O PROGRESSO AP・ A RODADO URUGUAI

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Nos primeiros tr・ anos ap・ o in・io das opera苺es da Organiza艫o Mundial do Com・cio (OMC) em janeiro de 1995, seus membros celebraram acordos para a abertura do com・cio nas ・eas de telecomunica苺es, servi・s financeiros, e inform・ica, que t・ o potencial de exceder o valor de todos os acordos feitos na Rodada Uruguai.

Neg・ios Inacabados

As negocia苺es em quatro setores de servi・s permaneceram inacabadas no final da Rodada Uruguai mas tiveram continuidade mais tarde.

  • As negocia苺es sobre a movimenta艫o de pessoas f・icas foram conclu・as em meados de 1995 com um modesto acordo.

  • As negocia苺es sobre os servi・s de transporte mar・imo n・ chegaram a bom termo em 1996 e foram suspensas at?que fossem continuadas as negocia苺es mais abrangentes a respeito de servi・s.

  • Quanto ・ negocia苺es na ・ea de servi・s b・icos de telecomunica苺es, elas resultaram em um acordo em fevereiro de 1997, abrindo mercados em 67 pa・es que representam mais de 90 por cento do mercado mundial, estimado em 600 bilh・s de d・ares por ano.

  • As negocia苺es a respeito de servi・s financeiros resultaram em um acordo em dezembro de 1997, abrindo os setores banc・io, securit・io, e de valores mobili・ios em pa・es membros, que representam mais de 90 por cento do mercado mundial.

Acordo na ・ea de Inform・ica

Uma iniciativa do f・um de Coopera艫o Econ・ica da ・ea da ・ia e do Pac・ico [Asia-Pacific Economic Cooperation] (APEC) para eliminar tarifas sobre os produtos de inform・ica, que representam 12 por cento de todo o com・cio mundial, foi grandemente favorecida por ocasi・ da Reuni・ Ministerial da OMC em Cingapura em dezembro de 1996. Em mar・ de 1997, 43 pa・es respons・eis por 93 por cento desse com・cio, celebraram um acordo de inform・ica (ITA) para eliminar tarifas, at?o ano 2000, sobre computadores, telefones, e muitos outros produtos de telecomunica苺es, semi-condutores, software, e instrumentos cient・icos. As negocia苺es tendo como objetivo um segundo acordo, conhecido como ITA II, que deveria eliminar tarifas sobre um n・ero ainda maior de produtos de inform・ica, n・ t・ obtido sucesso nos ・timos anos por n・ ter havido acordo sobre a cobertura de produtos.

Agenda Inclu・a

Os acordos da Rodada Uruguai estabeleceram um programa de trabalho para os anos subseq・ntes. Tr・ entre as quest・s mais importantes continuam sem solu艫o, pois, durante a reuni・ ministerial de Seattle em 1999 n・ houve progresso quanto a elas.

  • As negocia苺es para aperfei・ar o acordo da OMC a respeito de compras dos governos tiveram in・io em 1998, mas as partes envolvidas at?o momento n・ conseguiram chegar a um acordo.

  • As negocia苺es sobre agricultura e servi・s deveriam ter tido in・io em 2000. A pauta continua v・ida, mas at?agora os participantes da OMC ainda n・ conseguiram estabelecer agendas para negocia苺es.

Reuni・s Ministeriais

  • A primeira Confer・cia Ministerial da OMC, realizada em Cingapura em dezembro de 1996, deu in・io aos estudos sobre com・cio e investimento, com・cio e concorr・cia, transpar・cia em compras feitas pelos governos, e facilita艫o de neg・ios no com・cio.

  • A segunda reuni・ ministerial da OMC, realizada em Genebra em maio de 1998, acrescentou o com・cio eletr・ico ?programa艫o de trabalho e deu in・io ・ prepara苺es sobre a possibilidade de se realizar negocia苺es mais abrangentes no futuro.

  • A terceira reuni・ ministerial da OMC, realizada em Seattle, Washington, de 30 de novembro a 4 de dezembro de 1999, na qual se esperava que os ministros dessem in・io a uma nova rodada de negocia苺es, foi suspensa devido ao fato de n・ ter sido estabelecido um consenso a respeito de uma agenda de negocia苺es.

Resolu艫o de Disputas

A principal diferen・ entre a OMC e a organiza艫o que a precedeu, o GATT, ?o sistema de resolu艫o de disputas, que d?aos vencedores da resolu艫o de um painel da OMC o poder de exigir o cumprimento da resolu艫o - impondo san苺es econ・icas se for preciso.

Ao contr・io do GATT, a OMC pro・e a parte que perder a disputa, na determina艫o de um painel, de impedir a ado艫o da determina艫o pela maioria dos membros da OMC (que se re・e formando o ・g・ para a Resolu艫o de Disputas). O ・g・ de Resolu艫o de Disputas e o ・g・ de Recursos podem determinar que o governo corrija o seu n・-cumprimento de uma obriga艫o junto ?OMC e pode autorizar o governo queixoso a tomar medidas de retalia艫o na ・ea comercial.

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Fonte: Organiza艫o Mundial do Com・cio.

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