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RUMO A UMA ESTRUTURA LEGAL E COMERCIAL UNIFORME
PARA TRANSA杯ES ELETR・ICAS GLOBAIS
Andrew J. Pincus
Conselho Geral, Departamento de Com・cio dos Estados Unidos
Uma estrutura vi・el para o com・cio eletr・ico requer a elimina艫o de barreiras documentais, tais como "escritos" e "originais", bem como a introdu艫o de meios eletr・icos para estabelecer contratos que comprometam legalmente as partes, escreve Andrew J. Pincus. O conselheiro geral do Departamento de Com・cio dos Estados Unidos apresenta quatro etapas para o estabelecimento das bases das transa苺es internacionais de com・cio eletr・ico.
O presidente Bill Clinton e o vice-presidente Al Gore, ao anunciarem uma Estrutura para o Com・cio Eletr・ico Global em julho de 1997, ressaltaram que "muitas empresas e consumidores ainda s・ cautelosos sobre a conduta de amplos neg・ios atrav・ da Internet, devido ?falta de um ambiente legal previs・el que regulamente as transa苺es". Como parte dos esfor・s da administra艫o Clinton sobre quest・s de com・cio eletr・ico, o presidente Clinton ordenou que o secret・io do Com・cio, William Daley, "trabalhe com o setor privado, governos locais e estaduais e governos estrangeiros para apoiar o desenvolvimento, tanto dom・tica como internacionalmente, de uma estrutura legal e comercial uniforme que reconhe・, facilite e fortale・ as transa苺es eletr・icas em todo o mundo".
A estrutura identificou diversos princ・ios fundamentais para orientar a elabora艫o de regras legais aplic・eis nesta ・ea:
As partes dever・ ser livres para ordenar a rela艫o contratual entre elas, da forma que melhor lhes convier.
As normas devem ser neutras quanto ?tecnologia (ou seja, nunca dever・ exigir, nem dar como certa, uma tecnologia espec・ica) e voltadas para o futuro (ou seja, n・ dever・ obstruir a utiliza艫o ou o desenvolvimento de tecnologia no futuro).
As normas existentes dever・ ser modificadas e novas normas dever・ ser adotadas apenas conforme o necess・io ou substancialmente desej・el para apoiar a utiliza艫o de tecnologias eletr・icas.
O processo dever?envolver o setor comercial de alta tecnologia, bem como as empresas que ainda n・ se moveram para o setor "on-line".
Com base nestes princ・ios fundamentais, e ?luz de amplos estudos e experi・cia sobre essas quest・s, o governo identificou quatro etapas b・icas que todos os pa・es podem seguir para assegurar que sua estrutura legal e comercial esteja pronta para transa苺es eletr・icas globais. A maior parte dos governos est?interessada em conduzir estas etapas, pois elas possibilitam a participa艫o de ind・trias dom・ticas em transa苺es eletr・icas al・-fronteiras. Al・ disso, a ampla ado艫o desses quatro elementos b・icos em leis dom・ticas ajudar?a estabelecer uma estrutura legal comercial uniforme e global que promova as transa苺es eletr・icas.
ETAPA 1: ELIMINAR AS BARREIRAS LEGAIS DOCUMENTAIS PARA AS TRANSA杯ES ELETR・ICAS, ATRAV・ DA IMPLEMENTA巴O DE DISPOSITIVOS RELEVANTES DA LEI MODELO DE 1996 DA UNCITRAL
Em 1996, a Comiss・ de Legisla艫o sobre Com・cio Internacional das Na苺es Unidas (UNCITRAL) adotou uma Lei Modelo de Com・cio Eletr・ico. A Lei Modelo reflete um amplo consenso internacional de que a comunica艫o de dados legalmente significativos em forma eletr・ica ?muitas vezes obstru・a por obst・ulos legais ao uso de tais dados, ou pela incerteza sobre o seu efeito ou validade legal. Muitos sistemas legais t・, por exemplo, exig・cias de "escritos", "originais" e outros documentos de papel similares. ?medida que essas exig・cias n・ possam ser satisfeitas atrav・ de registros e documenta艫o eletr・ica, elas s・ obst・ulos reais para o crescimento de transa苺es eletr・icas, denominados "barreiras legais de papel" ao com・cio eletr・ico. As disposi苺es capacitadoras da Lei Modelo, especialmente os artigos 5 at?11, cont・ instru苺es para a revis・ dessas barreiras legais de papel ・ transa苺es de com・cio eletr・ico.
Nos Estados Unidos, as normas legais que regulamentam os contratos e as transa苺es comerciais foram tradicionalmente estabelecidas pelos governos estaduais, trabalhando atrav・ de uma organiza艫o de especialistas locais denominada Confer・cia Nacional de Delegados de Leis Estaduais Uniformes (NCCUSL). Em julho de 1999, a NCCUSL aprovou a Lei Uniforme de Transa苺es Eletr・icas (UETA), que foi enviada aos governos estaduais para ado艫o. Esta medida, produto de v・ios anos de estudo da NCCUSL, estabelece o consenso internacional determinado pela Lei Modelo e cont・ disposi苺es espec・icas que os Estados podem utilizar para remover barreiras de papel ・ transa苺es eletr・icas. A UETA pode servir de forte modelo para qualquer pa・ que busque implementar as disposi苺es capacitadoras da Lei Modelo.
Existem pelo menos v・ias caracter・ticas dignas de nota da UETA. Primeiramente, ?uma lei minimalista que proporciona reconhecimento legal dos registros eletr・icos, assinaturas eletr・icas e outros documentos eletr・icos, sem estabelecer nenhum benef・io para certos tipos de tecnologia ou m・odos. Como resultado deste e de outros fatores, a UETA provavelmente permanecer?uma estrutura flex・el, dur・el e apropriada para transa苺es eletr・icas por per・do de tempo significativo.
Al・ disso, por raz・s de pol・ica p・lica, a NCCUSL decidiu que a UETA n・ dever?aplicar-se a testamentos, cust・ias e outros documentos similares. A NCCUSL tamb・ incluiu uma disposi艫o na UETA que encoraja os Estados a considerar se devem excluir outras leis que tratem de quest・s importantes de pol・ica p・lica, tais como leis relacionadas a transa苺es de bens im・eis, procura苺es (incluindo as procura苺es permanentes e de cuidados ?sa・e) e certas exig・cias de prote艫o ao consumidor. Estas disposi苺es demonstram que os governos devem revisar as barreiras de papel de maneira cuidadosa e deliberada, a fim de evitar criar qualquer pol・ica p・lica n・ desejada e problemas de prote艫o ao consumidor.
A promulga艫o da UETA por todos os 50 Estados norte-americanos levar?v・ios anos, de acordo com as proje苺es mais otimistas. A fim de eliminar a incerteza sobre as condi苺es legais das transa苺es eletr・icas durante esse per・do, o governo apoiou legisla艫o federal que asseguraria a validade legal dos contratos e assinaturas de forma eletr・ica. Uma medida similar aprovada pela C・ara dos Deputados cont・, adicionalmente, disposi苺es que permitem ・ partes de uma transa艫o fornecer avisos e manifesta苺es exigidos legalmente em forma eletr・ica, bem como satisfazer as exig・cias de manuten艫o de arquivos com registros eletr・icos. O governo acredita que ?importante revisar as leis que exigem documentos de papel, de tal forma que essas revis・s possam assegurar prote艫o equivalente do interesse p・lico no ambiente on-line. O governo est?trabalhando com o Congresso para elaborar legisla艫o que atenda a este teste.
ETAPA 2: REAFIRMA巴O DOS DIREITOS DAS PARTES EM DETERMINAR MEIOS TECNOL・ICOS APROPRIADOS DE AUTENTICA巴O DAS SUAS TRANSA杯ES
As tr・ etapas remanescentes que um pa・ pode executar para preparar a sua estrutura legal e comercial para transa苺es eletr・icas relacionam-se principalmente com a quest・ da autentica艫o eletr・ica. A autentica艫o eletr・ica refere-se aos meios atrav・ dos quais uma parte de uma transa艫o eletr・ica pode indicar sua concord・cia com os termos do contrato, provar sua identidade e/ou realizar fun苺es relacionadas.
Existem diversas t・nicas de autentica艫o tr・ica dispon・eis e utilizadas atualmente. Uma das partes poderia, por exemplo, digitar seu nome ao final de uma mensagem de correio eletr・ico que contenha as condi苺es do acordo. Ela poderia encerrar uma mensagem com uma palavra c・igo combinada anteriormente ou com um facs・ile eletr・ico da sua assinatura escrita, criada pelo seu uso pessoal de um estilo eletr・ico. Ela poderia tamb・ "assinar" a mensagem utilizando alguma tecnologia de assinatura digital ou alguma tecnologia biom・rica. Esses modelos e m・odos de autentica艫o est・ evoluindo rapidamente e outros m・odos ser・ sem d・ida criados.
Pr・icas Comerciais Reais: quando o com・cio eletr・ico estava ainda nos seus prim・dios, alguns observadores imaginaram um mundo onde todos teriam uma identifica艫o digital exclusiva, em formato universalmente reconhecido, que seria utilizada para autenticar suas transa苺es eletr・icas. Cada pessoa poderia navegar pela Internet e estabelecer transa苺es com todos os que encontrassem, confiantes de que a identifica艫o digital da outra parte forneceria um meio legalmente v・ido de identifica艫o daquela parte, na eventualidade de que a transa艫o terminasse nos tribunais. Embora o futuro possa presenciar tanto o mercado como a infra-estrutura necess・ia para este tipo de sistema de autentica艫o abrangente e em tempo real, tal sistema n・ existe atualmente e n・ ?prov・el que esteja em opera艫o em futuro pr・imo.
Em vez disso, a maior parte da autentica艫o eletr・ica atual ocorre em "sistemas fechados". Existem disposi苺es em que as partes j?s・ relacionadas entre si de alguma forma e conduzem transa苺es eletr・icas sob um sistema de autentica艫o mutuamente aceito. Vers・s sofisticadas deste modelo s・ encontradas em setores que variam de f・ricas at?bancos e servi・s financeiros, em que as partes comerciais estabelecem a abordagem tecnol・ica de que depender・, bem como suas normas de opera艫o, atribui艫o de riscos e resolu艫o de disputas. No setor industrial, por exemplo, os tr・ maiores fabricantes de autom・eis dos Estados Unidos est・ desenvolvendo um sistema global para interligar o desenvolvimento de produtos entre mais de 15.000 fornecedores operando em todo o mundo.
Dois Modelos Legais Diferentes: pelo menos dois modelos legais diferentes, referentes ?autentica艫o eletr・ica, est・ se desenvolvendo internacionalmente. O primeiro, representado pela UETA e pela Lei Modelo da UNCITRAL, elimina as barreiras aos contratos eletr・icos e assinaturas eletr・icas, sem conceder condi苺es legais especiais a nenhum tipo espec・ico de autentica艫o.
O segundo modelo envolve grau maior de regulamenta艫o governamental. Sob esse modelo, um governo cria uma prefer・cia por um ou mais tipos espec・icos de autentica艫o eletr・ica, atrav・ do estabelecimento de exig・cias t・nicas espec・icas para assinaturas eletr・icas (muitas vezes fornecendo a presun艫o legal de que os contratos eletr・icos assinados mediante o uso da metodologia descrita comprometem as partes. Nossa experi・cia tem sido de que n・ ?necess・io promulgar essas leis detalhadas, j?que a maior parte da autentica艫o ?conduzida em sistemas fechados. Al・ disso, pode ser at?mesmo prejudicial promulgar tais leis, caso venham a criar d・idas sobre a validade e aceitabilidade legal de sistemas fechados operados atrav・ da utiliza艫o de m・odos ou tecnologias diferentes.
A Etapa Cr・ica: Reconhecer e Fortalecer Sistemas Fechados: dada a domina艫o de sistemas fechados no mercado global atual, uma etapa cr・ica que os governos devem executar no momento para liberar as transa苺es entre fronteiras ?simplesmente assegurar que suas estruturas legais comerciais reconhe・m e fortale・m os sistemas fechados. Os pa・es que adotam leis minimalistas similares ?UETA provavelmente n・ necessitar・ adotar disposi苺es adicionais separadas para cumprir com esta tarefa. Por outro lado, os pa・es que adotam leis detalhadas que conferem benef・ios legais a determinados m・odos dever・ promulgar disposi苺es separadas que reconhe・m expressamente e fortale・m os sistemas fechados. Caso contr・io, essas leis detalhadas poder・ criar d・idas sobre a validade de qualquer sistema fechado que n・ seja operado atrav・ da utiliza艫o do m・odo espec・ico estabelecido em lei.
ETAPA 3: ASSEGURAR A QUALQUER PARTE A OPORTUNIDADE DE DEFENDER UM SISTEMA DE AUTENTICA巴O EM JU・O
Diversas jurisdi苺es possuem normas que governam a admiss・ de evid・cia em ju・o. Estas muitas vezes s・ conjuntos de normas totalmente separadas das que governam a forma艫o e validade de contratos. ?importante que os pa・es revisem estas normas de evid・cias para assegurar que uma parte de um sistema fechado tenha a oportunidade de provar em ju・o que o seu sistema fechado de fato criou um contrato que obriga legalmente as partes. Caso contr・io, mesmo que o sistema seja v・ido sob a lei geral de contratos, ele poder?ser ineficaz do ponto de vista pr・ico, j?que poderia ser "barrado na porta do tribunal".
ETAPA 4: TRATAR TECNOLOGIAS E OS FORNECEDORES DE SERVI・S DE AUTENTICA巴O DE OUTROS PA・ES DE MANEIRA N・-DISCRIMINAT・IA.
A maior parte dos pa・es concordaria que os regimes legais que governam a autentica艫o eletr・ica n・ dever・ criar discrimina苺es contra ou entre os fornecedores estrangeiros de servi・s de autentica艫o. Para os pa・es que adotam uma estrutura minimalista entre as linhas da UETA e da Lei Modelo, isto provavelmente n・ ser?um problema. Por outro lado, os pa・es que adotam leis detalhadas necessitam ser cuidadosos para evitar regimes legais de estrutura艫o que favore・m certos fornecedores de servi・s dom・ticos ou internacionais. Entre outras coisas, essas leis poder・ ter o efeito indesej・el de proibir os usu・ios dom・ticos de autentica艫o de participarem amplamente das transa苺es al・-fronteiras.
APOIO INTERNACIONAL PARA ESSES PRINC・IOS
A abordagem articulada neste artigo foi adotada e aprovada em diversos contextos multilaterais e bilaterais. Em outubro de 1998, os ministros da Organiza艫o para a Coopera艫o e Desenvolvimento Econ・ico aprovaram uma Declara艫o sobre a Autentica艫o para o Com・cio Eletr・ico que confirma estes princ・ios. Al・ disso, o Di・ogo Comercial Global sobre Com・cio Eletr・ico (GBDe), uma iniciativa global do setor privado, emitiu recentemente uma recomenda艫o aos governos que engloba com firmeza esta abordagem. Al・ disso, o governo adotou declara苺es conjuntas confirmando estes princ・ios com diversos parceiros comerciais importantes, que incluem a Fran・, Jap・, Cor・a, Irlanda, Austr・ia, Chile, Egito e o Reino Unido.
A abordagem descrita neste artigo representa a melhor forma de avan・ para liberar as barreiras legais comerciais ・ transa苺es eletr・icas globais e aguardamos a continuidade do trabalho com todos os pa・es, a fim de desenvolver e implementar uma estrutura legal e comercial uniforme que reconhe・, facilite e fortale・ as transa苺es eletr・icas globais.
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