A ESCASSEZ DE ・UA NA BACIA DO RIO JORD・
Melanne Andromecca Civic< P>

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A autora trabalha como analista de informa苺es ambientais no Departamento de Estado dos Estados Unidos; ela possui um t・ulo de mestrado em direito internacional e comparativo, da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown [Georgetown University Law Center]. As posi苺es e opini・s apresentadas neste artigo s・, ・ica e exclusivamente, da autora, e n・ representam, necessariamente, as opini・s do Departamento de Estado dos Estados Unidos.


Na bacia do Rio Jord・, a escassez de ・ua ?causada por m・tiplos fatores e afeta, de maneira mais s・ia, Israel, a Jord・ia, a Cisjord・ia e a Faixa de Gaza. As partes leste e sul da regi・ apresentam caracter・ticas de terras semi-・idas a ・idas, recebendo somente 50 a 250 mil・etros de chuva por ano - sendo mais secas que Phoenix, Arizona, EUA - de acordo com um novo relat・io apresentado, em conjunto, pela Academia de Ci・cias e Humanidades de Israel, pela Academia Palestina de Ci・cia e Tecnologia, pela Real Sociedade Cient・ica da Jord・ia e pelo Conselho Nacional e Pesquisa dos Estados Unidos (NRC).

A maior precipita艫o pluviom・rica da regi・, 1.000 mil・etros, ocorre somente em uma pequena ・ea de maior eleva艫o na parte noroeste. Estima-se que a quantidade total de ・ua renov・el dispon・el na regi・ seja de 2.4 bilh・s de metros c・icos por ano, ao passo que a utiliza艫o de ・ua, em m・ia, chega a 3 bilh・s de metros c・icos, de acordo com um estudo realizado em 1998 pelo Departamento de Estudos Geol・icos dos Estados Unidos [U.S. Geological Survey] para a Equipe de A艫o Executiva [Executive Action Team] do Projeto de Bancos de Dados Sobre a ・ua do Oriente M・io [Middle East Water Data Banks Project] - um projeto de pesquisas realizadas em regime de coopera艫o entre os servi・s de ・ua de Israel, Jord・ia e Palestina. O d・icit resultante ?suprido extraindo-se ・ua, sem capacidade de reposi艫o, do len・l fre・ico e de outras forma苺es geol・icas.

A utiliza艫o da ・ua varia na regi・. A utiliza艫o em Israel ?a maior, embora seja apenas um pouco superior ?da Jord・ia, estimada em 2 bilh・s de metros c・icos. A utiliza艫o na Cisjord・ia e na Faixa de Gaza ?a menor, um d・imo da quantidade utilizada na Jord・ia, de acordo com o Relat・io Conjunto do NRC. A quantidade de ・ua pot・el atribu・a a cada pessoa por dia, na bacia do Rio Jord・, ?a mais baixa do mundo, de acordo com um relat・io preparado em 1997 pela FAO [Organiza艫o das Na苺es Unidas para Agricultura e Alimenta艫o]. Rigorosos racionamentos de ・ua s・ comuns no ver・, em ・eas muito populosas. O ver・ de 1998 e o inverno de 1999 foram extremamente secos. Durante v・ias semanas, no ver・, os moradores de Am? na Jord・ia, receberam ・ua, fornecida pela prefeitura, somente duas vezes por semana. Em mar・ de 1999, Israel determinou que fosse feito um corte de 25 por cento na quantidade de ・ua fornecida para uso agr・ola dom・tico, e anunciou que n・ poderia cumprir a meta de transfer・cia, estabelecida para este ano, para a Jord・ia, do Mar da Galil・a e dos rios Jord・ e Yarmouk, que os pa・es compartilham; essa partilha foi determinada em conformidade com o Tratado de Paz de 1994.

Padr・s nacionalistas de utiliza艫o de ・ua e reivindica苺es territoriais de car・er pol・ico tornam ainda mais acirrada a disputa pelas fontes de ・ua doce na regi・. Enquanto isso, a explora艫o excessiva das fontes existentes e os danos causados aos ecossistemas naturais na bacia comprometem a capacidade de reposi艫o do sistema. Tem havido algum progresso nos ・timos anos, no que se refere ao gerenciamento sob a forma de coopera艫o, aloca艫o justa, e utiliza艫o eq・tativa. No entanto, os benef・ios, de modo geral, t・ sido superados pelo crescente estresse do desenvolvimento urbano, e por outras formas de invas・ dos ecossistemas naturais pelos seres humanos. As amea・s aos recursos h・ricos cr・icos do ecossistema incluem: drenagem de p・tanos para fins agr・olas e para a constru艫o de ・eas residenciais; polui艫o de ・ua doce em virtude das atividades industriais e do despejo de esgoto dom・tico n・ tratado; e contamina艫o de fontes e lagos devido aos despejos contaminados por fertilizantes e pesticidas.

A combina艫o de instabilidade pol・ica, explora艫o excessiva dos recursos, e fontes contaminadas, significa que a escassez de ・ua doce na bacia do Rio Jord・ atingir?um n・el cr・ico no futuro pr・imo. O consumo de ・ua doce tende a crescer a um ritmo duas vezes superior ?taxa do crescimento populacional, de acordo com um estudo da Organiza艫o das Na苺es Unidas, divulgado em 1997, intitulado "Avalia艫o Abrangente dos Recursos de ・ua Doce no Mundo" [Comprehensive Assessment of the Freshwater Resources of the World]. Se as taxas atuais de crescimento populacional e desenvolvimento agr・ola e industrial persistirem, dentro de 20 ou 30 anos toda a ・ua doce de Israel e da Jord・ia ser?necess・ia somente para atender ・ necessidades de ・ua pot・el. As aplica苺es agr・olas somente receber・ ・ua de esgoto recuperada, e a as ind・trias s?poder・ contar com ・ua do mar dessalinizada, e cara. Atualmente, aproximadamente 310 milh・s de metros c・icos de ・uas servidas recuperadas s・ usados na regi・ - 250 milh・s de metros c・icos em Israel e 60 milh・s de metros c・icos na Jord・ia - e at?1,8 bilh・ de metros c・icos poder・ estar dispon・eis no futuro, de acordo com o Relat・io Conjunto do NRC. No entanto o pr・rio uso, em grande escala, das ・uas servidas recuperadas, ?insustent・el, porque pode resultar em grandes infiltra苺es minerais nos solos e nas fontes de ・ua, tanto da superf・ie quanto no subsolo.

Desenvolvimento e Gerenciamento Unilateral dos Recursos H・ricos

Os conflitos pol・icos, end・icos nessa regi・, constituem um dos principais fatores que levam ao gerenciamento nacionalista, unilateral e insustent・el, da bacia do rio. Os programas de desenvolvimento de recursos h・ricos, unilaterais, e de pa・es isolados, que surgiram, s・ o resultado de s・ulos de pr・icas culturais e religiosas locais distintas, al・ de influ・cias hist・icas. Os impactos legais tamb・ s・ numerosos e diversos, incluindo as antigas leis religiosas e sociais do juda・mo e do islamismo, as leis dos Imp・ios Greco-Romanos, do Imp・io Otomano, e as normas coloniais brit・icas [British Mandatory rule] - e, de 1948 em diante, os princ・ios internacionais de aloca艫o e utiliza艫o.

Durante os primeiros anos que se seguiram ?independ・cia de Israel, de 1948 a 1955, os v・ios estados da bacia n・ conseguiram chegar a um acordo sobre nenhum plano regional de desenvolvimento ou de aloca艫o de ・ua. Os governos de Israel, da Jord・ia, da S・ia e do Egito, assim como representantes da Organiza艫o das Na苺es Unidas e dos Estados Unidos, formularam propostas. As propostas dos pa・es tinham um enfoque dom・tico e, portanto, eram inaceit・eis sob o ponto de vista regional, por motivos pr・icos e pol・icos. A aceita艫o dos planos internacionais era problem・ica porque eles apresentavam abordagens inovadoras no que se referia ?partilha e ?aloca艫o da ・ua, e porque uma abordagem cooperativista regional exigiria, por defini艫o, que a Liga ・abe aceitasse Israel como um estado leg・imo e como usu・io dos recursos. Intensos conflitos pol・icos resultaram na rejei艫o de todas essas propostas, embora o Plano Johnston [Johnston Plan] tenha sido usado, desde 1955, como um guia informal para alguns aspectos da distribui艫o e utiliza艫o da ・ua em Israel e na Jord・ia. O Plano Johnston assimilou as propostas da Liga ・abe e de Israel, e incorporou princ・ios emergentes do direito internacional, aplicando considera苺es eq・tativas referentes ?utiliza艫o ben・ica existente e ・ necessidades previstas para o futuro. Ele atribuiu a maior parcela da ・ua da bacia ?Jord・ia, seguida de Israel, com uma parcela muito menor para a S・ia, e a menor quantidade para o L・ano. Ele dava a cada estado a autoridade exclusiva para decidir onde e como utilizar a parte que lhe cabia da ・ua.

Com a rejei艫o formal das propostas de aloca艫o, cada estado da bacia do rio deu in・io ao seu plano para o desenvolvimento dos recursos h・ricos. Esses planos tendiam a tratar das necessidades dom・ticas imediatas e da expans・ econ・ica, e criavam concorr・cia direta pela explora艫o excessiva dos recursos h・ricos compartilhados. A disputa e a escassez contribu・m para tornar mais grave a quest・ da seguran・. Muitos especialistas afirmam que pelo menos uma d・ia de viola苺es do cessar-fogo, entre 1951 e 1967, podem ser atribu・as, em parte, aos conflitos causados pelas fontes de ・ua doce da regi・. Em 1955, Israel criou o Emiss・io Nacional de ・ua [National Water Carrier] para conduzir o fluxo do Rio Jord・ e distribu?lo ?crescente popula艫o do sul de Israel e do deserto de Negev, e utilizou as aloca苺es propostas pelo Plano Johnston. A popula艫o de Israel estava crescendo rapidamente, devido ao fluxo de imigrantes judeus, oriundos da Europa, que cresceu muito ap・ a Segunda Guerra Mundial, e os seus planos de desenvolvimento ultrapassaram os planos dos seus vizinhos. Por meio do Emiss・io Nacional de ・ua, Israel esperava poder fornecer ・ua pot・el, assim como ・ua para irriga艫o, para todo o pa・. A S・ia e a Jord・ia reagiram em 1964, iniciando a constru艫o de uma represa para desviar o fluxo das ・uas dos rios Yarmouk e Baniyas da bacia, e para impedir o funcionamento do Emiss・io Nacional de ・ua de Israel. Essas tens・s contribu・am para a guerra de 1967, quando Israel bombardeou e destruiu a represa antes do t・mino da constru艫o, e ocupou as Colinas de Gol? a Cisjord・ia e a Faixa de Gaza.

O territ・io conquistado por Israel na guerra de 1967 alterou drasticamente a sua seguran・, tanto militarmente quanto no que se refere ?quest・ da ・ua, e aumentou de maneira significativa o acesso ribeirinho e o controle de Israel sobre os rios Yarmouk e Jord・. A ocupa艫o aumentou o controle f・ico direto, por parte de Israel, da ・ua doce, em mais de 50 por cento atrav・ de tr・ fontes principais: a cabeceira do Rio Jord・, incluindo a metade do curso do Rio Yarmouk; a regi・ de recompletamento da Fonte da Montanha [Mountain Aquifer]; e o territ・io ribeirinho superior do Rio Baniyas. Nessa ocasi・, Israel conseguiu concluir o Emiss・io Nacional de ・ua, bem como extensos projetos de irriga艫o. A Jord・ia tamb・ concluiu o projeto de uma represa de grande porte nos afluentes da margem leste do Rio Jord・, ao sul do Rio Yarmouk , e desenvolveu um sistema de distribui艫o de ・ua.

O In・io do Gerenciamento Regional

S?se conseguiu estudar, de maneira produtiva, uma abordagem de uso compartilhado, em meados da d・ada de 1990. O Tratado de Paz entre Israel e a Jord・ia de 1994, e o Acordo de Coopera艫o para a Prote艫o Ambiental e para Conserva艫o da Natureza entre Israel e a Jord・ia (Acordo Ambiental) de 1995, s・ acordos bilaterais que determinam o estabelecimento de uma abordagem de coopera艫o para o uso compartilhado e o desenvolvimento do Rio Jord・. O Acordo, de 1994, entre Israel e a Organiza艫o Para a Liberta艫o da Palestina (OLP) sobre a Faixa de Gaza e a ・ea de Jeric? e o seu sucessor, o Acordo Provis・io sobre a Cisjord・ia e a Faixa de Gaza (Acordo Provis・io) tratam das quest・s do desenvolvimento, sob a forma de coopera艫o, dos recursos h・ricos e do esgoto. A Declara艫o de Princ・ios, de 1996, para a Coopera艫o Entre os Principais Signat・ios Sobre as Quest・s Referentes ?・ua, e ・uas Novas e Adicionais (Declara艫o de Princ・ios para Coopera艫o), ?um acordo multilateral assinado por Israel, pela Jord・ia, e pela Autoridade Nacional Palestina.

O tratado de paz reconhece a insufici・cia de recursos de ・ua doce na regi・, e conclama os signat・ios para que eles ajam com um "esp・ito de coopera艫o" na resolu艫o do problema de escassez de ・ua a curto prazo. Propostas integradas ao tratado prev・m o planejamento conjunto para a constru艫o e o gerenciamento de uma barragem no Yarmouk, e o manejo, sob a forma de coopera艫o, do len・l fre・ico de Emek Ha'arava. Aloca苺es espec・icas de ・ua dos rios Yarmouk e Jord・ incorporam, informalmente, princ・ios internacionais de utiliza艫o eq・tativa. Al・ disso, o tratado prev?a forma艫o de um Comit?Conjunto Sobre a ・ua, que dever?funcionar como organiza艫o para a implementa艫o do Programa de A艫o, para gerenciar a distribui艫o de ・ua, a prote艫o da qualidade da ・ua, as transfer・cias de informa艫o e o uso de dados compartilhados, e que dever? de modo geral, coordenar as provid・cias no sentido de minorar a escassez de ・ua.

O Acordo Ambiental, embora n・ tenha sido ratificado, demonstra, mesmo assim, a recente reconsidera艫o do gerenciamento cooperativista dos recursos naturais compartilhados entre Israel e a Jord・ia. O Artigo Um determina o esp・ito de coopera艫o: "Os signat・ios dever・ cooperar nos campos da prote艫o ambiental e conserva艫o dos recursos naturais em termos de igualdade e reciprocidade, para benef・io m・uo. Eles dever・ tomar as medidas necess・ias, conjunta e individualmente, para proteger o meio ambiente e para evitar riscos ambientais...especialmente os riscos que possam afetar ou causar danos aos...recursos naturais...na regi・." O Artigo Cinco descreve v・ios programas de coopera艫o, incluindo a troca de informa苺es, o uso compartilhado de dados cient・icos e acad・icos, e a promo艫o de estudos cient・icos e t・nicos em conjunto, bem como projetos de desenvolvimento em conjunto. O Artigo Dez prev?o estabelecimento de um Comit?Conjunto para a Prote艫o Ambiental e para a Conserva艫o de Recursos Naturais. O Comit?Conjunto dever?propor novos projetos, e dever?tamb・ monitorar os projetos existentes e o desempenho, de modo geral, de ambos os signat・ios.

O Acordo Provis・io sobre a Cisjord・ia e a Faixa de Gaza estabelece, no Artigo 40 do Ap・dice B, os princ・ios gerais de coopera艫o no desenvolvimento de recursos h・ricos e esgoto, e prev?a forma艫o de um comit?conjunto de recursos h・ricos e fiscaliza艫o conjunta de recursos compartilhados, al・ de equipes para fiscalizar o funcionamento do acordo de coopera艫o.

A Declara艫o dos Princ・ios de Coopera艫o foi o produto de negocia苺es e estudos, sob a forma de coopera艫o, do Grupo de Trabalho Multilateral sobre Recursos H・ricos, formado em 1992 para dar prosseguimento ao processo de paz no Oriente M・io. O grupo de trabalho tamb・ endossou o Projeto de Bancos de Dados Sobre a ・ua, em 1994, para compartilhar e verificar dados, regionalmente, e para padronizar t・nicas de coleta. O Projeto de Bancos de Dados Sobre a ・ua promove o gerenciamento regional e a prote艫o dos recursos h・ricos com a participa艫o de especialistas, no campo t・nico e cient・ico, dos v・ios estados da bacia.

Prioridades para a Reforma dos Recursos H・ricos

Apesar do consenso a que se chegou nesses acordos no que se refere ao gerenciamento em forma de coopera艫o, conserva艫o conjunta e divis・ justa, poucas provid・cias pr・icas foram tomadas para resolver o problema da escassez de ・ua nos ・timos cinco anos. O recente Relat・io Conjunto do NRC e o Projeto de Bancos de Dados Sobre a ・ua no Oriente M・io s・ os dois primeiros projetos cient・icos de coopera艫o entre os v・ios estados da bacia, tratando das mais cr・icas quest・s de escassez de ・ua e apresentando sugest・s pr・icas. Esses relat・ios e outros estudos cient・icos e independentes determinam que, para se evitar uma escassez cr・ica de ・ua na bacia do Rio Jord・, ?necess・ia a implementa艫o de reformas em v・ias frentes.

Primeiro, os estados da bacia devem continuar a trabalhar em prol de um verdadeiro esquema cooperativista e integrado, multinacional e multiuso, de uso compartilhado e desenvolvimento de recursos h・ricos. A bacia hidrogr・ica ?aceita, de modo geral, como a unidade natural e racional para o gerenciamento e planejamento do desenvolvimento do rio, em vez das unidades artificiais de gerenciamento impostas pelas fronteiras pol・icas. O gerenciamento da bacia como um todo ?tamb・ uma pedra de toque para os princ・ios de divis・ e utiliza艫o eq・tativas, e faz parte integrante das Normas de Helsinqui de 1967 e da Conven艫o da Comiss・ de Direito Internacional Sobre a Lei da Utiliza艫o dos Cursos D' ・ua Internacionais [Excluindo a Navega艫o] (Conven艫o Direito Internacional Sobre a ・ua). No entanto, nem os princ・ios cl・sicos, nem os modernos, de direito internacional, a respeito do uso compartilhado da ・ua atrav・ de fronteiras, foram inteiramente absorvidos por essa regi・, em parte devido ・ culturas diferentes e a quest・s pol・icas e de seguran・ extremamente sens・eis. As tens・s pol・icas e a disparidade pr・ica das alian・s desequilibradas nas negocia苺es impedem a obten艫o de um consenso bilateral, multilateral ou regional. Israel, particularmente, pode resistir a um esquema de gerenciamento regional no qual seria sobrepujado por estados ・abes aliados.

Segundo, o uso compartilhado de informa苺es e tecnologia entre os estados beneficia o gerenciamento em toda a regi・. O processo de unir cientistas e outros peritos para a realiza艫o de trabalhos, sob a forma de coopera艫o, nas ・eas de gerenciamento, desenvolvimento e conserva艫o, consolida redes de comunica艫o, e com o tempo, pode contribuir para a diminui艫o das tens・s pol・icas. O uso compartilhado da colabora艫o e da informa艫o tamb・ serve para verificar a precis・ das informa苺es, que ?um elemento cr・ico para que decis・s corretas possam ser tomadas.

Terceiro, a conserva艫o, n・ apenas das fontes de ・ua e dos sistemas de distribui艫o, mas tamb・ do ecossistema, reduzir?o desperd・io desnecess・io e evitar?a maior deteriora艫o das fontes de ・ua. Os sistemas antigos e ultrapassados de fornecimento de ・ua em Israel e na Jord・ia chegam a perder metade da ・ua transportada, em virtude de vazamentos e evapora艫o excessiva, segundo o Relat・io Conjunto do NRC. A invas・ dos p・tanos, lagos, e florestas, devido ?urbaniza艫o, destr・ os s・ios naturais de recompletamento - ・vores e outras formas de vida vegetal que controlam a eros・ e filtram a ・ua; lagos e riachos que ajudam a dissipar as toxinas; e organismos que auxiliam a decomposi艫o de certos poluentes. A retirada excessiva de ・ua de lagos e fontes, e o uso agr・ola de ・uas servidas recuperadas resultam na penetra艫o de sais e outras subst・cias minerais em fontes que, normalmente, produziriam ・ua doce.

Apesar dos progressos recentes, ainda existem muitos problemas. Os interesses de cunho nacionalista, o desenvolvimento econ・ico e a explora艫o descontrolada das fontes de ・ua, continuam a impedir a utiliza艫o ideal da ・ua na Bacia do Rio Jord・. A natureza cr・ica desse recurso, a constante diminui艫o da quantidade de ・ua doce nessa bacia, e impossibilidade de se neutralizar medidas oriundas de pol・icas inadequadas, requerem mudan・s unificadas, definitivas e ecologicamente corretas nas pol・icas e pr・icas atuais, para assegurar um fornecimento adequado de ・ua, no futuro, para todos os povos da regi・.

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