TRANSPAR¡¦CIA - O MECANISMO:
|
Diversas leis norte-americanas asseguram os direitos do cidad¡¦ em observar, compreender e avaliar as decis¡¦s e a conduta das autoridades governamentais. O acesso ?informação permite que os cidad¡¦s contestem as ações governamentais com as quais n¡¦ concordam e busquem reparações por m?conduta oficial. O acesso ?informação tamb¡¦ intimida a m?conduta oficial, lembrando as autoridades p¡¦licas sobre sua responsabilidade. Neste artigo sobre governo aberto e responsabilidade, Robert G. Vaughn, professor de Legislação da Faculdade de Direito de Washington, Universidade Americana, discute como o conceito de transpar¡¦cia incorpora os mesmos valores subjacentes ?responsabilidade democr¡¦ica, valores estes normalmente englobados nos Estados Unidos pela express¡¦ "governo aberto". |
Os fundadores dos Estados Unidos reconheceram o relacionamento entre democracia, responsabilidade e acesso ?informação governamental. James Madison, que mais tarde tornou-se o quarto Presidente dos Estados Unidos, captou a import¡¦cia deste relacionamento na sua advert¡¦cia freq¡¦ntemente mencionada: "Um governo popular sem informação popular ou sem os meios para adquiri-la ?t¡¦ somente um pr¡¦ogo de uma farsa ou uma trag¡¦ia, ou, talvez, ambos".
Atualmente, diversas leis asseguram os direitos dos cidad¡¦s em observar, compreender e avaliar as decis¡¦s e conduta de autoridades do governo. O acesso ?informação permite que os cidad¡¦s contestem as ações governamentais com as quais eles n¡¦ concordem e busquem reparação para a m?conduta oficial. O acesso ?informação tamb¡¦ inibe a m?conduta oficial, lembrando ¡¦ autoridades p¡¦licas sobre sua responsabilidade. O conceito de transpar¡¦cia incorpora os mesmos valores subjacentes ?responsabilidade democr¡¦ica, valores estes normalmente englobados nos Estados Unidos pela express¡¦ "governo aberto".
A mais conhecida e eficaz de tais disposições de governo aberto ?o Lei de Liberdade de Informação. Al¡¦ dela, outras disposições de governo aberto exigem procedimentos de governo aberto e acesso a informações e documentos p¡¦licos. Revelações sobre finan¡¦s p¡¦licas por autoridades do governo e servidores civis dos poderes executivo, legislativo e judici¡¦io federal tamb¡¦ buscam fornecer aos cidad¡¦s informações suficientes para que eles julguem se as ações de tais autoridades s¡¦ pass¡¦eis de serem inadequadamente influenciadas pelos seus pr¡¦rios interesses financeiros.
As disposições de governo aberto ressaltadas acima muitas vezes entram em conflito com outros valores, especialmente os de privacidade pessoal. Esse conflito, contudo, tamb¡¦ pode ser observado como a forma em que o acesso ¡¦ informações mantidas pelo governo e a proteção de informações pessoais definem as pol¡¦icas de informação de regimes democr¡¦icos, em detrimento dos autorit¡¦ios.
A revolução eletr¡¦ica afetou o acesso ?informação. Ela promete que o governo pode tornar-se disseminador de informações que justifiquem os valores que agora ap¡¦am as disposições de governo aberto. Ao mesmo tempo, ela pode amea¡¦r a privacidade pessoal em formas que minam, em lugar de apoiar, as instituições democr¡¦icas.
As Leis de Liberdade de Informação
Embora a Lei Federal de Liberdade de Informação seja a melhor de tais disposições, todos os cinq¡¦nta Estados possuem alguma forma de estatuto de liberdade de informação que se aplique a alguns documentos e registros do governo. Uma discuss¡¦ do estatuto federal, entretanto, capta os aspectos mais proeminentes dessas leis estaduais.
A Lei Federal de Liberdade de Informação exige que alguns tipos de documentos sejam disponibilizados sem necessidade de solicitação e colocados em salas de leitura p¡¦lica. Tais documentos incluem as normas e regulamentos de departamentos e ag¡¦cias do governo, pareceres finais que solucionem procedimentos administrativos conduzidos pelas ag¡¦cias e guias e manuais relevantes que afetem diretamente membros do p¡¦lico. Atrav¡¦ dessa exig¡¦cia, o Congresso buscou evitar a aplicação da "lei do sigilo" por autoridades federais e garantir que qualquer pessoa pudesse examinar os padr¡¦s controladores do exerc¡¦io do poder p¡¦lico por essas autoridades.
A norma legal exige, como m¡¦imo, acesso aos padr¡¦s aplicados por autoridades do governo. Caso os padr¡¦s legais destinem-se a restringir o arb¡¦rio das autoridades, esses padr¡¦s devem ser conhecidos. Sem o conhecimento dos padr¡¦s, fica dif¡¦il acreditar que eles limitem significativamente o poder das autoridades p¡¦licas.
Na Lei de Procedimentos Administrativos, por exemplo, o Congresso tamb¡¦ buscou assegurar que os indiv¡¦uos e grupos conhecessem as normas governamentais e tivessem a oportunidade de coment?las. As ag¡¦cias que prop¡¦m novas normas e regulamentos devem public?las no Di¡¦io Oficial, peri¡¦ico impresso pelo Escrit¡¦io de Imprensa do Governo amplamente dispon¡¦el em bibliotecas e atrav¡¦ de assinaturas. Al¡¦ disso, as ag¡¦cias necessitam publicar informações sobre sua organização e procedimentos, a fim de permitir que o p¡¦lico compreenda como se pode buscar reparação junto ¡¦ ag¡¦cias.
Todos os demais documentos e registros do governo s¡¦ considerados p¡¦licos e devem ser disponibilizados mediante solicitação. A Lei Federal de Liberdade de Informação conclui que qualquer pessoa tem direito aos documentos do governo. As pessoas que solicitam esses documentos n¡¦ necessitam fornecer nenhuma raz¡¦ pelo pedido, nem explicar qual o uso que ser?feito deles.
A Lei Federal de Liberdade de Informação cont¡¦ nove exceções ?divulgação. Estas s¡¦ para documentos: (1) adequadamente classificados no interesse da defesa nacional ou pol¡¦ica externa, (2) que consistam de guias ou diretrizes internas que discutem as estrat¡¦ias de execução, cuja liberação representaria risco de evas¡¦ da lei, (3) cuja liberação seja especificamente proibida por outras leis, (4) que contenha informações financeiras ou comerciais confidenciais ou privilegiadas, (5) protegida por certos privil¡¦ios de litigação, (6) cuja liberação constituiria uma invas¡¦ claramente sem garantias da privacidade pessoal, (7) elaborada para fins de execução, cuja liberação esperar-se-ia de forma razo¡¦el que criasse o risco de certos danos, (8) contida ou relacionada ?supervis¡¦ de instituições financeiras por uma ag¡¦cia encarregada da regulamentação ou supervis¡¦ de tais instituições e (9) que contenham informações geol¡¦icas e geof¡¦icas referentes a po¡¦s de petr¡¦eo.
Os tribunais interpretam de forma restrita essas isenções em favor da divulgação dos documentos relevantes. Os tribunais revisam decis¡¦s administrativas para reter documentos solicitados de forma mais rigorosa que outros tipos de decis¡¦s administrativas. Na maior parte dos casos, as isenções autorizam, mas n¡¦ exigem que uma ag¡¦cia retenha documentos que se enquadrem em qualquer das isenções (o presidente Bill Clinton e a procuradora geral Janet Reno instru¡¦am ag¡¦cias federais a n¡¦ reivindicarem isenções, a menos que possam demonstrar que a divulgação dos documentos protegidos prejudicaria o interesse p¡¦lico). Os dois exemplos principais de casos em que se deve reivindicar isenção s¡¦ as informações de seguran¡¦ nacional e a liberação de documentos que invadam a privacidade pessoal.
A responsabilidade pol¡¦ica repousa sobre o direito de livre express¡¦ e o direito de livre associação. Esses direitos permitem que os cidad¡¦s se organizem, defendam e contestem as decis¡¦s do governo que os representa. Esses direitos permitem que eles influenciem as mudan¡¦s pol¡¦icas. No caso de discursos pol¡¦icos, a falta de informações sobre as pol¡¦icas governamentais em quest¡¦ reduz a credibilidade do anunciante e o valor do direito de discursar. Sem informações sobe decis¡¦s governamentais e as implicações dessas decis¡¦s, o ¡¦peto de associação tamb¡¦ ?abreviado.
Da mesma forma, a responsabilidade legal, atrav¡¦ de apelações aos tribunais, exige informações sobre as pol¡¦icas e pr¡¦icas do governo. Os documentos obtidos com base na Lei Federal de Liberdade de Informação, por exemplo, incentivaram uma s¡¦ie de contestações vitoriosas sobre a conduta de autoridades do governo que infringiram os direitos civis dos cidad¡¦s norte-americanos.
A revolução eletr¡¦ica promete maior acesso do cidad¡¦ a informações de posse do governo e maior papel do governo como disseminador de informações atrav¡¦ da Lei de Liberdade da Informação Eletr¡¦ica de 1996, que busca atender a essas promessas. As salas de leitura p¡¦lica devem tornar-se "salas de leitura virtuais", onde as informações nelas dispon¡¦eis sejam acess¡¦eis a qualquer pessoa com um computador e um modem. As ag¡¦cias dever¡¦ proporcionar acesso eletr¡¦ico a documentos que se refiram a "t¡¦icos quentes", documentos que s¡¦ normalmente solicitados ou que possam ser de interesse para outros solicitantes potenciais. Certos documentos ou registros n¡¦ mais necessitam ser especificamente solicitados; eles est¡¦ dispon¡¦eis de forma eletr¡¦ica atrav¡¦ de uma ag¡¦cia federal. Al¡¦ disso, algumas ag¡¦cias permitem solicitações de que documentos e registros que n¡¦ se enquadrem nesta categoria sejam feitos eletronicamente e, muitas vezes, a resposta pode tamb¡¦ ser eletr¡¦ica.
De forma mais importante, a Lei de Liberdade da Informação Eletr¡¦ica aumenta significativamente os mecanismos de acesso, atrav¡¦ da ¡¦fase do papel do governo como disseminador de informação. Muitos documentos e bancos de dados governamentais est¡¦ dispon¡¦eis na Internet. Cada vez mais, o poder executivo federal aumentou o acesso via Internet a "Web sites" de ag¡¦cias federais (como exemplo, vide FirstGov, portal que, no futuro, proporcionar?acesso imediato aos "Web sites" do governo federal).
Outras Leis de Governo Aberto
Diversas outras leis de governo aberto, aplic¡¦eis ao governo federal, tamb¡¦ proporcionam formas de compreens¡¦ e avaliação da conduta de autoridades governamentais. Estas outras disposições incluem a Lei Sunshine no Governo, a Lei do Comit?Consultor Federal, a Lei de ¡¦ica no Governo, o Lei de Proteção aos "Denunciantes" e, paradoxalmente, a Lei de Privacidade. Com exceção da Lei do Comit?Consultor Federal, a maior parte dos Estados norte-americanos possui disposições similares a essas leis federais. De fato, a Lei Sunshine no Governo e as disposições de divulgação das finan¡¦s p¡¦licas da Lei de ¡¦ica no Governo basearam-se em exemplos encontrados na legislação estadual.
A Lei Sunshine no governo ?uma lei de reuni¡¦s abertas, que exige que as reuni¡¦s de ¡¦g¡¦s colegiais, tais como comiss¡¦s e comit¡¦ que contenham dois ou mais membros, sejam realizadas em p¡¦lico. O p¡¦lico deve ser informado sobre essas reuni¡¦s atrav¡¦ do Di¡¦io Oficial e atas ou outros registros das deliberações devem tamb¡¦ ser disponibilizados. A lei considera que, mediante isenções mais ou menos similares ¡¦ contidas na Lei de Liberdade de Informação, as deliberações dos grupos ou indiv¡¦uos respons¡¦eis por tais ¡¦g¡¦s colegiais s¡¦ sujeitas a escrut¡¦io p¡¦lico. Como ocorre com a Lei Federal de Liberdade de Informação, essas isenções s¡¦ interpretadas de forma restrita.
As justificativas para reuni¡¦s abertas s¡¦ similares ¡¦ que ap¡¦am o acesso aos documentos e registros governamentais. De fato, a Lei federal Sunshine no Governo e leis estaduais similares recebem seus nomes de uma famosa citação do Juiz da Suprema Corte Louis Brandeis, de que "afirma-se que a luz do sol ?o melhor dos desinfetantes".
A lei federal das reuni¡¦s abertas aplica-se ao poder executivo federal. Os atos dos outros poderes tamb¡¦ est¡¦ sujeitos ?observação p¡¦lica. Uma combinação de disposições constitucionais e da legislação ordin¡¦ia exige que os julgamentos civis e criminais sejam abertos ao p¡¦lico. Muitos tribunais estenderam o princ¡¦io de julgamentos abertos para incluir o acesso p¡¦lico a decis¡¦s judiciais e mandados que disponham sobre litigação e aos documentos que ap¡¦em tais mandados. As sess¡¦s da C¡¦ara e do Senado s¡¦ abertas ao p¡¦lico. Sob normas relevantes de procedimentos, a maior parte das audi¡¦cias e muitas deliberações de comit¡¦ tamb¡¦ s¡¦ abertas.
?medida que a Lei Sunshine no Governo se aplica ¡¦ deliberações de ¡¦g¡¦s colegiais, tais como comit¡¦ ou comiss¡¦s, a Lei do Comit?Consultor Federal regulamenta os comit¡¦ consultores que contenham cidad¡¦s privados. Esses comit¡¦ s¡¦ consultores, mas s¡¦ utilizados pelo governo na formulação de padr¡¦s e procedimentos oficiais. Um m¡¦odo principal de regulamentação ?a disposição de reuni¡¦s abertas com aviso publicado com anteced¡¦cia no Di¡¦io Oficial. Al¡¦ disso, a Lei do Comit?Consultor Federal exige o acesso ¡¦ informações relativas aos membros, atividades e decis¡¦s desses ¡¦g¡¦s. Como tais comit¡¦ podem desempenhar papel significativo na elaboração de pol¡¦ica do governo, sua responsabilidade exige conhecimento de suas atividades.
De forma similar, o racioc¡¦io das leis de governo aberto aplica-se ?Lei de Proteção aos "Denunciantes". Este ato protege da retaliação federal os funcion¡¦ios que divulguem informações relativas ?conduta oficial que os empregados acreditem, de forma razo¡¦el, seja uma violação de lei, norma ou regulamento, ampla perda de fundos, vis¡¦el m?administração, abuso de autoridade ou risco espec¡¦ico e substancial ?seguran¡¦ e sa¡¦e p¡¦lica. Como outras leis de governo aberto, a proteção aos "denunciantes" ajuda a assegurar que as pessoas possuam as informações necess¡¦ias para fazer uso significativo dos direitos de livre express¡¦ e associação, direitos que s¡¦ a base da responsabilidade pol¡¦ica.
A proteção aos "denunciantes" reivindica o direito ?liberdade de express¡¦. A ¡¦oca em que a informação ?dispon¡¦el ?t¡¦ importante quanto se a informação est?dispon¡¦el. A proteção aos "denunciantes" aumenta tanto a disponibilidade quando a pontualidade das informações. Como os "denunciantes" s¡¦ capazes de divulgar informações ocultas e expor encobrimentos de m?conduta, eles proporcionam informações a tempo para que seja poss¡¦el uma resposta significativa. O direito de livre express¡¦ n¡¦ protege simplesmente a cr¡¦ica; ele tamb¡¦ garante o direito ?utilização de procedimentos democr¡¦icos para modificar a ação e pol¡¦ica governamental. A proteção aos "denunciantes" suplementa as leis de liberdade de informação, por assegurarem acesso a informações importantes antes que as pessoas tomem conhecimento de outra forma da necessidade de exigir documentos e registros do governo.
A Lei de Privacidade, apesar das conotações do seu t¡¦ulo, proporciona acesso a documentos e registros do governo. Uma pessoa pode utilizar a lei para obter revis¡¦ de registros referentes ¡¦uela pessoa, que s¡¦ recuper¡¦eis atrav¡¦ de alguma peculiaridade identificadora, tal como um nome ou n¡¦ero da Previd¡¦cia Social. Uma pessoa tem o direito de rever esses registros e corrigi-los. Os tribunais garantem esses direitos a acesso e correção. O acesso a esses registros permite que o indiv¡¦uo avalie se o governo cumpriu com suas obrigações com base na Lei e assegura que tais registros sejam precisos, atuais, relevantes e completos. A lei tamb¡¦ regulamenta como uma ag¡¦cia adquire, mant¡¦, protege, utiliza ou dissemina tais registros.
A Lei de ¡¦ica no Governo exige que membros do Congresso, ju¡¦es federais e certas autoridades do executivo, que incluem servidores civis de alta graduação, arquivem informações financeiras que s¡¦ disponibilizadas ao p¡¦lico. Incluem-se em tais relat¡¦ios financeiros as rendas de diversas fontes, como dividendos, juros, aluguel e ganhos de capital, que somente necessitam ser relatados dentro de amplas faixas de valor; outras fontes de renda, que incluem honor¡¦ios, devem ser relatadas em mais detalhes. Tamb¡¦ inclui-se o recebimento de presentes e o relat¡¦io de ativo e passivo. As disposições da lei s¡¦ complicadas e algumas divulgações, como as de ativos, tamb¡¦ s¡¦ feitas em amplas faixas de valor. Al¡¦ disso, quantidade significativa de informações financeiras pessoais est?dispon¡¦el para o p¡¦lico.
O Congresso justificou tais invas¡¦s de privacidade com a necessidade de reassegurar ao p¡¦lico a integridade de altas autoridades do governo. Cidad¡¦s individuais podem examinar esses relat¡¦ios para assegurar que as autoridades do governo n¡¦ possuem conflitos de interesse entre suas obrigações para com o p¡¦lico e seus interesses financeiros pessoais. A divulgação p¡¦lica dos interesses financeiros de autoridades do governo ?uma declaração poderosa relativa ?responsabilidade dos funcion¡¦ios p¡¦licos para com os cidad¡¦s a que servem.
Acesso e Privacidade
Embora as leis de divulgação financeira p¡¦lica ilustrem rigorosamente o conflito entre acesso e privacidade, todos os estatutos de governo aberto enfrentam este conflito. Considere-se, por exemplo, A Lei Federal de Liberdade de Informação. Muitas das informações contidas em documentos governamentais n¡¦ s¡¦ geradas pelo governo, mas sim proporcionadas ao governo por terceiros. Al¡¦ disso, as informações geradas pelo governo podem referir-se ¡¦ atividades ou caracter¡¦ticas de indiv¡¦uos. Assim, ?prov¡¦el que muitos documentos e registros governamentais contenham quantidades substanciais de informações que envolvam a privacidade pessoal de indiv¡¦uos.
A Lei de Liberdade de Informação dedica-se ao conflito entre o acesso e a privacidade atrav¡¦ da autorização da retenção de documentos, cuja liberação constitui em invas¡¦ claramente sem garantias da privacidade pessoal. Esta isenção protege a privacidade mas imprime equil¡¦rio em favor do acesso a materiais, permitindo exame das operações de governo, j?que a isenção exige que a divulgação deva levar a uma invas¡¦ claramente sem garantias de privacidade. Devido ao relacionamento entre a Lei de Liberdade de Informação e ?Lei de Privacidade, a maior parte das autoridades acredita que a informação que se enquadra na isenção de privacidade da Lei de Liberdade de Informação tamb¡¦ se enquadre nas proteções da Lei de Privacidade. Assim, as autoridades federais n¡¦ possuem arb¡¦rio para liberar os documentos que se enquadrem na isenção de privacidade.
A revolução eletr¡¦ica pode ser observada como amea¡¦ ao equil¡¦rio entre acesso e privacidade. A facilidade de acesso proporcionada pela Internet e o papel do governo como disseminador de informações pode aumentar a probabilidade de violações de privacidade pessoal. Alguns cr¡¦icos afirmam que a Lei de Liberdade de Informação Eletr¡¦ica reduz as proteções legais e pr¡¦icas para privacidade. A resolução estatut¡¦ia do conflito entre privacidade e acesso exige determinação cuidadosa do escopo da proteção ?privacidade e das justificativas de acesso. A resolução, contudo, pode ser inating¡¦el se o conflito for observado como a escolha entre valores incompat¡¦eis.
A partir de outra perspectiva, tanto o acesso quanto a privacidade s¡¦ importantes para a responsabilidade democr¡¦ica. A proteção da privacidade pessoal proporciona ao indiv¡¦uo a opção sobre falar ou n¡¦ e como falar em diferentes locais e diferentes momentos e, portanto, ap¡¦a o direito ?livre express¡¦. A proteção da privacidade pessoal tamb¡¦ alimenta o direito ?livre associação. Durante o movimento dos direitos civis no sul dos Estados Unidos na d¡¦ada de 1960, por exemplo, a divulgação p¡¦lica das listas de membros da Associação Nacional para o Progresso das Pessoas de Cor (NAACP) teria desencorajado a afiliação ¡¦uele grupo e minado o direito de livre associação, que ?uma das bases da responsabilidade pol¡¦ica.
Em seu livro hist¡¦ico, Privacy and Freedom, Alan Westin enfatiza o relacionamento entre acesso e privacidade em governos democr¡¦icos. De fato, ele define democracia e autoritarismo em termos de pol¡¦ica da informação. Os governos autorit¡¦ios s¡¦ identificados pelo r¡¦ido acesso do governo a informações sobre as atividades dos cidad¡¦s e por extensas limitações ?capacidade dos cidad¡¦s em obter informações sobre o governo. J?os governos democr¡¦icos, ao contr¡¦io, s¡¦ caracterizados por significativas restrições sobre a capacidade do governo em adquirir informações sobre os seus cidad¡¦s e pelo f¡¦il acesso pelos cidad¡¦s ¡¦ informações sobre as atividades do governo. Ao inv¡¦ de estarem inexoravelmente em conflito, acesso e privacidade s¡¦ ambos interligados com a responsabilidade democr¡¦ica.
LEI DE DESEMPENHO E RESULTADOS DO GOVERNO (GPRA) A Lei do Desempenho e Resultados do Governo de 1993 ?uma importante lei destinada a aumentar a responsabilidade do governo atrav¡¦ da medição dos resultados (os resultados de programas e servi¡¦s proporcionados por todas as ag¡¦cias e departamentos dos governos federais). Ela destinou-se a aprimorar a efic¡¦ia do programa atrav¡¦ da promoção de um novo foco sobre resultados, qualidade do servi¡¦ e satisfação do consumidor. Um programa proporcionado por uma ag¡¦cia envolvida na proteção da seguran¡¦ alimentar, por exemplo, realmente aumenta a seguran¡¦ dos alimentos? Em caso afirmativo, de que forma e em quanto? E qual ?o valor do aprimoramento em relação ao custo do programa? Este ?o tipo de medição pr¡¦ica pretendido pela GPRA. Com base na lei, as ag¡¦cias s¡¦ obrigadas a desenvolver planos estrat¡¦icos plurianuais, planos de desempenho anuais e relat¡¦ios anuais de desempenho. O Escrit¡¦io de Contabilidade do Governo (GAO) fornecer?as determinações de todos os planos de desempenho de departamentos do Gabinete e ag¡¦cias independentes. Os primeiros relat¡¦ios de desempenho de ag¡¦cias com base na Lei foram solicitados at?31 de mar¡¦ de 2000, logo ?muito cedo para determinar sua efic¡¦ia. Mas espera-se que, como resultado do GPRA, a tomada de decis¡¦s pelo Congresso melhorar? j?que estar¡¦ dispon¡¦eis informações mais objetivas sobre a efici¡¦cia e a efic¡¦ia relativa de programas e gastos federais. Esta informação ser?tamb¡¦ utilizada para administrar as ag¡¦cias de forma mais eficiente.
|
Ao come¡¦ da p¡¦ina | Quest¡¦s de Democracia, Agosto de 2000 | IIP Revistas electr¡¦icas | IIP Home Page