaridade e a experi¡¦cia exigidas e pode executar as funções essenciais para o emprego.
Se um indiv¡¦uo portador de uma defici¡¦cia possuir qualificação profissional, ele ou ela pode ter direito a adaptações razo¡¦eis no local de trabalho. Adaptações razo¡¦eis incluem fazer com que as instalações existentes se tornem prontamente acess¡¦eis e utiliz¡¦eis, reestruturação de servi¡¦s, modificação de hor¡¦ios de trabalho, aquisição ou modificação de equipamentos, ou adequação a pol¡¦icas. A adaptação deve ser eficaz, isto ? ela deve permitir que a pessoa execute as funções essenciais do emprego.
H?ocasi¡¦s em que n¡¦ ?necess¡¦io fazer adaptações. ?claro que isso n¡¦ ?necess¡¦io quando tais adaptações n¡¦ permitirem ao indiv¡¦uo executar as funções essenciais do emprego. Da mesma forma, nenhuma adaptação razo¡¦el ?exigida se isso significar "dificuldades excessivas" para o empregador ou se representar uma "amea¡¦ direta" ?sa¡¦e e ?seguran¡¦ do indiv¡¦uo com defici¡¦cia ou de outras pessoas.
Uma "dificuldade excessiva" ?uma dificuldade ou despesa significativa em relação ao tamanho ou aos recursos financeiros do empregador, em geral. As adaptações podem ser caracterizadas como uma dificuldade excessiva, de acordo com a EEOC, se forem caras, abrangentes ou profundas al¡¦ de um limite razo¡¦el, se prejudicarem a organização da empresas ou se alterarem fundamentalmente a natureza ou a operação do emprego.
"Amea¡¦ direta" ?um risco significativo de les¡¦ substancial baseado em provas objetivas e n¡¦ uma mera especulação. A amea¡¦ n¡¦ pode ser baseada em alguma possibilidade remota no futuro; ?preciso que ela seja um risco atual. Os empregadores devem reduzir ou eliminar o risco que uma adaptação pode causar. Quando isso n¡¦ for poss¡¦el, pode ser apropriado, por parte do empregador, recusar-se a admitir um candidato ou demitir um empregado portador de uma defici¡¦cia.
Servi¡¦s do Governo e Instalações P¡¦licas. Com poucas variações, as definições e conceitos em conformidade com a Seção I tamb¡¦ se aplicam ¡¦ Seções II e III. De acordo com essas seções, um indiv¡¦uo qualificado ?algu¡¦ que preenche os requisitos de "adequação essencial" do programa, servi¡¦ ou atividade. As entidades tamb¡¦ dever¡¦ proporcionar adaptações razo¡¦eis. Essas adaptações podem significar modificações razo¡¦eis em pol¡¦icas e procedimentos que excluem pessoas com defici¡¦cias, em barreiras arquitet¡¦icas ou nas comunicações. Nenhuma modificação razo¡¦el ?exigida, no entanto, se ela "alterar de maneira fundamental" a natureza do programa, servi¡¦ ou atividade de modo que ele n¡¦ seja mais o mesmo. Finalmente, assim como ocorre com a "dificuldade excessiva" na Seção I, as entidades cobertas pelas Seções II e III n¡¦ ter¡¦ que proporcionar adaptações que representem um fardo excessivo ou uma amea¡¦ direta ?sa¡¦e e ?seguran¡¦ de outros (mas n¡¦ a do indiv¡¦uo com defici¡¦cia como ?o caso da Seção I).
Uma pergunta comum ?a seguinte: h?uma expectativa de que as entidades reconstruam ou reformem suas instalações? A resposta ?um "n¡¦" categ¡¦ico. Embora uma construção nova ou reformas em edif¡¦ios existentes devam estar em conformidade com as normas da ADA, n¡¦ se exige que as entidades reformem seus edif¡¦ios existentes. Da mesma forma, n¡¦ se exige nem se espera que elas alterem obras de valor hist¡¦ico. Uma norma de conduta ?examinar o programa, e n¡¦ o edif¡¦io. ?poss¡¦el mudar a maneira pela qual o programa ?cumprido em vez de modificar o edif¡¦io? ?poss¡¦el mudar o programa, servi¡¦ ou atividade para uma parte acess¡¦el do edif¡¦io? Se este for o caso, a remodelação da execução do servi¡¦, em vez da remodelação do edif¡¦io pode ser o suficiente.
Aprendizado Aplicado
Desde o dia da promulgação, os opositores e os defensores da ADA v¡¦ se enfrentando em uma guerra de palavras a respeito do impacto em potencial da lei. Logo no in¡¦io, surgiram previs¡¦s sombrias a respeito do que a ADA custaria para aqueles que fossem obrigados a cumpri-la. Surgiram tamb¡¦ reclamações a respeito da ambig¡¦dade da linguagem e reclamações dos empregadores, que afirmavam que a qualidade da sua produção cairia, necessariamente, se eles fossem obrigados a contratar indiv¡¦uos menos qualificados, com defici¡¦cias.
Os defensores da ADA tamb¡¦ tinham as suas preocupações. Ser?que a ADA faria uma diferen¡¦ de verdade nas vidas das pessoas portadoras de graves defici¡¦cias? Como eles devem proteger a integridade da lei contra a noção, em certos ambientes, de que ela atrai pessoas que somente se interessam pelo progresso financeiro? De que forma a mudan¡¦ de uma maioria democrata para uma maioria republicana no Congresso faria com que a lei fosse modificada, coisa que os republicanos se comprometeram a fazer mais de uma vez?
Al¡¦ disso, a ADA elevou o custo de se empregar pessoas com defici¡¦cias. De acordo com uma pesquisa feita pela Harrris nas empresas, em 1995, 85 por cento dos empregadores entrevistados declararam que o custo n¡¦ havia aumentado. Na verdade, 82 por cento indicaram que a ADA justificava o custo da sua pr¡¦ria implementação. De fato, um estudo solicitado pela Sears, Roebuck and Company, uma grande empresa americana no ramo do com¡¦cio, revelou que 97 por cento das adaptações proporcionadas pelos empregadores tiveram um custo inferior a mil d¡¦ares. O custo m¡¦io de uma adaptação foi aproximadamente 200 d¡¦ares. Esses custos parecem insignificantes, especialmente se comparados com o custo de se demitir e substituir empregados (o que no caso da Sears, ?aproximadamente 2 mil d¡¦ares por pessoa). E eles s¡¦ muito baixos em comparação com o custo m¡¦io de um lit¡¦io em conformidade com a ADA, que ?12 mil d¡¦ares.
No entanto, apesar dessas estat¡¦ticas, as cr¡¦icas continuam a aparecer, nos meios de comunicação e em outros ambientes. Na verdade, parece que os defensores da ADA est¡¦ perdendo a batalha das relações p¡¦licas. Mas ser?que as cr¡¦icas s¡¦ justificadas? Ser?que a realidade da ADA - a sua exist¡¦cia, pol¡¦icas e resultados - d?margem a esse tipo de ret¡¦ica? Um exame do que aconteceu no sistema legal dos Estados Unidos pode proporcionar respostas.
"ESCREVENDO"
De acordo com um artigo de Paul Steven Miller na publicação Syracuse Law Review, os cr¡¦icos da lei alegam "que a definição [de defici¡¦cia] ?vaga demais, permitindo que quase todos sejam deficientes e protegidos pela lei." De fato, h?quem diga que a ADA permitiu que pessoas n¡¦ deficientes brincassem com o sistema e iniciassem processos fr¡¦olos. No entanto, a realidade n¡¦ condiz com a ret¡¦ica.
Uma pesquisa divulgada pela Ordem dos Advogados dos Estados Unidos [American Bar Association] (ABA) em 1998 sugere que, em m¡¦ia, 92.1 por cento dos casos da ADA nos quais uma decis¡¦ foi tomada em favor de um lado ou do outro, os empregadores sa¡¦am vitoriosos. Uma das maneiras pelas quais os empregadores se deram t¡¦ bem ?que eles contestam se o queixoso est?ou n¡¦ em conformidade com a definição de defici¡¦cia da ADA. Os resultados t¡¦ sido surpreendentes. Cento e quatro das 110 decis¡¦s anunciadas pelos tribunais no final de 1995 e em 1996 em conformidade com a Seção I da ADA davam conta de que o queixoso n¡¦ se encontrava em conformidade com a definição de defici¡¦cia da ADA, e as senten¡¦s favoreceram os empregadores.
Quando os redatores da ADA definiram defici¡¦cia, eles pegaram emprestada a definição contida na Lei de Reabilitação de 1973. Eles nunca esperavam que essa definição seria usada contra o pr¡¦rio grupo que ela deveria proteger. No decorrer das duas d¡¦adas em que a Lei de Reabilitação havia vigorado, a definição n¡¦ havia sido submetida ao tipo de ataque dos advogados de defesa que a ADA tem sofrido desde 1992.
De acordo com a Lei dos Direitos Civis de 1964, os afro-americanos n¡¦ precisam provar de antem¡¦ que s¡¦ afro-americanos. Da mesma forma, uma mulher n¡¦ precisa provar que ? de fato, mulher. No entanto, em conformidade com a ADA, uma pessoa precisa superar a quest¡¦ lim¡¦rofe, ou seja se ele ou ela tem uma defici¡¦cia ou n¡¦.
Como o Daily Labor Report observou em um artigo de 1998 a respeito da pesquisa da ABA, os "empregados s¡¦ tratados de maneira desleal de acordo com a Lei, devido a muitos pequenos detalhes t¡¦nicos que freq¡¦ntemente impedem que a quest¡¦ da discriminação no emprego seja levada em consideração, tendo em vista os seus m¡¦itos, por um tribunal administrativo ou jur¡¦ico." Algumas das limitações que n¡¦ foram consideradas defici¡¦cias pelos tribunais no final de 1995 e em 1996 incluem: c¡¦cer, depress¡¦, diabetes, hemofilia e esclerose m¡¦tipla. Uma mulher com c¡¦cer de mama que n¡¦ podia trabalhar enquanto estava sendo submetida a terapia de radiação foi julgada n¡¦ conforme com a definição de defici¡¦cia da ADA porque ela n¡¦ apresentava uma limitação substancial na atividade essencial, que era trabalhar.
Surpreendentemente, foi na Suprema Corte dos Estados Unidos e n¡¦ nos tribunais estaduais e outros tribunais federais, que as pessoas com defici¡¦cias se deram melhor. A mais alta corte do pa¡¦ reexaminou e se pronunciou, determinando a senten¡¦ em dois casos envolvendo a ADA, e no momento est?prestes a ouvir argumentos a respeito de cinco outros casos.
Em uma decis¡¦ por cinco votos contra quatro, a Corte determinou, no caso Bragdon v. Abbot, que a infecção por HIV que n¡¦ havia evolu¡¦o at?a fase conhecida como sintom¡¦ica ?uma "defici¡¦cia" em conformidade com a ADA. O caso envolveu a recusa por parte de Bragdon, um dentista, de tratar de Abbot, um paciente, que era portador do virus HIV. O dentista insistiu que o tratamento fosse ministrado em um hospital (a um custo opcional para o paciente), argumentando que era necess¡¦io minimizar o risco de exposição que Bragdon correria.
Ao chegar ?sua decis¡¦, a Corte declarou que as decis¡¦s de outros tribunais de que a infecção assintom¡¦ica por HIV n¡¦ chega ao n¡¦el de "limitação" e muito menos de "defici¡¦cia", est¡¦ erradas. A Corte determinou que tendo em vista o fato de que o v¡¦us come¡¦ a danificar imediatamente os gl¡¦ulos brancos do sangue da pessoa infectada, e a gravidade da doen¡¦ , "n¡¦ a consideramos uma limitação a partir do momento da infecção."
Al¡¦ disso, a suprema corte concluiu que a capacidade de se reproduzir e ter filhos ?uma das "principais atividades da vida" em conformidade com a ADA, observando que "a reprodução e a din¡¦ica sexual a ela associada s¡¦ essenciais para o pr¡¦rio processo da vida." Esta conclus¡¦ pode ter conseqüências que transcendem o HIV e a AIDS, e pode afetar a luta contra a infertilidade.
A Suprema Corte tamb¡¦ examinou a ADA e o seu impacto sobre os governos estaduais e municipais em conformidade com a Seção II, chegando a uma decis¡¦ un¡¦ime no caso "Pennsylvania Dept. Of Corrections v. Yeskey" de que as pris¡¦s estaduais s¡¦ cobertas por aquela disposição da ADA. Este caso surgiu quando um detento com um hist¡¦ico de hipertens¡¦ teve seu acesso negado a um programa motivacional no campo de treinamento da pris¡¦. Se o detento tivesse obtido permiss¡¦ para participar desse programa, ele teria o direito de sair da pris¡¦ em seis meses, em vez de 18 a 38 meses. Ao determinar que a ADA ?aplic¡¦el aos detentos das pris¡¦s estaduais, a Suprema Corte concluiu que as pris¡¦s estaduais se enquadram diretamente na definição de "entidade p¡¦lica" da Seção II da ADA.
At?meados de 1999, a Corte decidir?se o ato de solicitar benef¡¦ios de defici¡¦cia das instituições de seguridade social impede que o indiv¡¦uo fa¡¦ uma reivindicação em conformidade com a ADA. O que est?em jogo ?se uma pessoa pode dizer que ?suficientemente deficiente para ter direito a SSDI, e mesmo assim ser um "indiv¡¦uo qualificado portador de uma defici¡¦cia", em conformidade com a Seção I da ADA. A Corte tamb¡¦ reexaminar?a seguinte quest¡¦: se a obrigatoriedade de integração em conformidade com a ADA se aplica aos indiv¡¦uos em instituições, o que, portanto, requer que os estados procurem transferir as pessoas com defici¡¦cias das instituições, colocando-as em situações de conviv¡¦cia com a comunidade.
Al¡¦ dessas quest¡¦s, a Corte, at?julho de 1999, tratar?da quest¡¦ das circunst¡¦cias atenuantes - isto ? se a pessoa se enquadra na definição de defici¡¦cia ou se ele ou ela utiliza medidas de correção. Os exemplos podem ser o de um indiv¡¦uo com epilepsia que, devido ao fato de estar tomando medicação, n¡¦ tem tido ataques, ou algu¡¦ cuja alta press¡¦ arterial ?mantida sob controle por meio de medicação. A EEOC, e o hist¡¦ico da legislação, est¡¦ de acordo em um ponto: a defici¡¦cia de uma pessoa ?determinada sem circunst¡¦cias atenuantes. Os tribunais inferiores, no entanto, nem sempre t¡¦ seguido a intenção do legislativo ou a orientação da EEOC. Aceitando n¡¦ apenas um mas tr¡¦ casos desse tipo, a Suprema Corte indicou claramente o seu interesse em resolver essa quest¡¦.
A efic¡¦ia da ADA n¡¦ pode e n¡¦ deve ser avaliada, no entanto, apenas de acordo com os resultados de opini¡¦s do judici¡¦io ou outras estat¡¦ticas referentes ao trabalho. Para avaliar, de fato, a ADA, ?preciso examinar o que as estat¡¦ticas n¡¦ podem medir - as pessoas com defici¡¦cias que foram beneficiadas por esta lei de direitos civis sem ter ido aos tribunais, que n¡¦ apresentaram uma queixa junto ?EEOC, e que n¡¦ se enquadram em uma categoria que est?sendo pesquisada ou analisada.
FAZENDO CONTAS
Ningu¡¦ mant¡¦ estat¡¦ticas em ¡¦bito nacional a respeito das pessoas com defici¡¦cias que, por causa da ADA, conseguiram chegar a uma resolução bem sucedida de uma quest¡¦, sem a pompa e circunst¡¦cia de um processo. Essas hist¡¦ias s¡¦ muito mais numerosas do que as opini¡¦s jur¡¦icas.
O Sistema de Proteção e Defesa de Id¡¦as [Protection and Advocacy System] (P&A) [ http://www.protectionandadvocacy.com] ?uma rede de ¡¦g¡¦s governamentais, com uma miss¡¦ atribu¡¦a pelo governo federal, e custeada por verbas federais, que est?presente em todos os estados e territ¡¦ios dos Estados Unidos. Sua miss¡¦ ?defender as id¡¦as relacionadas aos direitos das pessoas com defici¡¦cias. Representantes do P&A trabalham com literalmente dezenas de milhares de indiv¡¦uos com defici¡¦cias, suas fam¡¦ias e representantes, todo os anos. Os P&As proporcionam informações e indicações, conduzem pesquisas com orientação, aconselhamento, negociações e mediações. Poucos s¡¦ os casos que resultam em uma audi¡¦cia administrativa completa e um n¡¦ero menor ainda resulta em processos. E os poucos que v¡¦ parar no tribunal freq¡¦ntemente acabam em acordo.
A hist¡¦ia de verdade ?formada pelos casos que n¡¦ vendem jornais. O p¡¦lico em geral nunca ouve falar dessas hist¡¦ias porque elas representam problemas resolvidos, processos evitados.
Hist¡¦ias do P&A
Uma organização que administrava uma orquestra sinf¡¦ica proibiu uma m¡¦ica, que tinha esclerose m¡¦tipla e usava cadeira de rodas, de trazer o seu animal de servi¡¦ ao palco, embora ela precisasse dos servi¡¦s do c¡¦ para pegar o arco ou a partitura, se um desses objetos ca¡¦se, e para ajud?la a manter sua postura se ela come¡¦sse a se inclinar. Ela estava correndo o risco de perder o emprego. Atrav¡¦ de negociações com a orquestra, a cliente conseguiu as adaptações de que precisava e o pessoal da orquestra recebeu treinamento sobre defici¡¦cias e o uso de animais de servi¡¦.
Um conselheiro de reabilitação vocacional com um caso s¡¦io de artrite reum¡¦ica pediu ao seu empregador para ficar em casa um dia por semana, trabalhando via computador e modem. Ele pediu isso como uma adaptação razo¡¦el e o seu pedido foi negado, apesar de uma pol¡¦ica do pr¡¦rio empregador atrav¡¦ da qual o trabalho em casa era estimulado por motivos ambientais. Depois que o P&A se envolveu nas negociações, a adaptação foi imediatamente concedida para o conselheiro.
Uma funcion¡¦ia cega estava come¡¦ndo a receber avaliações desfavor¡¦eis do seu empregador, uma empresa de servi¡¦s de inform¡¦ica, devido ao fato de que o pr¡¦rio empregador n¡¦ havia fornecido a ela a tecnologia assistencial adequada. O P&A conseguiu, por meio de negociações, que fosse fornecida uma impressora em Braille e um conjunto de fone de ouvido e microfone, para comunicação bilateral, para que a cliente pudesse executar o seu trabalho de maneira satisfat¡¦ia.
Um empregado que preparava alimentos em uma grande rede de restaurantes de comida r¡¦ida faltou ao servi¡¦ por motivo de doen¡¦. Tratava-se de doen¡¦ mental. Quando ele tentou voltar a trabalhar, o seu nome n¡¦ foi colocado na escala de servi¡¦. Embora ele tenha encontrado outro emprego depois desse epis¡¦io, com a intervenção do P&A, ele recebeu os seus sal¡¦ios atrasados, e uma refer¡¦cia favor¡¦el. Al¡¦ disso, a empresa concordou em proporcionar treinamento para os empregados, referente ¡¦ doen¡¦s mentais e ?ADA.
Um zelador com um caso s¡¦io de dificuldade de aprendizado foi demitido ap¡¦ o per¡¦do de experi¡¦cia por n¡¦ ter seguido instruções. O P&A entrou em ação e convenceu o empregador de que com uma adaptação razo¡¦el -instruções fornecidas em uma fita de ¡¦dio em vez de por escrito - o zelador poderia fazer o servi¡¦ de maneira satisfat¡¦ia. O cliente ainda est?empregado, e obtendo sucesso, gra¡¦s ?adaptação..
Um hospital possu¡¦ dois empregados surdos. Um foi empregado durante sete anos, o outro durante 12 anos. N¡¦ foi oferecida nenhuma oportunidade de promoção a nenhum dos dois empregados. Em vez disso, eles foram relegados ?Sala de Registros. Servi¡¦s de interpretação com linguagem de sinais foram colocados ?sua disposição durante reuni¡¦s de empregados e durante sess¡¦s de treinamento. Os dois empregados receberam, continuamente, boas avaliações de desempenho. O P&A intercedeu a favor deles. Depois disso, os int¡¦pretes de linguagem de sinais passaram a estar dispon¡¦eis sempre que sua presen¡¦ se fizesse necess¡¦ia. Agora, os dois empregados j?foram promovidos duas vezes.
O Objetivo Est?Sendo Alcan¡¦do?
Ap¡¦ mais de quatro anos em vigor na sua plenitude, a ADA pode n¡¦ ter transformado em realidade os piores receios dos seus opositores - ou as maiores esperan¡¦s dos seus defensores. No entanto, ainda ?cedo demais para que se possa avaliar, de maneira imparcial, o impacto ou a efic¡¦ia desta lei. Imagine, por exemplo, se a Lei dos Direitos Civis de 1964 tivesse sido formalmente avaliada ap¡¦ quatro anos - quer dizer, em 1968, um ano marcado por conflitos pol¡¦icos e raciais. Agora, quase 35 anos depois, podemos realmente ver os efeitos daquela lei.
Quanto ?ADA, sabemos que o n¡¦ero de pessoas com defici¡¦cias que est¡¦ empregadas aumentou entre 1991 e 1994 (mesmo antes de a lei entrar em vigor na sua totalidade). De acordo com as estat¡¦ticas oficiais, 800.000 pessoas a mais, portadoras de defici¡¦cias graves, foram admitidas em empregos em 1994 do que em 1991. A ADA pode n¡¦ ter sido "a bala m¡¦ica" - a solução imediata e completa - que a comunidade dos deficientes havia esperado, mas ela certamente merece cr¡¦ito por ter elevado o n¡¦el de conscientização. Essa maior conscientização, por sua vez, ajudou a estimular os empregadores e empresas a implementar modificações na maneira pela qual eles operam; tais modificações resultam em maior inclus¡¦ das pessoas com defici¡¦cias.
Ap¡¦ o teste do tempo, em algum momento no futuro, poderemos determinar com maior precis¡¦ se a ADA merece ser considerada uma iniciativa bem sucedida.
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A advogada Paula N. Rubin, ?diretora de treinamento da Associação Nacional de Sistemas de Proteção e Defesa de Id¡¦as [National Association of Protection and Advocacy Systems, Inc.] (NAPAS). Al¡¦ disso ela ?professora-adjunta de direito no Centro de Direito da Universidade de Georgetown [Georgetown University Law Center]. Ela leciona direito referente ?discriminação de defici¡¦cias.
Sociedade e Valores dos
EUA
Revista Eletr¡¦ica da USIA, Vol. 4, N?1, Janeiro de 1999