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Lei de Proteção ¡¦ V¡¦imas do Tr¡¦ico e Viol¡¦cia de 2000 CAP¡¦ULO 102. PROP¡¦ITOS E CONCLUS¡¦S. (a) PROP¡¦ITOS -- O prop¡¦ito da presente [lei] ¡¦o de combater o tr¡¦ico de pessoas, manifestação contempor¡¦ea de escravid¡¦, cujas v¡¦imas s¡¦ predominantemente mulheres e crian¡¦s, assegurando punição justa e eficaz de traficantes e protegendo suas v¡¦imas. (b) CONCLUS¡¦S -- O Congresso conclui que: (1) ¡¦medida que se inicia o s¡¦ulo XXI, a degradante instituição da escravid¡¦ prossegue em todo o mundo. O tr¡¦ico de pessoas ¡¦uma forma moderna de escravid¡¦ e ¡¦a maior manifestação atual de escravid¡¦. Pelo menos 700.000 pessoas, principalmente mulheres e crian¡¦s, s¡¦ traficadas anualmente dentro ou atrav¡¦ de fronteiras internacionais. Cerca de 50.000 mulheres e crian¡¦s s¡¦ traficadas para os Estados Unidos todos os anos. (2) Muitas dessas pessoas s¡¦ traficadas para o com¡¦cio internacional do sexo, freq¡¦ntemente por for¡¦, fraude ou coerção. A ind¡¦tria do sexo expandiu-se rapidamente ao longo das ¡¦timas d¡¦adas. Ela envolve a exploração sexual de pessoas, predominantemente mulheres e crian¡¦s, envolvendo atividades relacionadas ¡¦prostituição, pornografia, turismo sexual e outros servi¡¦s sexuais comerciais. O baixo status da mulher em muitas partes do mundo contribuiu para o florescimento da ind¡¦tria do tr¡¦ico. (3) O tr¡¦ico de pessoas n¡¦ se limita ¡¦ind¡¦tria do sexo. Esse crescente crime internacional tamb¡¦ inclui o trabalho for¡¦do e envolve violações significativas de padr¡¦s de trabalho, sa¡¦e p¡¦lica e direitos humanos em todo o mundo. (4) Os traficantes objetivam principalmente mulheres e meninas, que s¡¦ afetadas desproporcionalmente pela pobreza, falta de acesso ¡¦educação, desemprego cr¡¦ico, discriminação e falta de oportunidades comerciais em pa¡¦es de origem. Os traficantes atraem mulheres e meninas para suas redes atrav¡¦ de falsas promessas de condições decentes de trabalho sob pagamento relativamente bom como bab¡¦, dom¡¦ticas, dan¡¦rinas, trabalhadoras em f¡¦ricas, trabalhadoras em restaurantes, vendedoras ou modelos. Os traficantes tamb¡¦ compram crian¡¦s de fam¡¦ias pobres e as vendem para a prostituição ou diversos tipos de trabalho for¡¦do ou cativo. (5) Os traficantes muitas vezes transportam suas v¡¦imas das suas comunidades de origem para destinos desconhecidos, que incluem pa¡¦es estrangeiros, longe da fam¡¦ia e dos amigos, instituições religiosas e outras fontes de proteção e apoio, deixando as v¡¦imas indefesas e vulner¡¦eis. (6) As v¡¦imas s¡¦ muitas vezes for¡¦das atrav¡¦ de viol¡¦cia f¡¦ica a dedicar-se a atos sexuais ou realizar trabalho similar ¡¦escravid¡¦. Essa for¡¦ inclui o estupro e outras formas de abusos sexuais, tortura, fome, pris¡¦, amea¡¦s, abusos psicol¡¦icos e coerção. (7) Os traficantes muitas vezes fazem amea¡¦s ¡¦ suas v¡¦imas de que danos f¡¦icos podem ocorrer a elas ou outros, caso a v¡¦ima escape ou tente escapar. Essas amea¡¦s podem ter os mesmos efeitos coercitivos sobre as v¡¦imas que as amea¡¦s diretas para infligir esse dano. (8) O tr¡¦ico de pessoas ¡¦perpetrado cada vez mais por empresas criminosas organizadas e sofisticadas. Esse tr¡¦ico ¡¦a fonte de lucros em crescimento mais r¡¦ido para empresas criminosas organizadas em todo o mundo. Os lucros da ind¡¦tria do tr¡¦ico contribuem para a expans¡¦ do crime organizado nos Estados Unidos e no resto do mundo. O tr¡¦ico de pessoas muitas vezes ¡¦auxiliado pela corrupção oficial nos pa¡¦es de origem, tr¡¦sito e destino, de forma a amea¡¦r o estado de Direito. (9) O tr¡¦ico inclui todos os elementos do crime de estupro violento quando envolver a participação involunt¡¦ia de outra pessoa em atos sexuais por meio de fraude, for¡¦ ou coerção. (10) O tr¡¦ico tamb¡¦ envolve violações de outras leis, que incluem c¡¦igos trabalhistas e de imigração e leis contra seq¡¦stros, escravid¡¦, aprisionamento indevido, ataques, agress¡¦s, aproveitamento de fraquezas alheias, fraude e extors¡¦. (11) O tr¡¦ico exp¡¦ as v¡¦imas a s¡¦ios riscos de sa¡¦e. As mulheres e crian¡¦s traficadas na ind¡¦tria do sexo s¡¦ expostas a doen¡¦s mortais, que incluem HIV e AIDS. As v¡¦imas do tr¡¦ico ¡¦ vezes s¡¦ trabalhadas ou fisicamente brutalizadas at¡¦a morte. (12) O tr¡¦ico de pessoas afeta substancialmente o com¡¦cio exterior e entre os Estados. O tr¡¦ico para prop¡¦itos tais como servid¡¦ involunt¡¦ia, trabalho escravo e outras formas de trabalho for¡¦do apresenta impacto sobre a rede nacional de emprego e o mercado de trabalho. No contexto da escravid¡¦, servid¡¦ e trabalho ou servi¡¦s que s¡¦ obtidos ou mantidos atrav¡¦ de conduta coercitiva que represente condição de servid¡¦, as v¡¦imas s¡¦ submetidas a uma s¡¦ie de violações. (13) Os estatutos de servid¡¦ involunt¡¦ia destinam-se a atingir casos em que pessoas s¡¦ mantidas em condições de servid¡¦ atrav¡¦ de coerção n¡¦ violenta. No caso Estados Unidos x Kozminski, 487 U. S. 931 (1988), a Suprema Corte concluiu que o cap¡¦ulo 1584 do T¡¦ulo 18 do C¡¦igo dos Estados Unidos deveria ser interpretado estritamente, na aus¡¦cia de definição de servid¡¦ involunt¡¦ia pelo Congresso. Como resultado, aquele cap¡¦ulo foi interpretado como considerando crime somente a servid¡¦ que seja conduzida atrav¡¦ da utilização de coerção legal ou f¡¦ica, excluindo outra conduta que possa ter o mesmo prop¡¦ito e efeito. (14) A legislação existente e a execução da lei nos Estados Unidos e em outros pa¡¦es s¡¦ inadequadas para deter o tr¡¦ico e trazer os traficantes para a justi¡¦, n¡¦ refletindo a gravidade das contravenções envolvidas. N¡¦ existe nenhuma lei abrangente nos Estados Unidos que penalize a s¡¦ie de contravenções envolvidas no esquema do tr¡¦ico. Ao contr¡¦io, mesmo os momentos mais brutais do tr¡¦ico na ind¡¦tria do sexo s¡¦ freq¡¦ntemente punidos com base em leis que tamb¡¦ se aplicam a contravenções menores, de forma que os traficantes geralmente escapam da punição merecida. (15) Nos Estados Unidos, a seriedade desse crime e seus componentes n¡¦ se reflete nas orientações atuais de senten¡¦, o que resulta em penas fracas para os traficantes condenados. (16) Em alguns pa¡¦es, a execução contra traficantes tamb¡¦ ¡¦obstru¡¦a pela indiferen¡¦ oficial, corrupção e ¡¦ vezes at¡¦pela participação oficial no tr¡¦ico. (17) As leis existentes freq¡¦ntemente deixam de proteger as v¡¦imas do tr¡¦ico e, como as v¡¦imas muitas vezes s¡¦ imigrantes ilegais no pa¡¦ de destino, s¡¦ repetidamente punidas com maior rigor que os pr¡¦rios traficantes. (18) Al¡¦ disso, n¡¦ existem instalações e servi¡¦s adequados para atender ¡¦ necessidades das v¡¦imas com relação ¡¦assist¡¦cia m¡¦ica, habitação, educação e assist¡¦cia legal que reintegre com seguran¡¦ as v¡¦imas do tr¡¦ico aos seus pa¡¦es. (19) As v¡¦imas de formas severas de tr¡¦ico n¡¦ dever¡¦ ser inadequadamente encarceradas, multadas ou penalizadas de outra forma, unicamente por atos ilegais cometidos como resultado direto de serem traficadas, tais como portar documentos falsos, entrar no pa¡¦ sem documentação ou trabalhar sem documentação. (20) Como as v¡¦imas do tr¡¦ico freq¡¦ntemente desconhecem as leis, culturas e idiomas dos pa¡¦es em que foram traficadas, por serem muitas vezes submetidas a coerção e intimidação, que incluem a detenção f¡¦ica e uni¡¦ por d¡¦ida, e por muitas vezes temerem repres¡¦ias e a remoção for¡¦da para pa¡¦es em que enfrentar¡¦ repres¡¦ias ou outras dificuldades, essas v¡¦imas muitas vezes acham dif¡¦il ou imposs¡¦el relatar os crimes cometidos contra elas ou cooperar na investigação e processo desses crimes. (21) O tr¡¦ico de pessoas ¡¦um mal que exige ações vigorosas e concatenadas por parte de pa¡¦es de origem, tr¡¦sito ou destino, e de organizações internacionais. (22) Um dos documentos de fundação dos Estados Unidos, a Declaração de Independ¡¦cia, reconhece a dignidade e o valor inerente de todas as pessoas. Ela afirma que todos os homens s¡¦ criados iguais e que s¡¦ dotados pelo seu Criador de certos direitos inalien¡¦eis. O direito a ser livre da escravid¡¦ e servid¡¦ involunt¡¦ia ¡¦um desses direitos inalien¡¦eis. Reconhecendo esse fato, os Estados Unidos proibiram a escravid¡¦ e a servid¡¦ involunt¡¦ia em 1865, reconhecendo-as como instituições malignas que necessitavam ser abolidas. As pr¡¦icas atuais de escravid¡¦ sexual e tr¡¦ico de mulheres e crian¡¦s s¡¦, de forma similar, abomin¡¦eis para os princ¡¦ios sobre os quais os Estados Unidos foram fundados. (23) Os Estados Unidos e a comunidade internacional concordam que o tr¡¦ico de pessoas envolve graves violações dos direitos humanos e ¡¦quest¡¦ de premente preocupação internacional. A comunidade internacional condenou repetidamente a escravid¡¦ e a servid¡¦ involunt¡¦ia, viol¡¦cia contra as mulheres e outros elementos de tr¡¦ico, atrav¡¦ de declarações, tratados, resoluções e relat¡¦ios das Nações Unidas, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, Com¡¦cio de Escravos, Instituições e Pr¡¦icas Similares ¡¦Escravid¡¦, de 1956; a Declaração Norte-Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948; a Convenção sobre a Abolição do Trabalho For¡¦do, de 1957; a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Pol¡¦icos; a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cru¡¦s, Desumanas ou Degradantes; as Resoluções n¡¦50/167, 51/66 e 52/98 da Assembl¡¦a Geral das Nações Unidas; o Primeiro Relat¡¦io do Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crian¡¦s (Estocolmo, 1996); a Quarta Confer¡¦cia Mundial sobre as Mulheres (Pequim, 1995); e o Documento de Moscou da Organização para a Seguran¡¦ e Cooperação na Europa, de 1991. (24) O tr¡¦ico de pessoas ¡¦um crime internacional com conseqüências nacionais. Para deter o tr¡¦ico internacional e trazer seus respons¡¦eis ¡¦justi¡¦, as nações, incluindo os Estados Unidos, necessitam reconhecer que o tr¡¦ico ¡¦um delito s¡¦io. Isso ¡¦feito ao prescrever-se punições apropriadas, dar prioridade ao processo de delitos de tr¡¦ico e proteger, no lugar de punir, as v¡¦imas desses delitos. Os Estados Unidos necessitam trabalhar de forma bilateral e multilateral para abolir a ind¡¦tria do tr¡¦ico, tomando medidas para promover a cooperação entre pa¡¦es unidos pelas vias do tr¡¦ico internacional. Os Estados Unidos necessitam tamb¡¦ incentivar a comunidade internacional a adotar ações s¡¦ias em f¡¦uns multilaterais para engajar pa¡¦es recalcitrantes em esfor¡¦s s¡¦ios e sustentados para eliminar o tr¡¦ico e proteger as v¡¦imas do tr¡¦ico. |