Uma descri艫o das propostas do G-7 para a redu艫o da d・ida foi revelada em junho, na reuni・ anual do grupo. A Iniciativa de Col・ia Sobre a D・ida -- que tem o nome do local onde a c・ula foi realizada -- determina uma expans・ da iniciativa do Banco Mundial e do Fundo Monet・io Internacional (FMI), Pa・es Pobres com Grandes D・idas [Heavily Indebted Poor Countries] (HIPC) e, al・ disso, o cancelamento de d・idas bilaterais dos pa・es mais pobres.
O G-7 determinou que o Banco Mundial e o FMI trabalhassem em conjunto com todas as partes envolvidas, incluindo os grupos n・-governamentais, para desenvolver um programa HIPC aperfei・ado para que "medidas concretas" estejam prontas nas reuni・s anuais do Banco Mundial e do FMI, de 28 a 30 de setembro. As negocia苺es com o objetivo de cumprir esta meta t・ progredido.
O presidente Clinton, uma das principais vozes no que se refere ?expans・ da redu艫o da d・ida, delineou um programa ampliado de redu艫o da d・ida em um discurso em 16 de mar・, por ocasi・ da reuni・ ministerial entre os Estados Unidos e a ・rica, em Washington. Os argumentos de Clinton para a expans・ da iniciativa HIPC e para a concess・ de redu苺es adicionais se refletem na iniciativa de Col・ia.
A Iniciativa HIPC
A iniciativa HIPC teve in・io em setembro de 1996. O G-7 determinou a cria艫o do programa, reconhecendo que o fardo do servi・ da d・ida estava impossibilitando o progresso de alguns pa・es em desenvolvimento, mesmo nos casos em que eles estavam implementando medidas que estimulavam o crescimento. A iniciativa HIPC permite que os pa・es mais pobres obtenham redu苺es no pagamento de suas d・idas junto ・ institui苺es financeiras internacionais e, de forma bilateral, junto aos governos dos pa・es doadores. Esses tipos de d・ida formam a maior parte dos valores devidos pelos pa・es mais pobres.
Para obter acesso ?redu艫o de d・ida do HIPC, os pa・es concordam em participar de um programa, de duas fases, do Banco Mundial/FMI, no qual eles devem implementar reformas econ・icas, e em seguida demonstrar que tais reformas ser・ mantidas. A redu艫o da d・ida ?um incentivo para que o pa・ complete o programa de reformas.
A redu艫o da d・ida "n・ ?um fim, propriamente dito. ?um meio para que se possa cumprir um objetivo final: um processo de desenvolvimento bem sucedido," disse o secret・io do Tesouro dos Estados Unidos, Lawrence H. Summers, em 26 de julho.
Quando o programa HIPC foi lan・do, o FMI identificou 41 "pa・es pobres com d・idas elevadas", 33 dos quais na ・rica. Vinte e seis dos 41 pa・es eram considerados, inicialmente, como sendo enquadrados nos requisitos para acesso aos programas HIPC.
Em julho de 1999, quatro pa・es haviam cumprido os seus programas HIPC e haviam obtido redu艫o de d・ida. Esses pa・es s・: Bol・ia, total de redu艫o da d・ida: 760 milh・s de d・ares; Guiana, 410 milh・s de d・ares; Mo・mbique, 3,7 bilh・s de d・ares; e Uganda, 65 milh・s de d・ares. Outros tr・ pa・es completaram a primeira fase: Mali, que dever?completar o programa em dezembro; Costa do Marfim e Burkina Faso. Se todos os sete pa・es conclu・em o programa, o total da redu艫o da d・ida ultrapassar?a marca dos 6,8 bilh・s de d・ares, segundo informa o Banco Mundial.
Outros dois pa・es, Benin e Senegal, conclu・am a primeira fase do programa, e n・ precisaram passar pela segunda fase; em vez disso, eles utilizaram os mecanismos tradicionais de redu艫o de d・ida para aliviar o peso do pagamento das suas d・idas.
Agora o G-7 est?procurando aperfei・ar e ampliar o programa. Para proporcionar redu艫o mais r・ida, o G-7 est?determinando que sejam implementadas mudan・s para permitir maiores redu苺es, mais cedo, nas duas fases do programa -- cada uma das quais pode levar at?tr・ anos.
Atualmente, durante a primeira fase, um pa・ implementa reformas como parte do programa fiscalizado pelo Banco Mundial/FMI, enquanto recebe a ajuda tradicional, como subven苺es e empr・timos em condi苺es mais favor・eis. Alguma redu艫o nas d・idas bilaterais pode ser obtida, como ocorre no f・um internacional de renegocia苺es de d・idas conhecido como Clube de Paris.
Na segunda fase, o pa・ estabelece um hist・ico mais percept・el de bom desempenho, em conformidade com o programa do FMI/Banco Mundial. Os credores bilaterais e comerciais reescalonam as obriga苺es, e outro grupo de credores, as institui苺es financeiras internacionais, pode come・r a prestar assist・cia. A maior parte da redu艫o da d・ida junto ・ institui苺es financeiras internacionais ?concedida no final do programa.
Redu艫o Acelerada da D・ida
?iniciativa de Col・ia prev?a "r・ida redu艫o da d・ida, devido ?maior flexibilidade nas datas da redu艫o contratada, e maior ・fase no al・io, em um prazo mais curto, no fluxo de caixa, por parte das institui苺es financeiras internacionais," de acordo com uma declara艫o do G-7 sobre quest・s econ・icas distribu・a por ocasi・ da c・ula.
Os programas HIPC "devem ter maior ・fase na redu艫o significativa do peso dos pagamentos do servi・ da d・ida, para disponibilizar recursos para a redu艫o da pobreza," segundo o relat・io do G-7 sobre a Iniciativa de Col・ia Sobre a D・ida, tamb・ divulgado por ocasi・ da c・ula.
O Banco Mundial/FMI e os pa・es participantes do HIPC devem trabalhar em conjunto para desenvolver planos de redu艫o da pobreza que tenham como objetivo "as quantias economizadas em virtude da redu艫o da d・ida, al・ de maior transpar・cia dos procedimentos or・ment・ios, para proteger as despesas com fins sociais", informava o relat・io.
Na c・ula do G-7, os tipos de gastos sociais previstos, que s・ relacionados entre aqueles que t・ probabilidade de serem estimulados, em conformidade com as novas regras, incluem a assist・cia m・ica, a sobreviv・cia das crian・, a preven艫o da AIDS, a educa艫o e a cria艫o de governos mais transparentes.
A iniciativa busca maiores redu苺es de d・ida para os pa・es que obt・ redu苺es pelo programa HIPC. As chamadas "taxas-alvo", como d・ida em rela艫o ?exporta艫o e d・ida em rela艫o ?arrecada艫o, devem ser reduzidas para que seja poss・el liberar mais recursos e para garantir que os n・eis de endividamento sejam sustent・eis, informa o relat・io.
A declara艫o do G-7 tamb・ determinava que o Clube de Paris e outros credores bilaterais perdoassem as d・idas comerciais em at?90 por cento, e mais, em casos individuais, se necess・io, para se chegar a uma situa艫o de d・ida sustent・el." A declara艫o tamb・ previa o "total cancelamento" da d・ida referente ?assist・cia oficial bilateral para o desenvolvimento [official development assistance] (ODA).
Para os pa・es pobres que n・ se enquadram nos padr・s da iniciativa HIPC, o Clube de Paris pode estudar a possibilidade de implementar uma "redu艫o unificada de 67 por cento" de acordo com as condi苺es adotadas na C・ula do G-7 em N・oles em 1994, informa a declara艫o. Para outras d・idas, os pa・es industrializados credores devem estudar a possibilidade de elevar seus atuais limites nas opera苺es de permuta de d・idas.
Se todas essas medidas forem implementadas na sua totalidade -- incluindo o perd・ de d・idas de ODA -- elas devem reduzir os n・eis gerais de d・ida em mais da metade, informa a declara艫o do G-7.
Um boletim da Casa Branca, divulgado por ocasi・ da c・ula, informava que as novas normas de HIPC deveriam aumentar o n・ero de pa・es que atendem aos requisitos para o pedido de redu艫o de 26 para 33. A Casa Branca tamb・ informou que a iniciativa de Col・ia, aliada a compromissos anteriores de redu艫o de d・ida, deveria reduzir as d・idas totais dos pa・es HIPC de 127 bilh・s para apenas 37 bilh・s de d・ares.
As Pr・imas Etapas
Uma quest・ crucial, que ainda est?sendo resolvida, ?a maneira pela qual a redu艫o ampliada de d・ida ser?paga. A declara艫o do G-7 informava que as novas propostas implicar・ em "custos significativos". Os pa・es do G-7 ter・ que fornecer verbas para financiar o programa ampliado, e contribui苺es est・ sendo pedidas a outros pa・es desenvolvidos. Houve tamb・ uma proposta, do FMI, para vender at?10 milh・s de on・s de ouro que possui. No entanto, h?muita oposi艫o a essa proposta.
A evolu艫o do quadro dos cancelamentos de d・idas bilaterais, a obten艫o de financiamento para outros planos de redu艫o de d・ida, e outras quest・s, devem ser discutidas na pr・ima reuni・ de ministros da fazenda do G-7, que ocorrer?antes das reuni・s do Banco Mundial/FMI em setembro.
Perspectivas econ・icas
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 4, N?3,
Agosto de 1999