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Em um passo em dire艫o ?・ea de Livre Com・cio das Am・icas (ALCA) [Free Trade Area of the Americas] (FTAA), que vem sendo proposta, 11 pa・es do hemisf・io ocidental emitiram um comunicado no dia 9 de outubro de 1998, que clama por um n・el mais elevado de coopera艫o internacional para a aplica艫o eficaz das leis e pol・icas de concorr・cia.O comunicado reconhece a necessidade de mercados abertos e competitivos, assim como a amea・ representada pelo comportamento anticompetitivo e pelas pr・icas cartoriais. Ele estabelece uma rela艫o entre o acordo antitruste entre os 11 pa・es e a realiza艫o, planejada para o ano 2005, da FTAA, que se encontra em fase de negocia艫o.
COMUNICADO
Cidade do Panam? Panam? 9 de outubro de 1998
Os ・g・s Governamentais Antitruste (ou de Concorr・cia) dos seguintes pa・es: Argentina, Brasil, Canad? Col・bia, Costa Rica, Estados Unidos, Jamaica, M・ico, Panam? Peru, e Venezuela:
Levando em considera艫o a integra艫o, cada vez maior, da economia global, e mais particularmente, os la・s fortes e cada vez mais econ・icos entre os seus respectivos pa・es;
Reconhecendo que a aplica艫o eficaz de leis e pol・icas s・idas de concorr・cia ?essencial para assegurar a opera艫o adequada dos mercados livres;
Afirmando que os benef・ios, para todos os pa・es, dos mercados abertos e competitivos, n・ devem ser comprometidos pelo comportamento anticompetitivo, especialmente pelas pr・icas cartoriais;
Prevendo a integra艫o comercial e econ・ica fortalecida, que ?o objetivo da negocia艫o da ・ea de Livre Com・cio das Am・icas;
Expressam sua inten艫o de:
1.Promover uma aut・tica cultura de concorr・cia entre os participantes do mercado nos seus respectivos pa・es;
2. Afirmar seu compromisso com a aplica艫o eficaz de s・idas leis de concorr・cia, especialmente no combate ?fixa艫o ilegal de pre・s, ・ licita苺es fraudulentas, e ?aloca艫o do mercado;
3. Cooperar uns com os outros, em conformidade com as suas respectivas leis, para maximizar a efic・ia e a efici・cia da aplica艫o das leis de concorr・cia, e ajudar a disseminar as melhores pr・icas para a implementa艫o das pol・icas de concorr・cia, com ・fase na transpar・cia institucional;
4. Estimular os esfor・s por parte das pequenas economias na regi・, que ainda n・ possuem regimes s・idos de concorr・cia, para que elas completem o desenvolvimento das suas estruturas legais; e
5. Procurar promover esses princ・ios no Grupo de Negocia苺es Sobre Pol・ica de Concorr・cia, da ・ea de Livre Com・cio das Am・icas.
Perspectivas econ・icas
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 4, N?1,
Fevereiro de 1999