Q   U   E   S   T   ¡¦  E   S     G   L   O   B   A   I   S
     Mudan¡¦s Clim¡¦icas As Opções



FATOS E N¡¦EROS:
O PROTOCOLO DE QUIOTO SOBRE
AS MUDAN¡¦S CLIM¡¦ICAS

Apresentamos, a seguir, trechos de um boletim informativo preparado pelo Escrit¡¦io de Oceanografia e Quest¡¦s Ambientais e Cient¡¦icas Internacionais, do Departamento de Estado [Department of State's Bureau of Oceans and International Environmental and Scientific Affairs].

INFORMAÇÕES DE CAR¡¦ER GERAL

Em uma confer¡¦cia realizada de 1 a 11 de dezembro de 1997, em Quioto, Jap¡¦, os signat¡¦ios da Convenção B¡¦ica das Nações Unidas Sobre as Mudan¡¦s Clim¡¦icas [U.N. Framework Convention on Climate Change] concordaram em estabelecer um hist¡¦ico protocolo para reduzir as emiss¡¦s de gases que causam o efeito estufa, aproveitando as for¡¦s do mercado global para proteger o meio ambiente.

Nos seus pontos principais, o Protocolo de Quioto - incluindo as metas de emiss¡¦s e prazos referentes ¡¦ emiss¡¦s para as nações industrializadas e as medidas, baseadas no mercado, para cumprir essas metas - reflete propostas apresentadas pelos Estados Unidos. O protocolo d¡¦um primeiro passo para a participação significativa dos pa¡¦es em desenvolvimento, por¡¦ ainda h¡¦o que fazer nessa ¡¦ea. A garantia da participação significativa dos pa¡¦es em desenvolvimento continua sendo um dos principais objetivos dos Estados Unidos.

METAS REFERENTES ¡¦ EMISS¡¦S

Uma da principais caracter¡¦ticas do Protocolo de Quioto ¡¦um conjunto de metas, de cumprimento legalmente obrigat¡¦io, referente ¡¦ emiss¡¦s, por parte das nações desenvolvidas. Os limites espec¡¦icos variam de um pa¡¦ para outro, embora aqueles para as principais pot¡¦cias industriais da Uni¡¦ Europ¡¦a, Jap¡¦, e Estados Unidos, sejam similares -- 8 por cento abaixo dos n¡¦eis de emiss¡¦ de 1990 para a U E, 7 por cento para os Estados Unidos, 6 por cento para o Jap¡¦.

Essas metas referentes ¡¦ emiss¡¦s s¡¦ baseadas, em grande parte, nas propostas dos Estados Unidos:

  • As metas referentes ¡¦ emiss¡¦s devem ser cumpridas no decorrer de um per¡¦do de or¡¦mento de cinco anos, conforme proposto pelos Estados Unidos, em vez de em um s¡¦ano. O fato de se permitir que as emiss¡¦s sejam distribu¡¦as no decorrer de um per¡¦do de or¡¦mento melhora a flexibilidade, ajudando a atenuar as variações a curto prazo, do desempenho econ¡¦ico, ou das condições meteorol¡¦icas; qualquer um desses itens poderia alterar as emiss¡¦s em um determinado ano.

  • O primeiro per¡¦do de or¡¦mento ser¡¦a proposta americana de 2008 a 2012. Os participantes rejeitaram as propostas preferidas de outros pa¡¦es, incluindo per¡¦dos de or¡¦mento que come¡¦riam mais cedo, em 2003, e que n¡¦ eram realistas nem vi¡¦eis. O fato de se ter uma d¡¦ada inteira antes do in¡¦io de um per¡¦do de obrigatoriedade dar¡¦mais tempo ¡¦ empresas dos Estados Unidos para fazer a transição para tecnologias de maior efici¡¦cia energ¡¦ica e/ou ¡¦dices mais baixos de g¡¦ carb¡¦ico.

  • As metas referentes ¡¦ emiss¡¦s incluem todos os seis principais gases que causam o efeito estufa. A Uni¡¦ Europ¡¦a e o Jap¡¦ inicialmente estavam a favor de contar somente tr¡¦ gases - o di¡¦ido de carbono, o metano, e o ¡¦ido nitroso. A garantia da inclus¡¦ dos gases adicionais (substitutos sint¡¦icos dos clorofluorcarbonos que causam o desaparecimento do oz¡¦io) que s¡¦ muito potentes e permanecem por longos per¡¦dos na atmosfera, proporciona uma proteção ambiental mais abrangente e resulta em mais certeza no que se refere ao tratamento dos gases adicionais.

  • As atividades que absorvem o carbono, como o plantio de ¡¦vores, contar¡¦ como cr¡¦ito no que se refere ¡¦ metas de emiss¡¦s. O tratamento desses "sumidouros" foi mais uma quest¡¦ que deu origem a controv¡¦sia em Quieto. Muitos pa¡¦es queriam que os sumidouros fossem exclu¡¦os. Os Estados Unidos insistiram na sua inclus¡¦, com o intuito de estimular atividades como o florestamento e o reflorescimento. Levar em consideração o papel das florestas ¡¦cr¡¦ico para uma abordagem abrangente e ambientalmente respons¡¦el no que diz respeito ¡¦ mudan¡¦s clim¡¦icas. Isso tamb¡¦ proporciona, para o setor privado, oportunidades de baixo custo para reduzir emiss¡¦s.

NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS DE EMISS¡¦S

Os Estados Unidos conseguiram garantir a aceitação das negociações de emiss¡¦s entre as nações que possuem metas de emiss¡¦s. Essa abordagem de livre mercado, que foi praticada pela primeira vez nos Estados Unidos, permitir¡¦que os pa¡¦es procurem as reduções de emiss¡¦s mais baratas, reduzindo, de maneira substancial, os custos para os Estados Unidos e outros.

Sob um regime de negociações de emiss¡¦s, pa¡¦es ou empresas podem adquirir licen¡¦s mais baratas de emiss¡¦s de pa¡¦es que possuem mais licen¡¦s do que podem usar (por terem atingido folgadamente suas metas). Se forem estruturadas de maneira eficaz, as negociações de emiss¡¦s podem proporcionar um poderoso incentivo econ¡¦ico para se cortar as emiss¡¦s, e, ao mesmo tempo, permitir que haja uma importante flexibilidade para se tomar medidas economicamente vi¡¦eis.

O Protocolo de Quioto institui as negociações de emiss¡¦s. As normas e procedimentos - especialmente para verificação, informação, e transpar¡¦cia e o cumprimento das obrigações - dever¡¦ ser estabelecidos durante a pr¡¦ima reuni¡¦ dos participantes em Buenos Aires, em novembro de 1998.

A inclus¡¦ das negociações de emiss¡¦s no Protocolo de Quioto reflete uma importante decis¡¦ no trato da quest¡¦ das mudan¡¦s clim¡¦icas por meio da flexibilidade dos mecanismos de mercado. Liderada pelos Estados Unidos, a confer¡¦cia rejeitou propostas segundo as quais todos os participantes com metas deveriam impor medidas espec¡¦icas, de cumprimento obrigat¡¦io, como impostos sobre a energia.

Os Estados Unidos tamb¡¦ obtiveram um acordo conceptual com alguns pa¡¦es, incluindo a Austr¡¦ia, o Canad¡¦ o Jap¡¦, a Nova Zel¡¦dia, a R¡¦sia, e a Ucr¡¦ia, para a formação de um "grupo do guarda-chuva" para negociar licen¡¦s de emiss¡¦s. Um grupo de negociações desse tipo poderia ajudar ainda mais a encontrar soluções economicamente vi¡¦eis para esse problema.

IMPLEMENTAÇÃO CONJUNTA ENTRE PA¡¦ES DESENVOLVIDOS

Os pa¡¦es que possuem metas referentes ¡¦ emiss¡¦s podem obter cr¡¦itos para as suas metas por meio de reduções de emiss¡¦ baseadas em projetos em outros pa¡¦es do mesmo tipo. O setor privado pode participar.

Detalhes adicionais podem ser objetos de acordos entre os participantes em reuni¡¦s futuras.

MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO

Outro importante componente de livre mercado do Protocolo de Quioto ¡¦aquele conhecido como "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ["Clean Development Mechanism"] (CDM). O CDM incorpora a proposta dos Estados Unidos de "¡¦plementação conjunta para obtenção de cr¡¦ito" nos pa¡¦es em desenvolvimento.

Com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, os pa¡¦es desenvolvidos poder¡¦ usar reduções de emiss¡¦s - certificadas - de atividade de projeto em pa¡¦es em desenvolvimento para contribuir para o seu cumprimento das metas de redução de gases que causam o efeito estufa.

Este Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permitir¡¦ ¡¦ empresas dos pa¡¦es desenvolvidos, participar de projetos de cooperação para reduzir as emiss¡¦s nos pa¡¦es em desenvolvimento - como a construção de usinas geradoras de energia el¡¦rica de alta tecnologia, que n¡¦ causem danos ao meio ambiente - com benef¡¦ios para ambas as partes. As empresas poder¡¦ reduzir as emiss¡¦s a pre¡¦s inferiores ¡¦ueles que encontrariam nos seus pr¡¦rios pa¡¦es, e os pa¡¦es em desenvolvimento poder¡¦ receber o tipo de tecnologia que lhes dar¡¦a oportunidade de crescer de maneira sustent¡¦el. O CDM certificar¡¦e classificar¡¦projetos. O CDM tamb¡¦ pode permitir, aos pa¡¦es em desenvolvimento, que apresentem projetos em circunst¡¦cias em que n¡¦ haja um parceiro imediato sob a forma de um pa¡¦ desenvolvido.

De acordo com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, as empresas podem optar por fazer investimentos em projetos ou adquirir reduções de emiss¡¦s. Al¡¦ disso, os participantes garantir¡¦ que uma pequena parte do produto da venda seja usada para ajudar os pa¡¦es em desenvolvimento que forem particularmente vulner¡¦eis, como os pa¡¦es insulares, a se adaptar ¡¦ conseqüências ambientais das mudan¡¦s clim¡¦icas.

As reduções de emiss¡¦s certificadas obtidas a partir do ano 2000 podem valer cr¡¦ito para o atingimento das metas com o primeiro per¡¦do de or¡¦mento. Isso significa que as empresas privadas nos pa¡¦es desenvolvidos poder¡¦ se beneficiar do fato de tomarem medidas antecipadamente.

PA¡¦ES EM DESENVOLVIMENTO

V¡¦ias disposições do protocolo, em conjunto, representam uma primeira etapa na participação dos pa¡¦es em desenvolvimento em esfor¡¦s para reduzir as emiss¡¦s dos gases que causam o efeito estufa:

  • Os pa¡¦es em desenvolvimento estar¡¦ envolvidos com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, comentado anteriormente.

  • O protocolo prop¡¦ a implementação, por parte de todos os participantes, dos compromissos do Artigo 4.1, de acordo com a 1992 Framework Convention on Climate Change [Convenção B¡¦ica de 1992 Sobre as Mudan¡¦s Clim¡¦icas]. Por exemplo, o protocolo identifica v¡¦ios setores (incluindo os setores de energia, transporte e ind¡¦tria, assim como o agr¡¦ola, o florestal, e o de gerenciamento de despejos) nos quais pode-se pensar em medidas para o desenvolvimento de programas em ¡¦bito nacional para combater as mudan¡¦s clim¡¦icas, e prev¡¦informações mais espec¡¦icas sobre as medidas tomadas.

  • Apesar de a confer¡¦cia ter rejeitado uma proposta para criar uma nova categoria de nações que assumiria, voluntariamente, metas de cumprimento obrigat¡¦io referentes ¡¦ emiss¡¦s, os pa¡¦es em desenvolvimento podem, como um pr¡¦requisito para participar das negociações de emiss¡¦s, ainda faz¡¦lo por meio de emenda ao anexo do protocolo que relaciona os pa¡¦es com metas.

A garantia da participação significativa por parte dos principais pa¡¦es em desenvolvimento continua sendo uma prioridade para os Estados Unidos. O governo declarou que enquanto tal participação n¡¦ ocorrer, o Protocolo de Quioto n¡¦ ser¡¦apresentado ao Senado para consultas e consentimento para a ratificação.

EMISS¡¦S MILITARES

O Protocolo de Quioto atinge os objetivos identificados pelo Departamento de Defesa nos casos em que acordos internacionais se fizeram necess¡¦ios para proteger as operações militares dos Estados Unidos.

  • As emiss¡¦s de combust¡¦el "bunker" (para uso mar¡¦imo ou de aviação em ¡¦bito internacional) est¡¦ isentas dos limites de emiss¡¦.

  • As emiss¡¦s decorrentes das operações multilaterais associadas com o Estatuto das Nações Unidas s¡¦ isentas dos limites de emiss¡¦. Isso inclui n¡¦ apenas as operações multilaterais expressamente autorizadas pelo Conselho de Seguran¡¦ da ONU (como a operação Tempestade no Deserto e as operações na B¡¦nia e na Som¡¦ia) mas tamb¡¦ operações multilaterais que n¡¦ sejam expressamente autorizadas mas que tamb¡¦ se referem ao Estatuto da ONU, como a operação em Granada.

  • Os pa¡¦es podem resolver, entre eles, como levar em consideração as emiss¡¦s referentes ¡¦ operações multilaterais (por exemplo, o treinamento dos Estados Unidos em outro pa¡¦ da OTAN). Essa disposição evita a necessidade de usar negociações de emiss¡¦s para alocar tais emiss¡¦s.

CUMPRIMENTO E GARANTIA DE CUMPRIMENTO

O protocolo cont¡¦ v¡¦ias disposições com o objetivo de promover o cumprimento. Essas disposições incluem requisitos referentes ¡¦medição dos gases que causam o efeito estufa, as informações, e a verificação da implementação.

O protocolo tamb¡¦ cont¡¦ certas conseqüências pelo n¡¦ cumprimento das obrigações. Por exemplo, como resultado de uma disposição proposta pelos Estados Unidos, um participante que n¡¦ cumprir os seus requisitos de medição e informação n¡¦ pode receber cr¡¦ito por projetos de implementação conjunta.

Procedimentos eficazes e um mecanismo para determinar e tratar de casos de n¡¦-comprimento dever¡¦ ser determinados em uma reuni¡¦ futura. Tanto por motivos ambientais quanto de competitividade, os Estados Unidos estar¡¦ trabalhando em propostas para fortalecer o regime de cumprimento e de garantia de cumprimento de acordo com este protocolo.

ENTRADA EM VIGOR

O Protocolo de Quioto estar¡¦dispon¡¦el para assinatura em mar¡¦ de 1998. Para entrar em vigor, ¡¦necess¡¦io que ele seja ratificado por pelo menos 55 pa¡¦es, que sejam respons¡¦eis por pelo menos 55 por cento do total das emiss¡¦s de di¡¦ido de carbono, em 1990, dos pa¡¦es desenvolvidos. A ratificação dos Estados Unidos depende de consulta e consentimento do Senado.


Quest¡¦s Globais
Revista Eletr¡¦ica da USIA, Vol. 3, No. 1, Abril de 1998