CONVEN巴O SOBRE ARMAS QU・ICAS
A Conven艫o Sobre Armas Qu・icas (Chemical Weapons Convention -- CWC) -- que entrou em vigor no dia 29 de abril de 1997, pouco depois de ter sido ratificada pelo Senado dos Estados Unidos -- ?um tratado global que pro・e uma classe inteira de armas de destrui艫o em massa.
Em conformidade com a CWC, cada estado signat・io se compromete a nunca, sob nenhuma circunst・cia: desenvolver, produzir ou mesmo adquirir, armazenar ou manter armas qu・icas, ou transferir, direta ou indiretamente, armas qu・icas para ningu・; usar armas qu・icas; se envolver na prepara艫o militar para o uso de armas qu・icas; e auxiliar, estimular ou induzir de qualquer maneira algu・ a se envolver em qualquer atividade proibida a um estado signat・io em conformidade com a conven艫o.
Al・ disso, cada um dos estados signat・ios se compromete a: destruir as armas qu・icas que possuir ou que estiverem localizadas em qualquer lugar sob sua jurisdi艫o ou controle; destruir todas as armas qu・icas que tiver abandonado no territ・io de outro estado signat・io; e destruir quaisquer instala苺es para a produ艫o de armas qu・icas, que possuir ou que estiverem localizadas em qualquer lugar sob sua jurisdi艫o ou controle.
A CWC ajuda a combater dois dos mais graves desafios ?seguran・ do per・do posterior ?Guerra Fria -- a dissemina艫o de armas de destrui艫o em massa e o terrorismo. O tratado vai ?frente de qualquer outro acordo de controle de armas at?agora, pois ele aplica press・ sobre aqueles que n・ participam dele. As na苺es que se recusam a participar da conven艫o n・ poder・ adquirir muitos dos produtos qu・icos que podem ser usados para fazer g・ venenoso. Restringindo o fluxo de produtos qu・icos que podem ser usados para fazer o g・ venenoso, a CWC torna mais dif・il e mais cara para os terroristas a aquisi艫o ou o uso de armas qu・icas.
A primeira sess・ da Organiza艫o Para a Proibi艫o de Armas Qu・icas (Organization for the Prohibition of Chemical Weapons), criada em Haia para implementar a conven艫o, foi realizada em maio de 1997. Os estados signat・ios da CWC analisar・ o seu progresso no sexto e d・imo-primeiro anos ap・ a sua entrada em vigor.
ACORDO ABRANGENTE PARA A PROIBI巴O DE TESTES
O Acordo Abrangente Para a Proibi艫o de Testes (Comprehensive Test Ban Treaty -- CTBT), que pro・e todas as explos・s nucleares, foi negociado na Confer・cia Sobre Desarmamento de Genebra (Geneva Conference on Disarmament -- CD) entre janeiro de 1994 e agosto de 1996, e foi apresentado para assinatura nas Na苺es Unidas no dia 24 de setembro de 1996. O Presidente Clinton foi o primeiro a assinar o tratado. At?8 de julho de 1997, 144 pa・es haviam assinado, incluindo todos os cinco estados possuidores de armas nucleares.
O CTBT entrar?em vigor seis meses depois que os artigos de ratifica艫o de 44 na苺es -- relacionadas no tratado como possuidoras de energia nuclear ou reatores nucleares para pesquisa -- tiverem sido depositados nas Na苺es Unidas, mas em nenhuma hip・ese menos de dois anos depois de o tratado ter sido apresentado para assinatura. At?agora, tr・ das 44 na苺es -- ・dia, Paquist・ e Cor・a do Norte -- n・ assinaram. At?agora, somente quatro na苺es depositaram seus instrumentos de ratifica艫o.
Segundo o tratado, cada signat・io tem a obriga艫o b・ica de "n・ executar nenhuma explos・ de teste de armas nucleares ou qualquer outra explos・ nuclear, e proibir e evitar qualquer explos・ nuclear desse tipo em qualquer lugar sob sua jurisdi艫o e controle." Cada signat・io do CTBT tamb・ ?obrigado a "se abster de causar, encorajar, ou de qualquer forma participar na execu艫o de qualquer explos・ de teste de arma nuclear ou de qualquer explos・ nuclear".
TRATADO DE N・-PROLIFERA巴O DE ARMAS NUCLEARES
Os Estados Unidos e os representantes de 60 outros pa・es assinaram o Tratado de N・-Prolifera艫o de Armas Nucleares (Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons -- NPT) em cerim・ias realizadas na Casa Branca no dia 1 de julho de 1968; o tratado entrou em vigor em 1970. Hoje, 185 pa・es j?se tornaram signat・ios do NPT, o que o torna o acordo de controle de armas com o maior n・ero da participantes de hist・ia.
As disposi苺es b・icas do tratato se destinam a: evitar a dissemina艫o de armas nucleares; proporcionar garantias, atrav・ de salvaguardas internacionais, de que as atividades nucleares pac・icas em estados que n・ possuem armas nucleares n・ sejam desviadas para a constru艫o de tais armas; promover a utiliza艫o pac・ica de energia nulear; e expressar a determina艫o dos signat・ios de que o tratado deve levar a maiores progressos em medidas abrangentes de controle de armas e desarmamento nuclear.
Na quinta Confer・cia Para a Revis・ e Extens・ do NPT (NPT Review and Extension Conference) em 1995, os estados signat・ios concordaram em prorrogar a validade do tratado indefinida e incondicionalmente.
Os Estados Unidos t・ um s・io compromisso com o NPT, com esfor・s que venham a fortalecer ainda mais o tratado, e com o regime internacional, mais abrangente, de n・-prolifera艫o e controle de armas. Os Estados Unidos esperam que todos os signat・ios do NPT trabalhem em conjunto para garantir que a Confer・cia de Revis・ do NPT no ano 2000 NPT fortale・ ainda mais o NPT e reafirme os objetivos globais de n・-prolifera艫o.
TRATADO PARA O CORTE DE PRODU巴O DE MATERIAL F・SIL
Um Tratado Para o Corte de Produ艫o de Material F・sil (Fissile Material Production Cutoff Treaty -- FMCT) proibiria os cinco estados possuidores de armas nucleares (assim como outros signat・ios do tratado) de produzir material f・sil para explosivos nucleares ou n・ observando salvaguardas internacionais. O Presidente Clinton, no seu discurso em 24 de setembro de 1996, na Assembl・a Geral da ONU, conclamou a Confer・cia Sobre o Desarmamento (Conference on Disarmament -- CD) a enfrentar "imediatamente" o desafio de negociar tal tratado.
Clinton havia solicitado, pela primeira vez, que fossem feitas negocia苺es para o corte de produ艫o de material f・sil quando falou ?Assembl・a Geral da ONU em 1993, e em dezembro de 1993, a Assembl・a Geral aprovou uma resolu艫o de consenso solicitando a negocia艫o de um tratado "n・-discriminat・io, multilateral, e que pudesse ser verificado de maneira eficaz, proibindo a produ艫o de material f・sil para armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares". Em mar・ de 1995, a CD concordou, por consenso, em estabelecer um Comit?Ad Hoc com a miss・ de negociar um tratado de corte baseado na resolu艫o de 1993 da Assembl・a Geral das Na苺es Unidas.
No entanto, apesar do apoio internacional generalizado para um FMCT, as negocia苺es formais sobre o corte ainda n・ come・ram na CD. A CD s?pode aprovar decis・s por consenso, e desde o ver・ de 1995, a insist・cia de alguns estados em relacionar as negocia苺es para o FMCT a outras quest・s de desarmamento nuclear tem tornado imposs・el o progresso no que diz respeito ao tratado de corte. Os Estados Unidos continuam desejando que as negocia苺es do FMCT se iniciem na CD em termos coerentes com a miss・ estabelecida em mar・ de 1995.
CONVEN巴O SOBRE ARMAS BIOL・ICAS
A Conven艫o Sobre Armas Biol・icas de 1972 (1972 Biological Weapons Convention -- BWC) pro・e o desenvolvimento, produ艫o, armazenamento, ou aquisi艫o de armas bacteriol・icas e de toxinas. Os Estados Unidos -- que renunciaram unilateralmente ・ armas biol・icas e de toxinas em 1969 -- apresentaram os seus instrumentos de ratifica艫o ?conven艫o em mar・ de 1975. Atualmente h?aproximadamente 139 estados signat・ios da conven艫o, e 18 outros pa・es que j?assinaram o pacto mas ainda n・ o ratificaram.
Tr・ confer・cias de revis・ da BWC foram realizadas desde 1972. Na segunda confer・cia de revis・, em 1986, os signat・ios concordaram em estabelecer uma s・ie de medidas para criar um clima de confian・ (confidence building measures -- CBMs), incluindo o interc・bio de dados sobre laborat・ios de pesquisa biol・ica que atendem a alt・simos requisitos de seguran・, compartilhando informa苺es sobre todas as epidemias de doen・s infecciosas causadas por toxinas que n・ se enquadrem no padr・ de normalidade, encorajando a publica艫o dos resultados de pesquisas biol・icas relacionadas ?defesa em revistas cient・icas especializadas, e promovendo o contato cient・ico.
Na terceira confer・cia de revis・, em 1991, os estados signat・ios fortaleceram as CBMs existentes e acrescentaram mais duas: a declara艫o de atividades anteriores em programas de pesquisa e desenvolvimento biol・icos ofensivos e/ou defensivos, e a declara艫o de instala苺es para a produ艫o de vacinas. Al・ disso, um Grupo Ad Hoc, aberto a todos os estados signat・ios, foi criado para considerar as medidas apropriadas para fortalecer a conven艫o e preparar propostas para um instrumento com for・ de lei.
REGIME DE CONTROLE DE TECNOLOGIA DE M・SEIS
A pedra fundamental da pol・ica de n・-prolifera艫o de m・seis dos Estados Unidos ?o Regime de Controle de Tecnologia de M・seis (Missile Technology Control Regime -- MTCR), que foi formado em 1987 pelos Estados Unidos, Gr?Bretanha, Canad? Jap・, a ent・ Alemanha Ocidental, It・ia, e Fran・. Hoje h?28 na苺es-membros, e um n・ero cada vez maior de pa・es est?observando unilateralmente as normas do MTCR.
A finalidade do MTCR ?restingir a prolifera艫o de m・seis, aeronaves n・ tripuladas, e a tecnologia relacionada para os sistemas capazes de carregar uma carga ・il de 500 quilos a pelo menos 300 quil・etros, assim como os sistemas capazes de lan・r armas de destrui艫o em massa (weapons of mass destruction -- WMD). O regime, originalmente, se concentrou apenas em sistemas capazes de lan・r engenhos nucleares, mas em janeiro de 1993 os parceiros estenderam as normas para que elas passassem a cobrir os sistemas de lan・mento para todas as WMD (nucleares, qu・icas, e biol・icas).
O MTCR n・ ?um tratado e nem um acordo internacional. Ele ?uma parceria volunt・ia entre pa・es que t・ o interesse comum de impedir a prolifera艫o de m・seis. O regime consiste de uma pol・ica comum de exporta艫o aplicada a uma lista comum de itens controlados. Cada membro implementa os seus compromissos no contexto das suas pr・rias leis nacionais de exporta艫o.
Na sua 110 Reuni・ Plen・ia em outubro de 1996, os parceiros do MTCR continuaram o seu trabalho iniciado nas reuni・s anteriores, sobre os aspectos regionais da prolifera艫o de m・seis e quest・s de transbordo, e concordaram em continuar a trocar id・as sobre a finalidade do regime ao lidar com os aspectos relacionados com os m・seis nas tens・s regionais. Os parceiros tamb・ observaram com satisfa艫o a continuidade da disposi艫o dos pa・es n・ membros no sentido de observar as normas do MTCR.
TRATADO SOBRE C・S ABERTOS
O Tratado de C・s Abertos (Open Skies Treaty) -- assinado em mar・ de 1992 em Helsinque, Finl・dia -- promove a abertura e a transpar・cia nas atividades militares por meio de sobrev・s rec・rocos e desarmados de observa艫o. Criado para fortalecer a confian・ na seguran・, o tratado d?a cada signat・io o direito de colher informa苺es sobre as for・s armadas e atividades militares dos outros signat・ios.
Proposto pela primeira vez ?Uni・ Sovi・ica em 1955 pelo Presidente Eisenhower, o conceito permaneceu inativo at?ser proposto novamente pelo Presidente Bush em 1989. As negocia苺es come・ram naquele ano entre os estados membros da OTAN e do antigo Pacto de Vars・ia. At?hoje o tratado foi assinado por 27 pa・es.
O Tratado de C・s Abertos entrar?em vigor 60 dias ap・ ter sido ratificado por 20 signat・ios, o que deve incluir todos aqueles sujeitos a oito ou mais sobrev・s a cada ano ap・ a entrada total em vigor. Estes s・ Bielo R・sia, R・sia, Canad? Fran・, Alemanha, It・ia, Turquia, Ucr・ia, Reino Unido e Estados Unidos. O tratado foi ratificado pelos Estados Unidos em novembro de 1993. Dos signat・ios acima, somente Bielo R・sia, R・sia e Ucr・ia ainda n・ haviam ratificado o tratado em julho de 1997.
Os signat・ios devem apresentar seus pedidos de sobrev・ para cada ano vindouro a todos os outros signat・ios e ?Comiss・ Consultiva dos C・s Abertos (Open Skies Consultative Commission), a organiza艫o estabelecida pelo tratado para facilitar a implementa艫o. O tratado especifica o n・ero m・imo de sobrev・s que cada signat・io deve aceitar anualmente. Ap・ a implementa艫o completa, os Estados Unidos s・ obrigados a aceitar 42 sobrev・s por ano.
TRATADO SOBRE M・SEIS ANTI-BAL・TICOS
O Tratado Sobre M・seis Anti-Bal・ticos (Anti-Ballistic Missile (ABM) Treaty), assinado em 1972 pelos Estados Unidos e pela Uni・ Sovi・ica, pro・e o desenvolvimento, teste, ou posicionamento de um sistema de defesa nacional mar・imo, a・eo, ou m・el terrestre contra ataques de m・seis bal・ticos estrat・icos. Em 1974, os dois signat・ios do tratado concordaram que cada um deles teria permiss・ para manter uma ・ea de posicionamento de ABM. Embora a R・sia continue a manter uma defesa ABM para Moscou, os Estados Unidos desativaram a sua instala艫o de ABM em 1976 ap・ us?la por pouco tempo para defender a sua ・ea de lan・mento de m・seis bal・ticos intercontinentais em silos, perto de Grand Forks, North Dakota.
Para promover a implementa艫o das disposi苺es do tratado, os signat・ios criaram a Comiss・ Consultiva Permanente (Standing Consultative Commission -- SCC), que se re・e pelo menos duas vezes por ano. Uma revis・ do tratado ?conduzida a cada cinco anos. A quarta revis・ do Tratado ABM, realizada em 1993, reafirmou o compromisso dos participantes com o pacto e defendeu esfor・s para fortalec?lo.
Na C・ula de Helsinque em mar・ de 1997, os Presidentes Clinton e Yeltsin concordaram que os seis sistemas de defesa de m・seis, que se destinam a proteger soldados no solo, e que est・ sendo atualmente desenvolvidos pelos Estados Unidos como parte do programa de defesa, por meio de m・seis, do teatro de opera苺es, s・ permitidos pelo tratado, embora os detalhes t・nicos finais ainda n・ tenham sido acertados.
Ap・ a dissolu艫o da Uni・ Sovi・ica, surgiu a quest・ da sucess・ do tratado. No dia 14 de maio de 1997, o Senado dos Estados Unidos aprovou, por unanimidade, uma emenda ao Tratado de 1990 Sobre as For・s Armadas Convencionais na Europa (CFE) (1990 Conventional Armed Forces in Europe (CFE) Treaty) que inclu・ uma disposi艫o n・ relacionada, apoiada pelo Partido Republicano, exigindo que o Presidente pedisse a aprova艫o do Senado, como uma emenda formal do Tratado ABM, para um acordo para aumentar o n・ero de signat・ios do tratado, de modo a incluir a R・sia, Bielo R・sia, Ucr・ia, e Casaquis・, os estados sucessores da antiga Uni・ Sovi・ica.
Na opini・ do governo, ?prematuro especular se ou quando ser?necess・io negociar mudan・s no Tratado ABM se os Estados Unidos, no futuro, tomarem a decis・ de posicionar uma defesa nacional por meio de m・seis.
DEFESA DE M・SEIS BAL・TICOS
O programa de Defesa de M・seis Bal・ticos (Ballistic Missile Defense -- BMD) tem como objetivo lidar com a amea・ em potencial imediata, aos aliados dos Estados Unidos e a algumas for・s dos Estados Unidos posicionadas em outros pa・es, de m・seis bal・ticos de curto alcance, assim como a amea・ de futura prolifera艫o de m・seis bal・ticos de alcance mais longo ao territ・io continental dos Estados Unidos.
O programa BMD inclui tr・ componentes: Defesas de M・seis nos Teatros de Opera苺es (Theater Missile Defenses -- TMD), Defesa Nacional de M・seis (National Missile Defenses -- NMD), e tecnologias avan・das de defesa de m・seis bal・ticos.
As defesas nos teatros de opera苺es t・ como objetivo defender as for・s dos Estados Unidos e seus aliados contra m・seis bal・ticos de curto alcance e m・seis de cruzeiro. H?dois tipos de TMB: um conjunto de sistemas inferiores que interceptam m・seis-alvo a altitudes relativamente baixas, e sistemas superiores que interceptam fora da atmosfera e a alcances maiores.
O programa NMD envolve o desenvolvimento e teste de um sistema integrado para defender o territ・io continental dos Estados Unidos contra m・seis bal・ticos intercontinentais lan・dos acidentalmente, ou contra o lan・mento intencional de m・seis bal・ticos de alcance m・io, por algum regime renegado. A arquitetura fixa, de base terrestre do NMD incorporaria seis elementos: um interceptador baseado em terra; radar baseado em terra; radares aperfei・ados de alerta antecipado; radares de banda X baseados em locais avan・dos; um Sistema Infra-Vermelho Baseado no Espa・ (Space-Based Infrared System -- SBIRS); e um sistema de gerenciamento de batalha, comando, controle e comunica苺es (BM/C3). O Departamento de Defesa assume que um sistema NMD inteiramente operacional poderia estar pronto para posicionamento no in・io do ano 2003, bem antes das estimativas da comunidade de intelig・cia, de quando a necessidade se faria sentir.
O terceiro componente do programa BMD ser?o desenvolvimento de uma forte base tecnol・ica. Isso permitir?o posicionamento de sistemas mais avan・dos de defesa de m・seis, com o tempo, ?medida que a amea・ de m・seis bal・ticos evoluir. Em prepara艫o para o futuro, fundos est・ sendo investidos nos Programas de Tecnologia de Suporte de Defesa de M・seis Bal・ticos em v・ias ・eas incluindo tecnologias avan・das de interceptores e sensores e lasers qu・icos.
Agenda de Pol・ica Externa dos EUA
Revista Eletr・ica da USIA
Vol. 2, N?3, Agosto de 1997