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Crescimento Explosivo do Crime Globalizado A urg¡¦cia do problema do crime mundial elevou a quest¡¦ a uma posição de prioridade sobre a agenda internacional. Para analisar o crescente fen¡¦eno do crime globalizado, ¡¦necess¡¦io considerar o seguinte:
Esses exemplos representam a nova face do crime. A extens¡¦ dessas atividades ilegais aumentou enormemente devido ¡¦globalização. E os envolvidos n¡¦ t¡¦ nenhum respeito, nem lealdade, pelas nações, fronteiras ou soberania. Certos tipos de crimes internacionais (terrorismo, tr¡¦ico de pessoas, tr¡¦ico de drogas e contrabando) envolvem viol¡¦cia s¡¦ia e danos f¡¦icos. Outras formas (fraude, extors¡¦, lavagem de dinheiro, suborno, espionagem econ¡¦ica, roubo de propriedade intelectual e falsificação) n¡¦ exigem armas para causar danos importantes. Al¡¦ disso, a difus¡¦ da tecnologia da informação criou novas categorias de cibercrime. Para os Estados Unidos, o crime internacional representa amea¡¦s em tr¡¦ amplas fontes inter-relacionadas. Em primeiro lugar, o impacto ¡¦sentido diretamente nas ruas das comunidades norte-americanas. Centenas de milhares de indiv¡¦uos entram ilegalmente nos Estados Unidos todos os anos e o contrabando de drogas, armas de fogo, carros roubados, pornografia infantil e outros ocorre em ampla escala atrav¡¦ das nossas fronteiras. Em segundo lugar, a expans¡¦ das empresas norte-americanas em todo o mundo abriu novas oportunidades para criminosos radicados no exterior. Quando uma empresa norte-americana torna-se v¡¦ima, as conseqüências podem incluir a perda de lucros, produtividade e empregos para os norte-americanos em seu pr¡¦rio pa¡¦. Em terceiro lugar, os criminosos internacionais dedicam-se a uma s¡¦ie de atividades que apresentam grave amea¡¦ ¡¦seguran¡¦ nacional dos Estados Unidos e ¡¦estabilidade e valores de toda a comunidade internacional. Exemplos incluem a aquisição de armas de destruição em massa, o com¡¦cio de subst¡¦cias proibidas ou perigosas e o tr¡¦ico de mulheres e crian¡¦s. A corrupção e o enorme fluxo de lucros irregulares gerados pelo crime s¡¦ amea¡¦s s¡¦ias ¡¦estabilidade das instituições democr¡¦icas e ¡¦ economias de mercado livres em todo o mundo. O Departamento de Estado comprometeu-se a atender ao desafio imposto pelo crescimento do crime globalizado. Nossa pol¡¦ica inclui o aumento dos recursos dedicados ¡¦luta contra o crime internacional, convocando outras nações para o desenvolvimento de uma reação global em um esfor¡¦ cont¡¦uo para utilizar de todos os meios legais dispon¡¦eis para combater essa amea¡¦. Para enfrentar o problema do crime globalizado, os Estados Unidos desenvolveram diversas linhas de defesa. Primeiramente, estamos intensificando as atividades das nossas ag¡¦cias de execução da lei no exterior, de forma que a amea¡¦ do crime baseado no exterior seja inicialmente combatida longe dos nossos portos. A linha de defesa seguinte ¡¦a proteção ¡¦ fronteiras dos Estados Unidos, atrav¡¦ de maior inspeção, detecção e monitoramento. Necessitamos negar aos criminosos internacionais acesso a portos seguros, atrav¡¦ da cooperação com ag¡¦cias estrangeiras de execução da lei e de negociação de r¡¦idos acordos de extradição. Podemos combater os crimes financeiros internacionais, particularmente a lavagem de dinheiro, obstruindo o movimento de rendimentos ilegais e fechando centros "offshore" de fraude e falsificação. O crime comercial pode ser atacado atrav¡¦ da interdição de exportações ilegais de tecnologia e da proteção de direitos de propriedade intelectual. A amea¡¦ global emergente do crime de alta tecnologia requer n¡¦ apenas atender ¡¦ necessidades b¡¦icas, tais como equipamento e treinamento para a execução da lei, mas tamb¡¦ regimes de cooperação internacional que permitir¡¦ que a pol¡¦ia e os procuradores ajudem-se mutuamente em "tempo real". Nossa pol¡¦ica suprema ¡¦o estabelecimento de apoio internacional ao estado de Direito. Em apoio a esse objetivo, o Departamento de Estado est¡¦ativo em ampla variedade de f¡¦uns internacionais. Sob a lideran¡¦ dos chefes de Estado e de governo do G-8, estamos trabalhando no Grupo de Lyon para estabelecer consenso de ação sobre diversas iniciativas para lutar contra o crime internacional. Nas Nações Unidas, buscamos acompanhar a hist¡¦ica Convenção contra o Crime Organizado Internacional do ¡¦timo ano, importante medida de cooperação internacional na luta contra o crime internacional. Tamb¡¦ participamos de negociações no Conselho da Europa sobre uma Convenção sobre o Cibercrime. Como membro da For¡¦ Tarefa de Ações Financeiras, o governo norte-americano vem auxiliando na criação e fortalecimento de uma coaliz¡¦ internacional para combater a lavagem de dinheiro. Por fim, o Departamento de Estado est¡¦criando um novo escrit¡¦io para cuidar dos problemas de tr¡¦ico internacional de pessoas. Al¡¦ das suas iniciativas diplom¡¦icas, o Departamento fornece apoio direto atrav¡¦ de fundos de combate ao crime para a execução da lei no exterior. Esta vai do apoio ao combate a narc¡¦icos para nações da Am¡¦ica Latina e da ¡¦ia, aumento do treinamento sobre execução da lei estrangeira, atrav¡¦ de ¡¦g¡¦s internacionais de execução legal e estabelecimento da capacidade de execução legal estrangeira, para investigar e processar pornografia infantil na Internet. Em apoio a atividades como essa, o presidente Bush est¡¦buscando US$ 45 milh¡¦s na sua solicitação de or¡¦mento para o ano fiscal 2002, aumento de 50% sobre o n¡¦el de financiamento de 2001. Combater a amea¡¦ do crime internacional ¡¦prioridade do governo Bush. Os Estados Unidos, enquanto nação livre e maior economia do mundo, possuem imenso interesse no estabelecimento de consenso internacional para ações contra o crime globalizado. ¡¦medida que emergem novos riscos, necessitamos ser din¡¦icos e flex¡¦eis em nossa abordagem. Somente podemos ter sucesso atrav¡¦ de ações unidas, prolongadas e determinadas.
Dobriansky, na qualidade de vice-secret¡¦ia para Assuntos Globais, ¡¦respons¡¦el por ampla variedade de assuntos de pol¡¦ica externa, que incluem democracia, direitos humanos, trabalho, combate a narc¡¦icos e execução da lei, assuntos de aux¡¦io humanit¡¦io e a refugiados e quest¡¦s ambientais/cient¡¦icas. |