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O COM¡¦CIO ELETR¡¦ICO: ESFOR¡¦ INTERNACIONAL

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O desenvolvimento do com¡¦cio internacional teve claramente um bom come¡¦ nos Estados Unidos. Entretanto, organizações internacionais de lideran¡¦ est¡¦ ativamente engajadas em quest¡¦s de com¡¦cio eletr¡¦ico como propriedade internacional, seguran¡¦ na Internet e taxação, a fim de ajudar a assegurar que o com¡¦cio conduzido na Internet seja livre de restrições comerciais e que as oportunidades de com¡¦cio eletr¡¦ico fiquem dispon¡¦eis tanto para pa¡¦es industrializados como em desenvolvimento. Encontram-se a seguir alguns dos esfor¡¦s de com¡¦cio eletr¡¦ico conduzidos por essas organizações.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ECON¡¦ICO (OCDE)

A OCDE promulgou diversas instruções e relat¡¦ios pol¡¦icos destinados a examinar as implicações do com¡¦cio eletr¡¦ico para os governos, empresas e o p¡¦lico em geral e fornecer recomendações para ações adicionais. Os relat¡¦ios e instruções a seguir podem ser consultados na Internet, no endere¡¦ http://www.oecd.org/dsti/sti/it/ec/index.htm .

    Guidelines for Consumer Protection in the Context of Electronic Commerce (Instruções para a Proteção ao Consumidor no Contexto do Com¡¦cio Eletr¡¦ico) - dezembro de 1999: assiste os governos, empresas e representantes dos consumidores no desenvolvimento e implementação de mecanismos de proteção ao consumidor on-line.

    Global Information Infrastructure - Global Information Society: Policy Recommendations for Action (Infra-estrutura da Informação Global - Sociedade da Informação Global: Recomendações Pol¡¦icas de Ação) - maio de 1997: encoraja o desenvolvimento de pol¡¦icas que explorem por completo as contribuições dos avan¡¦s da tecnologia da informação.

    Guidelines for Cryptography Policy (Instruções para a Pol¡¦ica de Criptografia) - mar¡¦ de 1997: orienta os pa¡¦es a formularem suas pr¡¦rias pol¡¦icas e legislação com respeito ao uso da criptografia.

    Guidelines for the Security of Information Systems (Instruções para a Seguran¡¦ dos Sistemas de Informação) - novembro de 1992: aborda a seguran¡¦ do com¡¦cio eletr¡¦ico sem fronteiras, incluindo transações eletr¡¦icas de dinheiro e pagamentos via Internet.

    The Declaration on Transborder Data Flows (A Declaração de Fluxos Internacionais de Dados) - abril de 1985: promove o acesso e a proteção de informação que afete fluxos internacionais de dados.

    Guidelines Governing the Protection of Privacy and Transborder Flows of Personal Data (Instruções Regulamentando a Proteção de Fluxos Privados e de Dados Pessoais Internacionais, setembro de 1980): busca a harmonização da legislação nacional de privacidade e fornece estrutura para facilitar os fluxos internacionais de dados, assegurando ao mesmo tempo os direitos humanos.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COM¡¦CIO (OMC)

Em 30 de setembro de 1998, o Conselho Geral da OMC estabeleceu um programa de trabalho formal para abordar diversas quest¡¦s de com¡¦cio eletr¡¦ico de relev¡¦cia para a OMC, tais como propriedade intelectual, compras governamentais, impostos de importação sobre produtos de tecnologia da informação e servi¡¦s. Tamb¡¦ foi negociado um acordo para n¡¦ impor taxas alfandeg¡¦ias sobre transmiss¡¦s eletr¡¦icas. A morat¡¦ia sobre a taxação ainda est?em vigor. Diversos comit¡¦ da OMC est¡¦ conduzindo o atual programa de trabalho e os relat¡¦ios iniciais foram submetidos em julho de 1999. Os comit¡¦ e os endere¡¦s na Web dos relat¡¦ios iniciais s¡¦ os seguintes:

    Conselho para o Com¡¦cio de Servi¡¦s: examina quest¡¦s de com¡¦cio eletr¡¦ico relacionadas com o tratamento de nação mais favorecida, transpar¡¦cia, livre concorr¡¦cia, privacidade, tratamento nacional, acesso a redes de transporte de telecomunicações p¡¦licas e tarifas alfandeg¡¦ias.
    http://www.wto.org/wto/ecom/e_cts.htm

    Conselho para o Com¡¦cio de Mercadorias: examina o acesso ao mercado para produtos relacionados com o com¡¦cio eletr¡¦ico, quest¡¦s de avaliação, padr¡¦s e normas de origem.
    http://www.wto.org/wto/ecom/e_ctg.htm

    Conselho para a Propriedade Intelectual Relacionada ao Com¡¦cio: examina a proteção e execução de direitos autorais e marcas comerciais.
    http://www.wto.org/wto/ecom/e_trips.htm

    Comit?para o Com¡¦cio e Desenvolvimento: examina os efeitos do com¡¦cio eletr¡¦ico sobre o com¡¦cio e as perspectivas econ¡¦icas de pa¡¦es em desenvolvimento e como aumentar a participação dos pa¡¦es em desenvolvimento no com¡¦cio eletr¡¦ico.
    http://www.wto.org/wto/ecom/e_ctd.htm

COMISS¡¦ DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE LEIS COMERCIAIS INTERNACIONAIS (UNCITRAL)

UNCITRAL, a organização legal central do sistema da ONU no campo de legislação comercial internacional, formulou uma lei modelo de com¡¦cio eletr¡¦ico, endossada pela Assembl¡¦a Geral das Nações Unidas, que ap¡¦a o uso comercial de contratos internacionais no com¡¦cio eletr¡¦ico. Esta lei modelo estabelece regras e normas que validam e reconhecem contratos formados atrav¡¦ de meios eletr¡¦icos, estabelece normas padr¡¦ para a formação de contratos e regulamentação de contratos comerciais eletr¡¦icos, define as caracter¡¦ticas de um escrito eletr¡¦ico v¡¦ido e um documento original, proporciona a aceitabilidade de assinaturas eletr¡¦icas para prop¡¦itos legais e comerciais e ap¡¦a a admiss¡¦ de provas computadorizadas em tribunais e procedimentos de arbitragem. A Lei Modelo est?sendo implementada em muitos pa¡¦es e ?geralmente considerada uma refer¡¦cia ¡¦il pelos legisladores em todo o mundo. A UNCITRAL tamb¡¦ foi respons¡¦el por uma Lei Modelo sobre Transfer¡¦cias Internacionais de Cr¡¦ito em 1992 e publicou um guia legal sobre transfer¡¦cias eletr¡¦icas de fundos em 1987. http://www.uncitral.org/en-index.htm

<F¡¦UM DE COOPERAÇÃO ECON¡¦ICA ENTRE A ¡¦IA E O PAC¡¦ICO (APEC)

Os ministros da 11?reuni¡¦ ministerial da APEC na Nova Zel¡¦dia, nos dias nove e dez de setembro de 1999, emitiram nota ressaltando o potencial do com¡¦cio eletr¡¦ico em fornecer "est¡¦ulo extraordin¡¦io para o crescimento e o com¡¦cio regionais". A nota fornece as seguintes instruções e medidas para trabalhos adicionais, com o prop¡¦ito de atingir o com¡¦cio sem papel em 2005 para as economias desenvolvidas e em 2010 para as economias em desenvolvimento.

    red bullet O setor privado tem o papel fundamental de dirigir as mudan¡¦s e inovações, enquanto o setor p¡¦lico necessita assegurar um ambiente regulador favor¡¦el para o florescimento do com¡¦cio eletr¡¦ico.

    red bullet As economias da APEC s¡¦ encorajadas a considerarem a lei modelo da UNCITRAL no desenvolvimento da sua estrutura reguladora.

    red bullet Os pa¡¦es membros devem iniciar os trabalhos sobre a proteção aos consumidores.

    red bullet As autoridades devem elaborar um plano que englobe toda a APEC para fomentar o uso do com¡¦cio eletr¡¦ico de commpanhias de pequeno e m¡¦io porte.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI)

Em setembro de 1999, os Estados membros da OMPI aprovaram a Agenda Digital, cujos objetivos principais s¡¦:

red bullet Ampliar a participação dos pa¡¦es em desenvolvimento no com¡¦cio eletr¡¦ico, atrav¡¦ do uso da WIPOnet.

red bullet Facilitar o com¡¦cio eletr¡¦ico atrav¡¦ da extens¡¦ dos princ¡¦ios do Tratado Mundial de Apresentações e Fonogramas ¡¦ apresentações audiovisuais, adaptando os direitos das emissoras ?era digital e progredindo para um acordo internacional sobre a proteção de bancos de dados.

red bullet Tentar refrear o mau uso de marcas comerciais na Internet, atrav¡¦ da determinação do equil¡¦rio apropriado de direitos entre os donos de nomes de dom¡¦io e os propriet¡¦ios de direitos de propriedade intelectual.

red bullet Buscar normas para a determinação da responsabilidade de propriedade intelectual dos provedores de servi¡¦s on-line.

red bullet Promover o licenciamento on-line da express¡¦ digital da heran¡¦ cultural e a administração on-line de disputas de propriedade intelectual.

red bullet Desenvolver os procedimentos on-line para a apresentação e administração de pedidos internacionais para o Tratado de Cooperação de Patentes, Sistema de Madri e o Acordo de Haia o mais breve poss¡¦el.
http://www.wipo.org/eng/pressrel/1999/p185r.htm

¡¦EA DE LIVRE COM¡¦CIO DAS AM¡¦ICAS (ALCA)

Um comit?conjunto entre os setores governamental e privado de especialistas que se reuniram sob os ausp¡¦ios da ALCA emitiu recomendações a ministros em setembro de 1999, convocando o desenvolvimento aprimorado de infra-estrutura de telecomunicações, menores custos de telecomunicações, maior treinamento de habilidades relacionadas a tecnologias digitais e proteção eficaz da propriedade intelectual. Especificamente, o relat¡¦io recomendou:

    red bullet Maior competição do setor privado nos servi¡¦s de telecomunicações, a fim de facilitar a redução de custos.

    red bullet Acesso dos governos a redes de telecomunicação p¡¦licas em base n¡¦ discriminat¡¦ia.

    red bullet Expans¡¦ dos servi¡¦s de Internet abertos ao p¡¦lico, tais como em escolas, bibliotecas, centros comunit¡¦ios e centros de telefonia p¡¦lica.

    red bullet Apoio para o estabelecimento de padr¡¦s em organizações internacionais, volunt¡¦ias e com base em consenso.

    red bullet Identificação e remoção de barreiras legais ao reconhecimento de registros e transações eletr¡¦icas.

    red bullet Adoção de um sistema de pagamentos eletr¡¦icos eficaz e facilmente dispon¡¦el para a comunidade comercial e os consumidores.

O relat¡¦io pode ser consultado on-line no endere¡¦:

http://www.ecommerce.gov/PressRelease/ecom-01.html

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