A LUTA CONTRA A FRAUDE NA INTERNET: ESFOR¡¦ GLOBAL

Jodie Bernstein, diretora do Escrit¡¦io de Proteção ao Consumidor,
Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio dos Estados Unidos

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A coibição da fraude entre fronteiras na Internet exige que as autoridades que fazem cumprir as leis internacionais operem em cooperação sem precedentes, escreve a Diretora de Promoção ao Consumidor da Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio dos Estados Unidos. Ela acrescenta que o monitoramento de Web sites por grupos de consumidores aumenta a capacidade de execução da legislação.


A crescente globalização do mercado eletr¡¦ico oferece oportunidades quase inimagin¡¦eis para empresas e consumidores, tanto em termos de acesso como de escolhas. Entretanto, ela tamb¡¦ apresenta maiores riscos. As mesmas qualidades que tornam a Internet t¡¦ atrativa para a legitimação de neg¡¦ios tornam-na campo f¡¦til para fraudadores que buscam consumidores de Joliet, Illinois (Estados Unidos), at?Jaipur, na ¡¦dia. Ela proporciona aos contraventores a capacidade de aparecerem repentinamente, fraudar rapidamente os consumidores e desaparecer sem revelar sua verdadeira localização ou identidade. Sua coibição exige que as autoridades que fazem cumprir as leis movam-se t¡¦ rapidamente quanto eles e operem em cultura de cooperação sem precedentes.

Os desafios para as autoridades executoras da lei s¡¦ m¡¦tiplos. Os contraventores al¡¦-fronteiras, por exemplo, podem ser dificilmente localizados e coibidos, podendo ser dif¡¦il para os consumidores consequirem a reparação. Mas diversas novas iniciativas est¡¦ ajudando a estabelecer a cooperação internacional necess¡¦ia para cuidar da fraude na Internet (e, recentemente, assegurar que os consumidores desenvolvam a confian¡¦ necess¡¦ia no mercado eletr¡¦ico global para que ele alcance seu verdadeiro potencial). O pioneirismo da Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio dos Estados Unidos (FTC) no cumprimento de leis, uso de tecnologia e desenvolvimento de pol¡¦icas dever?percorrer um longo caminho at?o aumento da confian¡¦ dos consumidores no mercado on-line.

CUMPRIMENTO DE LEIS

A FTC age contra as empresas eletr¡¦icas estrangeiras fraudulentas e enganosas que prejudicam os consumidores norte-americanos. A Lei da FTC concede ?FTC autoridade sobre leis "comerciais ou que afetem o com¡¦cio", definindo "com¡¦cio" como incluindo "o com¡¦cio com nações estrangeiras". A lei tamb¡¦ d??FTC a autoridade espec¡¦ica de investigar pr¡¦icas que "possam afetar o com¡¦cio externo dos Estados Unidos". O exerc¡¦io de jurisdição extraterritorial levanta um sem n¡¦ero de desafios relacionados com a localização de acusados, informando-lhes que o governo apresentou ação judicial contra eles, buscando provas e impondo julgamentos.

A cooperação com nossos parceiros estrangeiros para o cumprimento das leis ?de import¡¦cia fundamental nos nossos esfor¡¦s de atender aos desafios da fraude sem fronteiras na Internet. A FTC foi membro fundador (e ?o presidente eleito) da Rede de Supervis¡¦ do Marketing Internacional (MSN), organização fundada h?oito anos cujos membros s¡¦ autoridades respons¡¦eis pelo cumprimento de leis sobre pr¡¦icas comerciais e proteção ao consumidor de mais de duas dezenas de pa¡¦es, que incluem a maior parte dos principais pa¡¦es industriais do Grupo dos 8 (G-8). Para encorajar a cooperação e a comunicação entre as ag¡¦cias de cumprimento de leis internacionais, a FTC desenvolveu o www.imsnricc.org, um Web site que inclui informações de contato dos membros, "links" para os seus Web sites e uma seção protegida por senha sobre quest¡¦s atuais de cumprimento de leis e proteção ao consumidor entre fronteiras.

Ao mesmo tempo, a FTC est?trabalhando com autoridades executoras da lei em todo o mundo sobre ações espec¡¦icas de execução. No caso FTC vs. Carlos Pereira, por exemplo, a comiss¡¦ obteve ordens de restrição contra acusados na Austr¡¦ia e em Portugal que haviam montado um esquema maci¡¦ na Internet para "subverter" 25 milh¡¦s de Web sites em todo o mundo e desviar consumidores inocentes das suas buscas desejadas na Web, ligando-os a Web sites de pornografia. Com a ajuda de colegas executores da lei na Austr¡¦ia que realizaram ordens de busca no pa¡¦, pudemos obter injunção permanente proibindo as pr¡¦icas fraudulentas e a revogação dos registros de nomes de dom¡¦io dos fraudadores.

Quando as fraudes s¡¦ descobertas e se seguem ações de cumprimento de leis, a FTC busca reparação para todos os consumidores prejudicados, n¡¦ importando onde eles vivam. At?hoje, em mais de cem ações relacionadas ?Internet, a comiss¡¦ obteve injunções que paralisaram esquemas ilegais, recolheu mais de US$ 20 milh¡¦s em reparações para as v¡¦imas e congelou outros US$ 65 milh¡¦s em ações pendentes. Dessas ações, cinco envolviam compensações para consumidores estrangeiros. No caso FTC vs. Alian¡¦ da Fortuna, por exemplo, a FTC recuperou mais de US$ 1,2 milh¡¦s em benef¡¦io de 3.947 consumidores estrangeiros, localizados em 70 pa¡¦es, de uma companhia que perpetrava um esquema fraudulento de pir¡¦ide via Internet. De fato, nossas ações de cumprimento de leis coibiram os danos ao consumidor de esquemas da Internet com vendas anuais estimadas de mais de US$ 250 milh¡¦s.

O USO DA TECNOLOGIA

A mesma tecnologia utilizada pelos contraventores na Internet est?comprovando ser indispens¡¦el para os executores de leis internacionais, cujo trabalho ?o de rastrear os fraudadores e coibir suas atividades. A FTC organizou "Dias de Surfe" internacionais (eventos que permitem ¡¦ ag¡¦cias de cumprimento de leis e grupos de consumidores surfarem na Internet buscando um tipo particular de fraude em um momento espec¡¦ico), modelando ent¡¦ conseq¡¦ntemente seus esfor¡¦s de cumprimento de leis. Em seguida aos surfes, a FTC envia "mensagens de advert¡¦cia" aos transgressores, informando que os seus sites podem estar violando as leis dos pa¡¦es parceiros e que se seguir¡¦ ações de execução legal caso esses sites n¡¦ sejam modificados ou retirados da Web.

O surfe mais recente da FTC, GetRichQuick.con, reuniu representantes de 150 organizações em 28 pa¡¦es no maior esfor¡¦ internacional de cumprimento de leis realizado at?hoje para combater os esquemas fraudulentos de pir¡¦ide, oportunidades de neg¡¦ios, esquemas de investimentos, fraudes do trabalho em casa e promoções comerciais di¡¦ias enganosas com base na Internet. A FTC recrutou dezenas de organizações internacionais, incluindo o Forbrukerombudet ("Ombudsman" do Consumidor da Noruega), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Comiss¡¦ do Consumidor e da Livre Concorr¡¦cia da Austr¡¦ia, o Conselho do Consumidor de Hong Kong, o Minist¡¦io Japon¡¦ de Com¡¦cio e Ind¡¦tria Internacional e a Internacional dos Consumidores, a participarem do surfe com diversas ag¡¦cias federais dos Estados Unidos, 49 parceiros de proteção ao consumidor estaduais e locais e 39 escrit¡¦ios diferentes do Melhores Escrit¡¦ios Comerciais. Resultado: organizações de combate ?fraude do Reino Unido ao Uruguai e de Kansas at?a Cor¡¦a descobriram cerca de 1.600 sites distintos fazendo reivindicações suspeitas de "fique rico rapidamente", tais como "ganhe US$ 5.000 por semana preenchendo envelopes", "fa¡¦ US$ 4.000 por dia conduzindo seu pr¡¦rio neg¡¦io de pedidos pelo correio" e "ganho garantido de US$ 200.000 por ano operando um shopping virtual".

Dentre os muitos detalhes que destacaram o surfe GetRichQuick.con, estava a utilização de um Web site protegido por senha (em ingl¡¦ e espanhol) para informação ¡¦ autoridades de proteção ao consumidor e cumprimento de leis, fornecendo instruções passo a passo para o surfe, descrições das fraudes objetivadas, sugerindo mecanismos de busca e palavras-chave e mapas para mostrar os pa¡¦es participantes. Ferramenta muito eficiente de comunicação e organização, o site seguro permitiu aos surfistas introduzir diretamente informações sobre os sites "fique rico rapidamente" suspeitos em um formul¡¦io no Web site. As informações eram enviadas eletronicamente a um banco de dados mantido e analisado por funcion¡¦ios da FTC. Todos os Web sites com promoções duvidosas receberam uma mensagem de advert¡¦cia assinada pela maioria dos participantes do surfe, sinal claro para os fraudadores on-line de que as organizações de proteção ao consumidor e cumprimento ?lei de todo o mundo est¡¦ cooperando entre suas fronteiras para coibir a fraude on-line.

Cerca de um m¡¦ ap¡¦ o envio das mensagens de advert¡¦cia, os participantes surfam novamente para verificar se os sites em quest¡¦ alteraram suas reivindicações de forma a cumprirem com a lei, removeram suas reivindicações ou se foram totalmente retirados. Para os sites que ainda n¡¦ atenderem ?legislação, as autoridades executoras da lei far¡¦ o trabalho investigativo necess¡¦io para determinar se os sites s¡¦ alvos apropriados para o cumprimento da lei, dentro dos Estados Unidos ou em outros pa¡¦es.

A Sentinela do Consumidor ?mais um ve¡¦ulo projetado pela FTC para facilitar a detecção e impedimento de fraudes on-line. O primeiro, e agora o maior banco de dados binacional de reclamações de fraudes ao consumidor na Am¡¦ica do Norte, a Sentinela do Consumidor oferece livre acesso aos dados a mais de 230 ag¡¦cias de cumprimento da lei nos Estados Unidos e no Canad? atrav¡¦ de um Web site seguro e que pode ser pesquisado, permitindo por sua vez ações coordenadas e abrangentes sobre as fraudes mais freq¡¦ntes. No ano passado, o banco de dados recebeu 18.600 queixas relacionadas com a fraude e engodo na Internet, elevando o n¡¦ero total de queixas de consumidores sobre a Internet e outros tipos de fraude para cerca de 250.000. A FTC fornece esta informação a outros pa¡¦es caso a caso e busca o desenvolvimento de outras oportunidades de compartilhamento de informações.

O surfe GetRichQuick.con e a Sentinela do Consumidor est¡¦ entre os instrumentos tecnol¡¦icos que apoiar¡¦ um esfor¡¦ ambicioso de cumprimento da lei programado mais para o final do ano, envolvendo muitos Estados e diversos pa¡¦es e que trar?ações coordenadas contra as companhias em suas pr¡¦rias jurisdições.

ELABORAÇÃO DE POL¡¦ICA

A FTC tamb¡¦ desempenha papel ativo nas discuss¡¦s de pol¡¦ica p¡¦lica sobre princ¡¦ios internacionais de proteção ao consumidor para a economia global. A comiss¡¦ia da FTP Mozelle W. Thompson chefia a delegação norte-americana no Comiss¡¦ de Pol¡¦ica do Consumidor da Organização para a Cooperaçã e o Desenvolvimento Econ¡¦ico (OCDE), que desenvolveu normas internacionais sobre a proteção do consumidor no com¡¦cio eletr¡¦ico. Essas normas estabelecem princ¡¦ios de c¡¦igos volunt¡¦ios de conduta para as empresas envolvidas no com¡¦cio eletr¡¦ico, oferecem orientação aos governos para avaliarem suas leis de proteção ao consumidor com relação ao com¡¦cio eletr¡¦ico e conselhos aos consumidores sobre o que esperar e procurar ao comprar on-line. Diversas organizações internacionais privadas, incluindo o Conselho de Melhores Escrit¡¦ios Comerciais e a C¡¦ara Internacional do Com¡¦cio, adotaram padr¡¦s de proteção ao consumidor no com¡¦cio eletr¡¦ico que refletem as recomendações das normas de orientação da ODCE.

As normas de orientação tamb¡¦ promovem a id¡¦a de cooperação internacional no cumprimento ?lei. O objetivo das normas de orientação? Estabelecer a confian¡¦ dos consumidores no mercado global, trabalhando para assegurar que os consumidores sejam t¡¦ seguros ao comprar on-line quanto seriam ao comprar off-line, independentemente de onde morem ou onde esteja localizada a companhia com que fazem neg¡¦ios. O n¡¦ero de consumidores que fazem compras on-line (e o valor que gastam) ?elevado: cerca de 40% dos usu¡¦ios da Internet (cerca de 120 milh¡¦s de pessoas em todo o mundo) j?fizeram pelo menos uma compra on-line. Estima-se que, no ano passado, os consumidores norte-americanos gastaram nas festas US$ 7.000 milh¡¦s comprando na Internet, mais de duas vezes o valor gasto on-line durante a estação de compra das festas de 1998. E alguns observadores prev¡¦m que as vendas anuais ao consumidor na Internet subir¡¦ rapidamente de US$ 15 mil milh¡¦s em 1999 para US$ 78.000 milh¡¦s em 2003.

Al¡¦ disso, a Comiss¡¦ participa de ampla variedade de f¡¦uns internacionais que examinam a proteção ao consumidor no com¡¦cio eletr¡¦ico, que incluem o Di¡¦ogo Comercial Transatl¡¦tico, o Di¡¦ogo Transatl¡¦tico do Consumidor, o Di¡¦ogo Comercial Global sobre Com¡¦cio Eletr¡¦ico, a ¡¦ea de Livre Com¡¦cio das Am¡¦icas e a F¡¦um de Cooperação Econ¡¦ica da ¡¦ia e do Pac¡¦ico. Atrav¡¦ destas e de outras organizações, a FTC alimenta ainda mais a cooperação internacional entre os setores p¡¦lico e privado ao combater a fraude on-line, educar os consumidores e encorajar normas de orientação auto-reguladoras de proteção ao consumidor. A FTC tamb¡¦ participa da formulação da abordagem norte-americana em negociações em andamento na Confer¡¦cia sobre Lei Privada Internacional de Haia, visando a uma convenção sobre o reconhecimento internacional e validade de julgamentos, centralizado no tratamento de disputas de consumidores e ações de execução da proteção ao consumidor.

Por fim, a comiss¡¦ organizou confer¡¦cias sobre quest¡¦s de pol¡¦ica internacional que afetam a proteção ao consumidor on-line. No ¡¦timo ver¡¦, por exemplo, mais de cem participantes estiveram presentes a uma confer¡¦cia promovida pela comiss¡¦ para incrementar o di¡¦ogo fornecido pelas Normas de Orientação da OCDE, explorando quest¡¦s de jurisdição, conflitos de legislação e o papel do setor privado e das organizações internacionais para proteger os consumidores e lutar contra a fraude sem fronteiras. O Departamento de Com¡¦cio unir-se-??Comiss¡¦ para organizar outra confer¡¦cia nos dias seis e sete de junho, a fim de discutir a disponibilidade de resolução alternativa de disputas como forma de obter compensação aos consumidores por transações on-line problem¡¦icas.

A velocidade desconcertante na qual os consumidores est¡¦ abra¡¦ndo a nova tecnologia (e a tremenda velocidade das mudan¡¦s da pr¡¦ria tecnologia) justificam claramente a continuidade da estrat¡¦ia internacional coordenada e cooperativa para a proteção dos consumidores on-line. As iniciativas j?tomadas ajudam a garantir a seguran¡¦ do com¡¦cio eletr¡¦ico, tendo a proteção dos consumidores on-line atingido novo padr¡¦ de cooperação entre os setores p¡¦lico e privado em escala global, estabelecendo-se como base para confian¡¦ ainda maior dos consumidores na economia global.

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