COMO ESTABELECER REA杯ES CONT・UAS CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO

Steven L. Peterson, diretor em exerc・io do Escrit・io, Programas contra o Crime, Escrit・io de Assuntos Internacionais de Crime e Narc・icos,
Departamento de Estado dos Estados Unidos

Um pa・ que tenta atacar a lavagem de dinheiro necessita possuir infra-estrutura legal, financeira e de execu艫o legal estabelecida, afirma Steven L. Peterson, do Escrit・io de Assuntos Internacionais de Crime e Narc・icos do Departamento de Estado. Ele afirma que a coopera艫o entre os setores p・lico e privado ?fundamental, bem como a coopera艫o com outros pa・es.

Tamb・ ?importante o treinamento de todas as ag・cias envolvidas na luta contra a lavagem de dinheiro e diversas ag・cias governamentais norte-americanas fornecem esse treinamento, afirma Peterson.


A luta contra os lavadores de dinheiro n・ reduz apenas o crime financeiro; ela tamb・ retira dos criminosos e terroristas os meios para cometerem outros crimes s・ios. Para combater com sucesso a lavagem de dinheiro, um pa・ deve abordar diversas condi苺es importantes:

  • Primeiramente, as autoridades nacionais dever・ assegurar-se de que possuem dispon・el a estrutura legal, financeira e de execu艫o legal necess・ia para combater a lavagem de dinheiro. "As Quarenta Recomenda苺es" da For・-Tarefa de A苺es Financeiras (FATF), padr・ internacional aceito sobre este tema, descrevem as etapas que os pa・es devem adotar para proteger-se do abuso da lavagem de dinheiro (para informa苺es adicionais sobre a FATF e as quarenta recomenda苺es, consulte o artigo "A For・-Tarefa de A苺es Financeiras sobre Lavagem de Dinheiro", nesta edi艫o). Cada pa・ deve assegurar que suas pr・rias ag・cias executoras das leis, reguladores e sistemas judici・ios comuniquem-se entre si, compartilhando informa苺es vitais e trabalhando em conjunto.

  • o Em segundo lugar, ?necess・io envolver os l・eres comerciais do setor privado, especialmente servi・s financeiros, para apoiar as iniciativas governamentais contra a lavagem de dinheiro e os crimes financeiros.

  • o Em terceiro lugar, os pa・es dever・ participar ativamente de f・uns regionais e internacionais para aumentar o conhecimento e a coopera艫o contra a lavagem de dinheiro.

  • o Em quarto lugar, os pa・es necessitam da capacidade de compartilhar rapidamente, atrav・ de acordos cooperativos, informa苺es importantes sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros, de forma que a globaliza艫o trabalhe contra o lavador, em vez de ser sue aliado.

Treinamento e Aconselhamento T・nico

Programas de treinamento e assist・cia t・nica adequadamente estruturados s・ fundamentais para estabelecer institui苺es capazes de abordagem sustentada para o problema da lavagem de dinheiro. Sob essa abordagem, os pa・es s・ eventualmente capazes de aumentar suas pr・rias capacidades de combate ?lavagem de dinheiro at?o ponto de tornarem-se parceiros eficazes em esfor・s globais contra a lavagem de dinheiro.

O Escrit・io de Assuntos Internacionais de Narc・icos e Execu艫o Legal (INL) do Departamento de Estado dos Estados Unidos desenvolve programas de assist・cia para combater a lavagem de dinheiro global. O INL participa de organismos internacionais contra a lavagem de dinheiro e os ap・a, fornecendo recomenda苺es pol・icas com respeito ・ atividades internacionais de lavagem de dinheiro.

O Departamento de Estado desenvolveu abordagem program・ica para assistir as jurisdi苺es no desenvolvimento de regimes contra a lavagem de dinheiro, para proteger suas economias e governos do abuso de criminosos financeiros e obstruir o crescimento da lavagem internacional de dinheiro. Essa abordagem integra treinamento, assist・cia t・nica e avalia苺es de lavagem de dinheiro sobre problemas ou defici・cias espec・icas de lavagem de dinheiro, para atingir objetivos concretos, operacionais e construtores de institui苺es.

Com essa abordagem, os planejadores pol・icos e operacionais podem determinar, por exemplo, a exist・cia de uma defici・cia cr・ica em um dado pa・ por n・ contar com uma unidade de intelig・cia financeira (FIU) que possa servir de ponto central para programas nacionais de combate ?lavagem de dinheiro. As FIUs oferecem a possibilidade de r・ido interc・bio de informa苺es (entre institui苺es financeiras e autoridades promotoras/executoras das leis, bem como entre jurisdi苺es), ao mesmo tempo que s・ protegidos os interesses dos indiv・uos inocentes contidos na sua base de dados.

Como as raz・s da inexist・cia de uma FIU podem variar de pa・ para pa・, esses programas s・ moldados para atender ・ necessidades de cada pa・. Se, por exemplo, o problema cr・ico for falta de regulamenta苺es, o Departamento de Estado pode patrocinar um regulador do Sistema de Reservas Federais dos Estados Unidos para auxiliar o pa・ na elabora艫o de regulamenta苺es ou orienta苺es apropriadas e ent・ fornecer uma s・ie de cursos de treinamento, de forma que os reguladores, autoridades cumpridoras e outras possam aprender como implementar essas regulamenta苺es de forma eficaz. Caso se trate de um problema de equipamento ou an・ise, o departamento pode patrocinar especialistas da unidade de intelig・cia financeira dos Estados Unidos, denominada FinCen, para assistir esse pa・.

Durante o ano 2000, como parte da sua abordagem program・ica, o Departamento de Estado patrocinou diversas ag・cias reguladoras banc・ias e de execu艫o legal para o fornecimento de assist・cia t・nica e treinamento sobre contramedidas de lavagem de dinheiro e investiga苺es financeiras aos seus parceiros em todo o mundo. Esses cursos forneceram aos investigadores financeiros, reguladores banc・ios e promotores as ferramentas necess・ias para o reconhecimento, investiga艫o e julgamento da lavagem de dinheiro, crimes financeiros e atividades criminosas relacionadas. Os cursos foram ministrados tanto nos Estados Unidos como nas jurisdi苺es onde se concentram os programas.

O INL patrocinou mais de 60 programas em 2000 para o combate a crimes financeiros internacionais e lavagem de dinheiro em 35 pa・es. Praticamente todas as ag・cias executoras das leis norte-americanas assistiram esse esfor・, fornecendo treinamento b・ico e avan・do em todos os aspectos da atividade criminosa financeira. Al・ disso, o INL disponibilizou fundos para o envio intermitente de consultores t・nicos a locais estrangeiros selecionados. Esses consultores trabalham diretamente com o governo anfitri・ na cria艫o, implementa艫o e execu艫o de legisla艫o contra a lavagem de dinheiro e crimes financeiros e no desenvolvimento de unidades de intelig・cia financeira. Al・ disso, o INL forneceu financiamento a diversas ag・cias federais, para conduzir avalia苺es de treinamento de crime financeiro multi-ag・cias e desenvolveu treinamento especializado em jurisdi苺es espec・icas para combater a lavagem de dinheiro.

Parceiros Comerciais

Dentre as ag・cias federais que fornecem treinamento e assist・cia t・nica contra a lavagem de dinheiro, os componentes desses programas atrav・ de fundos do INL s・ os seguintes:

Rede de Coer艫o aos Crimes Financeiros (FinCEN): FinCEN, a unidade de intelig・cia financeira norte-americana liderada pelo Departamento do Tesouro, fornece treinamento e assist・cia t・nica a um amplo espectro de autoridades governamentais estrangeiras, reguladores financeiros, pessoal de execu艫o legal e banqueiros. Este treinamento cobre uma s・ie de t・icos, que inclui tipologias de lavagem de dinheiro, cria艫o e opera艫o de FIUs, estabelecimento de regimes abrangentes contra a lavagem de dinheiro, arquitetura e opera苺es de sistemas computadorizados e regimes e regulamenta苺es contra a lavagem de dinheiro espec・icos de pa・es. O FinCEN tamb・ trabalha de perto com o Grupo informal Egmont de mais de 50 FIUs, para assistir diversas jurisdi苺es no estabelecimento e opera艫o das suas pr・rias FIUs.

Al・ disso, o FinCEN forneceu instru苺es e treinamento sobre FIU e lavagem de dinheiro em muitas jurisdi苺es, incluindo a Argentina, Arm・ia, Austr・ia, Bahamas, Brasil, Canad? China, Costa Rica, Rep・lica Dominicana, El Salvador, Alemanha, Gr・ia, Hong Kong, ・dia, Indon・ia, Ilha de Man, Jamaica, J・sei, Cazaquist・, L・ano, It・ia, Liechtenstein, Nauru, Nig・ia, Holanda, Palau, Paraguai, R・sia, Seicheles, ・rica do Sul, Su辯a, S・ Vicente e Granadinas, Taiwan, Tanz・ia, Tail・dia, Tonga e Reino Unido. O FinCEN tamb・ conduziu interc・bios de pessoal com as FIUs da B・gica e da Cor・a.

Servi・ de Receitas Internas (IRS): O Servi・ de Receitas Internas do Departamento do Tesouro concentra seu treinamento em t・nicas investigativas que envolvem crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O objetivo desse treinamento ?o de assistir os governos estrangeiros a estabelecerem ou aumentarem as leis contra a lavagem de dinheiro, criminais, de impostos e confisco de ativos. Al・ disso, o IRS fornece assist・cia na investiga艫o de viola苺es dessas leis e promove regimes de combate ?lavagem de dinheiro aprimorados que atendam a padr・s internacionais.

O programa conduzido pelo Treinamento contra Crimes Financeiros do IRS em apoio a programas do INL durante 2000 incluiu treinamento sobre t・nicas de investiga艫o financeira na Nig・ia, R・sia e Hungria; treinamento contra lavagem de dinheiro na R・sia, China e M・ico; treinamento avan・do contra lavagem de dinheiro no M・ico e treinamento complexo sobre investiga苺es financeiras na Tail・dia (ministrado em conjunto com o Servi・ Alfandeg・io dos Estados Unidos).

Servi・ Secreto: O Servi・ Secreto do Departamento do Tesouro est?extensamente envolvido no treinamento de autoridades governamentais estrangeiras e pessoal executor legal sobre esquemas de fraudes financeiras, investiga苺es sobre moeda norte-americana falsificada e crimes envolvendo o com・cio eletr・ico.

Durante o ano 2000, o Servi・ Secreto apoiou programas do INL atrav・ de treinamento de institui苺es financeiras e executoras legais estrangeiras na China, Nig・ia, Bulg・ia e Litu・ia. Apresenta苺es adicionais foram feitas em academias de treinamento na Hungria e Tail・dia e o Servi・ Secreto forneceu cursos independentes na Bulg・ia, Col・bia, Gr・ia, It・ia, M・ico e Rom・ia, bem como na confer・cia da Interpol em Lyon, na Fran・.

Servi・ Alfandeg・io dos Estados Unidos (USCS): O Servi・ Alfandeg・io dos Estados Unidos, Escrit・io de Investiga苺es, Divis・ de Investiga苺es Financeiras, utiliza sua experi・cia na descoberta de lavagem de dinheiro de drogas e investiga苺es sobre lavagem de dinheiro tradicional para transmitir sua consider・el experi・cia a autoridades banc・ias, reguladoras e executoras legais identificadas em programas do INL.

Como anfitri・ ou co-anfitri・ com outras ag・cias federais, o USCS conduziu semin・ios sobre crimes financeiros e combate ?lavagem de dinheiro no pa・ e no exterior para cerca de 725 autoridades de 16 na苺es no ano 2000.

Escrit・io de Assist・cia T・nica (OTA): o Escrit・io de Assist・cia T・nica do Departamento do Tesouro fornece assist・cia interativa com base em conselhos a representantes de n・el s・ior em diversos minist・ios e bancos centrais, nas ・eas de reforma de impostos, emiss・ e gerenciamento de d・ida governamental, pol・ica e gerenciamento or・ment・io, reforma das institui苺es financeiras e reforma da execu艫o legal relativa a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. O OTA trabalha com pessoal de embaixadas e clientes em pa・es anfitri・s em projetos de longo prazo destinados a promover mudan・s sist・icas e novas estruturas organizacionais. O programa forneceu assist・cia t・nica a mais de uma d・ia de pa・es em todo o mundo.

Durante o ano 2000, foram conduzidos projetos em uma s・ie de pa・es, incluindo a Arm・ia (assist・cia t・nica nas ・eas de crimes financeiros, crime organizado, crimes de jogos e fraudes de seguros); El Salvador (elabora艫o e implementa艫o de uma lei contra a lavagem de dinheiro e aux・io no projeto, contrata艫o de pessoal e estabelecimento da Unidade de Investiga苺es Financeiras de El Salvador); Ge・gia (em coopera艫o com a Ag・cia Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional, o Departamento de Justi・ e a Comiss・ Norte-Americana de T・ulos e C・bio, elaborando um relat・io sobre as autoridades executoras da Bolsa Nacional de T・ulos); Indon・ia (programa de treinamento destinado a aprimorar as capacidades cont・eis e jur・icas dos funcion・ios da Ag・cia de Reestrutura艫o Banc・ia da Indon・ia e fornecer conhecimentos relativos a investiga苺es financeiras e recupera艫o de ativos); e Moldova (assist・cia t・nica aos elaboradores do cap・ulo de crimes financeiros e econ・icos do c・igo de processo criminal atualmente sendo examinado no Parlamento, assist・cia ao ministro das Finan・s na organiza艫o de uma unidade de coer艫o ?evas・ de impostos e um grupo de trabalho sobre fraudes banc・ias e treinamento e assist・cia jur・ica no combate a fraudes de cart・s de cr・ito e fraudes documentais, bem como no desenvolvimento das capacidades dos laborat・ios jur・icos do governo). Os conselheiros da Equipe de Coer艫o tamb・ ajudaram o Peru e a Mal・ia a elaborarem e discutirem legisla艫o proposta contra a lavagem de dinheiro.

Se艫o de Treinamento e Desenvolvimento de Promotores Internacionais (OPDAT): o grupo OPDAT do Departamento de Justi・, dentro da Divis・ Criminal, ?a principal fonte de treinamento de promotores, ju・es e executores legais estrangeiros na Justi・.

Durante o ano 2000, o OPDAT promoveu 13 semin・ios em todo o mundo, que lidaram com quest・s de lavagem de dinheiro e confisco de ativos. Cerca de 800 estudantes receberam treinamento sobre lavagem internacional de dinheiro, confisco de ativos internacionais e divis・ dos ativos.

Al・ disso, a Se艫o de Confisco de Ativos e Lavagem de Dinheiro do Departamento conduziu uma confer・cia regional sobre Confisco de Ativos e Lavagem de Dinheiro em Buenos Aires, que incluiu 200 promotores e autoridades executoras legais da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bol・ia.

Administra艫o de Coer艫o ・ Drogas (DEA): O Escrit・io de Treinamento da Administra艫o de Coer艫o ・ Drogas, Se艫o de Treinamento Internacional, como parte do Programa de Confisco de Ativos do Departamento de Justi・, conduz semin・ios sobre confisco de ativos e lavagem de dinheiro. Esses semin・ios compartilham, comparam e contrastam a legisla艫o norte-americana com a de outros pa・es, estabelecendo relacionamentos e fomentando comunica苺es com funcion・ios promotores e de coer艫o de narc・icos sobre quest・s de lavagem de dinheiro e confisco de ativos. A DEA oferece uma s・ie de outros cursos de combate ?lavagem de dinheiro, que inclui treinamento especializado para reguladores de bancos centrais estrangeiros, autoridades policiais e alfandeg・ias e promotores. Durante o ano 2000, foram conduzidos semin・ios na Hungria, Panam? Peru, Cingapura, ・rica do Sul e Espanha, al・ de uma sess・ regional de treinamento contra a lavagem de dinheiro no Brasil.

Escrit・io Federal de Investiga苺es (FBI): A Unidade de Lavagem de Dinheiro do FBI no Departamento de Justi・ treina pessoal executor legal internacional a investigar diversos m・odos de lavagem de dinheiro. O treinamento enfatiza as t・nicas utilizadas pelos lavadores de dinheiro para ocultar ou disfar・r a natureza da receita financeira il・ita e fornece aos executores legais a capacidade de rastrear a localiza艫o, fonte ou propriedade dessas receitas. O FBI tamb・ fornece aos especialistas treinamento avan・do sobre tecnologias tradicionais e emergentes, tais como dinheiro digital, cart・s inteligentes e servi・s banc・ios via Internet.

Durante o ano 2000, o FBI participou de cursos de treinamento sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros na Moldova, Paquist・, Panam? Pol・ia, R・sia, Eslov・uia, Ucr・ia e Vietn? Al・ disso, o FBI ofereceu treinamento e instru苺es independentes sobre lavagem de dinheiro na Academia do FBI em Quantico, Virg・ia, e na sede do FBI em Washington, D.C.

Comit?Regulador do Sistema de Federal Reserva: funcion・ios do Federal Reserve, o banco central norte-americano, fornecem treinamento sobre procedimentos contra a lavagem de dinheiro a autoridades executoras legais estrangeiras e supervisores de bancos centrais em dezenas de jurisdi苺es a cada ano. Estas inclu・am a Argentina, Brasil, jurisdi苺es caribenhas, Chile, Rep・lica Tcheca, Equador, Pol・ia, R・sia, jurisdi苺es da Oceania, Emirados ・abes Unidos e Uruguai.

Iniciativas de Assist・cia Multilateral

Como parte do seu programa contra a lavagem de dinheiro, o INL reconhece a necessidade de programas de treinamento com bases regionais e de longo prazo. O INL, em conjunto com a Uni・ Europ・a e o Reino Unido, patrocina, por exemplo, o Programa Caribenho contra a Lavagem de Dinheiro (CALP), cujo prop・ito ?o de reduzir a incid・cia da lavagem dos rendimentos de todos os crimes s・ios, possibilitando a preven艫o, investiga艫o e julgamento da lavagem de dinheiro. O CALP tamb・ busca desenvolver capacidade institucional sustent・el no Caribe, para atender ・ quest・s relativas aos esfor・s contra a lavagem de dinheiro em n・el local, regional e internacional.

O INL tamb・ participa e fornece apoio financeiro significativo a muitos organismos contra a lavagem de dinheiro em todo o mundo. Durante o ano 2000, foi fornecido apoio ao Grupo de Lavagem de Dinheiro da ・ia/Oceania (APG), ?For・-Tarefa de A苺es Financeiras do Caribe, ?For・-Tarefa de A苺es Financeiras e ao Conselho da Europa (COE); foi fornecido apoio adicional ?APG e COE para a condu艫o de programas de treinamento de avalia艫o m・ua para os seus membros.

Esses programas de treinamento do INL seguem uma abordagem inter-ag・cias, que re・e, quando poss・el, autoridades executoras legais estrangeiras, judiciais e dos bancos centrais em avalia苺es e programas de treinamento. Isso permite extenso di・ogo e interc・bio de informa苺es. Esta abordagem vem sendo utilizada com sucesso na ・ia, Am・ica Central e do Sul, R・sia, nos Novos Estados Independentes e na Europa Central.

O INL tamb・ fornece financiamento para muitos dos programas regionais de treinamento e assist・cia t・nica oferecidos por diversas ag・cias executoras legais, que incluem os de academias internacionais executoras legais (ILEAs). As ILEAs foram organizadas e s・ financiadas pelo INL para conduzir uma s・ie de cursos de execu艫o legal para gerentes de n・el intermedi・io. O treinamento central de execu艫o legal inclui m・ulos sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro e foram conduzidos semin・ios sobre esses assuntos para autoridades s・iores de execu艫o legal em algumas das ILEAs.

A iniciativa das ILEAs possui bases regionais. A primeira ILEA para a Europa foi estabelecida em Budapeste e concentra-se principalmente no treinamento da pol・ia e servi・s de justi・ criminal da Europa Central e dos Novos Estados Independentes. Uma ILEA para o Sudeste Asi・ico foi aberta em Bangcoc em mar・ de 1999 e mais de mil autoridades de dez na苺es do Sudeste Asi・ico participaram de cursos. Uma ILEA j?foi estabelecida para o Hemisf・io Ocidental, mas ainda est?sendo estudada a localiza艫o permanente desta ILEA. Al・ disso, foi aberta uma ILEA para o sul da ・rica, localizada em Gaborone, Botsuana, em 23 de abril de 2001.

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Ao come・ da p・ina | Indice, Perspectivas Econ・icas, Maio de 2001
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