OS SISTEMAS DE INTEGRIDADE
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Atualmente, o governo dos Estados Unidos em n・el federal (nacional) possui estrutura altamente desenvolvida de leis e regulamentos destinados a prevenir, detectar e corrigir a conduta de ag・cias e autoridades governamentais que n・ seja do interesse p・lico. O prop・ito englobado por esta estrutura legal ?o de promover a integridade institucional, bem como a integridade pessoal de cada funcion・io federal. Neste ensaio, Jane S. Ley, vice-diretora de Rela苺es Governamentais e Projetos Especiais do Escrit・io Norte-Americano de ・ica Governamental, explora os principais componentes do sistema e como ele evoluiu ao longo do tempo. |
Muitos dos componentes b・icos da estrutura legal que ap・a a integridade governamental nos Estados Unidos surgiram a partir de eventos que envolviam grande tens・ nacional (nossas Guerras Civil e Revolucion・ia, assassinatos e ren・cias presidenciais). Os refinamentos dos componentes b・icos historicamente ocorreram e continuar・ provavelmente ocorrendo em resposta a esc・dalos e crises pol・icas.
A funda艫o b・ica de toda a auto-regulamenta艫o do governo federal norte-americano ?a Constitui艫o dos Estados Unidos. No final do s・ulo XVIII, ap・ a Guerra Revolucion・ia, os autores da Constitui艫o foram grandemente influenciados pela sua percep艫o de que os sistemas europeus de governo com que eles eram mais familiares eram corruptos. Os Fundadores sentiram que a concentra艫o de poder demais nas m・s de um corpo governante era perigosa. A Constitui艫o dos Estados Unidos come・ com a frase "N・, o Povo...", o que significa que, desde o princ・io, o governo dos Estados Unidos ?estabelecido pelo povo e para o povo, devendo ser respons・el para com seus cidad・s. ?por isso que os funcion・ios do governo s・ muitas vezes denominados nos Estados Unidos "servidores p・licos" e, ao agirem em favor da vontade coletiva, "curadores p・licos".
A Constitui艫o dos Estados Unidos separa o governo federal em tr・ ramos distintos (judici・io, legislativo e executivo) com um sistema de "controle m・uo" entre seus poderes. Ela tamb・ permite a reten艫o de poderes significativos pelos Estados em um sistema federal. Embora esta difus・ de poder possa ser ineficiente de alguma forma, os Fundadores acreditaram inteiramente que esta era a melhor forma de assegurar que "N・, o Povo" n・ ser・mos submetidos a um poder tir・ico isolado no governo, ou que o governo fosse dominado por um pequeno grupo tir・ico do povo que atendesse seus pr・rios interesses espec・icos.
Integridade Institucional
Sobrepondo-se a esta separa艫o constitucional dos poderes, encontram-se as leis e regulamentos que imp・m exig・cias processuais gerais sobre todas as ag・cias e tribunais para assegurar que as a苺es governamentais sejam conduzidas de maneira justa e consistente, ?luz da vis・ p・lica. Esta consist・cia e transpar・cia de processos p・licos ?um componente fundamental de sistemas projetados para promover a integridade governamental.
Em meados do s・ulo XX, por exemplo, o Congresso promulgou uma s・ie de leis (que inclui a Lei de Procedimentos Administrativos e a Lei Sunshine no Governo) que exigiam que as ag・cias seguissem procedimentos padronizados para atividades administrativas, tais como a formula艫o de normas e a execu艫o de regulamentos, conduzindo essas atividades em um f・um p・lico. O Congresso tamb・ promulgou uma Lei de Liberdade de Informa艫o que permite amplo acesso p・lico a registros e informa苺es do governo. Os processos da ag・cia que n・ forem conduzidos de acordo com procedimentos padronizados, escritos ou n・, no f・um p・lico apropriado podem ser contestados pelo p・lico nos tribunais federais. Al・ disso, toda litiga艫o civil e criminal nos tribunais federais deve seguir normas padronizadas publicadas.
Por fim, atrav・ de uma s・ie de estatutos, o governo tamb・ desenvolveu um sistema p・lico competitivo e padronizado para emiss・ de contratos governamentais. E, de forma mais geral, ele possui padr・s e procedimentos para o gasto de fundos governamentais apropriados pelo Congresso. Uma se艫o do Congresso, o Escrit・io Geral de Contabilidade, pode auditar e avaliar programas de ag・cias para auxiliar a garantir que os fundos governamentais estejam sendo gastos e contabilizados de maneira apropriada.
Integridade Individual
As atividades de qualquer governo, contudo, s・ conduzidas por indiv・uos. Portanto, as qualifica苺es e a conduta dos funcion・ios tamb・ s・ uma ・ea de regulamenta艫o em evolu艫o. No in・io da hist・ia norte-americana, a manuten艫o de um emprego no governo era baseada no chamado sistema de "apadrinhamento" e a conduta individual em cada emprego n・ era controlada de perto. Cada presidente eleito trazia consigo indiv・uos que haviam apoiado sua elei艫o e que ent・ esperavam receber empregos no governo. Indiv・uos influentes em uma nova administra艫o presidencial venderiam sua capacidade para manter empregos para outros por um percentual do seu sal・io e os que estivessem dispostos a pagar o faziam esperando ser "reembolsados" de outras formas pelo tesouro p・lico. Os cargos de maior demanda eram aqueles que permitiam que o seu ocupante recolhesse fundos do p・lico.
A integridade ou compet・cia n・ eram particularmente importantes na sele艫o desses funcion・ios. Na d・ada de 1830, por exemplo, Samuel Swartwout foi nomeado cobrador de impostos do porto de Nova Iorque. Durante seu primeiro mandato, deu-se falta de US$ 210.000 nos fundos do porto mas, por haver apoiado o candidato presidencial vitorioso da elei艫o seguinte, Swartwout foi novamente nomeado. Durante esse mandato, ele fugiu para a Europa com mais de US$ 1.250.000 em dinheiro do governo. Um montante consider・el nos dias de hoje, mas uma parte enorme de todo o tesouro federal no in・io do s・ulo XIX.
Este servi・ federal amplamente corrompido tornou-se um esc・dalo nacional. Iniciaram-se esfor・s para a reforma, mas n・ se conseguiu levantar a indigna艫o p・lica o suficiente para for・r mudan・s significativas. Posteriormente, o assassinato do presidente James Garfield em 1881 por um indiv・uo que achava que o presidente devia a ele um emprego espec・ico, foi o catalisador dessa reforma. O p・lico exigiu a reforma durante as elei苺es para o Congresso em 1882. Em 1883, o novo Congresso promulgou a primeira lei abrangente de servi・ civil (a Lei Pendleton) que estabeleceu um exame para adequa艫o e compet・cia, promo苺es com base no m・ito e sistema justo de exig・cias para classifica艫o de trabalho e pagamento para o servi・ civil.
Os sistemas administrados atualmente pelo Escrit・io de Gerenciamento de Pessoal dos Estados Unidos (OPM) e pela Divis・ de Prote艫o dos Sistemas Merit・ios s・ baseados naquela lei e agora incluem procedimentos administrativos padronizados para atender ?incompet・cia e m?conduta. Um servi・ civil com bases merit・ias pagando sal・ios justos e adequados ?agora aceito sem d・idas no n・el federal nos Estados Unidos como componente fundamental de qualquer programa vitorioso destinado ?prote艫o contra a corrup艫o.
Atividades Pol・icas de Funcion・ios
As restri苺es limitando as atividades pol・icas de funcion・ios do governo tamb・ come・ram a ser promulgadas em meados do s・ulo XX. Essas restri苺es s・ popularmente denominadas pelo nome dado ?primeira de tais leis abrangentes, a Lei Hatch. Estas restri苺es t・ dois prop・itos: proteger funcion・ios contra exig・cias de assist・cia a elei苺es por parte de postulantes de cargos e proteger o p・lico contra funcion・ios do governo que utilizem a autoridade e os recursos dos seus cargos para auxiliar candidatos espec・icos. As proibi苺es iniciais eram bastante restritivas; emendas mais recentes ?Lei Hatch permitem alguma participa艫o pessoal em atividades pol・icas por parte da maioria dos funcion・ios.
A Lei Hatch, contudo, continua a proibir atividades como o uso da autoridade ou influ・cia oficial para interferir em uma elei艫o; solicita艫o ou aceita艫o de contribui苺es pol・icas em favor de um candidato; engajamento em atividades pol・icas quando a servi・, em instala苺es federais ou em uniforme do governo; solicita艫o ou desencorajamento da atividade pol・ica de qualquer pessoa que tenha neg・ios perante a ag・cia governamental. Atualmente, essa lei ?executada por uma pequena ag・cia do poder executivo, o Escrit・io Norte-Americano de Conselho Especial (OSC), e a pena pela sua viola艫o ?a demiss・ do servi・ ou, sob certas circunst・cias, suspens・ sem pagamento por no m・imo trinta dias.
Prote艫o aos "Denunciantes"
O Escrit・io de Conselho Especial tamb・ ?respons・el pela Lei de Prote艫o aos "Denunciantes" de 1989, componente mais recente da estrutura de integridade do governo. O termo "denunciante" designa uma pessoa de uma organiza艫o que revele condutas erradas ao p・lico ou a pessoas em posi艫o de autoridade. Com base nessa lei, o OSC proporciona um canal seguro atrav・ do qual um funcion・io pode mostrar evid・cia da viola艫o de qualquer lei, norma ou regulamento, mau gerenciamento evidente, amplo desperd・io de fundos, abuso de autoridade ou risco substancial ou espec・ico ?sa・e e seguran・ p・lica, sem medo de retalia艫o e sem revelar a identidade do funcion・io, exceto com o seu consentimento. A autoridade do OSC tamb・ se estende ?prote艫o dos "denunciantes" contra retalia艫o por haverem feito tais revela苺es protegidas.
Conflitos de Interesse e ・ica
Os conflitos pessoais de interesse e a "・ica" das autoridades e funcion・ios do governo foram, por mais de um s・ulo e meio, abordados quase exclusivamente por estatutos e procedimentos criminais. A oferta e aceita艫o de suborno por autoridades p・licas foi uma proibi艫o inicial. ?medida que surgiam os esc・dalos espec・icos, foram proibidas atividades adicionais.
Os esc・dalos iniciais envolveram autoridades que faziam reivindica苺es n・ fundamentadas contra o tesouro do governo ou lucravam pessoalmente durante a Guerra Civil atrav・ de contratos de mercadorias que nunca chegavam ou vinham com defeito (causando assim mortes e acidentes adicionais). Esses esc・dalos geraram uma s・ie de leis criminais destinadas a proibir que as autoridades do governo obtivessem lucro pessoal do seu envolvimento em decis・s e processos governamentais. As proibi苺es b・icas desses estatutos permanecem em vigor at?hoje.
No in・io dos anos 1960, interesse renovado pelo servi・ p・lico como profiss・ respeitada, gerado em parte pela ret・ica eleitoral do presidente John F. Kennedy, come・u a mudar a ・fase de proibi苺es simplesmente criminais para padr・s de maior aspira艫o. Primeiramente, contudo, os estatutos criminais federais foram reescritos para utilizar termos comuns e codificados em um ・ico local nas leis dos Estados Unidos.
O Governo Kennedy tamb・ iniciou um projeto de estabelecimento de um c・igo administrativo (n・ criminal) de conduta para autoridades do poder executivo que abordasse n・ apenas os reais conflitos de interesse, mas as atividades que gerassem o surgimento de tais conflitos. Esta nova abordagem baseou-se na cren・ de que a confian・ p・lica no governo era prejudicada sempre que surgisse a ocorr・cia de um conflito de interesses. Assim, o c・igo administrativo englobou variedade muito mais ampla de atividades que a proibida pelo c・igo criminal.
Em 1965, o presidente Lyndon Johnson, dando continuidade ao projeto ap・ a morte de Kennedy, emitiu o Decreto do Executivo n?11222, estabelecendo seis princ・ios b・icos de conduta para o servi・ p・lico. Esse Decreto do Executivo determinou expressamente que um funcion・io deveria evitar qualquer a艫o que pudesse gerar ou criar a apar・cia de (1) uso do cargo p・lico para ganho privado; (2) dar tratamento preferencial a qualquer pessoa ou organiza艫o; (3) impedir a efici・cia ou economia do governo; (4) perder a completa independ・cia ou imparcialidade de a艫o; (5) tomar uma decis・ governamental fora dos canais oficiais; ou (6) prejudicar a confian・ do p・lico na integridade do governo.
As viola苺es desses padr・s resultariam n・ em pris・ ou multa, mas em san苺es administrativas, tais como reprimenda, suspens・ ou demiss・. Assim, foram estabelecidas expectativas de conduta oficial muito mais altas e os princ・ios, embora execut・eis, tamb・ possu・m dimens・ de aspira艫o.
Em meados dos anos 1970, as atividades associadas com o iminente impedimento e ren・cia do presidente Richard Nixon minaram severamente a confian・ do p・lico nos seus l・eres. Em parte, a resposta do Congresso foi a cria艫o de ag・cias internas vigilantes, conhecidas como "inspetores gerais". Em parte, um inspetor geral proporciona auditoria independente e objetiva de programas e opera苺es da ag・cia a que ele(a) ?nomeado(a); faz recomenda苺es sobre pol・icas para atividades destinadas a promover a economia, efici・cia e efic・ia dos programas e opera苺es daquela ag・cia; e detecta e evita fraude e abuso em tais programas e opera苺es. Entretanto, existiu tamb・ o reconhecimento de que a mera execu艫o de leis que abordem a conduta institucional e de funcion・ios n・ era suficiente. Tamb・ eram necess・ias medidas preventivas.
Em 1978, ao mesmo tempo em que era aprovada a Lei do Inspetor Geral, o Congresso aprovou a Lei de ・ica no Governo, que criou o Escrit・io de ・ica Governamental (OGE). Ao contr・io de muitas ag・cias governamentais ao redor do mundo que se dedicam a lidar com conflitos de interesse e ・icas, a OGE n・ se destinava a ser, e n・ ? uma ag・cia executora com rela艫o ?conduta individual. Ao contr・io, o escrit・io ?respons・el por um programa de preven艫o (revela苺es de finan・s p・licas, aconselhamento e educa艫o) e pelo estabelecimento da pol・ica de ・ica para todo o poder executivo. A investiga艫o e a execu艫o s・ conduzidas por outras ag・cias do poder, tais como as ag・cias de inspe艫o geral e o Departamento de Justi・. Desta forma, a OGE n・ realiza os pap・s de "conselheiro" e "pol・ia".
No poder legislativo de governo, a Constitui艫o responsabiliza cada c・ara (o Senado e a C・ara dos Deputados) pela determina艫o das qualifica苺es e estabelecimento dos padr・s de comportamento dos seus pr・rios membros. Cada uma delas possui agora uma comiss・ espec・ica de "・ica" composta de seus pr・rios membros e cada uma estabeleceu suas pr・rias normas de conduta que complementam os estatutos criminais. Essas comiss・s aconselham os colegas do Congresso, recebem queixas e, se necess・io, fazem recomenda苺es de san苺es ・ suas respectivas casas. Apesar de eleito, um membro da C・ara ou do Senado pode ser expulso pelos demais membros por m?conduta.
O poder judici・io estabeleceu c・igos de conduta para ju・es federais e outros funcion・ios do poder e possui comiss・s que proporcionam aconselhamento com rela艫o a esses c・igos. Ele tamb・ possui um procedimento estabelecido para ouvir queixas contra ju・es federais. Por m?conduta s・ia, os ju・es federais podem ser removidos ap・ condena艫o da C・ara dos Deputados e impedimento do Senado. Os ju・es federais impedidos s・ processados pelo Departamento de Justi・ por viola苺es criminais. Por m?conduta menos s・ia, podem ser impostas outras san苺es, como reprimenda p・lica ou privada ou mudan・s na atribui艫o de casos.
Conflitos Criminais de Interesse
De forma geral, os estatutos sobre conflitos criminais de interesse pro・em ・ autoridades e funcion・ios de todos os tr・ poderes a aceita艫o de subornos ou presentes resultantes da sua atua艫o como representantes de indiv・uos particulares em assuntos perante o governo e o compartilhamento de uma reivindica艫o contra o governo. As autoridades do poder executivo s・ proibidas de atuar em qualquer assunto governamental em que eles, sua esposa ou filho, ou certos tipos de organiza苺es com quem tenham rela艫o fiduci・ia ou de emprego, possuam interesse financeiro. Eles tamb・ s・ proibidos de aceitar pagamento de sal・io ou complemento de sal・io de fontes privadas como compensa艫o por seus servi・s no governo. Por fim, antigas autoridades e funcion・ios do poder executivo e legislativo s・ proibidas, por certo per・do de tempo ap・ deixarem o servi・ governamental, de representar outros perante o governo sobre certos tipos de assuntos. Os estatutos criminais possuem pena m・ima de multa de US$ 250.000 e/ou cinco anos de deten艫o, mas as viola苺es podem tamb・ ser consideradas ofensas civis.
Declara苺es Financeiras
Exige-se que as autoridades governamentais de alto n・el de todos os tr・ poderes apresentem relat・ios de declara苺es financeiras que estejam dispon・eis mediante solicita艫o a qualquer pessoa no mundo. Esses relat・ios s・ exigidos ao entrar no servi・ federal ou ao candidatar-se a tal posi艫o, anualmente e ao t・mino do servi・ federal. Desta forma, o p・lico tem a oportunidade de julgar se uma autoridade pode ser ou foi imparcial, comprometeu-se com algum conflito de interesses ou se est?sendo confi・el por seus haveres e deveres financeiros. De forma geral, esses relat・ios exigem a revela艫o da maior parte dos ativos e fontes de renda; passivos; doa苺es; cargos fiduci・ios ou empregat・ios ocupados; acordos em vigor com antigos funcion・ios; compras, vendas e trocas de certos bens; e, para os que preenchem o relat・io pela primeira vez, os nomes dos seus principais clientes caso tenham se engajado no oferecimento de servi・s mediante pagamento antes do emprego governamental. Autoridades governamentais de n・el m・io do poder executivo apresentam um relat・io de declara艫o financeira com suas ag・cias empregadoras que n・ ?revelado ao p・lico.
As declara苺es financeiras por autoridades federais e funcion・ios oferecem ao governo uma de suas melhores ferramentas de preven艫o. A an・ise dos relat・ios proporciona ao governo uma oportunidade de antecipar conflitos potenciais entre as atividades e interesses financeiros do funcion・io e suas obriga苺es. As ag・cias podem ent・ modificar as obriga苺es de funcion・ios ou aconselh?los com rela艫o ・ medidas que devem ser tomadas a fim de evitar conflitos reais. Tais a苺es podem incluir a recusa (absten艫o de decis・s que envolvam poss・eis conflitos de interesses), exonera艫o, ren・cia de posi苺es privadas ou emprego, ou o estabelecimento de uma confian・ cega.
Naturalmente, os relat・ios podem tamb・ ser utilizados para fins de execu艫o caso a informa艫o do relat・io revele uma viola艫o de algum estatuto ou se for conclu・o que o declarante individual apresentou um relat・io falso. O sistema de declara苺es financeiras dos Estados Unidos, contudo, n・ se destina a detectar enriquecimento il・ito; ele n・ exige a revela艫o do valor l・uido.
C・igos de Conduta
A faixa de atividades coberta pelos c・igos de conduta de todos os tr・ poderes pode incluir as restri苺es de aceita艫o e solicita艫o de presentes de fontes de fora do governo, bem como de outros funcion・ios; emprego e outras atividades fora do governo, interesses financeiros conflitantes, parcialidade no desempenho das tarefas oficiais; busca de outro emprego; e mau uso do cargo (ou seja, utiliza艫o do cargo p・lico para ganho privado, mau uso de propriedade governamental e mau uso do tempo oficial). O c・igo de conduta do poder executivo abrange todos os seus funcion・ios de carreira e nomeados pol・icos. Como os padr・s n・ s・ iguais, o c・igo ?mais rigoroso para os n・eis superiores de funcion・ios. As penalidades do poder executivo pela viola艫o desses padr・s variam de reprimenda at?a demiss・ e, quando um servidor civil de carreira estiver envolvido, essas san苺es devem ser conduzidas utilizando os procedimentos administrativos normais do servi・ civil.
Conclus・
A come・r pela pr・ria Constitui艫o, os Estados Unidos desenvolveram um sistema interdependente de leis e regulamentos que promove e exige a integridade e a ・ica. Este sistema destina-se a promover a integridade institucional por meio do estabelecimento de procedimentos p・licos, justos e consistentes para a condu艫o dos neg・ios governamentais e a promo艫o da integridade individual dos funcion・ios atrav・ do estabelecimento de padr・s justos, consistentes e execut・eis de conduta ・ica. Trata-se de um sistema que evoluiu ao longo do tempo e que necessita e necessitar?continuar a adaptar-se aos novos desafios, como o pr・rio papel e escopo de governo em muta艫o e o efeito e algumas vezes a tens・ das novas tecnologias sobre processos governamentais.
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