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A HARMONIZAÇÃO ALFANDEG¡¦IA
E A FACILITAÇÃO DO COM¡¦CIO INTERNACIONAL
Michel Danet
Secret¡¦io Geral, Organização Mundial da Alf¡¦dega
As exig¡¦cias alfandeg¡¦ias devem facilitar a movimentação internacional do com¡¦cio leg¡¦imo ao m¡¦imo pratic¡¦el, afirma Michel Danet, secret¡¦io geral da Organização Mundial da Alf¡¦dega. "?fundamental que os comerciantes e transportadores de todo o mundo esperem tratamento similar para suas mercadorias em todo o transcurso de uma transação internacional."
Neste artigo, Danet exp¡¦ a necessidade de um sistema global alfandeg¡¦io harmonizado que exija que as administrações alfandeg¡¦ias adotem convenções e instrumentos internacionais relevantes.
Situada no cruzamento entre o com¡¦cio internacional e os sistemas de transporte que o ap¡¦am, a administração alfandeg¡¦ia desempenha papel vital na efic¡¦ia geral do com¡¦cio internacional. Os governos encarregam tradicionalmente as alf¡¦degas com o recolhimento de impostos preciso e dentro de prazos; cumprimento dos aspectos de controle de fronteira das regulamentações de sa¡¦e, meio ambiente e outras da nação; e a elaboração das importantes estat¡¦ticas comerciais. Os comerciantes e transportadores, por outro lado, necessitam confiar nas alf¡¦degas para a liberação r¡¦ida e eficiente no processo de com¡¦cio internacional.
?medida que o com¡¦cio internacional se desenvolveu e expandiu com a economia global, procedimentos desatualizados, incompat¡¦eis e ineficientes foram reconhecidos como restrições de alto custo. Quando o com¡¦cio ?restringido por essas defici¡¦cias, os sistemas de transporte transnacionais ficam bloqueados, por mais modernos e eficientes que sejam. Com a redução geral dos n¡¦eis de impostos de importação devido ¡¦ rodadas comerciais avan¡¦das do Acordo Geral de Tarifas e Com¡¦cio (GATT) e sua sucessora, a Organização Mundial do Com¡¦cio (OMC), os procedimentos destinados ao recolhimento de taxas alfandeg¡¦ias e impostos podem custar mais para serem operados que o montante de impostos recolhido.
Os importadores e exportadores que operam em mais de um pa¡¦ necessitam lutar contra diferentes normas e regulamentos e isso agrega despesas desnecess¡¦ias aos custos do com¡¦cio internacional e aos sistemas de transporte. Muitas empresas de pequeno e m¡¦io porte desencorajam-se de expandir seus neg¡¦ios para os mercados externos por considerarem dif¡¦il e complexo demais o sem-n¡¦ero de exig¡¦cias alfandeg¡¦ias. Existe necessidade crescente e urgente de implementação global de procedimentos e sistemas alfandeg¡¦ios harmonizados e simplificados.
As exig¡¦cias alfandeg¡¦ias devem facilitar a movimentação internacional de com¡¦cio leg¡¦imo ao m¡¦imo pratic¡¦el e isso exige que as administrações alfandeg¡¦ias adotem convenções internacionais relevantes e instrumentos como os desenvolvidos pela Organização Mundial de Alf¡¦degas (OMA).
Uma mudan¡¦ importante de paradigma para a alf¡¦dega moderna ?a mudan¡¦ do m¡¦odo tradicional de concentração em controles para cada transação, para uma abordagem mais facilitadora e baseada em riscos para a liberação de mercadorias. Embora algumas administrações alfandeg¡¦ias tenham reagido rapidamente a esses desafios, outras reagiram mais lentamente e podem at?n¡¦ possuir a infra-estrutura legal ou de recursos necess¡¦ia para acompanhar as exig¡¦cias do com¡¦cio internacional. A modernização e a harmonização alfandeg¡¦ia em todas as esferas de atividade representam, portanto, um objetivo fundamental para facilitar o com¡¦cio internacional e, ao mesmo tempo, aprimorar o cumprimento de regulamentações nacionais e internacionais. A alf¡¦dega tamb¡¦ necessita manter controles eficazes para combater o crime al¡¦-fronteiras, que cresceu ?medida que os criminosos se aproveitam da operação em um mercado global.
A Harmonização Alfandeg¡¦ia para o Com¡¦cio Internacional
?fundamental que os comerciantes e transportadores em todo o mundo possam esperar tratamento similar para suas mercadorias ao longo de todo o transcurso de uma transação internacional. Eles devem ser capazes de operar e interagir com a alf¡¦dega de maneira previs¡¦el e eficiente. Para atingir esse ponto, as alf¡¦degas necessitam adotar padr¡¦s e pr¡¦icas comuns que incorporem certos princ¡¦ios fundamentais, tais como transpar¡¦cia, consist¡¦cia e previsibilidade para autoridades comerciais e alfandeg¡¦ias. Al¡¦ disso, a alf¡¦dega necessita aproveitar-se das tecnologias modernas para funcionar melhor nos ambientes comerciais atual e futuro. A tecnologia da informação necessita ser utilizada ao m¡¦imo pratic¡¦el para processar informações sobre o com¡¦cio internacional e facilitar o movimento al¡¦-fronteiras de pessoas e mercadorias.
A Organização Mundial do Com¡¦cio (conhecida antigamente como Conselho de Cooperação Alfandeg¡¦ia) foi estabelecida em 1952 para aumentar a efici¡¦cia e a efic¡¦ia das administrações das suas alf¡¦degas membros. Atualmente, possui 151 administrações alfandeg¡¦ias como membros, que juntas cobrem cerca de 97% do com¡¦cio mundial. Para atingir o grau mais alto de harmonização e uniformidade, A Organização Mundial da Alf¡¦dega desenvolveu diversos instrumentos internacionais que s¡¦ dispon¡¦eis para aplicação por todas as administrações alfandeg¡¦ias.
O Sistema Harmonizado
O Sistema Harmonizado (SH) foi desenvolvido pela OMA como nomenclatura internacional de produtos para a classificação de mercadorias para tarifas alfandeg¡¦ias e para a elaboração de estat¡¦ticas comerciais. Ele ?aplicado em quase todos os pa¡¦es (98 pa¡¦es s¡¦ partes contratantes da Convenção do SH e 176 pa¡¦es utilizam o sistema, o que representa mais de 98% do com¡¦cio mundial). O SH tamb¡¦ fornece a base dos instrumentos estat¡¦ticos comerciais das Nações Unidas. O Sistema Harmonizado, na verdade, padronizou parte significativa da "linguagem" do com¡¦cio internacional.
O sistema ?extensamente utilizado no com¡¦cio internacional e para in¡¦eros prop¡¦itos. Ele ?utilizado, por exemplo, como base para as normas de origem, em negociações comerciais (como, por exemplo, os quadros de concess¡¦s tarif¡¦ias da OMC), para estat¡¦ticas e tarifas de transporte e para o monitoramento de mercadorias controladas. O sistema ?mantido sob constante revis¡¦ para mant?lo atualizado de acordo com as mudan¡¦s de tecnologia e padr¡¦s comerciais.
O Acordo de Avaliação OMC/GATT
A harmonização alfandeg¡¦ia para a avaliação de bens importados foi alcan¡¦da pelo acordo de avaliação da OMC. Ele estabelece crit¡¦ios uniformes e previs¡¦eis para a avaliação de mercadorias importadas com base no "valor de transação". Todos os membros da OMA que tamb¡¦ s¡¦ membros da OMC s¡¦ obrigados a aplicar as normas de avaliação da OMC. A OMC, na qualidade de ¡¦g¡¦ internacional respons¡¦el pela interpretação e pelo fornecimento de apoio t¡¦nico ¡¦ normas de avaliação, assiste os pa¡¦es em desenvolvimento na compreens¡¦ e implementação desse acordo.
Est?em vias de execução um trabalho, sob os ausp¡¦ios da OMC com apoio t¡¦nico da OMA, para desenvolver regras de origem harmonizadas n¡¦ preferenciais para apoiar o Acordo sobre Regras de Origem da OMC. A implementação de normas n¡¦ preferenciais de origem harmonizar?adicionalmente as operações alfandeg¡¦ias em todo o mundo.
A Pr¡¦ima Etapa
A classificação, avaliação e normas de origem para mercadorias s¡¦ ferramentas fundamentais e necess¡¦ias para atingir a harmonização e facilitação do com¡¦cio internacional. Entretanto, o movimento de mercadorias al¡¦-fronteiras tamb¡¦ envolve os procedimentos a que as mercadorias est¡¦ submetidas. Reconhece-se amplamente que procedimentos alfandeg¡¦ios divergentes, desatualizados e ineficientes constituem-se em barreira n¡¦ tarif¡¦ia ao com¡¦cio internacional. Ele n¡¦ s?podem obstruir a movimentação de bens al¡¦ fronteiras, mas tamb¡¦ incorrer em custos adicionais para o com¡¦cio. As empresas v¡¦ expressando regularmente sua insatisfação sobre a falta de padronização internacional dos procedimentos alfandeg¡¦ios. Essa padronização ? portanto, da maior import¡¦cia para atingir a harmonização total.
A Convenção Revisada de Kyoto
A OMA desenvolveu a Convenção Internacional sobre a Simplificação e Harmonização de Procedimentos Alfandeg¡¦ios (freq¡¦ntemente denominada Convenção Alfandeg¡¦ia de Kyoto) em 1973 para simplificar e harmonizar procedimentos alfandeg¡¦ios nacionais divergentes. Esta convenção cont¡¦ os princ¡¦ios fundamentais, cuja maioria ?v¡¦ida ainda hoje, que cobrem o espectro total dos procedimentos alfandeg¡¦ios. A OMA completou abrangente revis¡¦ da convenção e a adotou em junho de 1999. A Convenção revisada de Kyoto fornece o projeto de procedimentos alfandeg¡¦ios modernos e simplificados para o s¡¦ulo XXI.
A revis¡¦ incorporou os princ¡¦ios centrais e conceitos modernos que aumentariam a efici¡¦cia da alf¡¦dega na liberação de mercadorias sem comprometer o controle alfandeg¡¦io. Ela exige, entre outras coisas, harmonização, padronização, simplificação, velocidade, tratamento igualit¡¦io, transpar¡¦cia, previsibilidade, consultas ao com¡¦cio e procedimentos independentes de apelação. O uso da tecnologia de informação e t¡¦nicas de gerenciamento de riscos, incluindo controles com base em auditoria, foram integrados e projetados para assegurar que uma administração alfandeg¡¦ia seja capaz de assegurar total cumprimento com as leis nacionais, permitindo que a vasta maioria de com¡¦cio leg¡¦imo cruze fronteiras sem obstruções.
Acima de tudo, as disposições alfandeg¡¦ias centrais foram feitas obrigando as partes contratantes e fomentando maior grau de harmonização internacional dos procedimentos alfandeg¡¦ios.
Um passo substancial adiante na harmonização alfandeg¡¦ia ser?atingido quando a Convenção revisada de Kyoto entrar em vigor. Isso ocorrer?assim que 40 das atuais 61 partes contratantes aceitem o Protocolo de Alteração da Convenção.
¡¦eas de Harmonização Futura
A iniciativa de harmonização de dados dos principais pa¡¦es industrializados do Grupo dos Sete (G-7) para desenvolver um conjunto ¡¦ico e padr¡¦ de exig¡¦cias de dados alfandeg¡¦ios para o com¡¦cio internacional est?perto de ser completado. Os conceitos b¡¦icos por tr¡¦ da iniciativa incluem a informação eletr¡¦ica; exig¡¦cias de dados reduzidos, harmonizados e padronizados para a chegada de mercadorias, importação e exportação; uma janela ¡¦ica para atender a todas as exig¡¦cias reguladoras; e exig¡¦cias alinhadas de exportação e importação para permitir o interc¡¦bio cont¡¦uo de dados.
A OMA est?participando ativamente desse trabalho e dos desenvolvimentos de mensagens t¡¦nicas. A OMA e o G-7 esperam que esses desenvolvimentos venham a ser aceitos e implementados pelos servi¡¦s alfandeg¡¦ios de todo o mundo.
Conclus¡¦
Os sistemas modernos de produção e entrega dos dias de hoje, relacionados com as novas formas de com¡¦cio eletr¡¦ico, tornam a liberação alfandeg¡¦ia r¡¦ida e previs¡¦el um importante pr?requisito para a prosperidade nacional. Com os sistemas internacionais de com¡¦cio e transporte em constante crescimento, a emerg¡¦cia de novos padr¡¦s e pr¡¦icas comerciais, e com as exig¡¦cias da era eletr¡¦ica, as administrações alfandeg¡¦ias necessitam replanejar seus procedimentos de liberação para atender a esses desafios.
Hoje e no futuro, as administrações alfandeg¡¦ias necessitam harmonizar suas operações para permitir que o com¡¦cio internacional flores¡¦ e cumpra de melhor forma com suas miss¡¦s. A ampla aplicação dos princ¡¦ios contidos nos diversos instrumentos existentes ?a forma mais realista de cumprir com este prop¡¦ito. O com¡¦cio e o transporte necessitam encorajar os governos a adentrarem no futuro atrav¡¦ da modernização dos m¡¦odos alfandeg¡¦ios atuais e da preparação para as oportunidades futuras.
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Observação: as opini¡¦s expressas neste artigo n¡¦ refletem, necessariamente, as opini¡¦s ou pol¡¦icas do governo dos Estados Unidos.
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