O Sistema Banc¡¦io Norte-Americano: Vis¡¦ da Ind¡¦tria
sobre Lavagem de Dinheiro

Anne T. Vitale, Esq.

Para proteger suas pr¡¦rias reputações e para aderir ¡¦ exig¡¦cias de leis e regulamentações, os bancos norte-americanos conduzem programas vigorosos para evitar abusos dos seus neg¡¦ios para lavagem de dinheiro, afirma Anne Vitale, ex-diretora gerente e vice-conselheira geral do Republic National Bank de Nova York, onde dirigiu o programa global de combate ?lavagem de dinheiro.

O mais importante para o sucesso desses programas, afirma ela, ?a determinação de comprometimento da ger¡¦cia s¡¦ior.


Nos Estados Unidos, as ações banc¡¦ias para evitar a lavagem de dinheiro n¡¦ s¡¦ apenas exig¡¦cia regulamentar, mas tamb¡¦ um ato de auto-interesse. Todas as instituições financeiras, sejam elas banc¡¦ias ou n¡¦, s¡¦ suscet¡¦eis ¡¦ atividades de lavagem de dinheiro. Entretanto, os bancos tomaram a lideran¡¦ no desenvolvimento de programas para detectar e evitar a lavagem de dinheiro, que seus parceiros n¡¦ banc¡¦ios fariam bem em imitar. A lavagem de dinheiro, bem como a atividade criminosa subjacente (fraude, falsificação, tr¡¦ico de narc¡¦icos e corrupção), enfraquece a reputação e a sustentação de qualquer instituição financeira. Um banco maculado por acusações de lavagem de dinheiro por promotores, agentes executores legais ou pela imprensa enfrenta s¡¦ios preju¡¦os ?sua reputação.

Como resultado, ao longo da ¡¦tima d¡¦ada, os bancos norte-americanos desenvolveram programas abrangentes para evitar o abuso de suas atividades para lavagem de dinheiro.

Para implementar procedimentos eficazes de combate ?lavagem de dinheiro, os bancos necessitam compreender o processo de lavagem. Basicamente, esse processo possui tr¡¦ etapas, cada qual envolvendo a interação com uma instituição financeira:

  • Colocação: disposição f¡¦ica dos rendimentos em dinheiro derivados da atividade ilegal.

  • Difus¡¦: separação dos rendimentos il¡¦itos a partir da sua fonte, atrav¡¦ da criação de complexas camadas de transações financeiras destinadas a dificultar a trilha da auditoria, disfar¡¦r a origem desses fundos e proporcionar anonimato aos seus donos.

  • Integração: colocação dos rendimentos lavados na economia, de forma a parecerem resultados de atividades comerciais leg¡¦imas.

As ag¡¦cias executoras legais e reguladores exigem que as instituições financeiras adotem procedimentos de prevenção contra transações suspeitas que ocorrem em cada uma dessas etapas e relat?las. Conseq¡¦ntemente, os bancos norte-americanos desejam conduzir a dilig¡¦cia obrigat¡¦ia, a fim de evitar a utilização da sua instituição para prop¡¦itos criminais.

A dilig¡¦cia obrigat¡¦ia aumenta a probabilidade de que o banco cumpra com as leis e regulamentos estabelecidos e reduz a probabilidade de que o banco se torne v¡¦ima da lavagem de dinheiro, fraude ou outras atividades ilegais. Al¡¦ disso, ela protege o bom nome do banco sem interferir no relacionamento com os bons clientes.

Os bancos norte-americanos adotaram tipicamente procedimentos para aplicar o escrut¡¦io ao mesmo tempo em que o cliente abre uma conta e monitorar a atividade cont¡¦ua atrav¡¦ da conta. O que se segue ?uma descrição resumida do que compreende um programa bem sucedido de combate ?lavagem de dinheiro.

` os bancos necessitam desenvolver e implementar procedimentos abrangentes para a abertura de contas, estabelecimento de empr¡¦timos e outros relacionamentos comerciais, bem como a condução de transações com n¡¦ correntistas. O banco necessita conhecer a verdadeira identidade de um cliente, incluindo o benefici¡¦io, que solicite qualquer dos seus servi¡¦s. ?necess¡¦io verificar a identificação para evitar a abertura de contas para benefici¡¦ios fict¡¦ios.

Al¡¦ disso, o banco necessita conhecer as atividades comerciais ou profissionais do cliente; as fontes de renda, propriedades ou ativos do cliente; e a fonte espec¡¦ica do dinheiro sujeito a transações no banco. O prop¡¦ito da conta dever?ser observado. O banco dever?desenvolver conhecimento dos tipos de transações de que o cliente normalmente participa. Ao abrir a conta de um cliente, os funcion¡¦ios do banco dever¡¦ saber se o cliente pode ser inclu¡¦o em uma categoria de alto risco, que indique a necessidade de maior monitoramento.

Procedimentos de monitoramento: os sistemas internos necessitam estar dispon¡¦eis para a identificação e monitoramento de transações que pare¡¦m ser suspeitas. A atividade suspeita inclui transações para as quais n¡¦ possa ser determinada atividade leg¡¦ima. Ela tamb¡¦ pode incluir transações que n¡¦ se enquadrem nos par¡¦etros estabelecidos pelo banco. ?importante notar que, dado o enorme n¡¦ero de transações processadas pelos bancos a cada dia, os bancos n¡¦ podem monitorar cada transação isolada. Os bancos necessitam, portanto, determinar o risco inerente ao fazer neg¡¦ios com um tipo espec¡¦ico de conta, em ¡¦ea geogr¡¦ica espec¡¦ica e com um tipo espec¡¦ico de transação.

Os bancos dever¡¦ analisar quaisquer transações isoladas ou s¡¦ies de transações que excederem um limite de dinheiro estabelecido para seus servi¡¦s t¡¦icos: dep¡¦itos de abertura; transfer¡¦cias banc¡¦ias mensais; transações em dinheiro, cheques de viagem, ordens de pagamento, cheques banc¡¦ios, cheques de terceiros, cheques avulsos; transfer¡¦cias internas; facilidades de cr¡¦ito; e com¡¦cio, incluindo a compra e venda de moedas, opções e metais preciosos.

Al¡¦ disso, aumentos significativos da atividade dever¡¦ ser monitorados. As contas que podem apresentar alto risco de transações suspeitas (tais como contas de instituições financeiras n¡¦ banc¡¦ias, contas "offshore", contas pessoais de companhias de investimento, contas de correspondentes, contas sujeitas a intimação ou outros processos legais, contas de pol¡¦icos, contas de jurisdições de alto risco que n¡¦ possuam controles eficazes de combate ?lavagem de dinheiro) dever¡¦ receber maior escrut¡¦io. Os bancos dever¡¦ estabelecer limites e modific?los periodicamente para assegurar que permane¡¦m adequados. Uma vez que o sistema banc¡¦io tenha identificado poss¡¦eis atividades suspeitas, pessoal treinado necessita investigar se as transações representam atividades comerciais leg¡¦imas. Caso nenhuma informação possa substanciar essa atividade leg¡¦ima, o banco tem a obrigação de apresentar um relat¡¦io de atividade suspeita.

Procedimentos de treinamento: os bancos dever¡¦ conduzir programas cont¡¦uos de educação para seus funcion¡¦ios, a fim de analisar t¡¦nicas de lavagem de dinheiro, procedimentos de combate ?lavagem de dinheiro, mudan¡¦s das leis e regulamentos aplic¡¦eis e o tipo de transações que pode gerar investigações. O treinamento regular dever?incluir formas de identificação e acompanhamento de atividades incomuns ou suspeitas. Os bancos dever¡¦ treinar n¡¦ apenas todos os funcion¡¦ios que detenham relacionamentos com contas, mas tamb¡¦ os funcion¡¦ios de retaguarda apropriados. Todos os novos funcion¡¦ios dever¡¦ receber orientações referentes a procedimentos de combate ?lavagem de dinheiro.

Auditoria e Responsabilidade: os bancos dever¡¦ conduzir auditorias anuais do cumprimento de pol¡¦icas e procedimentos de dilig¡¦cia obrigat¡¦ia por parte de cada departamento. Cada funcion¡¦io dever?receber uma c¡¦ia dos procedimentos escritos de combate ?lavagem de dinheiro e assinar uma declaração de que ele ou ela as leu, entendeu e agir?de acordo com elas. As avaliações de pessoal dever¡¦ incluir a forma como cada empregado adere ?pol¡¦ica de combate ?lavagem de dinheiro do banco.

Unidade de Combate ?Lavagem de Dinheiro: os bancos dever¡¦ estabelecer departamentos independentes com funcion¡¦ios adequados e treinados, respons¡¦eis pelo desenvolvimento e execução da pol¡¦ica e procedimentos de combate ?lavagem de dinheiro. ?importante que essas unidades sejam independentes de unidades comerciais; ¡¦ vezes, elas s¡¦ uma parte dos departamentos legais, de controle ou cumprimento. Al¡¦ do desenvolvimento e execução dos procedimentos do banco, as unidades dever¡¦ investigar transações informadas a elas como podendo ser suspeitas. Casos de atividade suspeita necessitam ser comunicados ?unidade de combate ?lavagem de dinheiro, a fim de apresentar relat¡¦ios de atividade suspeita, conforme exigido por lei.

Papel da Ger¡¦cia S¡¦ior: o que talvez seja o elemento mais importante de um programa bem sucedido de combate ?lavagem de dinheiro ?o comprometimento da ger¡¦cia s¡¦ior, incluindo o executivo chefe e o conselho diretor, para o desenvolvimento e execução dos objetivos de combate ?lavagem de dinheiro. A ger¡¦cia s¡¦ior necessita emitir o sinal de que a cultura empresarial est?t¡¦ preocupada sobre sua reputação como sobre seus lucros, marketing e atendimento ao cliente.

?importante compreender que nenhum programa de combate ?lavagem de dinheiro ser?100% bem sucedido. Os lavadores de dinheiro empregam t¡¦nicas cada vez mais sofisticadas para evitar os programas de detecção banc¡¦ia. Entretanto, um programa como o descrito acima realmente aumenta a capacidade dos bancos de evitar e detectar a lavagem de dinheiro, satisfazendo as exig¡¦cias governamentais de que foi devidamente diligente na prevenção do acesso aos que conduzem transações ilegais. Em resumo, um programa como este aumenta a capacidade dos bancos preservarem sua reputação por pr¡¦icas de integridade e isentas de riscos.

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Observação: as opini¡¦s expressas neste artigo n¡¦ refletem, necessariamente, as opini¡¦s ou pol¡¦icas do governo dos Estados Unidos.

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Ao come¡¦ da p¡¦ina | Indice, Perspectivas Econ¡¦icas, Maio de 2001
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