COMO O SISTEMA DOS TRIBUNAIS AMERICANOS FUNCIONA

Toni M. Fine

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A Constitui艫o dos Estados Unidos estabelece um sistema de federalismo segundo o qual o governo federal possui autoridade limitada, e toda a autoridade remanescente ?atribu・a aos estados. Este modelo de poder compartilhado define a rela艫o entre os tribunais federais e os estaduais. Nesta vis・ geral dos v・ios n・eis dos tribunais dos Estados Unidos, Toni M. Fine, diretora-associada do Programa Global de Advocacia [Global Law School Program] da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York [New York University School of Law], explica o funcionamento do sistema dos tribunais.

Falar sobre um ・ico sistema de tribunais nos Estados Unidos ?uma esp・ie de mito, porque o sistema jur・ico americano, na verdade, consiste de muitos tribunais aut・omos. Existe o sistema de tribunais federais, um sistema integrado dividido em numerosas unidades geogr・icas e v・ios n・eis hier・quicos; al・ disso, cada estado possui o seu pr・rio sistema de tribunais com um sistema de tribunais locais que operam dentro do estado. Sob essa dualidade de estruturas de tribunais - federal e estadual - a Suprema Corte dos Estados Unidos ?o ・bitro final da lei federal, enquanto o tribunal de n・el hier・quico mais elevado de cada estado (esses tribunais geralmente s・ chamados de Supremas Cortes) tem autoridade final para interpretar as quest・s legais do seu estado. Quando quest・s federais, constitucionais ou estatut・ias, est・ envolvidas, os tribunais federais t・ a autoridade para decidir se a lei estadual viola a lei federal.

O funcionamento desses sistemas ?complicado pelo fato de que as leis t・ muitas origens, e freq・ntemente se pede que os tribunais de um sistema interpretem e apliquem as leis de outra jurisdi艫o. Al・ disso, mais de um tribunal pode ter soberania para deliberar sobre um determinado caso.

Cada um dos sistemas - o judici・io federal e os sistemas judici・ios individuais de cada estado - ?constru・o como uma pir・ide. Os tribunais onde os casos s・ julgados inicialmente, tanto no n・el estadual quanto federal s・ os tribunais de primeira inst・cia, nos quais as testemunhas s・ chamadas, outras provas s・ apresentadas e a autoridade (um j・i, ou ・ vezes, um juiz) tem a responsabilidade de determinar as quest・s tendo como base a lei.

No topo de cada pir・ide, fica o "tribunal de ・tima inst・cia" (no n・el federal, a Suprema Corte dos Estados Unidos; no n・el estadual, a suprema corte estadual) que tem autoridade para interpretar a lei dessa jurisdi艫o. Na maioria dos estados e no sistema federal, tamb・ existe um tribunal de recursos (intermedi・io).

Na sua grande maioria, os tribunais tanto no n・el estadual quanto federal s・ "tribunais de jurisdi艫o original", o que significa que eles t・ autoridade para decidir casos de muitos tipos diferentes. N・ h?tribunais constitucionais especiais nos Estados Unidos -- qualquer tribunal tem autoridade para declarar uma lei, ou a艫o de um executivo do governo, institucional, sujeita ?avalia艫o de um tribunal hierarquicamente superior.

Os Tribunais Federais

Os tribunais federais tradicionais s・ conhecidos como tribunais do Artigo III porque eles t・ o poder de revis・ jur・ica e certas prote苺es em conformidade com o Artigo III da Constitui艫o dos Estados Unidos. Esses tribunais s・ organizados em uma estrutura hier・quica de tr・ n・eis e por divis・s geogr・icas. Os ju・os federais de primeira inst・cia [U.S. District Courts], que s・ os tribunais onde os casos s・ julgados pela primeira vez, est・ no n・el inferior. Os recursos dos ju・os de primeira inst・cia s・ encaminhados para os Tribunais de Recursos [U.S. Courts of Appeals], que freq・ntemente s・ chamados de circunscri苺es [U.S. Circuit Courts]. Desse ponto, os casos podem chegar ?Suprema Corte dos Estados Unidos [U.S. Supreme Court]. Uma boa parte do poder de revis・ da Suprema Corte ?discricion・io, e somente uma pequena porcentagem dos casos que a ela chegam s・, de fato, decididos pela Corte.

Os ju・os de primeira inst・cia s・ tribunais de jurisdi艫o original, o que significa que a eles s・ apresentados casos que envolvem v・ias quest・s criminais e civis. Existem 94 comarcas judici・ias federais, com pelo menos um ju・o de primeira inst・cia em cada estado. Nos estados maiores e mais populosos, existem v・ios ju・os, mas os distritos n・ ultrapassam as divisas dos estados. O n・ero de ju・es depende do tamanho e da popula艫o -- e portanto da carga de trabalho -- de cada ju・o de primeira inst・cia. Embora cada ju・o de primeira inst・cia tenha muitos ju・es, somente um juiz julga cada caso.

Os Tribunais de Recursos [U.S. Courts of Appeals], constituem o n・el intermedi・io dos tribunais federais. Os tribunais de recursos s・ considerados as locomotivas do sistema de tribunais federais porque ?neles que a maioria dos casos s・ resolvidos. Os recursos s・ encaminhados, dos ju・os de primeira inst・cia, para os tribunais de recursos, quando a parte que perdeu o caso acha que o juiz, no ju・o de primeira inst・cia, cometeu um erro legal. Os recursos s?podem ser aceitos, para a corre艫o de um erro percebido de fato, se n・ houver d・ida de que houve um erro perante a lei. Portanto, por exemplo, a parte que perde um caso pode argumentar que o juiz aceitou um certo documento como prova; mas a mesma parte n・ pode argumentar que o juiz ou o j・i chegou a uma conclus・ err・ea tendo como base somente esse documento.

Os Tribunais de Recursos dos Estados Unidos s・ divididos, geograficamente, em 12 circunscri苺es judici・ias - 11 circunscri苺es ・ quais s・ atribu・os n・eros, cada uma delas cobrindo pelo menos tr・ estados, e o Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Col・bia [U.S. Court of Appeals for the District of Columbia (D.C. Circuit)], ao qual tamb・ s・ encaminhados os casos que envolvem o governo federal. Cada circunscri艫o julga os recursos dos ju・os de primeira inst・cia do seu territ・io.

O n・ero de ju・es em cada circunscri艫o varia muito e depende da popula艫o e do tamanho de cada circunscri艫o. Uma junta, formada por tr・ ju・es -- escolhidos ao acaso -- atua em cada caso, e combina苺es diferentes de ju・es atuam em casos diferentes.

Os Tribunais de Recursos dos Estados Unidos podem tomar decis・s sobre casos, tendo como base peti苺es escritas apresentadas pelos litigantes, ou podem determinar que haja sustenta艫o verbal. Uma decis・ ?baseada em um parecer por escrito, redigido por um dos ju・es; tal documento passa pelos outros dois membros da junta. Al・ disso, o parecer do tribunal precisa ser assinado por pelo menos dois membros da junta. Qualquer um dos ju・es da junta pode redigir um parecer de apoio, segundo o qual o juiz concorda com o resultado a que se chegou pelo parecer da maioria, mas por motivos diferentes. Por outro lado, um juiz que discordar da opini・ do tribunal pode redigir um parecer discordante, explicando porque ele ou ela chegou a uma conclus・ diferente. Embora os pareceres discordantes e de apoio n・ tenham a for・ da lei, eles podem exercer grande influ・cia nas decis・s subseq・ntes do tribunal.

Depois que a junta de tr・ ju・es tiver apresentado a sua decis・, os litigantes t・ v・ias op苺es: eles podem solicitar que a decis・ da junta seja submetida a uma nova audi・cia, com a participa艫o de todos os ju・es daquela circunscri艫o; ou podem solicitar uma revis・ por parte da Suprema Corte dos Estados Unidos, entrando com um recurso contra a decis・, alegando que a mesma fere a Constitui艫o ou a Lei Federal, (quando os tribunais das inst・cias inferiores tiverem tomado decis・s sobre o caso e houver desacordo em seus pareceres). No entanto, todas essas medidas atenuantes s・ discricion・ias e raramente ocorrem.

A Suprema Corte dos Estados Unidos ?o topo da pir・ide do sistema de tribunais federais e consiste de nove ju・es que julgam casos e tomam decis・s sobre eles. Assim como nos Tribunais de Recursos, os ju・es podem acatar o parecer da maioria ou podem emitir - ou aderir a - um parecer favor・el ou contr・io.

A jurisdi艫o geral da Suprema Corte ? de modo geral, discricion・ia, pelo processo de recursos ou mandados contra decis・s. Em conformidade com a norma conhecida como a norma de quatro, se quatro dos nove ju・es estiverem a favor de que ocorra a audi・cia de um caso, o mandado ser?concedido. Freq・ntemente, o Tribunal aceita casos nos quais h?um conflito de autoridade entre circunscri苺es judici・ias federais diferentes ou nos quais h?implica苺es que envolvem princ・ios constitucionais ou outros princ・ios legais importantes. A n・ concess・ de mandados n・ implica concord・cia com as decis・s dos tribunais de inst・cias inferiores; ela simplesmente indica que, por algum motivo, n・ surgiu um n・ero suficiente de ju・es que quisessem estudar o caso.

Al・ de um recurso ou um mandado contra uma decis・, a Suprema Corte pode rever casos em que h?recursos, provenientes dos tribunais federais ou das supremas cortes estaduais, cujas decis・s sejam baseadas em uma quest・ de lei federal (por exemplo, quando um tribunal federal de recursos invalida um estatuto estadual; ou quando um tribunal estadual sobrepuja um estatuto federal). A Suprema Corte pode tamb・ tomar decis・s sobre quest・s espec・icas legais a ela encaminhadas pelos tribunais federais de inst・cias inferiores.

Al・ disso a Suprema Corte possui jurisdi艫o inicial sobre certos casos limitados: controv・sias entre dois estados; controv・sias entre os Estados Unidos e um determinado estado; a苺es de um estado contra um cidad・ de outro estado ou contra um estrangeiro; e casos apresentados por ou contra um embaixador ou um c・sul de outro pa・.

Tribunais Especiais

De modo geral, o sistema de tribunais federais n・ cria tribunais especiais para quest・s espec・icas. Duas not・eis exce苺es a essa regra s・ o Tribunal de A苺es Federais dos Estados Unidos [U.S. Court of Federal Claims], que trata das a苺es monet・ias movidas contra os Estados Unidos, e o Tribunal de Com・cio Internacional dos Estados Unidos [U.S. Court of International Trade], que est?autorizado a julgar e tomar decis・s a respeito de a苺es civis contra os Estados Unidos, ・g・s do governo federal, ou seus funcion・ios, que tenham como origem qualquer lei referente ao com・cio internacional.

H?tamb・ um tribunal federal especializado em recursos -- o Tribunal de Recursos da Circunscri艫o Federal dos Estados Unidos [U.S. Court of Appeals for the Federal Circuit]. Esse tribunal tem jurisdi艫o sobre os recursos de todos os tribunais de recursos, nos casos oriundos da legisla艫o de patentes, bem como sobre os recursos do Tribunal de A苺es Federais dos Estados Unidos e do Tribunal de Com・cio Internacional dos Estados Unidos.

O sistema federal tamb・ abrange alguns tribunais conhecidos como tribunais do Artigo I, pois est・ associados ao Artigo I da Constitui艫o dos Estados Unidos. Os tribunais do Artigo I agem em conformidade com os poderes legislativos do Congresso e t・ autoridade para decidir quest・s de fato referentes a assuntos espec・icos. Os exemplos de tribunais do Artigo I incluem o Tribunal de Recursos dos Estados Unidos para as For・s Armadas [U.S. Court of Appeals for the Armed Forces], o Tribunal de Recursos dos Estados Unidos para os Ex-Combatentes [U.S. Court of Veterans Appeals], o Tribunal Fiscal dos Estados Unidos [U.S. Tax Court] e as Varas de Fal・cias e Concordatas dos Estados Unidos [U.S. Bankruptcy Courts]. Os recursos desses tribunais podem ser encaminhados aos Tribunais de Recursos dos Estados Unidos.

Tribunais Administrativos

Os ・g・s do governo federal t・ um papel muito importante no desenvolvimento e na aplica艫o das leis americanas em uma grande variedade de t・icos, desde os regulamentos sobre recursos naturais at?a sa・e e a seguran・ dos trabalhadores. Freq・ntemente, isso significa que um ・g・ governamental funciona como um tribunal, verificando a aplica艫o de regulamenta艫o federal. Quando ocorrem diverg・cias, as partes apresentam suas provas a um juiz de legisla艫o administrativa [administrative law judge] (ALJ), que age como agente para fins de verifica艫o. Qualquer uma das partes pode recorrer da decis・ do juiz, geralmente a uma junta ou comiss・ estabelecida pelo ・g・ do governo federal que emitiu os regulamentos. Como o ALJ j?cumpriu a fun艫o de verifica艫o, o que normalmente seria atribui艫o de um ju・o federal de primeira inst・cia, recursos referentes ・ determina苺es dos principais ・g・s governamentais (por exemplo, a Junta Nacional de Rela苺es Trabalhistas [National Labor Relations Board] ou a Comiss・ Federal de Com・cio [Federal Trade Commission]), s・ encaminhados diretamente aos Tribunais Federais de Recursos. Embora tais recursos possam ser encaminhados a qualquer circunscri艫o, na pr・ica, o Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Col・bia julga a maior parte dos recursos origin・ios dos ・g・s governamentais.

Os Tribunais Estaduais

Cada estado, bem como o Distrito de Col・bia e a Comunidade de Porto Rico, tem o seu pr・rio sistema judici・io, que funciona de maneira independente. O tribunal de mais elevado n・el hier・quico em cada estado ?a autoridade m・ima no que a legisla艫o representa em rela艫o ?legisla艫o estadual, sob o ponto de vista do estado.

A estrutura dos tribunais estaduais, como a dos tribunais federais, tem a forma de uma pir・ide. Os estados, na sua maioria, possuem um sistema jur・ico de tr・ n・eis, composto de um n・el de ju・o de primeira inst・cia (・ vezes chamados tribunais superiores, circunscri苺es judiciais ou comarcas), um tribunal de apela艫o (freq・ntemente chamado de tribunal de recursos), e um tribunal de ・tima inst・cia (geralmente conhecido como suprema corte). Alguns estados somente possuem um n・el de recurso.

Assim como no sistema dos tribunais federais, os julgamentos s・ presididos por um ・ico juiz (freq・ntemente em conjunto com um j・i); os casos de recursos de primeira inst・cia s・ julgados por um tribunal de al・da (uma junta composta por tr・ ju・es); e nas supremas cortes dos estados, os casos s・ julgados por todos os membros do tribunal, que geralmente possui sete ou nove ju・es.

Al・ disso, a exemplo do que ocorre no sistema federal, os casos, nos tribunais estaduais, come・m no n・el de ju・o de primeira inst・cia. Esses tribunais freq・ntemente s・ divididos em dois n・eis: tribunais de jurisdi艫o original e tribunais especializados.

Os casos decididos por um ju・o de primeira inst・cia est・ sujeitos a apela艫o e a serem revistos por um tribunal de apela艫o. Em alguns estados, conforme mencionado anteriormente, s?existe um n・el de recurso, a partir do tribunal de mais baixo n・el hier・quico do estado. Nos estados em que existem dois tribunais de recursos, h?normas diferentes que determinam se um caso deve ir automaticamente para o tribunal de recursos ou para a suprema corte do estado. Em alguns estados, os recursos do ju・o de primeira inst・cia s・ encaminhados ao tribunal de apela艫o de n・el intermedi・io do estado, e posteriormente passam por uma revis・ discricion・ia na suprema corte do estado. Em outros estados, os litigantes trazem os recursos do ju・o de primeira inst・cia diretamente para a suprema corte, que, por sua vez, decide se ela pr・ria vai julgar o caso ou se vai determinar que o recurso seja resolvido pelo tribunal de apela艫o intermedi・io. Em qualquer uma dessas situa苺es, a suprema corte do estado geralmente rev?os casos que envolvem quest・s importantes referentes ?legisla艫o ou ?pol・ica do estado.

Os tribunais especializados do estado s・ ju・os de primeira inst・cia, de jurisdi艫o limitada, que somente julgam os casos que lidam com tipos espec・icos de quest・s legais ou disputas. Embora haja varia苺es nesses tribunais, de um estado para outro, muitos estados possuem tribunais especializados para quest・s de tr・sito, varas de fam・ia e sucess・s, que, entre outras coisas, tratam da administra艫o de heran・s, e juizados de pequenas causas (para casos que envolvem valores inferiores a um montante espec・ico). As decis・s desses tribunais especializados est・ sujeitas a apela艫o e revis・ pelos tribunais estaduais de jurisdi艫o original.

Ju・o Local

Cada um dos 50 estados ?dividido em localidades ou municipalidades chamadas cidades, condados, cidades maiores ou menores, ou vilas. Os governos locais, assim como os seus correspondentes no n・el estadual, possuem os seus pr・rios sistemas de tribunais, que s・ presididos por magistrados locais; estes s・ funcion・ios p・licos que possuem poder judici・io, a eles atribu・o em conformidade com as leis que regem os governos locais. Isso pode incluir o poder de decis・ sobre as leis referentes ?autoridade de zoneamento, ?coleta e ?aloca艫o de impostos locais, ou ?implanta艫o e administra艫o de escolas p・licas.

Conclus・

Um dos elementos do sistema legal dos Estados Unidos que o torna, ao mesmo tempo, t・ complexo e t・ interessante, ?o fato de que tanto o governo federal quanto cada um dos seus estados possui o seu pr・rio sistema judici・io. Cada sistema judici・io ?caracterizado por diferen・s em fun艫o e opera艫o. Al・ disso, o fato de que as jurisdi苺es se sobrep・m, e qualquer tribunal pode julgar quest・s referentes ?legisla艫o federal e estadual, complica ainda mais o funcionamento desses sistemas.

Na verdade, todos os sistemas de tribunais nos Estados Unidos se parecem, sob a maioria dos aspectos fundamentais. Os tribunais americanos s・, em grande parte, ju・os de primeira inst・cia. Al・ disso, cada sistema se apresenta sob a forma hier・quica de pir・ide, permitindo uma an・ise e -- se necess・io -- revis・, por parte dos tribunais das inst・cias superiores.

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