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Como Ajudar o Mundo a Combater o Crime Internacional O Departamento de Justi・ dos Estados Unidos est・engajado em uma s・ie de iniciativas para auxiliar as democracias emergentes a estabelecer sistemas mais fortes de execu艫o da lei e de justi・ criminal como estrat・ia para reduzir as atividades do crime organizado. A amea・ complexa e crescente do crime internacional exige rea艫o de m・tiplas facetas. A rea艫o do Departamento de Justi・ dos Estados Unidos ao crime internacional divide-se em tr・ partes: investiga艫o e processo da atividade criminosa; cria艫o de uma rede de acordos internacionais para possibilitar a coopera艫o na luta contra o crime internacional; e programas de assist・cia t・nica e treinamento para pa・es estrangeiros que estejam lutando para aprimorar sua infra-estrutura legal e capacidades de execu艫o da lei, tema deste artigo. A Estrat・ia Norte-Americana de Controle do Crime Internacional de 1998, documento de pol・ica da Casa Branca, afirma: "A pol・ia e os sistemas judiciais em muitos pa・es em desenvolvimento n・ est・ preparados para combater organiza苺es criminosas sofisticadas, por n・ deterem os recursos adequados, possu・em limitada autoridade investigativa ou por estarem corro・as pela corrup艫o. Muitos pa・es possuem leis desatualizadas ou inexistentes para lidar com a corrup艫o, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e de alta tecnologia, viola苺es da propriedade intelectual, pr・icas comerciais corruptas ou tr・ico de pessoas. Al・ disso, muitos governos v・ sendo lentos em reconhecer a amea・ imposta pelas atividades criminosas e pelos cada vez mais poderosos grupos do crime organizado". Sem parceiros de execu艫o da lei capazes e confi・eis no exterior, os Estados Unidos permanecer・ vulner・eis a grupos criminosos que conduzem atividades em pa・es onde a execu艫o da lei ・fraca. Os Estados Unidos tentam lidar com esses perigos proporcionando assist・cia t・nica e treinamento para aprimorar a capacidade de justi・ criminal de outros governos e auxiliando suas for・s policiais, procuradores e ju・es a tornarem-se lutadores mais eficazes contra o crime. Essa assist・cia n・ apenas auxilia no estabelecimento de estrutura de coopera艫o na execu艫o da lei internacional, mas tamb・ aumenta a capacidade dos governos estrangeiros controlarem seus pr・rios problemas criminais antes que eles se estendam para fora das suas fronteiras. O Escrit・io Internacional de Treinamento, Assist・cia e Desenvolvimento Processual do Departamento de Justi・ dos Estados Unidos (OPDAT) recebeu a tarefa espec・ica de fornecer assist・cia para fortalecer as institui苺es de justi・ criminal de outros pa・es e aumentar a administra艫o da justi・ no exterior. Muitas vezes trabalhando em conjunto com o OPDAT, encontra-se sua unidade irm・do Departamento de Justi・, o Programa de Assist・cia ao Treinamento Investigativo Criminal Internacional (ICITAP), que fornece assist・cia ・ for・s policiais de pa・es em desenvolvimento em todo o mundo. A assist・cia do ICITAP destina-se a fortalecer as capacidades investigativas policiais e imbuir o respeito pelos direitos humanos e o estado de direito em for・s policiais emergentes. Atualmente, o Departamento fornece assist・cia ao desenvolvimento do setor de justi・ na ・rica, ・ia, Europa Central e Oriental, Am・ica Latina e Caribe, os Novos Estados Independentes, incluindo a Federa艫o Russa, e o Oriente M・io. O Departamento concentra seus recursos em seis ・eas centrais que s・ fundamentais para os esfor・s do governo norte-americano na batalha contra o crime internacional: 1) crime organizado; 2) lavagem de dinheiro e confisco de bens; 3) corrup艫o; 4) tr・ico de narc・icos; 5) tr・ico de seres humanos; e 6) propriedade intelectual. Essas ・eas substantivas centrais s・ identificadas especificamente na Determina艫o da Amea・ ao Crime Internacional 2000 do governo norte-americano, ・medida que crimes internacionais importantes afetam os interesses nacionais. Com base nas determina苺es conduzidas por investigadores e procuradores norte-americanos de grande experi・cia, o Departamento de Justi・ concentrou-se em dois "blocos de constru艫o" que s・ fundamentais para o sucesso da investiga艫o e para processar a atividade criminal, especialmente o crime internacional. Primeiramente, promovemos a moderniza艫o de c・igos de procedimento criminal para introduzir conceitos que envolvem advers・ios, tais como audi・cias p・licas, acarea苺es e depoimentos ao vivo, para trazer mais transpar・cia ao processo de justi・ criminal. Esse sistema tamb・ inclui t・nicas investigativas eficazes, tais como vigil・cia eletr・ica, prote艫o a testemunhas e acesso a registros financeiros, consistentes com as liberdades civis b・icas. Em segundo lugar, enfatizamos a import・cia de maior coopera艫o (ou "estabelecimento de equipe") entre os procuradores e a pol・ia. Como resultado da nossa assist・cia, diversos pa・es na Europa central est・ adotando procedimentos mais r・idos de julgamento e outros conceitos que envolvem advers・ios, o que permite investigar e processar melhor casos complexos. O Departamento de Justi・ tamb・ trabalhou de perto com o Comit・Duma sobre Legisla艫o da R・sia, ・medida que preparava um C・igo de Procedimentos Criminais novo e mais eficaz que, dentre outras caracter・ticas, proporciona a negocia艫o de penas e audi・cias de supress・, conceitos anteriormente desconhecidos na R・sia. O Comit・Duma realizou recentemente uma bem sucedida segunda leitura do c・igo, que espera-se, deve ser transformado em lei at・o final de 2001. A coopera艫o entre procuradores e investigadores era conceito anteriormente desconhecido na Europa central, onde a investiga艫o inicial e o recolhimento de provas para julgamento era tipicamente compartimentalizada. Atualmente, diversos pa・es europeus que recebem assist・cia provaram ser receptivos ・ado艫o de novas id・as. Na B・nia, por exemplo, um procurador norte-americano auxiliou no estabelecimento de uma for・ tarefa entre os procuradores b・nios e a pol・ia, cuja investiga艫o de um caso de fraude banc・ia resultou na pris・ de um ex-pol・ico de alto n・el suspeito de converter mais de um milh・ de d・ares para seu uso pessoal. Na Alb・ia, o procurador chefe da na艫o reorganizou seu escrit・io em seis equipes especializadas com seus pr・rios investigadores dedicados. Al・ disso, uma s・ie de pa・es, incluindo a Bulg・ia e a Rep・lica Checa, formou unidades de intelig・cia financeira que trabalham em conjunto com os procuradores. Os programas de assist・cia do Departamento de Justi・ freq・ntemente trabalham com a experi・cia adquirida de suas unidades especializadas. O Setor de Obscenidade e Explora艫o Infantil da Divis・ Criminal foi importante na elabora艫o de um modelo de estatuto projetado para combater a explora艫o de pessoas atrav・ do tr・ico e da prostitui艫o. Esse modelo de estatuto serve de importante ponto de refer・cia na assist・cia destinada a auxiliar os pa・es a fortalecerem sua capacidade de combate ao tr・ico de pessoas. Al・ disso, em colabora艫o com o Setor de Integridade P・lica da Divis・ Criminal, integramos a nossos projetos de assist・cia um protocolo conhecido como Grupo de Estados contra a Corrup艫o (GRECO), iniciativa concebida no Conselho da Europa que promove a implementa艫o de medidas legais e pol・icas de combate ・corrup艫o atrav・ de avalia艫o m・ua pelos Estados membros. As ag・cias norte-americanas de execu艫o da lei tamb・ fornecem treinamento aos seus correspondentes em outras na苺es. Al・ de fornecer treinamento no pa・, os agentes de execu艫o da lei trabalharam com pa・es anfitri・s para o estabelecimento de Academias Internacionais de Execu艫o da Lei (ILEAs) na Hungria, Botsuana, Costa Rica e Tail・dia. Nessas academias, agentes norte-americanos encarregados da execu艫o da lei introduzem m・odos e t・nicas investigativas inovadoras ao pessoal de execu艫o da lei e incentivam interc・bios com seus correspondentes em todo o mundo. A abordagem norte-americana ao crime internacional visa, portanto, ao futuro. Ela tenta n・ apenas cuidar das amea・s criminosas atuais, mas tamb・ estabelecer as bases de execu艫o da lei eficaz no futuro. ・medida que grupos criminosos continuam a explorar os desenvolvimentos tecnol・icos e a globaliza艫o, estendendo suas organiza苺es atrav・ de fronteiras nacionais em todo o mundo, o desafio do combate ao crime internacional somente aumentar・ Nenhum pa・ pode atender a esse desafio com sucesso isoladamente. ・fundamental que as ag・cias de execu艫o da lei em todo o mundo continuem a desenvolver a capacidade de aumento da coopera艫o internacional e que os Estados Unidos e outros pa・es desenvolvidos ajudam os pa・es em desenvolvimento no fortalecimento das suas institui苺es do setor criminal, atrav・ de treinamento e outros tipos de assist・cia t・nica.
Swartz supervisiona o Escrit・io de Treinamento , Assist・cia e Desenvolvimento Processual Internacional (OPDAT) e o Programa Internacional de Assist・cia e Treinamento Investigativo Criminal (ICITAP). |