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NOVAS REGRAS GLOBAIS PARA O COM・CIO ELETR・ICO:
COMO LEVAR O DI・OGO PARA AL・ DO GRUPO DOS OITO
Carol Charles, Diretora Adjunta,
Comiss・ de Infra-Estrutura da Informa艫o Global (GIIC)
Para o com・cio eletr・ico ter sucesso em escala internacional, uma estrutura global que proporcione privacidade, resolu艫o de disputas entre fronteiras e o reconhecimento de contratos eletr・icos, escreve Carol Charles. Ela acrescenta que os l・eres dos pa・es industrializados do G-8 podem desempenhar papel fundamental na cria艫o desta estrutura.
Quando os l・eres dos pa・es industrializados do Grupo dos Oito (G-8) realizarem sua c・ula anual no m・ de julho em Okinawa, no Jap・, estar・ deliberando sobre quest・s de uma economia moldada pela r・ida expans・ do com・cio eletr・ico global. Projeta-se que o valor do com・cio eletr・ico empresarial mundial pule para US$ 7.300 milh・s no ano 2004, ou cerca de 7% do total das transa苺es de vendas globais, de US$ 145.000 milh・s em 1999, de acordo com recente relat・io do Grupo Gartner, organiza艫o mundial de pesquisa tecnol・ica e comercial.
O com・cio eletr・ico global gerou profundas mudan・s na forma de condu艫o dos neg・ios. Organiza苺es em rede e processos empresariais descentralizados modificaram o relacionamento entre os produtores e os consumidores de bens e servi・s, estimulando a r・ida integra艫o de mercados globais. As tecnologias de informa艫o e comunica艫o e os novos desenvolvimentos, tais como interc・bios empresariais on-line e redes comerciais virtuais, transformaram as pr・icas comerciais tradicionais, conectando sistemas comerciais cr・icos diretamente a componentes-chave, tais como consumidores, empregados, fornecedores e distribuidores, atrav・ da Internet. S・ exemplos o mercado on-line unido de autope・s recentemente criado pela General Motors Corporation, Ford Motor Company e Daimler Chrysler, bem como a alian・ de compras on-line entre a International Business Machines Corporation, Ariba e o fabricante de software, i2 Technologies Inc. Esses interc・bios remodelaram o mundo dos neg・ios e das transa苺es comerciais. O setor privado tem sido a for・ motora por tr・ deste fen・eno. Um relat・io emitido pela Forrester Research, empresa l・er na pesquisa via Internet, descobriu que, das 80 empresas norte-americanas pesquisadas, 93% planejam comprar e vender na Internet em 2002.
Permanece o paradoxo, entretanto, de que, ao mesmo tempo em que as tecnologias em rede s・ um grande nivelador das estruturas s・io-econ・icas, elas tamb・ t・ o potencial de exacerbar o "divisor digital" (a lacuna entre o n・el de desenvolvimento do com・cio eletr・ico em pa・es industriais e o de pa・es e organiza苺es que se encontram ?margem da revolu艫o do com・cio eletr・ico global. O com・cio eletr・ico empresarial com base na Internet cria novas estruturas de mercado que permitem que os parceiros comerciais troquem fidelidade a baixo custo, j?que a Internet aumenta as sele苺es e op苺es dos fornecedores e consumidores em base exponencial. Al・ disso, ela permite ・ partes contratantes a troca de informa苺es, melhores pr・icas e "feedback" do mercado em tempo real. Os pa・es que ficarem fora do quadro poder・ experimentar os custos do severo isolamento econ・ico neste ambiente altamente competitivo. Conclus・s recentes da Computer Economics, uma consultoria sobre neg・ios eletr・icos para empresas, sugerem que, enquanto o com・cio eletr・ico continuar?a expandir-se na pr・ima d・ada, a ・rica, Am・ica do Sul e parte da ・ia poder・ ser deixadas de lado da revolu艫o comercial. De acordo com a Computer Economics, apenas 6% do com・cio eletr・ico ser・ transacionados nessas regi・s este ano e este n・ero crescer?apenas 1% at?2003.
Existe uma possibilidade muito real de que os pa・es em desenvolvimento possam estar constantemente sendo superados pelas tecnologias e princ・ios pol・icos que v・ sendo formulados no mundo desenvolvido. Al・ disso, o "divisor digital" est?obstruindo a capacidade das economias em desenvolvimento de serem parte do processo em evolu艫o nas economias desenvolvidas: ter acesso e possivelmente redefinir as normas existentes para o com・cio eletr・ico global. Uma das principais fun苺es da Comiss・ de Infra-Estrutura da Informa艫o Global (GIIC), inciativa n・-governamental independente lan・da durante a reuni・ de c・ula do G-7 em Bruxelas no ano de 1995, tem sido de assegurar que os pa・es em desenvolvimento estejam constantemente engajados nesse di・ogo. Atrav・ da sua rede global de comiss・ios do setor p・lico e privado que representam tanto pa・es desenvolvidos como em desenvolvimento, a GIIC trabalhou com governos nacionais, grupos industriais e organiza苺es internacionais para fazer avan・r o di・ogo sobre as normas necess・ias para a economia da informa艫o globalizada, bem como criar a consci・cia e estabelecer base de apoio para mudan・s.
NOVA REVOLU巴O, NOVAS NORMAS
Em seu trabalho ao longo dos ・timos cinco anos, diversos fatores levaram a GIIC a concluir que a economia em rede global necessita de solu苺es legislativas cada vez mais flex・eis para os desafios interpostos pelas r・idas mudan・s tecnol・icas. Essas solu苺es devem ser formuladas com base no di・ogo internacional entre diversos participantes da revolu艫o da informa艫o, que incluem o setor privado, governos nacionais, organiza苺es internacionais e grupos de consumidores. Esses fatores s・:
Estruturas Legais e Reguladoras em Fluxo Constante: a converg・cia tecnol・ica entre telecomunica苺es e computadores revolucionou a forma na qual a sociedade produz, armazena e utiliza as informa苺es. Ao mesmo tempo, o r・ido crescimento de redes atrav・ das fronteiras nacionais estimulou as linhas entre provedores, fornecedores e fontes de informa艫o. Esses desenvolvimentos levantaram a quest・ de como os sistemas reguladores podem assegurar confian・, confiabilidade e prote艫o aos consumidores em um ambiente tecnol・ico em r・ida globaliza艫o. Os temas on-line relacionados, por exemplo, com c・ias digitais e nomes de dom・io na Internet est・ levantando quest・s fundamentais sobre a propriedade de direitos autorais e patentes, criando valores breves e ・ vezes flutuantes para direitos de propriedade intelectual, privacidade e seguran・, ?medida que as informa苺es s・ transformadas em forma digital e movem-se atrav・ de diversas repeti苺es. A forma艫o cont・ua dos reguladores governamentais e dos consumidores, bem como o desenvolvimento de esquemas auto-reguladores de tecnologia neutra em parceria com o setor privado, ?essencial para promover a adapta艫o institucional e r・ida resposta ・ novas tecnologias e aplica苺es.
Novas defini苺es de direitos individuais: nesta nova economia em rede, as empresas podem empregar tecnologias de integra艫o de dados, tais como determina艫o de perfis de clientes, para entender as necessidades do consumidor, fornecer apoio via Internet e integrar essas necessidades do consumidor com sua cadeia de fornecimento. A utiliza艫o dessas tecnologias est?resultando em maior conhecimento do que os consumidores entendem como viola苺es potenciais dos seus direitos como indiv・uos, tais como o mau uso ou usurpa艫o de dados pessoais, informa苺es incompletas e imprecisas e fraudes de pagamentos.
Atrav・ do mesmo instrumento, a economia em rede devolveu a informa艫o e o poder ・ m・s do indiv・uo, com comunidades de usu・ios sendo redefinidas de acordo com interesses comuns, ao inv・ da proximidade f・ica ou geogr・ica. Na era eletr・ica, o comprador tem acesso ?informa艫o e, portanto, tem o poder de mudar sua lealdade em um instante. Assim, se as empresas da era eletr・ica desejam manter a lealdade dos consumidores e ser competitivas, necessitam aprimorar os servi・s e o valor que concedem aos seus clientes.
As empresas reconhecem que ?do seu melhor interesse a prote艫o da privacidade dos seus clientes e o estabelecimento de confian・ e confiabilidade de que os dados pessoais sejam precisos e n・ utilizados de forma indevida. Como resultado, as empresas est・ colaborando para desenvolver c・igos auto-reguladores de conduta, marcas de confian・ e selos para garantir sistemas de confian・ flex・eis mas endoss・eis, que sejam concedidos a varejistas on-line que cumpram com um padr・ alta e independentemente verific・el de com・cio eletr・ico. Esses selos cobrem todos os aspectos das suas opera苺es, da sua posi艫o comercial at?a privacidade e pol・ica de seguran・, servi・ ao consumidor e pol・ica de assist・cia, integridade das informa苺es e informa苺es sobre garantia. No seu trabalho tanto em pa・es desenvolvidos como em desenvolvimento, a GIIC vem observando que diversos pa・es n・ possuem leis ou normas culturais que ap・em a preserva艫o de privacidade pessoal. N・ desejamos ver a falta de uma estrutura globalmente reconhecida para a prote艫o da privacidade levar ao estabelecimento de para・os de dados em que as informa苺es pessoais sejam ilegalmente comercializadas ou mal utilizadas.
Desafios ?Jurisdi艫o no Ciberespa・. ?medida que as transa苺es se tornem mais globais, o controle das institui苺es governamentais sobre atividades econ・icas ou outras que ocorrem no ciberespa・ ?cada vez mais desgastado. A jurisdi艫o e as regras de origem s・ os dois fatores fundamentais que t・ impacto sobre o com・cio eletr・ico entre fronteiras, exigindo que as estruturas nacionais e internacionais sejam harmonizadas para permitir a resolu艫o de disputas e compensa艫o. Atualmente, todas as quest・s relativas ?taxa艫o, propriedade intelectual e prote艫o ao consumidor dependem das regras de origem, ou pa・ de consumo. Entretanto, ?medida que as transa苺es se movem para o setor on-line e se tornam cada vez mais globais, tanto as empresas como os consumidores v・ se tornando cientes dos custos em que podem incorrer se necessitarem engajar-se em demandas entre fronteiras pelos seus direitos. Utilizando a Resolu艫o Alternativa de Disputas (RAD), os consumidores e comerciantes podem liquidar suas disputas atrav・ de um terceiro de confian・, de forma r・ida e com baixo custo. Existem diversos exemplos de RAD's, tais como BBBOnLine, parte do Conselho de Melhores Escrit・ios Comerciais nos Estados Unidos, e o Cibertribunal, no Canad? Outras organiza苺es envolvidas na liquida艫o de disputas internacionais para o com・cio eletr・ico s・ o Tribunal Internacional de Arbitragem da C・ara Internacional de Com・cio (CIC) e a WIPO-net, com base na Internet, da Organiza艫o Mundial da Propriedade Intelectual, que foi estabelecida para arbitrar quest・s de com・cio eletr・ico relacionadas com a propriedade intelectual. Entretanto, para fornecer seguran・ adicional ・ empresas e consumidores no com・cio eletr・ico global, bem como transa苺es de com・cio eletr・ico fortes e confi・eis, tais esfor・s de certifica艫o necessitam ser estendidos a outros pa・es e jurisdi苺es.
Autentica艫o e Seguran・: autentica艫o e seguran・ s・ fundamentais para garantir ・ pessoas que elas est・ transacionando com・cio eletr・ico em um ambiente livre de ataques ou transgress・s ilegais. Tecnologias de criptografia fortes e conduzidas pelo mercado s・ essenciais, bem como estruturas legais m・imas necess・ias para autenticar assinaturas eletr・icas. Al・ disso, uma estrutura legal deve estar em vigor para punir os desonestos. Como o setor privado est?liderando na ・ea de criptografia, necessita-se de parceria entre o setor privado e os governos para criar as estruturas necess・ias para garantir a confian・ e autentica艫o necess・ias para impedir atividades criminosas. Como os usu・ios tendem a desconfiar dos controles governamentais sobre criptografia, os governos dever・ comprometer-se a remover todos os controles sobre as tecnologias e aplica苺es criptogr・icas, devendo cooperar com as empresas para facilitar o interc・bio internacional seguro de informa苺es.
C・igos comerciais universais: c・igos legais que especifiquem quest・s comerciais, contratuais e de responsabilidade s・ os pilares centrais do com・cio eletr・ico e s・ essenciais para estabelecer a confian・ do consumidor. ?medida que se expande o com・cio eletr・ico global, as empresas buscam uma estrutura permanente para as transa苺es de com・cio eletr・ico que tamb・ seja garantida e reconhecida pelos governos nacionais. A Lei Modelo de 1996 da Comiss・ sobre Leis de Com・cio Internacional das Na苺es Unidas (UNCITRAL) fornece aos legisladores nacionais uma estrutura, neutra em termos de tecnologia, de normas internacionalmente aceit・eis para remover obst・ulos legais ao com・cio eletr・ico, criando um ambiente eletr・ico legal mais seguro. A Lei Modelo foi a base para o desenvolvimento de leis sobre o com・cio eletr・ico em Cingapura, Cor・a e na Col・bia, tendo expandido as discuss・s de iniciativas similares na Austr・ia, Canad? Chile, Fran・, Hong Kong, ・dia, Eslov・ia, Brasil, M・ico, Marrocos, Nova Zel・dia, Peru, Filipinas, Tail・dia e Tun・ia. Entretanto, apesar desta atividade, a maior parte dos pa・es tem sido lenta em converter o que tem sido a norma de com・cio entre as partes por v・ios s・ulos (a troca de documentos de papel) no ambiente eletr・ico. O aumento da forma艫o e do envolvimento da comunidade legal em pa・es, blocos comerciais ou regi・s, como a Coopera艫o Econ・ica da ・ia e do Pac・ico e a ・ea de Livre Com・cio das Am・icas, ?fundamental para a r・ida expans・ do com・cio eletr・ico global e para o envolvimento de maior n・ero de pa・es.
A GIIC vem expandindo o di・ogo sobre a remo艫o de barreiras ao com・cio eletr・ico em muitos pa・es em todo o mundo, incluindo a ・dia, China, Filipinas e Venezuela, bem como muitos pa・es da ・rica. Al・ disso, a GIIC vem trabalhando em parceria com a Alian・ de Empresas Globais (AEG), uma coaliz・ de empresas em 140 pa・es, para impelir os governos a confiar na auto-regulamenta艫o comercial e no uso volunt・io de tecnologias capacitadoras para estabelecer confian・ em todo o espectro de usu・ios e fornecedores de bens e servi・s de com・cio eletr・ico. Algumas iniciativas incluem o Plano de A艫o Global para o Com・cio Eletr・ico de 1999 da AEG, o Informativo para o Tratamento Livre de Impostos de Transmiss・s Eletr・icas e a Discuss・ de Aspectos Relacionados com o Com・cio Eletr・ico (vide www.giic.org/focus/ecommerce).
CONVOCA巴O AOS L・ERES DO G-8
A maior parte dos pa・es do mundo (incluindo os desenvolvidos) ainda est?come・ndo a aprender como as inova苺es da tecnologia da informa艫o afetar・ a economia e o mercado de trabalho. Para os pa・es em desenvolvimento, este processo ?muito mais profundo, pois os governos e os grupos do setor privado dedicam-se a reestruturar suas economias para a economia digital global.
Os representantes do G-8 na c・ula de Okinawa possuem oportunidade ・ica e sem precedentes para facilitar a coopera艫o internacional em dire艫o a um ambiente global seguro e a uma nova abordagem internacional para a constru艫o de uma economia de informa艫o global, em que cada na艫o e cada indiv・uo tenha a possibilidade de participar.
Qualquer abordagem ou estrutura global necessita ser suficientemente flex・el para apoiar o crescimento da economia da informa艫o, encorajar os fluxos de com・cio e investimento, criar empregos e proporcionar aos consumidores os benef・ios da livre concorr・cia, encorajando ainda um ambiente est・el e seguro para transa苺es eletr・icas. A parceria com o setor privado e organiza苺es internacionais como a Organiza艫o Mundial da Propriedade Intelectual, a Organiza艫o Mundial do Com・cio, a Organiza艫o para a Coopera艫o e o Desenvolvimento Econ・ico e a UNCITRAL ?essencial na cria艫o de sistemas cooperativos para:
Trocar informa苺es sobre as melhores pr・icas.
Aumentar a satisfa艫o e confian・ do consumidor ao fazer neg・ios na Internet.
Estabelecer credibilidade e confian・ comercial.
Apoiar e incrementar a auto-regulamenta艫o do com・cio via Internet.
* Encorajar o desenvolvimento de normas de orienta艫o e s・bolos que ap・em o com・cio eletr・ico.
Por fim, os l・eres do G-8 necessitam estender esses esfor・s para proporcionar assist・cia t・nica e financeira ・ na苺es que se encontram ?margem da revolu艫o do com・cio eletr・ico global, bem como trazer os consumidores e as empresas de pequeno e m・io porte ao di・ogo. A inclus・ desses participantes pode servir apenas para criar uma infra-estrutura de informa艫o global forte e segura, expandir o com・cio global e o crescimento econ・ico e, de forma mais significativa, minimizar a amea・ de um divisor digital ainda mais profundo.
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A Comiss・ de Infra-Estrutura da Informa艫o Global (GIIC) ?um f・um global de l・eres do governo e do setor privado das ind・trias de informa艫o e telecomunica苺es que trata de decis・s pol・icas que t・ impacto sobre o crescimento das redes mundiais de informa艫o. O trabalho da GIIC est?centralizado em tr・ ・eas principais: desenvolvimento de infra-estrutura de informa艫o global, com・cio eletr・ico global e educa艫o na era da informa艫o. Os co-presidentes regionais da GIIC s・ H. Brian Thompson (vice-presidente e principal executivo da Global Telesystems), Volker Jung (vice-presidente executivo e membro do conselho de administra艫o da Siemens AG) e Michio Naruto (representante especial e membro do conselho da Fujitsu Limited). W. Bowman Cutter (diretor-gerente da E. M. Warburg Pincus) atua como diretor-gerente da GIIC. A GIIC ?um projeto do Centro de Estudos Internacionais e Estrat・icos (CSIS) em Washington D. C.
Observa艫o: as opini・s expressas neste artigo n・ refletem, necessariamente, a pol・ica dos Estados Unidos.
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