DOS EDITORES
Nesta publica艫o eletr・ica, exploramos as ramifica苺es da responsabilidade governamental em uma democracia moderna. Um tema central da publica艫o destaca que uma constitui艫o escrita que assegure a responsabilidade ?uma garantia insuficiente; que a promo艫o de um governo respons・el tamb・ requer uma nova dedica艫o de prop・itos por parte de cada gera艫o, em resposta a circunst・cias modificadas. O governo norte-americano, por exemplo, ?hoje muito mais democr・ico, muito mais respons・el que na ・oca da forma艫o da Rep・lica, mais de 200 anos atr・. Mas como isso aconteceu? Quais mudan・s foram feitas, e de que forma? Estas s・ as quest・s essenciais exploradas nas p・inas a seguir. Em nosso artigo principal, Robert S. Barker, professor de Legisla艫o da Faculdade de Direito da Universidade de Duquesne, examina os componentes fundamentais da responsabilidade no sistema norte-americano. Ele discute a separa艫o dos poderes entre o judici・io, o legislativo e o executivo; os mandados judiciais; e o "Bill of Rights", especialmente a primeira emenda, que garante a liberdade de express・. Apesar do bom trabalho dos Fundadores, Barker conclui que a garantia da responsabilidade do governo, como a garantia da liberdade, "exige eterna vigil・cia". A manuten艫o de um governo respons・el, entretanto, ?dif・il sem informa苺es essenciais e sem a capacidade de determinar a conduta oficial. Esta ?uma raz・ fundamental por que as a苺es governamentais devem ser transparentes ao m・imo poss・el. A import・cia da transpar・cia e do governo aberto ?explorada em um artigo de Robert Vaughn, professor de Legisla艫o da Faculdade de Direito de Washington, da Universidade Americana. Ele discute as leis de liberdade de informa艫o da na艫o, que foram aprovadas em passado relativamente recente na hist・ia do pa・, as leis "da luz do sol" (Leis Sunshine)que exigem governo aberto, as leis de prote艫o aos "denunciantes" e o papel da prote艫o privada e garantia da ・ica. Mesmo que uma dada administra艫o tenha os mais altos princ・ios, ou que os cidad・s individuais sejam muito persistentes ao fiscalizarem seu governo, os "c・s de guarda" externos tornaram-se instrumento essencial na supervis・ das a苺es governamentais. Robert Schmuhl, presidente do Departamento de Pol・ica Norte-Americana e professor de Estudos Norte-Americanos da Universidade Notre Dame, discute o papel de diversas organiza苺es n・-governamentais (ONGs) no desempenho deste importante papel de supervis・. Ele enfatiza a imprensa (uma imprensa diversificada), mas tamb・ discute o papel de grupos de defesa p・lica, como a Causa Comum. Os "denunciantes", aqueles indiv・uos destemidos que est・ dispostos a arriscar sua reputa艫o e condi苺es de vida para expor condutas ilegais do governo, h?muito tempo tornaram-se uma caracter・tica do cen・io norte-americano. Infelizmente, alguns realmente pagaram um alto pre・ pelo seu compromisso com a integridade do governo; uma das principais raz・s da aprova艫o da Lei de Prote艫o aos "Denunciates" de 1989. Thomas Devine, diretor legal do Projeto de Responsabilidade Governamental (GAP), um grupo de interesse apartid・io e sem fins lucrativos que protege os direitos de funcion・ios que "informara" sobre a苺es il・itas do governo, discute a legisla艫o em uma entrevista com o editor colaborador David Pitts. Devine n・ deixa d・ida sobre a sua cren・ de que a legisla艫o de prote艫o aos assobiadores seria ben・ica a todas as democracias, n・ apenas aos Estados Unidos. Nenhum governo, por mais democr・ico ou eficiente que seja, pode ser eficaz por muito tempo caso seja corrupto; se as institui苺es ou os indiv・uos n・ tiverem integridade e forem motivados por interesse pr・rio e lucros privados, em lugar do bem p・lico. Jane S. Ley, vice-diretora de Rela苺es Governamentais e Projetos Especiais do Escrit・io de ・ica Governamental dos Estados Unidos, explora a quest・ vital da ・ica no governo. Ela discute a estrutura legal que evoluiu ao longo dos anos para fomentar a conduta ・ica, lidando com temas como c・igos de conduta, conflitos de interesse e revela苺es financeiras. Ela conclui que o sistema vigente, elaborado como ?hoje, "necessitar?continuar a adaptar-se a novos desafios". Um dos legados do Movimento Progressista, per・do de grandes mudan・s sociais no come・ do ・timo s・ulo, dedicado a tornar os Estados Unidos mais democr・icos, foi a ado艫o de consultas populares por n・ero crescente de Estados. Esta foi uma experi・cia de democracia direta ou responsabilidade direta, que permitiu aos cidad・s n・ somente eleger seus representantes, mas decidir quest・s diretamente. Atualmente, 26 dos 50 Estados permitem consultas populares. O editor colaborador David Ritts analisa um caso em particular: uma recente consulta popular no Condado de Lee, na Fl・ida. Ele explica como as consultas populares funcionam na pr・ica e discute os pr・ e os contras dessas consultas, especialmente do ponto de vista constitucional. A publica艫o conclui com diversas fontes de refer・cia: livros, artigos e "sites" na Internet que oferecem an・ises adicionais sobre a quest・ vital da responsabilidade governamental.
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