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O COM¡¦CIO ELETR¡¦ICO: ESFOR¡¦ INTERNACIONAL
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECON¡¦ICO (OCDE) A OCDE promulgou diversas instruções e relat¡¦ios pol¡¦icos destinados a examinar as implicações do com¡¦cio eletr¡¦ico para os governos, empresas e o p¡¦lico em geral e fornecer recomendações para ações adicionais. Os relat¡¦ios e instruções a seguir podem ser consultados na Internet, no endere¡¦ http://www.oecd.org/dsti/sti/it/ec/index.htm .
Global Information Infrastructure - Global Information Society: Policy Recommendations for Action (Infra-estrutura da Informação Global - Sociedade da Informação Global: Recomendações Pol¡¦icas de Ação) - maio de 1997: encoraja o desenvolvimento de pol¡¦icas que explorem por completo as contribuições dos avan¡¦s da tecnologia da informação. Guidelines for Cryptography Policy (Instruções para a Pol¡¦ica de Criptografia) - mar¡¦ de 1997: orienta os pa¡¦es a formularem suas pr¡¦rias pol¡¦icas e legislação com respeito ao uso da criptografia. Guidelines for the Security of Information Systems (Instruções para a Seguran¡¦ dos Sistemas de Informação) - novembro de 1992: aborda a seguran¡¦ do com¡¦cio eletr¡¦ico sem fronteiras, incluindo transações eletr¡¦icas de dinheiro e pagamentos via Internet. The Declaration on Transborder Data Flows (A Declaração de Fluxos Internacionais de Dados) - abril de 1985: promove o acesso e a proteção de informação que afete fluxos internacionais de dados. Guidelines Governing the Protection of Privacy and Transborder Flows of Personal Data (Instruções Regulamentando a Proteção de Fluxos Privados e de Dados Pessoais Internacionais, setembro de 1980): busca a harmonização da legislação nacional de privacidade e fornece estrutura para facilitar os fluxos internacionais de dados, assegurando ao mesmo tempo os direitos humanos. Em 30 de setembro de 1998, o Conselho Geral da OMC estabeleceu um programa de trabalho formal para abordar diversas quest¡¦s de com¡¦cio eletr¡¦ico de relev¡¦cia para a OMC, tais como propriedade intelectual, compras governamentais, impostos de importação sobre produtos de tecnologia da informação e servi¡¦s. Tamb¡¦ foi negociado um acordo para n¡¦ impor taxas alfandeg¡¦ias sobre transmiss¡¦s eletr¡¦icas. A morat¡¦ia sobre a taxação ainda est?em vigor. Diversos comit¡¦ da OMC est¡¦ conduzindo o atual programa de trabalho e os relat¡¦ios iniciais foram submetidos em julho de 1999. Os comit¡¦ e os endere¡¦s na Web dos relat¡¦ios iniciais s¡¦ os seguintes:
http://www.wto.org/wto/ecom/e_cts.htm
Conselho para o Com¡¦cio de Mercadorias: examina o acesso ao mercado para produtos relacionados com o com¡¦cio eletr¡¦ico, quest¡¦s de avaliação, padr¡¦s e normas de origem.
Conselho para a Propriedade Intelectual Relacionada ao Com¡¦cio: examina a proteção e execução de direitos autorais e marcas comerciais.
Comit?para o Com¡¦cio e Desenvolvimento: examina os efeitos do com¡¦cio eletr¡¦ico sobre o com¡¦cio e as perspectivas econ¡¦icas de pa¡¦es em desenvolvimento e como aumentar a participação dos pa¡¦es em desenvolvimento no com¡¦cio eletr¡¦ico.
UNCITRAL, a organização legal central do sistema da ONU no campo de legislação comercial internacional, formulou uma lei modelo de com¡¦cio eletr¡¦ico, endossada pela Assembl¡¦a Geral das Nações Unidas, que ap¡¦a o uso comercial de contratos internacionais no com¡¦cio eletr¡¦ico. Esta lei modelo estabelece regras e normas que validam e reconhecem contratos formados atrav¡¦ de meios eletr¡¦icos, estabelece normas padr¡¦ para a formação de contratos e regulamentação de contratos comerciais eletr¡¦icos, define as caracter¡¦ticas de um escrito eletr¡¦ico v¡¦ido e um documento original, proporciona a aceitabilidade de assinaturas eletr¡¦icas para prop¡¦itos legais e comerciais e ap¡¦a a admiss¡¦ de provas computadorizadas em tribunais e procedimentos de arbitragem. A Lei Modelo est?sendo implementada em muitos pa¡¦es e ?geralmente considerada uma refer¡¦cia ¡¦il pelos legisladores em todo o mundo. A UNCITRAL tamb¡¦ foi respons¡¦el por uma Lei Modelo sobre Transfer¡¦cias Internacionais de Cr¡¦ito em 1992 e publicou um guia legal sobre transfer¡¦cias eletr¡¦icas de fundos em 1987. http://www.uncitral.org/en-index.htm <F¡¦UM DE COOPERAÇÃO ECON¡¦ICA ENTRE A ¡¦IA E O PAC¡¦ICO (APEC) Os ministros da 11?reuni¡¦ ministerial da APEC na Nova Zel¡¦dia, nos dias nove e dez de setembro de 1999, emitiram nota ressaltando o potencial do com¡¦cio eletr¡¦ico em fornecer "est¡¦ulo extraordin¡¦io para o crescimento e o com¡¦cio regionais". A nota fornece as seguintes instruções e medidas para trabalhos adicionais, com o prop¡¦ito de atingir o com¡¦cio sem papel em 2005 para as economias desenvolvidas e em 2010 para as economias em desenvolvimento.
Em setembro de 1999, os Estados membros da OMPI aprovaram a Agenda Digital, cujos objetivos principais s¡¦:
¡¦EA DE LIVRE COM¡¦CIO DAS AM¡¦ICAS (ALCA) Um comit?conjunto entre os setores governamental e privado de especialistas que se reuniram sob os ausp¡¦ios da ALCA emitiu recomendações a ministros em setembro de 1999, convocando o desenvolvimento aprimorado de infra-estrutura de telecomunicações, menores custos de telecomunicações, maior treinamento de habilidades relacionadas a tecnologias digitais e proteção eficaz da propriedade intelectual. Especificamente, o relat¡¦io recomendou:
http://www.ecommerce.gov/PressRelease/ecom-01.html Ao come¡¦ da p¡¦ina | Indice, Perspectivas Econ¡¦icas, Maio de 2000 | Revistas electr¡¦icas do IIP | Home Page do IIP |