DOS EDITORES
Mas quem deu vida a essas id・as, mais particularmente - como forma de express・, na nova forma de governo republicano, estabelecida ap・ a conquista da independ・cia - foram os Fundadores da Na艫o, ao redigir a Constitui艫o dos Estados Unidos, e James Madison. A independ・cia do judici・io ?assegurada pelo Artigo III da Constitui艫o, e ?expressa mais detalhadamente na Declara艫o dos Direitos, as 10 primeiras Emendas que, posteriormente, foram acrescentadas. O enfoque desta revista n・ ?dirigido de forma t・ veemente ?independ・cia do judici・io, ou de forma mais ampla, ?fun艫o do judici・io no sistema de governo dos Estados Unidos. Na verdade, esta publica艫o se destina a mostrar a maneira pela qual o sistema dos tribunais, nos Estados Unidos, funciona, na pr・ica -- os atores, a estrutura, as fun苺es e as salvaguardas ・icas. Mas ?importante compreender que os tribunais dos Estados Unidos fazem parte de estrutura constitucional mais abrangente, que garante a sua independ・cia. Os presidentes, por exemplo, podem nomear ju・es federais, mas n・ podem remov?los. Essa autoridade ?uma prerrogativa do Congresso, que raramente a exerce. Os ju・es, por outro lado, podem revogar decis・s presidenciais ou parlamentares, declarando-as inconstitucionais -- uma caracter・tica do sistema americano que os observadores estrangeiros freq・ntemente acham extraordin・ia. Mas este poder de recurso judicial n・ ?absoluto, pois as leis podem ser reescritas e a Constitui艫o, se for preciso, pode receber emendas. O funcionamento do sistema dos tribunais americanos ?escrito em um artigo da professora Toni M. Fine, diretora-associada do Programa Global de Advocacia [Global Law School Program] na Faculdade de Direito da Universidade de Nova York [New York University School of Law]. Ela fala sobre a diferen・ entre os tribunais federais e estaduais, sobre o papel dos tribunais administrativos e do sistema de recursos, de import・cia capital, que pode passar por tribunais especiais de recursos em v・ios n・eis diferentes, e pode, ・ vezes, chegar at?a Suprema Corte dos Estados Unidos, que, no sistema americano, tem poder final de decis・ sobre quest・s jur・icas e constitucionais. O sistema americano de justi・ ? essencialmente, um processo em que h?um confronto. O sistema se baseia na cren・ de que a verdade tem maior probabilidade de aparecer quando os dois lados -- a defesa e a acusa艫o -- podem apresentar a sua causa de forma veemente a um j・i, em conformidade com normas imparciais que regem as provas, perante um juiz isento. Essas s・ fun苺es claras e distintas, que s・ exploradas em uma s・ie de entrevistas com um promotor assistente, um defensor p・lico, um advogado e um juiz, conduzidas pelos nossos colaboradores Stuart Gorin e Bruce Carey. H?dois tipos, bem distintos, de julgamentos no sistema americano -- civil e criminal. As normas para cada um deles, as responsabilidades do tribunal e os direitos dos r・s, diferem consideravelmente. E. Osborne Ayscue, Jr., advogado de processo civil e atual presidente da Associa艫o Americana de Advogados de Processo [American College of Trial Lawyers], explica essas diferen・s, na sua descri艫o de um julgamento civil e de um julgamento criminal. A t・ulo de ilustra艫o, ele cita exemplos de alguns casos famosos, conhecidos no mundo inteiro. Uma componente essencial do sistema jur・ico dos Estados Unidos ?a no艫o de direito comum ou direito consuetudin・io (leis que podem ou n・ ser escritas), em compara艫o com o direito civil, que ? basicamente, composto por c・igos escritos. O juiz Peter J. Messitte, do Ju・o Federal de Primeira Inst・cia de Maryland, explica a tradi艫o de direito comum, da forma como foi passada da Gr?Bretanha, o poder colonial, para o novo governo americano. Nenhum sistema de tribunal pode funcionar de maneira justa ou eficaz sem incorporar salvaguardas para assegurar, na medida do poss・el, os mais elevados padr・s ・icos para ju・es, advogados e outros atores envolvidos no processo. Seu senso de justi・, profissionalismo e integridade s・ absolutamente essenciais para que haja confian・ e apoio por parte do p・lico. Em uma entrevista coletiva, concedida pela televis・, a um grupo de ju・es na Eslov・ia, Anthony Kennedy, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, fala sobre a maneira pela qual os padr・s de ・ica podem ser estabelecidos e mantidos para assegurar a neutralidade do imp・io da lei. Desde os prim・dios da rep・lica, a fun艫o dos tribunais nos Estados Unidos n・ tem sido apenas julgar os crimes, e sim afirmar os direitos assegurados pela Constitui艫o. Em um artigo sobre o caso Brown contra a Secretaria de Educa艫o, nosso colaborador David Pitts conta a hist・ia de uma das mais importantes decis・s na hist・ia do direito constitucional nos Estados Unidos. O artigo mostra como um pequeno grupo de cidad・s foi ao tribunal para revogar uma lei estadual que consideravam injusta. A atitude desses indiv・uos resultou em uma decis・ da Suprema Corte que revogou aquela lei estadual, al・ de leis similares em 24 estados.
Ao come・ da p・ina | Indice, Quest・s de Democracia -- Setembro de 1999 | USIS Revistas electr・icas | USIS Home Page
|