Q U E S T ¡¦ E S G L O B A I S Mudan¡¦s Clim¡¦icas As Opções FATOS E N¡¦EROS: O PROTOCOLO DE QUIOTO SOBRE AS MUDAN¡¦S CLIM¡¦ICAS
Apresentamos, a seguir, trechos de um boletim informativo preparado pelo Escrit¡¦io de Oceanografia e Quest¡¦s Ambientais e Cient¡¦icas Internacionais, do Departamento de Estado [Department of State's Bureau of Oceans and International Environmental and Scientific Affairs]. INFORMAÇÕES DE CAR¡¦ER GERAL Em uma confer¡¦cia realizada de 1 a 11 de dezembro de 1997, em Quioto, Jap¡¦, os signat¡¦ios da Convenção B¡¦ica das Nações Unidas Sobre as Mudan¡¦s Clim¡¦icas [U.N. Framework Convention on Climate Change] concordaram em estabelecer um hist¡¦ico protocolo para reduzir as emiss¡¦s de gases que causam o efeito estufa, aproveitando as for¡¦s do mercado global para proteger o meio ambiente. Nos seus pontos principais, o Protocolo de Quioto - incluindo as metas de emiss¡¦s e prazos referentes ¡¦ emiss¡¦s para as nações industrializadas e as medidas, baseadas no mercado, para cumprir essas metas - reflete propostas apresentadas pelos Estados Unidos. O protocolo d¡¦um primeiro passo para a participação significativa dos pa¡¦es em desenvolvimento, por¡¦ ainda h¡¦o que fazer nessa ¡¦ea. A garantia da participação significativa dos pa¡¦es em desenvolvimento continua sendo um dos principais objetivos dos Estados Unidos. METAS REFERENTES ¡¦ EMISS¡¦S Uma da principais caracter¡¦ticas do Protocolo de Quioto ¡¦um conjunto de metas, de cumprimento legalmente obrigat¡¦io, referente ¡¦ emiss¡¦s, por parte das nações desenvolvidas. Os limites espec¡¦icos variam de um pa¡¦ para outro, embora aqueles para as principais pot¡¦cias industriais da Uni¡¦ Europ¡¦a, Jap¡¦, e Estados Unidos, sejam similares -- 8 por cento abaixo dos n¡¦eis de emiss¡¦ de 1990 para a U E, 7 por cento para os Estados Unidos, 6 por cento para o Jap¡¦. Essas metas referentes ¡¦ emiss¡¦s s¡¦ baseadas, em grande parte, nas propostas dos Estados Unidos:
NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS DE EMISS¡¦S Os Estados Unidos conseguiram garantir a aceitação das negociações de emiss¡¦s entre as nações que possuem metas de emiss¡¦s. Essa abordagem de livre mercado, que foi praticada pela primeira vez nos Estados Unidos, permitir¡¦que os pa¡¦es procurem as reduções de emiss¡¦s mais baratas, reduzindo, de maneira substancial, os custos para os Estados Unidos e outros. Sob um regime de negociações de emiss¡¦s, pa¡¦es ou empresas podem adquirir licen¡¦s mais baratas de emiss¡¦s de pa¡¦es que possuem mais licen¡¦s do que podem usar (por terem atingido folgadamente suas metas). Se forem estruturadas de maneira eficaz, as negociações de emiss¡¦s podem proporcionar um poderoso incentivo econ¡¦ico para se cortar as emiss¡¦s, e, ao mesmo tempo, permitir que haja uma importante flexibilidade para se tomar medidas economicamente vi¡¦eis. O Protocolo de Quioto institui as negociações de emiss¡¦s. As normas e procedimentos - especialmente para verificação, informação, e transpar¡¦cia e o cumprimento das obrigações - dever¡¦ ser estabelecidos durante a pr¡¦ima reuni¡¦ dos participantes em Buenos Aires, em novembro de 1998. A inclus¡¦ das negociações de emiss¡¦s no Protocolo de Quioto reflete uma importante decis¡¦ no trato da quest¡¦ das mudan¡¦s clim¡¦icas por meio da flexibilidade dos mecanismos de mercado. Liderada pelos Estados Unidos, a confer¡¦cia rejeitou propostas segundo as quais todos os participantes com metas deveriam impor medidas espec¡¦icas, de cumprimento obrigat¡¦io, como impostos sobre a energia. Os Estados Unidos tamb¡¦ obtiveram um acordo conceptual com alguns pa¡¦es, incluindo a Austr¡¦ia, o Canad¡¦ o Jap¡¦, a Nova Zel¡¦dia, a R¡¦sia, e a Ucr¡¦ia, para a formação de um "grupo do guarda-chuva" para negociar licen¡¦s de emiss¡¦s. Um grupo de negociações desse tipo poderia ajudar ainda mais a encontrar soluções economicamente vi¡¦eis para esse problema. IMPLEMENTAÇÃO CONJUNTA ENTRE PA¡¦ES DESENVOLVIDOS Os pa¡¦es que possuem metas referentes ¡¦ emiss¡¦s podem obter cr¡¦itos para as suas metas por meio de reduções de emiss¡¦ baseadas em projetos em outros pa¡¦es do mesmo tipo. O setor privado pode participar. Detalhes adicionais podem ser objetos de acordos entre os participantes em reuni¡¦s futuras. MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO Outro importante componente de livre mercado do Protocolo de Quioto ¡¦aquele conhecido como "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ["Clean Development Mechanism"] (CDM). O CDM incorpora a proposta dos Estados Unidos de "¡¦plementação conjunta para obtenção de cr¡¦ito" nos pa¡¦es em desenvolvimento. Com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, os pa¡¦es desenvolvidos poder¡¦ usar reduções de emiss¡¦s - certificadas - de atividade de projeto em pa¡¦es em desenvolvimento para contribuir para o seu cumprimento das metas de redução de gases que causam o efeito estufa. Este Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permitir¡¦ ¡¦ empresas dos pa¡¦es desenvolvidos, participar de projetos de cooperação para reduzir as emiss¡¦s nos pa¡¦es em desenvolvimento - como a construção de usinas geradoras de energia el¡¦rica de alta tecnologia, que n¡¦ causem danos ao meio ambiente - com benef¡¦ios para ambas as partes. As empresas poder¡¦ reduzir as emiss¡¦s a pre¡¦s inferiores ¡¦ueles que encontrariam nos seus pr¡¦rios pa¡¦es, e os pa¡¦es em desenvolvimento poder¡¦ receber o tipo de tecnologia que lhes dar¡¦a oportunidade de crescer de maneira sustent¡¦el. O CDM certificar¡¦e classificar¡¦projetos. O CDM tamb¡¦ pode permitir, aos pa¡¦es em desenvolvimento, que apresentem projetos em circunst¡¦cias em que n¡¦ haja um parceiro imediato sob a forma de um pa¡¦ desenvolvido. De acordo com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, as empresas podem optar por fazer investimentos em projetos ou adquirir reduções de emiss¡¦s. Al¡¦ disso, os participantes garantir¡¦ que uma pequena parte do produto da venda seja usada para ajudar os pa¡¦es em desenvolvimento que forem particularmente vulner¡¦eis, como os pa¡¦es insulares, a se adaptar ¡¦ conseqüências ambientais das mudan¡¦s clim¡¦icas. As reduções de emiss¡¦s certificadas obtidas a partir do ano 2000 podem valer cr¡¦ito para o atingimento das metas com o primeiro per¡¦do de or¡¦mento. Isso significa que as empresas privadas nos pa¡¦es desenvolvidos poder¡¦ se beneficiar do fato de tomarem medidas antecipadamente. PA¡¦ES EM DESENVOLVIMENTO V¡¦ias disposições do protocolo, em conjunto, representam uma primeira etapa na participação dos pa¡¦es em desenvolvimento em esfor¡¦s para reduzir as emiss¡¦s dos gases que causam o efeito estufa:
A garantia da participação significativa por parte dos principais pa¡¦es em desenvolvimento continua sendo uma prioridade para os Estados Unidos. O governo declarou que enquanto tal participação n¡¦ ocorrer, o Protocolo de Quioto n¡¦ ser¡¦apresentado ao Senado para consultas e consentimento para a ratificação. EMISS¡¦S MILITARES O Protocolo de Quioto atinge os objetivos identificados pelo Departamento de Defesa nos casos em que acordos internacionais se fizeram necess¡¦ios para proteger as operações militares dos Estados Unidos.
CUMPRIMENTO E GARANTIA DE CUMPRIMENTO O protocolo cont¡¦ v¡¦ias disposições com o objetivo de promover o cumprimento. Essas disposições incluem requisitos referentes ¡¦medição dos gases que causam o efeito estufa, as informações, e a verificação da implementação. O protocolo tamb¡¦ cont¡¦ certas conseqüências pelo n¡¦ cumprimento das obrigações. Por exemplo, como resultado de uma disposição proposta pelos Estados Unidos, um participante que n¡¦ cumprir os seus requisitos de medição e informação n¡¦ pode receber cr¡¦ito por projetos de implementação conjunta. Procedimentos eficazes e um mecanismo para determinar e tratar de casos de n¡¦-comprimento dever¡¦ ser determinados em uma reuni¡¦ futura. Tanto por motivos ambientais quanto de competitividade, os Estados Unidos estar¡¦ trabalhando em propostas para fortalecer o regime de cumprimento e de garantia de cumprimento de acordo com este protocolo. ENTRADA EM VIGOR O Protocolo de Quioto estar¡¦dispon¡¦el para assinatura em mar¡¦ de 1998. Para entrar em vigor, ¡¦necess¡¦io que ele seja ratificado por pelo menos 55 pa¡¦es, que sejam respons¡¦eis por pelo menos 55 por cento do total das emiss¡¦s de di¡¦ido de carbono, em 1990, dos pa¡¦es desenvolvidos. A ratificação dos Estados Unidos depende de consulta e consentimento do Senado.
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