Para fazer com que o setor privado assuma a responsabilidade das suas m・ decis・s de investimento nas crises financeiras internacionais, ser?preciso eliminar algumas das "redes de seguran・" banc・ias dom・ticas e internacionais que criaram um perigo moral duplo, subvencionando o risco tanto para o devedor quanto para o credor, diz Charles W. Calomiris, professor de economia e finan・s na Escola de Administra艫o de Empresas da Universidade de Col・bia.A ・ica maneira realmente eficaz de fazer isso ?impor uma dose de disciplina de mercado no processo de fiscaliza艫o e regulamenta艫o banc・ia, diz Calomiris, que ?diretor do Projeto de Desregulamenta艫o Financeira do Instituto Empresarial Americano [American Enterprise Institute's Project on Financial Deregulation].
Ele apresenta m・odos que trariam a sinaliza艫o do mercado e as penalidades do mercado ?fiscaliza艫o e ?regulamenta艫o banc・ia.
As graves crises financeiras - como a do M・ico em 1994-95 e a da ・ia no ano passado - que acompanharam a grande expans・ dos fluxos globais de capital vistos nos ・timos anos, suscitaram perguntas como: por que tantos investidores privados fizeram investimentos que, sem d・ida, eram arriscados, e at?que ponto os governos estimularam isso?
O objetivo central na reforma da arquitetura financeira global, para reduzir a incid・cia de crises, ?assegurar que o setor privado - devedores e credores - assuma a parte que lhe cabe da responsabilidade pelas m・ decis・s que ajudam a provocar as crises. Para atingir essa meta, os subs・ios governamentais para os riscos financeiros devem ser coibidos - tratando assim, da quest・-chave do "perigo moral"
Deve-se observar que a maior parte do aumento do fluxo de capital beneficiou a economia mundial, especialmente as economias emergentes que desejam captar investimentos para financiar o desenvolvimento e elevar os padr・s de vida. Os tipos de fluxos, no entanto, divergem muito. Alguns - como os t・ulos e dep・itos a curto prazo em moeda estrangeira - em alguns casos ajudaram a transformar situa苺es dif・eis em crises financeiras. O fato de que alguns subs・ios para riscos estimularam esses tipos de investimentos indica a necessidade de uma reforma.
Subs・ios para Riscos
Sob o ponto de vista do devedor, os subs・ios para riscos geralmente assumem a forma de garantias governamentais expl・itas e impl・itas extensivas aos bancos e ・ ind・trias que est・ assumindo a d・ida, de que eles estar・ protegidos se surgirem problemas. Nas economias emergentes, os bancos t・ estado no centro das crises financeiras. As garantias para os bancos, especialmente aqueles que foram privatizados recentemente, t・ estimulado os riscos excessivos e o ac・ulo de empr・timos n・ pagos. A privatiza艫o dos bancos estatais, em muitos casos, criou novos bancos "quase-p・licos" com uma reivindica艫o impl・ita dos recursos p・licos que significava, na verdade, que os novos propriet・ios ficavam com os lucros enquanto os governos cobriam quaisquer preju・os. Essa era uma forma que estimulava os bancos a assumir riscos extremos.
Al・ disso, a natureza das privatiza苺es significava que um pequeno grupo de propriet・ios politicamente influentes - na pr・ica, uma oligarquia - tinha interesse em estimular uma fiscaliza艫o banc・ia permissiva, e opera苺es de socorro. O interesse mais abrangente, de uma economia s・ida, era dilu・o entre a popula艫o em geral.
Sob o ponto de vista do credor, o Fundo Monet・io Internacional (FMI) e os ministros da fazenda das na苺es industrializadas que o patrocinam t・ ajudado a subvencionar os riscos, ainda que n・ tivessem a inten艫o de faz?lo. O FMI concede empr・timos de emerg・cia para ajudar a "estabilizar" as economias dos pa・es em crise. Esses empr・timos asseguram que os bancos estrangeiros evitam preju・os; eles tamb・ servem como ponte para cobrir o hiato existente at?que o governo recebedor possa implementar impostos mais altos - que ser・ bancados principalmente pela classe m・ia - para elevar a receita, o que ?necess・io para prestar socorro ・ empresas e aos bancos - controlados pelas oligarquias politicamente influentes - que causaram a crise. Os programas do FMI que os pa・es precisam implementar para obter os empr・timos de emerg・cia geralmente incluem condi苺es para a reforma banc・ia. No entanto, uma mudan・ verdadeira, na forma pela qual um sistema banc・io nacional opera, leva anos de esfor・s persistentes, muito mais do que o tempo durante o qual o FMI estar?em cena.
N・ H?Substituto para a Disciplina de Mercado
As propostas para a reforma do sistema financeiro precisam tratar do custo das "redes de seguran・" dom・ticas e globais dos bancos - as garantias que criaram o perigo moral duplo de se subvencionar tanto o devedor quanto o credor. Fala-se muito em melhorar a fiscaliza艫o e a regulamenta艫o banc・ia e em aumentar a transpar・cia, exigindo informa苺es de melhor qualidade, e que sejam fornecidas mais rapidamente. Essas provid・cias, isoladamente, n・ s・ suficientes. Para se eliminar, de fato, o perigo moral, e fazer com que o setor privado assuma a responsabilidade pelas suas decis・s inadequadas, ser?preciso tomar medidas para reduzir as subven苺es do tipo "rede de seguran・", impondo uma dose de disciplina de mercado no processo de fiscaliza艫o e regulamenta艫o.
A minha proposta de reforma se baseia em tr・ pilares que s・ apresentados no contexto de dois axiomas pragm・icos.
O primeiro axioma ?que a solu艫o deve levar em considera艫o as dificuldades pol・icas ao se restringir - ou at?eliminar - as redes de seguran・ financeiras. Algumas prevalecer・. Qualquer solu艫o tem que levar essas dificuldades em considera艫o.
O segundo axioma ?que nenhum ・g・ governamental pode ser criado para servir como um substituto eficaz para a disciplina de mercado. Este ?um ponto essencial. Pode-se poss・elmente criar ・g・s governamentais de fiscaliza艫o banc・ia que tenham o poder legal de exigir a conformidade com os regulamentos e de fechar bancos. Mas, em uma crise ap・ outra, esses ・g・s t・ demonstrado que, embora n・ lhes faltasse informa苺es, eles n・ tinham a vontade pol・ica para cumprir a finalidade a que se destinavam. A fiscaliza艫o e a regulamenta艫o, por parte dos governos, sem nenhuma press・ externa, origin・ia do mercado, tendem a falhar. Qualquer solu艫o deve conter caracter・ticas que proporcionem a sinaliza艫o e as penalidades do mercado, fazendo, portanto, com que as a苺es do governo sejam mais dignas de cr・ito, e removendo a possibilidade de as autoridades governamentais negarem a exist・cia do problema.
Portanto, dentro deste contexto, eu sugiro os tr・ pilares a seguir, para a reforma:
Os ・g・s de regulamenta艫o banc・ia exigiriam que um banco emitisse d・ida n・ segurada, subordinada, igual a 2 por cento dos seus ativos n・ financeiros, sob a forma de certificados de dep・ito banc・io em d・ares. O rendimento desses certificados, que seriam comercializados para investidores estrangeiros, n・ poderia ser superior a 5 por cento acima de t・ulos governamentais de prazo de vencimento compar・el.
Para os ・g・s de regulamenta艫o banc・ia, a caracter・tica crucial desses certificados ?que eles constituem uma d・ida n・ segurada e subordinada. Quando um banco come・ a n・ cumprir as suas obriga苺es, os portadores de dep・itos segurados t・ prioridade em qualquer procedimento de liquida艫o. Os portadores de d・idas n・ seguradas est・ muitos lugares atr・, na fila. Os ・g・s de regulamenta艫o banc・ia e todas as outras pessoas e entidades seriam capazes de ver se h?confian・ no banco, por parte do mercado, bastando observar o desempenho da venda desses certificados. Se o banco n・ conseguisse lan・r valores referentes ?d・ida no mercado de capitais, o governo n・ poderia encobrir o fato nas suas contas de fiscaliza艫o. Face ・ preocupa苺es do mercado com o risco de manter os certificados, os empr・timos do banco teriam que ser diminu・os acompanhando o decl・io da d・ida subordinada em aberto, ou o seu capital teria que ser aumentado para reduzir o risco da d・ida subordinada. De qualquer maneira, os riscos assumidos pelo banco seriam diminu・os. A Argentina, no in・io desta ano, implementou regulamentos que inclu・m parte desta proposta, exigindo que os bancos emitissem d・ida subordinada n・ segurada igual a 2 por cento dos seus dep・itos em aberto.
Fluxos de capital: As pol・icas do governo devem estimular "bons" fluxos de capital. Isso inclui investimento estrangeiro direto, investimentos no mercado de t・ulos e a苺es, e empr・timos concedidos pelas ag・cias locais de bancos globais em t・ulos e no mercado - o que eu chamei de "opera苺es banc・ias globais locais." Isso j?est?sendo feito por bancos internacionais como o Citibank e o Santander. Esses bancos estabeleceram presen・s em economias emergentes, concedem empr・timos em moedas locais, e t・ experi・cia no gerenciamento do risco local.
Recapitaliza艫o dos bancos dom・ticos: Pode haver uma necessidade leg・ima, por parte de um governo, de ter um procedimento para recapitalizar os seus bancos dom・ticos, ainda que isso aconte・ somente por uma exig・cia de ordem pol・ica. Mas para garantir que tais opera苺es de socorro sejam economicamente vi・eis, as autoridades governamentais tamb・ precisam empregar uma sinaliza艫o de mercado digna de cr・ito ao determinar a maneira pela qual a assist・cia ?distribu・a no sistema banc・io.
Com rela艫o ?pol・ica de recapitaliza艫o dos bancos, eu propus o seguinte procedimento para que o governo do Jap・ lidasse com os bancos do seu pa・ que se encontravam em dificuldades. O procedimento ?aplic・el a outros pa・es.
Para iniciar o processo, o governo se oferece para adquirir a苺es preferenciais (uma reivindica艫o sobre os ativos do banco que ?superior ・ a苺es ordin・ias mas inferior ?d・ida do banco) de um banco qualificado que est?solicitando assist・cia, sob as seguintes condi苺es:
Para ser aprovado, um banco teria que emitir novas a苺es, ao mesmo tempo em que o governo adquirisse as a苺es preferenciais, e no mesmo montante. Os compradores das a苺es ordin・ias n・ devem ter nenhuma rela艫o ou liga艫o com o banco. O desempenho das a苺es ordin・ias determinar?se o banco faz jus ou n・ ?subven艫o das a苺es preferenciais. Os bancos que estivessem muito insolventes n・ poderiam emitir a苺es, mesmo se houvesse uma subven艫o, e portanto, n・ seriam aprovados. Esses bancos seriam fechados. Os bancos moderadamente insolventes seriam aprovados e recapitalizados.
Os bancos aprovados teriam um prazo de seis meses para atender ao novo requisito de d・ida subordinada de 2 por cento descrito acima, na discuss・ da reforma da fiscaliza艫o e da regulamenta艫o.
A introdu艫o da sinaliza艫o de mercado e das penalidades de mercado na reforma dos sistemas banc・ios e financeiros ?a ・ico meio digno de cr・ito de eliminar o problema b・ico do perigo moral. Dessa forma, os bancos dom・ticos e os mercados globais de capital podem voltar a merecer confian・ como uma fonte est・el de financiamento.
Perspectivas
Econ・icas
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 3, N?4,
Agosto de 1998