Nicholas Johnson
Professor visitante de Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Iowa
Autor de "How to Talk Back to Your Television Set (Como Responder ao seu Aparelho de Televis・)

A Constitui艫o norte-americana, o sistema de livre mercado e uma pr・disposi艫o contra a regulamenta艫o modelam a liberdade de imprensa nos Estados Unidos.


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"O Congresso n・ far・nenhuma lei... que restrinja a liberdade de express・ ou de imprensa..."

Emenda 1, "Bill of Rights", Constitui艫o dos Estados Unidos, 1791

    
Essas palavras garantem a liberdade de imprensa na Constitui艫o dos Estados Unidos, o documento que forma a estrutura de governo e serve de base para a legisla艫o norte-americana.

Ao estabelecer a estrutura do governo norte-americano, a Constitui艫o estabelece o equil・rio de poderes entre o legislativo, o judici・io e o executivo (o presidente e a administra艫o). Cada poder ・imbu・o de poderes distintos e separados, o que estabelece um sistema de responsabilidade m・ua. Os pais fundadores projetaram cuidadosamente essa arquitetura de governo para criar um sistema em que a distribui艫o de atribui苺es entre os poderes contribuiria com a estabilidade.

Nos primeiros anos da rep・lica, quando foi idealizado esse sistema de responsabilidade m・ua, j・se havia estabelecido uma ousada comunidade jornal・tica. Uma imprensa arrojada e lutadora era for・ influente para denunciar o poderio de um rei ingl・ e levar a Am・ica Colonial ・sua revolu艫o contra o imp・io brit・ico. Com a liberdade jornal・tica protegida no "Bill of Rights" de 1791, a imprensa tornou-se for・ afirmativa durante as primeiras d・adas da nacionalidade. Atualmente, os meios de comunica艫o norte-americanos s・ freq・ntemente conhecidos como o Quarto Poder, denomina艫o que sugere que a imprensa compartilha igual import・cia ・dos demais poderes de governo criados pela Constitui艫o.

A Legisla艫o

A pr・disposi艫o contra a regulamenta艫o da imprensa na legisla艫o norte-americana pode ser descrita em alguns par・rafos, mas foram escritos comp・dios sobre as lutas ・ vezes duras e amargas travadas para proteger a liberdade de imprensa e conter os excessos do jornalismo irrespons・el. Ao final, o judici・io independente tem sido parceiro essencial na prote艫o da liberdade de imprensa.

Diversas a苺es judiciais fundamentais tornaram-se pontos de refer・cia para estabelecer os direitos da imprensa em buscar informa苺es e publicar documentos governamentais ou informa苺es depreciativas sobre figuras p・licas. A Suprema Corte dos Estados Unidos ficou ao lado dos jornais e n・ do governo, por exemplo, ao permitir a publica艫o do que veio a chamar-se os Documentos do Pent・ono. Os jornais imprimiram esses documentos confidenciais da Guerra do Vietn・ obtidos de forma n・ oficial, apesar das obje苺es do governo.

A Suprema Corte dos Estados Unidos tamb・ sustentou que os meios de comunica艫o deveriam ter alguma prote艫o da Primeira Emenda contra as leis de cal・ia, j・que o medo de a苺es judiciais e poss・eis danos monet・ios pode desestimular os donos de meios de comunica艫o de relatar quest・s p・licas por completo. Para que uma figura p・lica ganhe uma causa de difama艫o contra um r・ dos meios de comunica艫o, o queixoso necessita provar "mal・ia real", que os tribunais definiram como o conhecimento de que a declara艫o publicada era falsa ou "desconsidera艫o negligente de se era falsa ou n・".

A genu・a independ・cia dos ju・es federais norte-americanos ・fator fundamental da evolu艫o das prote苺es legais detidas pela m・ia. Os ju・es federais s・ nomeados pelo presidente e aprovados pelo Senado. Ap・ tomarem posse, nele permanecem para toda a vida, deliberadamente protegidos da press・ externa exercida por interesses pol・icos ou por autoridades do poder executivo ou legislativo. Os sal・ios dos ju・es n・ podem ser reduzidos e ・virtualmente imposs・el destitu・los.

Al・ desses princ・ios constitucionais, pouca ou nenhuma lei ou regulamento governa a pr・ica do jornalismo. O governo norte-americano n・ licencia jornalistas, nem controla o fornecimento de papel de imprensa e tinta de impress・. Os jornalistas est・, portanto, sujeitos ・ mesmas leis aplic・eis de forma geral a todos os cidad・s. Os jornais, esta苺es de televis・ e jornalistas devem pagar impostos sobre vendas e imposto de renda, da mesma forma que as demais empresas e cidad・s. Os jornalistas s・ respons・eis perante leis referentes ・transfer・cia de propriedades e seguran・ nas estradas, da mesma forma que todos os demais cidad・s, independentemente do seu zelo para buscar uma reportagem.

O Mercado

A economia desempenha papel fundamental no modelamento das informa苺es fornecidas ao p・lico norte-americano em jornais, r・io e televis・, e agora tamb・ na Internet. Os meios de comunica艫o s・ empresas com fins lucrativos. Enquanto as organiza苺es de defesa e sem fins lucrativos det・ voz significativa nos meios de comunica艫o dos Estados Unidos, a maior parte das principais fontes de informa艫o do p・lico (principais jornais urbanos, revistas semanais de informa艫o e redes a cabo e de radiodifus・ p・lica) est・ no neg・io de fazer dinheiro.

As prote苺es da Primeira Emenda n・ se estendem diretamente aos jornalistas que realizam a coleta de not・ias, mas aos donos dos meios de comunica艫o atrav・ dos quais essas informa苺es s・ disseminadas. Os donos de meios de comunica艫o podem optar por conceder enorme liberdade aos seus editores e rep・teres. Eles podem considerar bom neg・io (e bom jornalismo) faz・lo. Mas isso ・quest・ de escolha, n・ de legisla艫o. Os jornalistas de um jornal impresso n・ t・ mais direito legal de terem suas reportagens impressas que os leitores de terem suas cartas publicadas; ou, com esta finalidade, comprar espa・ no jornal para promover um ponto de vista que o dono deseja censurar.

O direito ・palavra da Primeira Emenda, conforme regulamentado pela Suprema Corte, inclui o direito do dono dos meios de comunica艫o de censurar a fala de qualquer outra pessoa no seu meio. Isso ・verdade mesmo ao tratar-se do ・ico jornal, esta艫o de r・io ou esta艫o de TV da cidade. O resultado final ・que os ・icos cidad・s que possuem o direito absolutamente irrestrito da Primeira Emenda, de disseminar suas opini・s na imprensa, s・ aqueles poucos propriet・ios dos meios de comunica艫o.

Entretanto, as companhias de comunica艫o s・ inibidas de disseminar reportagens que reflitam unicamente suas pr・rias inclina苺es e interesses pelos consumidores norte-americanos de not・ias, que s・ capazes de julgar o equil・rio e a precis・ de reportagem dentre os in・eros produtos jornal・ticos dispon・eis no mercado de informa艫o. Esses cidad・s conhecedores dos meios de comunica艫o apontam rapidamente as inclina苺es e erros que aparecem nos jornais ou reportagens de r・io e televis・. Assim, os donos de meios de comunica艫o que tentarem desviar a cobertura noticiosa para refletir suas pr・rias inclina苺es correm o risco de perder a audi・cia e, se a audi・cia for perdida, com ela ir・a receita dos anunciantes que desejam atingir aquela audi・cia.

Os jornais e algumas redes de r・io e televis・ costumavam orgulhar-se pela "parede" entre os departamentos de publicidade e de jornalismo. Alguns cr・icos argumentam que essa parede est・tombando. Isto, em parte, ・o resultado da fus・ de quantidades e variedades crescentes de meios de comunica艫o em cada vez menos m・s empresariais. Os cr・icos dessa consolida艫o empresarial temem que a divis・ de not・ias de uma rede n・ seja mais aceita como perda financeira que compense seu custo com o prest・io fornecido. Atualmente, os conselhos de diretores das empresas podem considerar o jornalismo apenas mais um "centro de lucro", com impacto de contribui艫o sobre os lucros finais e o pre・ das a苺es.

O equil・rio entre o custo do jornalismo de alta qualidade e os lucros empresariais ・um dos desafios significativos do jornalismo norte-americano atual. Quando as empresas amea・m entrar com a苺es sobre reportagens importantes de jornalismo investigativo ou cancelar publicidade, o editor ou diretor de jornalismo necessita decidir por utilizar ou n・ uma reportagem provocadora, mesmo se apresentar risco de perda de receita ou de perda do seu pr・rio emprego. Por isso, a auto-censura resultante deste e de outros dilemas pode ser a forma mais freq・nte de censura a influenciar o conte・o dos meios de comunica艫o norte-americanos hoje em dia.

As Ondas Hertzianas

Os meios de comunica艫o impressos e de r・io e televis・ compartilham as mesmas liberdades jornal・ticas garantidas pela Primeira Emenda. Pelo privil・io de utilizar as ondas hertzianas p・licas, entretanto, as esta苺es de r・io e televis・ est・ sujeitas a regulamenta苺es governamentais que n・ s・ impostas aos seus colegas da imprensa escrita. A Lei do R・io de 1927, a primeira lei a regulamentar a radiodifus・, reflete as limita苺es f・icas da faixa de radiodifus・. Nem todos os que desejam transmitir podem faz・lo, pois os sinais interfeririam entre si e nenhum servi・ poderia ser fornecido ・audi・cia.

Quando as pol・icas nacionais estavam sendo formadas nas d・adas de 1920 e 1930, os Estados Unidos, ao contr・io da maior parte dos pa・es, n・ optaram por ter esta苺es detidas e operadas por uma ag・cia governamental ou corpora艫o p・lica financiada pelo governo. Ao contr・io, foi escolhido um sistema h・rido para o novo meio. O equipamento de uma esta艫o seria propriedade privada, mas seu direito ・transmiss・ seria regulado pelo governo e limitada por uma licen・.

A Comiss・ Federal de Comunica苺es (FCC), estabelecida em 1934, ・a ag・cia reguladora norte-americana respons・el pela emiss・ de licen・s de r・io e televis・ e por monitorar se os licenciados atendem "・conveni・cia, interesse e necessidade p・lica". Nos primeiros anos, ganhar o privil・io de manter a licen・ requeria que o dono da esta艫o limitasse a quantidade de publicidade e transmitisse uma variedade de programa艫o, que inclu・ grande dose de not・ias e assuntos p・licos. Mas al・ disso, havia pouca ou nenhuma interfer・cia no seu conte・o.

Nos ・timos 30 anos, houve um movimento rumo ・desregulamenta艫o do r・io e da televis・. Atualmente, a FCC n・ imp・ essencialmente nenhum padr・ significativo de qualidade ou quantidade de programa艫o. A ag・cia suspendeu regulamenta苺es anteriores que limitavam o n・ero de esta苺es que um dono poderia controlar em uma dada cidade, o que fez com que empresas individuais, que substitu・am em grande parte as pessoas f・icas como licenciados, pudessem manter licen・s de centenas de esta苺es de r・io e televis・.

Os cr・icos alegam que o menor n・ero de licenciados resulta em menos diversidade da programa艫o de r・io e televis・. ・medida que as empresas estabelecem cadeias de esta苺es de r・io, por exemplo, elas tendem a homogeneizar seus sons, oferecendo menos programa艫o destinada ・ audi・cias locais.

Os Vigilantes

Dado o papel central do jornalismo independente em uma sociedade democr・ica e a aus・cia de um regulador constante, os cidad・s, grupos de interesse e associa苺es jornal・ticas lan・ram esfor・s n・-governamentais independentes para monitorar e relatar a qualidade dos meios de comunica艫o. Nenhum deles, ・claro, possui nenhum poder significativo de execu艫o, mas eles s・ eficazes para relembrar os princ・ios de imparcialidade, verdade e precis・ no jornalismo.

Al・ disso, muitas publica苺es conclu・am ser ・il criar o cargo de ombudsman; um empregado semi-independente com quem os leitores podem entrar em contato com suas queixas sobre a publica艫o e a qualidade da sua cobertura noticiosa. O ombudsman pode relatar essas queixas e como elas foram resolvidas nas p・inas da publica艫o.

Poucas institui苺es s・ mais importantes para uma sociedade democr・ica do que meios de comunica艫o livres e independentes. Essa liberdade exige que o p・lico, as autoridades eleitas e as organiza苺es c・icas ap・em a verdade, imparcialidade e equil・rio do jornalismo e insistam que os meios de comunica艫o honrem os princ・ios que os habilitam.


Ex-encarregado da Comiss・ Federal de Comunica苺es, Nicholas Johnson agora ensina Direito da Comunica艫o na Faculdade de Direito da Universidade de Iowa na cidade de Iowa, Iowa. Ele mant・ um Web site no endere・ nicholasjohnson.org

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