OS ACORDOS DE C¡¦S ABERTOS CRIAM NORMAS LIBERAIS EM TERRA

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Os acordos de C¡¦s Abertos estabelecem normas liberais em terra para os mercados de aviação internacional e minimizam a intervenção governamental. As disposições aplicam-se ao transporte a¡¦eo de passageiros, carga e combinado e englobam servi¡¦s de carreira e fretados.

As principais disposições incluem:

  1. Livre concorr¡¦cia de mercado. N¡¦ s¡¦ interpostas restrições sobre direitos de rotas internacionais, n¡¦ero de linhas a¡¦eas designadas, capacidade, freqüência e tipos de aeronaves.

  2. Pre¡¦ determinado pelas for¡¦s de mercado. Uma tarifa somente pode ser proibida caso concorram os dois governos envolvidos ("dupla desaprovação do pre¡¦") e somente por certas raz¡¦s espec¡¦icas destinadas a assegurar a concorr¡¦cia.

  3. Oportunidades justas e iguais de concorr¡¦cia. Por exemplo:

    • Todas as linhas a¡¦eas (designadas e n¡¦ designadas) dos dois pa¡¦es envolvidos podem estabelecer escrit¡¦ios de vendas no outro pa¡¦ e podem converter os ganhos e remet?los em moeda forte imediatamente e sem restrições. As linhas a¡¦eas designadas s¡¦ livres para oferecer seus servi¡¦s de execução em terra ("auto-execução") ou selecionar entre fornecedores concorrentes. As linhas a¡¦eas e os consolidadores de carga podem dispor de transporte de carga a¡¦ea em terra e t¡¦ garantido o acesso aos servi¡¦s alfandeg¡¦ios.

    • As taxas de usu¡¦ios n¡¦ s¡¦ discriminat¡¦ias e baseadas em custos; os visores do sistema computadorizado de reservas s¡¦ transparentes e n¡¦ discriminat¡¦ios.

  4. Acordos de Marketing Cooperativo. As linhas a¡¦eas designadas podem entrar em acordos de compartilhamento de c¡¦igos ou "leasing" com as linhas a¡¦eas de cada pa¡¦, ou com as de terceiros pa¡¦es, sujeitas ¡¦ regulamentações habituais. Uma disposição opcional autoriza o compartilhamento de c¡¦igos entre as linhas a¡¦eas e as companhias de transporte de superf¡¦ie.

  5. Disposições para consultas e solução de controv¡¦sias. O texto modelo inclui procedimentos para solucionar diferen¡¦s que surjam com base no acordo bilateral de c¡¦s abertos.

  6. Acordos liberais de afretamento. As linhas a¡¦eas podem optar por operarem com base nas regulamentações de afretamento de qualquer dos pa¡¦es.

  7. Seguran¡¦ e proteção. Cada um dos governos concorda em observar altos padr¡¦s de seguran¡¦ e proteção de aviação e prestar assist¡¦cia ao outro em certas circunst¡¦cias.

  8. Artigo 7o. dos direitos opcionais de liberdade para carga. Este dispositivo autoriza a linha a¡¦ea de um pa¡¦ a operar servi¡¦s de carga entre o outro pa¡¦ e um terceiro, atrav¡¦ de v¡¦s que n¡¦ sejam conectados ao seu pa¡¦ de origem.

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Fonte: Escrit¡¦io de Assuntos Econ¡¦icos e Comerciais, Departamento de Estado dos Estados Unidos.

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