Q   U   E   S   T   ・  E   S     G   L   O   B   A   I   S
     Mudan・s Clim・icas As Op苺es



AN・ISE DO PROTOCOLO DE QUIOTO

Os Estados Unidos tiveram um papel predominante na negocia艫o do Protocolo de Quioto na Conven艫o B・ica das Na苺es Unidas Sobre as Mudan・s Clim・icas.

A seguir apresentamos trechos de um relat・io de dezembro de 1998 a respeito do Protocolo de Quioto, preparado pelo Servi・ de Pesquisa do Congresso, da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos.

RESUMO

As negocia苺es sobre o Protocolo de Quioto, na Conven艫o B・ica das Na苺es Unidas Sobre Mudan・s Clim・icas [United Nations Framework Convention on Climate Change] foram conclu・as em 11 de dezembro de 1997; as na苺es industrializadas se comprometeram legalmente quanto a metas referentes ・ emiss・s de seis gases que causam o efeito estufa. O tratado estar・dispon・el para assinatura em 16 de mar・ de 1998.

Os Estados Unidos tiveram um papel predominante nessas negocia苺es, e aceitaram uma meta para a redu艫o de gases que causam o efeito estufa de 7 por cento abaixo dos n・eis de 1990, durante um "per・do de compromisso" entre 2008 e 2012. Devido ・maneira pela qual os sumidouros, que removem esses gases da atmosfera, s・ contados, e por causa de outras disposi苺es discutidas neste relat・io, a redu艫o real das emiss・s necess・ias para atingir a meta, nos Estados Unidos, ・estimada em um valor inferior a 7 por cento - provavelmente algo entre 2 e 3 por cento.

O governo j・informou que, enquanto os pa・es em desenvolvimento tamb・ n・ se comprometerem a participar das limita苺es de gases que causam o efeito estufa, ele n・ apresentar・o protocolo ao Senado, para consulta e aprova艫o, o que portanto adiar・qualquer possibilidade de ratifica艫o at・ pelo menos, uma reuni・ dos signat・ios em Buenos Aires, Argentina.

Enquanto isso, espera-se que v・ios comit・ do Congresso realizem audi・cias sobre as implica苺es desse protocolo para os Estados Unidos.

INFORMA杯ES DE CAR・ER GERAL

Respondendo ・ preocupa苺es segundo as quais as atividades humanas est・ aumentando as concentra苺es de "gases que causam o efeito estufa" (como por exemplo o di・ido de carbono e o metano) na atmosfera, a maior parte das na苺es do mundo se reuniu em 1992 para assinar a United Nations' Framework Convention on Climate Change [Conven艫o B・ica das Na苺es Unidas Sobre as Mudan・s Clim・icas] (UNFCCC).

Esse tratado inclu・ um compromisso volunt・io, sem obriga艫o legal, segundo o qual as principais na苺es industrializadas/desenvolvidas reduziriam as suas emiss・s de gases que causam o efeito estufa aos n・eis de 1990, at・o ano 2000.

No entanto, como cresceu o consenso cient・ico de que as atividades humanas est・ tendo um impacto significativo nos sistemas clim・icos globais, possivelmente causando um aquecimento da Terra que poderia resultar em impactos significativos como eleva艫o dos n・eis dos mares, mudan・s nos padr・s de tempo, e efeitos sobre a sa・e - e como se tornou ・vio que algumas das principais na苺es, como os Estados Unidos e o Jap・, n・ cumpririam a meta volunt・ia de estabiliza艫o at・o ano 2000 - os signat・ios do acordo decidiram, em 1995, iniciar as negocia苺es para criar um protocolo que estabelecesse limita苺es ou redu苺es das emiss・s de gases que causam o efeito estufa, que tivessem o car・er de obrigatoriedade legal.

Os signat・ios decidiram que essa rodada de negocia苺es estabeleceria as limita苺es, n・ apenas para os pa・es desenvolvidos (aqueles relacionados no Anexo I da UNFCCC, e chamados de "pa・es do Anexo I"; os pa・es em desenvolvimento s・ chamados de "pa・es que n・ est・ relacionados no Anexo I").

Durante as negocia苺es anteriores ・reuni・ de 1 a 11 de dezembro de 1997 em Quioto, Jap・, houve muito pouco progresso, e as quest・s mais dif・eis s・foram resolvidas nas ・timos dias - e nas ・timas horas - da confer・cia. Houve grande disparidade entre os principais participantes, especialmente no que se refere a tr・ itens: (1) a quantidade de redu苺es obrigat・ias de gases que causam o efeito estufa a ser exigida, e os gases a serem inclu・os nessas exig・cias; (2) se os pa・es em desenvolvimento deveriam participar dos requisitos para as limita苺es dos gases que causam o efeito estufa; e (3) se as negocia苺es de emiss・s e a implementa艫o conjunta devem ser permitidas; essas medidas permitem que se d・cr・ito a redu苺es de emiss・s a um pa・ que fa・ as redu苺es, de fato, em outros pa・es, ou locais onde tais redu苺es puderem ser conseguidas a um custo menor.

A proposta dos Estados Unidos era para uma redu艫o de todos os seis principais gases que causam o efeito estufa at・o per・do de 2008-2012, com a implementa艫o conjunta sendo permitida. A Uni・ Europ・a (UE) argumentou veementemente para que houvesse uma redu艫o de 15 por cento a partir dos n・eis de 1990 at・o ano 2010, para tr・ gases que causam o efeito estufa, usando uma abordagem de "bolha", ou cumulativa, para as na苺es da UE, mas sem nenhuma implementa艫o conjunta al・ disso.

O Jap・ prop・ uma redu艫o de 5 por cento a partir dos n・eis de 1990 para tr・ gases que causam o efeito estufa. O grupo dos pa・es em desenvolvimento (chamado de G-7) prop・ que os pa・es desenvolvidos deveriam estabilizar as suas emiss・s de gases que causam o efeito estufa nos n・eis de 1990 at・o ano 2000, e em seguida reduzi-las para 15 por cento at・2010, com redu苺es posteriores de 20 por cento - o que resultaria em uma redu艫o total de 35 por cento, at・2020, abaixo dos n・eis de 1990.

RESUMO DO PROTOCOLO DE QUIOTO

O Protocolo de Quioto for conclu・o ・ pressas durante uma extens・ da reuni・ de Quioto ap・ o prazo para o seu t・mino, que era 10 de dezembro; os trabalhos prosseguiram at・a manh・do dia 11 de dezembro. Ele cont・ algumas ・eas com detalhes que ter・ que ser resolvidos no decorrer do pr・imo ano.

O protocolo estar・・disposi艫o para assinatura em 16 de mar・ de 1998, e entrar・em vigor quando tiver sido ratificado por 55 na苺es, desde que essas ratifica苺es incluam os signat・ios do Anexo I que s・ respons・eis por pelo menos 55 por cento do total das emiss・s de di・ido de carbono em 1990.

Os principais compromissos nos tratados sobre as quest・s que deram mais margem a controv・sias s・ os seguintes:

  • Redu苺es de Emiss・: De acordo com o protocolo, os Estados Unidos seriam obrigados a fazer uma redu艫o de 7 por cento abaixo dos n・eis de 1990, referente a todos os gases que causam o efeito estufa, distribu・a no per・do de compromisso entre 2008 a 2012.

    O protocolo determina que os signat・ios do Anexo I t・ um compromisso - individualmente ou em conjunto - de garantir que as suas emiss・s antropog・icas, agregadas, de gases que causam o efeito estufa, equivalentes ao di・ido de carbono, n・ excedam as quantidades atribu・as a cada pa・ no Anexo B do Protocolo, "com a inten艫o de reduzir suas emiss・s totais de tais gases em pelo menos 5 por cento abaixo dos n・eis de 1990 no decorrer do per・do de compromisso, de 2008 a 2012." O Anexo A relaciona os seis principais gases que causam o efeito estufa, cobertos por este tratado.

    Os seus gases cobertos pelo protocolo s・ o di・ido de carbono (CO2), o metano (CH4), o ・ido nitroso (NO2), os hidrofluorocarbonos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), e o hexafluoreto de enxofre (SF6). O mais proeminente desses gases, e o que ocorre no maior n・ero de ・eas da atividade econ・ica humana ・o di・ido de carbono, produzido quando se queima madeira ou combust・eis f・seis como petr・eo, carv・, e g・.

    O Anexo B relaciona 39 na苺es, incluindo os Estados Unidos, a Uni・ Europ・a, al・ de cada na艫o da EU, o Jap・ e muita das ex-na苺es comunistas. As quantidades para cada pa・ s・ relacionadas como porcentagens do ano-base, 1990 (com exce艫o de alguns ex-pa・es comunistas) e variam de 92 por cento (uma redu艫o de 8 por cento) para a maioria dos pa・es europeus - a 110 por cento (um aumento de 10 por cento) para a Isl・dia.

    Segundo essa lista, os Estados Unidos t・ um compromisso de 93 por cento, ou uma redu艫o de 7 por cento, a ser distribu・a no per・do de cinco anos, de 2008 a 2012.

    Tendo como base as proje苺es do crescimento das emiss・s usando as tecnologias e os processos atuais, a redu艫o das emiss・s dos gases que causam o efeito estufa, que ・exigida dos Estados Unidos seria, provavelmente, muito superior aos 30 por cento abaixo onde ela estaria, em outras circunst・cias, no per・do de or・mento de 2008 a 2012.

    No entanto, de acordo com autoridades governamentais, baseado no m・odo de contabilidade adotado no protocolo, que inclui (como os Estados Unidos haviam insistido) os sumidouros de gases que causam o efeito estufa, parece que as provid・cias que devem ser tomadas para reduzir as emiss・s no territ・io dos Estados Unidos, ap・ a contagem dos sumidouros, resultariam em valor substancialmente inferior a 7 por cento - provavelmente na faixa de 2 a e por cento. O governo est・assumindo que uma parte significativa dessa meta de 7 por cento pode ser alcan・da por meio de alguma combina艫o de negocia苺es de emiss・s e implementa艫o conjunta.

  • Responsabilidades dos Pa・es em Desenvolvimento: Os Estados Unidos assumiram uma posi艫o firme segundo a qual "participa艫o significativa" dos pa・es em desenvolvimento nos compromissos previstos no protocolo ・cr・ica para o aprova艫o do tratado pelos Senado dos Estados Unidos. O pa・ argumenta que o sucesso no enfrentamento da quest・ das mudan・s clim・icas e do aquecimento global requer tal participa艫o.

    O bloco dos pa・es em desenvolvimento argumentou que o Mandato de Berlim - os termos de refer・cia ・ negocia苺es de Quioto - os exclui, com certeza, de novos compromissos neste protocolo, e continuou a se opor aos compromissos com a limita艫o de emiss・s a serem assumidos pelos pa・es que n・ est・ relacionados no Anexo I.

    As negocia苺es chegaram ao fim sem esses compromissos, e os Estados Unidos indicaram que n・ submeter・ o protocolo ・considera艫o do Senado - e que portanto n・ o ratificar・ - enquanto negocia苺es subseq・ntes n・ forem conduzidas e enquanto compromissos significativos n・ forem assumidos pelos pa・es em desenvolvimento. A pr・ima reuni・ dos signat・ios ser・em novembro de 1998, em Buenos Aires, Argentina.

    O protocolo determina que todos os signat・ios - desenvolvidos e em desenvolvimento - tomem algumas medidas para formular programas nacionais e regionais para melhorar os "fatores locais de emiss・," dados de atividades, modelos, e invent・ios nacionais de emiss・s de gases que causam o efeito estufa, e sumidouros que removem esses gases da atmosfera.

    Todos os participantes tamb・ t・ o compromisso de formular, publicar, e atualizar medidas de atenua艫o e adapta艫o de mudan・s clim・icas, e de cooperar na promo艫o e na transfer・cia de tecnologias s・idas sob o ponto de vista ambiental e na pesquisa cient・ica e t・nica do sistema de clima.

  • Negocia苺es de Emiss・s e Implementa艫o Conjunta: As negocia苺es de emiss・s, nas quais um participante do Anexo I "pode transferir, ou adquirir de qualquer outro participante, unidades de redu艫o de emiss・ que resultem de projetos com a finalidade de reduzir as emiss・s antropog・icas pelas fontes ou auxiliar as remo苺es antropog・icas pelos sumidouros de gases que causam o efeito estufa" com a finalidade de cumprir as suas metas em conformidade com o tratado, s・ permitidas e descritas no Artigo 6, com v・ias disposi苺es.

    Uma das disposi苺es ・o requisito que tais negocia苺es "complementem a苺es dom・ticas." A finalidade dessa disposi艫o ・deixar claro que uma na艫o n・ pode cumprir inteiramente a sua responsabilidade de reduzir emiss・s dom・ticas contando principalmente com as negocia苺es de emiss・s ou a implementa艫o conjunta para cumprir as suas metas.

    Algumas quest・s espec・icas, relacionadas ・ normas sobre a maneira pela qual a implementa艫o conjunta e as negocia苺es de emiss・s funcionar・, dever・ ser negociadas e resolvidas em encontros futuros, ・medida que essas quest・s forem esclarecidas e identificadas.

    Um importante avan・ ・o estabelecimento de um "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo" atrav・ do qual a implementa艫o conjunta entre os pa・es desenvolvidos e em desenvolvimento ocorreria.

    Os Estados Unidos haviam se empenhado muito para estabelecer a implementa艫o conjunta (JI), e as primeiras propostas foram formuladas com a expectativa de que os projetos de JI seriam, em princ・io, bilaterais.

    Em vez disso, as negocia苺es resultaram em uma acordo para estabelecer o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o qual os pa・es desenvolvidos do Anexo I podem contribuir financeiramente, e segundo o qual os pa・es em desenvolvimento, que n・ s・ relacionados no Anexo I, podem se beneficiar de financiamento para atividades dos projetos aprovados; os pa・es do Anexo I podem, em seguida, usar as redu苺es certificadas de emiss・s de tais projetos, para contribuir com a sua conformidade com parte do seu compromisso de limita艫o de emiss・s.

    As redu苺es de emiss・s obtidas por meio desse mecanismo podem come・r no ano 2000, para valer como cr・ito no primeiro per・do de conformidade (2008-2012). Novamente, os detalhes espec・icos sobre o funcionamento desse mecanismo ser・ desenvolvidos, e presumivelmente, esclarecidos na Confer・cia dos Participantes, em novembro de 1998.

RATIFICA巴O

Para que os Estados Unidos possam ratificar o protocolo, o tratado deve ser submetido ao Senado dos Estados Unidos para consulta e consentimento. A ratifica艫o requer uma vota艫o com maioria de dois ter・s no Senado, para aprova艫o. Se o pa・ n・ ratificar o tratado, ele n・ estar・sujeito ・ suas condi苺es nem obriga苺es.

O presidente Clinton manifestou enfaticamente o seu apoio ao Protocolo de Quioto, e espera-se que os Estados Unidos o assinem quando ele estiver dispon・el para assinatura. No entanto, em reconhecimento ・oposi艫o expressa pela Resolu艫o Byrd-Hagel, que passou com vota艫o de 95 a favor e 0 contra, a um protocolo que n・ inclui requisitos de limita苺es de emiss・s por parte de pa・es desenvolvidos, o presidente declarou que n・ apresentar・o protocolo ao Senado para consulta e consentimento enquanto as negocia苺es adicionais n・ determinarem a participa艫o significativa dos pa・es em desenvolvimento.

A pr・ima Confer・cia dos Participantes em que haver・uma oportunidade de incluir tais disposi苺es ocorrer・em novembro de 1998, em Buenos Aires.

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O relat・io CRS foi escrito por Susan R. Fletcher, analista s・ior de Pol・ica Ambiental Internacional [International Environmental Policy], Divis・ de Pol・ica Ambiental e de Recursos Naturais [Environment and Natural Resources Policy Division].


Quest・s Globais
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 3, No. 1, Abril de 1998