A LEI DE PROTEÇÃO AOS "DENUNCIANTES"
Sr. Pitts: O que ?a Lei de Proteção aos "Denunciantes" de 1989 e por que foi aprovada? Sr. Devine: Trata-se de um estatuto governamental que implementa a proteção ?liberdade de express¡¦ da Primeira Emenda para funcion¡¦ios do governo que contestem traições ?confian¡¦ p¡¦lica. A lei protege revelações referentes ?ilegalidade, abuso de autoridade, grande desperd¡¦io, vis¡¦el m?administração ou risco substancial e espec¡¦ico ?sa¡¦e ou seguran¡¦ p¡¦lica. O Congresso aprovou esta lei como parte de um mandato un¡¦ime e bipartid¡¦io de boa administração. Na verdade, os principais defensores da legislação expuseram que ela poderia ter sido chamada, de forma mais adequada, de "Lei de Proteção ao Contribuinte". E isso ajuda a explicar por que os votos a favor da lei foram un¡¦imes em 1989, sendo ratificada tamb¡¦ de forma un¡¦ime em 1994. O Congresso raramente aprova por unanimidade qualquer lei significativa por uma vez, que dir?duas. Sr. Pitts: Como a lei foi ratificada em 1994? Sr. Devine: As emendas de 1994 expandiram o escopo de cobertura para a lei e retiraram precedentes judiciais hostis que haviam interpretado a legislação e que amea¡¦vam anular a sua viabilidade. Sr. Pitts: Por que foi necess¡¦io ter essa lei se existe uma Primeira Emenda ?Constituição? Sr. Devine: A Primeira Emenda, v¡¦ida para todos os cidad¡¦s, ?uma luz verde para assuntos de liberdade de express¡¦ que afetem o governo. Quase todos os direitos constitucionais recebem normas mais detalhadas para implementação atrav¡¦ de leis aprovadas pelo Congresso. Os direitos constitucionais normalmente s¡¦ declarações de princ¡¦ios de amplo escopo. Dependemos rotineiramente do Congresso para exercitar esses valores atrav¡¦ de estatutos que criem fronteiras mais tang¡¦eis em que os cidad¡¦s podem confiar e praticar. E esta foi a intenção da Lei de Proteção aos "Denunciantes": usar a Primeira Emenda quando melhor aplic¡¦el a funcion¡¦ios do governo que desejem liberdade para agir como servidores p¡¦licos, e n¡¦ como burocratas limitados a obedecer ordens. A lei tem como objetivo os direitos de liberdade de express¡¦ para funcion¡¦ios p¡¦licos federais. Mas ela tamb¡¦ permite que os cidad¡¦s privados ou fornecedores do governo apresentem revelações que contestem m?conduta burocr¡¦ica. Sr. Pitts: Existe alguma categoria de trabalhador federal exclu¡¦a da lei? Sr. Devine: Sim, os funcion¡¦ios de ag¡¦cias de intelig¡¦cia ou da Divis¡¦ Federal de Investigações (FBI) encontram-se exclu¡¦os das proteções da Lei de Proteção aos "Denunciantes", bem como os funcion¡¦ios do Congresso e do Judici¡¦io. Sr. Pitts: Por que essas categorias foram exclu¡¦as? Sr. Devine: As fronteiras para a lei atendem ao escopo do sistema de servi¡¦s civis e ¡¦ normas devidas de processamento que existem desde a d¡¦ada de 1880 para funcion¡¦ios federais, com o equivalente de mandato no servi¡¦ de carreira. Os funcion¡¦ios do poder judici¡¦io e legislativo foram tradicionalmente exclu¡¦os das normas e regulamentações da Comiss¡¦ de Servi¡¦ Civil. Na minha opini¡¦, todos os trabalhadores deveriam ser inclu¡¦os no escopo de cobertura com base na Lei de Proteção aos "Denunciantes", pois suas funções no servi¡¦ p¡¦lico s¡¦ t¡¦ fortes ou at?mais constrangedoras que as dos funcion¡¦ios das ag¡¦cias federais. Mas esta ?a fronteira legal no momento. Sr. Pitts: Qual a efic¡¦ia da Lei desde a sua aprovação e seguindo-se ?sua emenda? Sr. Devine: a Lei provavelmente nunca foi mais eficaz em termos de apoio ao n¡¦el administrativo, que sentencia audi¡¦cias administrativas com base na lei. Ele demonstrou s¡¦ido compromisso com os princ¡¦ios do sistema merit¡¦io subjacentes a esta lei e aplicou-os de maneira imparcial, angariando respeito de todas as partes. A lei tamb¡¦ ?administrada pelo Escrit¡¦io de Conselho Especial, que conduz investigações informais sobre alegadas violações ao sistema merit¡¦io. Infelizmente, a lei est?provavelmente enfrentando seu desafio mais severo desde a sua aprovação, devido a interpretações judiciais inexoravelmente hostis por um tribunal que detinha monop¡¦io de an¡¦ise: O Tribunal de Apelações do Circuito Federal. O Congresso est?considerando legislação para novamente derrubar precedentes indefens¡¦eis por parte daquele tribunal e expandir a revis¡¦ judicial, de forma que tais situações n¡¦ ocorram novamente. Sr. Pitts: O sr. pode fornecer-nos um ou dois exemplos de alto perfil do sucesso da Lei? Sr. Devine: Um exemplo de ajudar a fazer a diferen¡¦ atrav¡¦ da Lei de Proteção aos "Denunciantes" foi a contestação da m?conduta envolvendo divulgações de falhas da Comiss¡¦ Reguladora Nuclear para fazer cumprir as exig¡¦cias de seguran¡¦ p¡¦lica nas instalações em construção. As divulgações dos "denunciantes" em uma f¡¦rica de Ohio, por exemplo, levaram ao cancelamento de uma instalação nuclear que j?estava quase completa, j?que as leis de seguran¡¦ nuclear haviam sido sistematicamente violadas. Ap¡¦ intensas investigações, estimuladas por uma divulgação inicial de "denunciantes", os donos converteram a f¡¦rica em uma instalação movida a carv¡¦ que agora est?operando de forma segura. Outro exemplo seria a defesa de funcion¡¦ios contra a retaliação. Uma autoridade policial em um hospital m¡¦ico da Administração de Veteranos contestou a brutalidade s¡¦ica e racista pelo chefe local de pol¡¦ia contra os veteranos. O chefe de pol¡¦ia despediu o "denunciante", mas ele defendeu seus direitos e teve sua demiss¡¦ revertida. Posteriormente, o chefe de pol¡¦ia perdeu seu emprego e foi for¡¦do a confessar uma s¡¦ie de graves delitos por seus crimes. Esses, portanto, s¡¦ exemplos de como essa lei permite que os funcion¡¦ios "entreguem a verdade" e sobrevivam. No Projeto de Responsabilidade Governamental, afirmamos que os funcion¡¦ios p¡¦licos federais est¡¦ "entregando a verdade" quando eles "denunciam", j?que, t¡¦ freq¡¦ntemente, eles s¡¦ tratados como se houvessem cometido um crime. Esses s¡¦ dois exemplos de por qu?as pessoas correm esses riscos e como eles podem valer a pena. Sr. Pitts: A Lei de Proteção aos "Denunciantes" ?o tipo de legislação que poderia funcionar bem, da mesma forma, em outros pa¡¦es? Sr. Devine: Sem d¡¦ida. Os "denunciantes" s¡¦ o fator humano que ?o calcanhar de Aquiles da corrupção burocr¡¦ica. E esses estatutos de liberdade de express¡¦ s¡¦ leis do direito ao conhecimento n¡¦ apenas para o p¡¦lico, mas tamb¡¦ para legisladores e os gerentes de ag¡¦cias respons¡¦eis pela manutenção da funcionalidade das sociedades e defesa dos seus mercados. Em sentido muito real, as leis de proteção aos "denunciantes" s¡¦ o sangue vital para que os gerentes recebam avisos pr¡¦ios dos problemas e tenham possibilidade de lutar para limitar o dano antes que ocorra um desastre que possa ser evitado. O Conselho da Europa, por exemplo, est?exigindo que as suas nações aprovem leis de proteção aos "denunciantes" como parte da sua convenção contra a corrupção. E a Convenção Interamericana contra a Corrupção exige que os pa¡¦es membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) preparem-se para adaptar a legislação de proteção aos "denunciantes" como escudo para aqueles que apresentem testemunho contra a corrupção. O GAP foi eleito pela OEA para ajudar a desenvolver e defender a implementação de leis modelo de proteção aos "denunciantes" nos Estados membros da OEA. E estamos iniciando neste outono um programa piloto em cinco nações centro-americanas com este prop¡¦ito. Sr. Pitts: Qual ?o seu papel no GAP e qual ?o papel da sua organização? Sr. Devine: Na qualidade de diretor legal, trabalho como especialista da nossa organização sobre os direitos dos "denunciantes" e lidero nossas campanhas para fortalecer essas leis, supervisionando ainda o rol de casos que manejamos. O GAP existe desde 1977. Somos um grupo de interesse p¡¦lico apartid¡¦io e sem fins lucrativos que defende os direitos de testemunhas que defendem a causa p¡¦lica. Buscamos realizar nossa miss¡¦ atrav¡¦ do aconselhamento e representação de indiv¡¦uos que estejam tentando defender-se contra a retaliação, da mesma forma que uma empresa legal normal sem o fator lucro. Nosso segundo papel ?o de conduzir investigações para auxiliar os "denunciantes" a fazerem a diferen¡¦, expondo acobertamentos, buscando a responsabilidade e corrigindo problemas expostos por aqueles que exercem o direito de livre express¡¦. O terceiro fundamento do trabalho da nossa organização ?a condução de esfor¡¦s para criar e fortalecer a legislação de "denunciantes" em n¡¦el federal, estadual e local. O Congresso aprovou, por exemplo, leis que protegem os funcion¡¦ios das ind¡¦trias nucleares e de aviação que n¡¦ patrocinamos, entre outras. O quarto campo da miss¡¦ do GAP ?a publicação de trabalhos sobre os direitos dos "denunciantes": o que os funcion¡¦ios podem esperar quando esticam os seus pesco¡¦s e como podem fazer a diferen¡¦. Nossas publicações variam de livros at?artigos acad¡¦icos, como coment¡¦ios ?legislação. Em 1997, por exemplo, publicamos Whistleblower's Survival Guide: Courage without Martyrdom, que ?um guia legal pr¡¦ico para funcion¡¦ios que resume suas opções legais. Ele compreende vinte anos de lições aprendidas no GAP, de forma que outras pessoas n¡¦ necessitem passar por parte da dor dos pioneiros que trabalharam com a nossa organização. No ano passado, publicamos o primeiro artigo que explica todos os ¡¦gulos e fissuras da Lei de Proteção aos "Denunciantes" para a Ordem dos Advogados dos Estados Unidos em seus Coment¡¦ios ?Lei Administrativa. Gostaria de retornar por um minuto para verificar se a proteção aos "denunciantes" pode funcionar e ser fator significativo internacionalmente. N¡¦ h?d¡¦ida de que as nações em todo o mundo est¡¦ percebendo que os funcion¡¦ios que atuam como testemunhas em favor do p¡¦lico s¡¦ indispens¡¦eis. Na Holanda, os "denunciantes" s¡¦ chamados de "tocadores de sinos", devido ¡¦ueles que tocam sinos de igreja quando o perigo ronda uma comunidade. Em alguns pa¡¦es, eles foram conhecidos como guardi¡¦s de farol, cujos avisos s¡¦ similares a far¡¦s que exibem rochas e locais perigosos que poderiam naufragar navios. O tema comum ?que estas s¡¦ pessoas que, por quaisquer motivos, exercem direitos de livre express¡¦ para avisar o p¡¦lico sobre amea¡¦s ?sociedade. E eles s¡¦ os pioneiros da mudan¡¦. Esses s¡¦ funcion¡¦ios que contestam a sabedoria convencional, seja ela cient¡¦ica, pol¡¦ica ou comercial. Eles evitam que a sociedade fique estagnada. E os benef¡¦ios dos "denunciantes" n¡¦ s¡¦ de nenhuma forma limitados a uma cultura ou tipo de sistema pol¡¦ico espec¡¦ico. A informação ?um pr?requisito essencial para exercer a autoridade de forma respons¡¦el, seja qual for a ideologia. A nossa organização, fiel a esse ponto de vista, expandiu no ¡¦timo ano o nosso trabalho da defesa dom¡¦tica para a proteção internacional aos "denunciantes". E isto me leva de volta ?resposta ?sua quest¡¦ sobre a natureza do nosso trabalho. No cen¡¦io internacional, tamb¡¦ possu¡¦os quatro bases dos nossos esfor¡¦s. O primeiro ?o fornecimento de assist¡¦cia t¡¦nica especializada a l¡¦eres governamentais ou do setor privado que estejam interessados em plantar a semente nos seus pa¡¦es. Recebemos solicitações de assist¡¦cia da Argentina, Austr¡¦ia, Canad? Gr?Bretanha, R¡¦sia, Eslov¡¦uia, Cor¡¦a do Sul, ¡¦rica do Sul e numerosas delegações patrocinadas pelo Departamento de Estado que visitaram Washington, D. C. Em continuidade a uma dessas visitas, estamos fazendo apresentações no M¡¦ico no m¡¦ de setembro para demonstrar ao governo como agir na sua delegação anticorrupção. O segundo ponto em que estamos concentrados s¡¦ reuni¡¦s com representantes de organizações multinacionais que variam do Banco Mundial a grupos como a OEA, buscando a ampliação da delegação do princ¡¦io dos direitos aos "denunciantes", tanto dentro como fora de tais organizações. A terceira iniciativa tem sido a de conduzir pesquisas legais cont¡¦uas e aprender o escopo e a natureza total dos direitos dos "denunciantes" internacionalmente. Em nosso "web site", por exemplo, estamos estabelecendo globos locais que demonstram a exist¡¦cia de leis e novas propostas para os "denunciantes". Por fim, estamos buscando exemplos de casos para o desenvolvimento de jurisprud¡¦cia da proteção aos "denunciantes" como direito humano em tribunais como a Comiss¡¦ Interamericana sobre Direitos Humanos e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Acreditamos que a retaliação contra aqueles que contestem a corrupção de frente seja uma violação aos direitos humanos. Al¡¦ disso, as defesas tradicionais dos direitos humanos ser¡¦ altamente refor¡¦das caso existam proteções vi¡¦eis para aqueles que contestem violações e abuso de poder. Este ?o esfor¡¦ para a responsabilidade, que vai da integridade dos mercados at?o respeito pela sociedade civil, mesmo em pa¡¦es com padr¡¦s de abuso. Trata-se de um dos fen¡¦enos mais poderosos existentes hoje em dia. Os "denunciantes" s¡¦ base indispens¡¦el para controle m¡¦uo vi¡¦el, a fim de institucionalizar a responsabilidade e estabelecer alguma esperan¡¦ de credibilidade para os prop¡¦itos do estabelecimento da sociedade civil. A liberdade de express¡¦ mudou o curso de hist¡¦ia por repetidas vezes nos Estados Unidos. E ?um dos princ¡¦ios que definem uma genu¡¦a democracia. Este valor precisa estar na linha de frente da globalização. E, at?o momento, o GAP vem sendo muito encorajado pelos l¡¦eres internacionais, que est¡¦ considerando esta premissa como certa. Sr. Pitts: Uma quest¡¦ final. Quem financia a sua organização? Sr. Devine: Somos financiados principalmente por doações de uma ampla variedade de pequenas fundações familiares. Tamb¡¦ aceitamos honor¡¦ios advocat¡¦ios ao sermos vitoriosos em casos exemplares ou litigação convencional. Mas dificilmente vamos al¡¦ da cobran¡¦ do custo ou de uma parte do tempo gasto na representação dos "denunciantes". Temos tamb¡¦ um modesto programa de levantamento de fundos atrav¡¦ de mala direta. Sr. Pitts: E, se alguma pessoa no exterior desejar entrar em contato com o sr. a respeito dos servi¡¦s e publicações mencionadas, qual seria a melhor forma? Sr. Devine: Atrav¡¦ do nosso Web site, no endere¡¦ Government Accountability Project. Sr. Pitts: Muito obrigado, Sr. Devine. Sr. Devine: Obrigado.
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