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AS QUEST・S TRABALHISTAS E A OMCAndrew Samet, Vice-secret・io Assistente do Trabalho para Quest・s Internacionais de Trabalho
Uma abordagem multilateral na OMC e em outras organiza苺es internacionais ?a melhor maneira de tratar da quest・ trabalhista no com・cio, diz Andrew Samet, vice-secret・io assistente do Trabalho para Quest・s Internacionais de Trabalho. O objetivo dos Estados Unidos ?promover melhores condi苺es de trabalho no mundo inteiro, em vez de introduzir novas formas de protecionismo no sistema de com・cio, ele diz.
Na reuni・ ministerial da Organiza艫o Mundial do Trabalho (OMC) em 1999, em Seattle, as discuss・s entre os membros da OMC gravitaram de maneira significativa rumo a um reconhecimento da necessidade de tratar do relacionamento entre a quest・ trabalhista e o com・cio, embora ficasse evidente que ainda existem diferen・s significativas entre os membros. Essas diferen・s apenas real・m a necessidade que existe de a OMC, ao recome・r as negocia苺es sobre a futura agenda comercial, proporcionar a base para que os seus membros estudem a quest・ trabalhista na liberaliza艫o do com・cio. No final, para que possamos ir em frente, com sucesso, no que se refere ?abertura comercial, as diferen・s de Seattle devem dar lugar ao desenvolvimento de uma nova vis・ compartilhada do caminho a ser percorrido no que se refere ?quest・ trabalhista. Quando os membros da OMC tratarem dessa quest・ no futuro, ?importante manter em mente a finalidade b・ica do com・cio. Como se l?nos pre・bulos do Acordo Geral de Tarifas e Com・cio (GATT) e como a OMC determina, a finalidade do incremento do com・cio ?melhorar o padr・ de vida e assegurar o pleno emprego. A liberaliza艫o do com・cio n・ ?um objetivo a ser atingido no plano abstrato - ela se destina a promover o crescimento econ・ico mais r・ido, o qual por sua vez pode resultar em melhores empregos, melhores condi苺es de trabalho e um padr・ de vida mais elevado. Ignorar a rela艫o entre o com・cio e o trabalho ?ignorar fundamentalmente os pr・rios alicerces sobre os quais a liberaliza艫o do com・cio foi constru・a. Perspectivas Hist・icas As preocupa苺es a respeito da legisla艫o trabalhista e do seu impacto sobre a concorr・cia econ・ica internacional n・ s・ novas. O desenvolvimento das normas internacionais de trabalho no s・ulo XIX e a cria艫o da Organiza艫o Internacional do Trabalho (OIT) em 1919 s・ eventos diretamente ligados ・ considera苺es comerciais. O Tratado de Versalhes, que criou a OIT, reconhecia que "a n・ ado艫o, de qualquer na艫o, de condi苺es humanas de trabalho ?um obst・ulo no caminho das outras na苺es que desejam melhorar as condi苺es nos seus pr・rios pa・es". O impacto da normaliza艫o trabalhista sobre a concorr・cia tamb・ foi tratado no Documento Constitutivo da Organiza艫o Internacional do Com・cio (ITO), emitido em Havana, em 1948. A minuta do documento dizia: "Os membros reconhecem que condi苺es injustas de trabalho, especialmente na produ艫o para exporta艫o, criam dificuldades no com・cio internacional, e portanto, cada membro dever?tomar as provid・cias que forem poss・eis e adequadas para eliminar tais condi苺es dentro do seu pr・rio territ・io". O atual e intenso interesse nas normas internacionais de trabalho ? entre outras coisas, relacionado ao processo de globaliza艫o. A integra艫o econ・ica global acelerada proporciona grandes oportunidades para crescimento econ・ico e emprego. Mas ela tamb・ apresenta desafios no sentido de assegurar que o maior n・ero poss・el de empregados se beneficiem do processo de globaliza艫o e de que a concorr・cia ocorra tendo como base as normas trabalhistas internacionalmente aceitas. Enfatizar somente as oportunidades da globaliza艫o, sem tratar das preocupa苺es dos trabalhadores, seria uma premissa sem chance de sucesso, e tornaria mais dif・il a manuten艫o do consenso essencial para que se trate de uma agenda de liberaliza艫o do com・cio. Promovendo Normas de Trabalho Internacionais Os Estados Unidos acreditam que v・ias organiza苺es internacionais podem fazer uma contribui艫o positiva para promover as normas de trabalho. Portanto, estamos tratando desse assunto junto ?Organiza艫o para a Coopera艫o e o Desenvolvimento Econ・ico (OCDE), a OIT, as institui苺es financeiras internacionais (IFIs) e a OMC. Tamb・ estamos fazendo isso por meio de iniciativas regionais e bilaterais. Em 1998, com o apoio de entidades que representam trabalhadores e empregadores do mundo inteiro, a OIT adotou uma "Declara艫o dos Direitos e Princ・ios Fundamentais no Trabalho e do seu Acompanhamento". A declara艫o apresentou um novo mecanismo para fazer com que os estados membros fossem respons・eis pelo provimento dos direitos b・icos no trabalho, definidos como liberdade de associa艫o e o direito eficaz de efetuar negocia苺es coletivas; a elimina艫o de todas as formas de trabalho for・do ou compuls・io; a elimina艫o, de fato, do trabalho infantil; e a aus・cia de discrimina艫o nas ocupa苺es e nos empregos. Esses s・ direitos fundamentais que todos os membros da OIT t・ a responsabilidade de implementar. O Congresso dos Estados Unidos atendeu ao pedido do presidente Clinton, de mais recursos para ajudar a custear a implementa艫o da declara艫o. O Departamento do Trabalho conceder??OIT uma verba de 20 milh・s de d・ares para um novo programa de assist・cia aos pa・es que queiram implementar e proteger as principais normas trabalhistas oficializadas por meio da declara艫o. Forneceremos mais 10 milh・s em assist・cia bilateral, para ajudar os minist・ios do trabalho e outros ・g・s governamentais competentes a aperfei・ar a implementa艫o da legisla艫o trabalhista e gerenciar programas de previd・cia social. Sabe-se tamb・ que uma boa parte das recentes preocupa苺es a respeito das quest・s trabalhistas internacionais t・ sido refletidas atrav・ do prisma das condi苺es abusivas de trabalho infantil. Por ocasi・ da sua confer・cia de junho de 1999, a OIT adotou uma nova conven艫o 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, definidas de modo a incluir pr・icas como a escravid・ ou qualquer tipo de trabalho for・do; a oferta ou a procura de crian・s para prostitui艫o; a oferta ou a procura de crian・s para atividades il・itas; e qualquer trabalho que, pela sua natureza, represente a possibilidade de prejudicar a sa・e, a seguran・ ou os valores morais das crian・s. Cada membro da OIT que ratificar a conven艫o ser?obrigado a tomar medidas imediatas e eficazes para eliminar tais formas de trabalho infantil. O presidente Clinton apresentou o tratado ratificando a nova conven艫o ao Senado dos Estados Unidos em tempo recorde, e o Senado agiu - tamb・ em tempo recorde - no sentido de dar o seu parecer e aprova艫o. O presidente assinou o instrumento de ratifica艫o no dia 2 de dezembro de 1999, em Seattle. Posta dos Estados Unidos para as Quest・s Comerciais e Trabalhistas Durante o processo preparat・io que antecedeu a reuni・ ministerial de Seattle, os Estados Unidos propuseram o estabelecimento de um programa avan・do de trabalho na OMC, sobre os aspectos do com・cio relacionados ・ quest・s trabalhistas, para os quais os membros da OMC deveriam investir um pouco mais em informa艫o e an・ise. Em outubro de 1999, apresentamos uma proposta mais espec・ica para o estabelecimento de um Grupo de Trabalho Sobre o Com・cio e as Quest・s Trabalhistas, com a miss・ de tratar das seguintes quest・s:
O grupo de trabalho produziria um relat・io para ser discutido na pr・ima reuni・ ministerial da OMC e trabalharia em consultas com a OIT, as organiza苺es financeiras internacionais e a Confer・cia das Na苺es Unidas sobre o Com・cio e o Desenvolvimento. Os Estados Unidos fizeram esta proposta por uma s・ie de raz・s. Em primeiro lugar, existe a necessidade de fazer uma an・ise objetiva e expandir a base de conhecimento da rela艫o entre o com・cio e o trabalho e assegurar que o com・cio seja uma for・ positiva para a melhoria das condi苺es de vida. Em segundo lugar, o com・cio, os investimentos e o desenvolvimento n・ s・ objetivos propriamente ditos. Eles s・ os meios de se melhorar as vidas das pessoas e assegurar que a economia global funcione para os trabalhadores. Isto significa elevar, e n・ nivelar por baixo, os padr・s de vida globais; estimular uma concorr・cia para ocupar as melhores posi苺es e n・ for・r uma corrida para o fundo do po・. Como o presidente Clinton disse no seu discurso do Estado da Uni・, em janeiro de 1999, "Precisamos humanizar a economia global". E em terceiro lugar, uma abordagem multilateral atrav・ da OMC, trabalhando em conjunto com outras institui苺es internacionais, preservar?os interesses de todos os pa・es, e ao mesmo tempo dar?a todos os membros da OMC a oportunidade de emitir as suas opini・s. Muitos pa・es, especialmente os pa・es em desenvolvimento, argumentam que a nossa proposta para fazer a OMC considerar o com・cio e a quest・ trabalhista ?uma maquina艫o protecionista. Esses argumentos s・ direcionados de maneira inadequada e est・ completamente errados. Se os Estados Unidos quisessem seguir um caminho protecionista, esta seria uma abordagem altamente ineficiente e indireta. A verdade ?que o presidente Clinton tem lutado pelo livre com・cio e vem apresentando, ao p・lico americano, os benef・ios da liberaliza艫o do com・cio. N・ estamos tentando impor normas sobre os pa・es em desenvolvimento que possam prejudicar o seu desenvolvimento, nem imped?los de utilizar vantagens comerciais competitivas baseadas nos seus custos de m・-de-obra relativamente baixos. Pelo contr・io, o nosso objetivo ?estimular uma considera艫o aberta, e honesta, da rela艫o entre o com・cio e as quest・s trabalhistas e estabelecer um novo consenso a respeito da melhor maneira de seguir em frente. Na verdade, a implementa艫o de normas b・icas de trabalho n・ prejudicaria o crescimento e nem o desenvolvimento dos pa・es em desenvolvimento. De acordo com as conclus・s de uma pesquisa da OCDE, divulgadas em 1996, a implementa艫o das normas b・icas de trabalho e o maior crescimento econ・ico se complementam e se fortalecem mutuamente. Uma coisa que pode ser mais prejudicial para a liberaliza艫o do com・cio e para a credibilidade do sistema comercial ?a evidente m?vontade da OMC, quando se trata de estudar a quest・ trabalhista. As pessoas que argumentam que n・ existe uma rela艫o entre o com・cio e o trabalho n・ conseguem se convencer de que o com・cio ?ben・ico para empregados e empregadores ao mesmo tempo que se recusam a discutir a rela艫o entre as duas coisas. Os defensores da liberaliza艫o do com・cio precisam ter maior confian・ na for・ da sua argumenta艫o e precisam estar dispostos a abrir um espa・ para que se possa levar a quest・ trabalhista em considera艫o. O Futuro Os Estados Unidos continuam a acreditar que ?vital, para a OMC, tratar das rela苺es entre o com・cio e o trabalho. Al・ disso, continuamos com o nosso compromisso no sentido de apoiar um sistema de com・cio aberto e liberal que traga benef・ios para todos os membros da OMC, incluindo os pa・es em desenvolvimento. Uma abordagem multilateral atrav・ da OMC, trabalhando em conjunto com outras organiza苺es internacionais ?a melhor maneira de tratar da quest・ trabalhista. Na aus・cia de uma abordagem multilateral, haver?um aumento da press・ para tratar desses assuntos por meios que podem ser menos convenientes para o sistema de com・cio mundial. Al・ disso, a incapacidade de tratar da quest・ trabalhista na OMC pode levar exatamente ao resultado que os cr・icos da rela艫o entre o com・cio e o trabalho dizem que querem evitar - um aumento nas press・s a favor do protecionismo. Nosso objetivo ?promover a melhoria das condi苺es de trabalho em n・el mundial, em vez de introduzir novas formas de protecionismo no sistema de com・cio. De acordo com esta filosofia, reconhecemos que alguns pa・es podem precisar de ajuda para se adequarem ・ normas de trabalho internacionais. ?por isso que os Estados Unidos v・ procurando aumentar a capacidade da OIT de proporcionar assist・cia t・nica aos seus membros. Al・ disso, aumentamos a capacidade que o Departamento do Trabalho tem de proporcionar assist・cia t・nica bilateral aos minist・ios do trabalho em outros pa・es. Pretendemos dar continuidade ・ discuss・s e ?colabora艫o com os nossos parceiros comerciais a respeito dos mecanismos para que possamos seguir em frente com a declara艫o ministerial de Cingapura de 1996, na qual os membros da OMC reiteraram o seu compromisso com a observ・cia das normas de trabalho b・icas, reconhecidas internacionalmente. Continuamos esperando que possa ser encontrada uma maneira de tratar da quest・ trabalhista de maneira construtiva, na OMC, que complemente os esfor・s de outras organiza苺es multilaterais e que resulte em benef・ios para os trabalhadores e suas fam・ias no mundo inteiro.
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