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A seguir apresentamos o texto de uma nota distribu¡¦a ?imprensa, originalmente intitulada 'Hard-Core' Cartels", emitida pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econ¡¦ico (OCDE) [Organization for Economic Cooperation and Development] (OECD) em Paris, no dia 3 de mar¡¦ de 1998.
Uma nova recomendação da OCDE clama por uma ação conjunta contra a fixação de pre¡¦s e outros acordos anticompetitivos entre os concorrentes, que, na pr¡¦ica, formam cart¡¦s not¡¦ios. Esses cart¡¦s s¡¦ as mais flagrantes infrações da legislação de concorr¡¦cia. Eles prejudicam os consumidores, elevando os pre¡¦s e restringindo o fornecimento. Como resultado, os produtos e servi¡¦s deixam de estar ?disposição dos compradores ou se tornam desnecessariamente caros. ?importante que sejam tomadas medidas eficazes contra os cart¡¦s not¡¦ios porque eles distorcem o com¡¦cio mundial e criam o desperd¡¦io e a inefici¡¦cia em pa¡¦es onde os mercados, em outras circunst¡¦cias, seriam competitivos. Os pa¡¦es membros devem assegurar que as suas pr¡¦rias leis de concorr¡¦cia sejam eficazes e incluam ferramentas poderosas de investigação. Devem ser implementadas sanções contra aqueles que fazem parte desses cart¡¦s, e contra aqueles que deixam de obedecer ¡¦ exig¡¦cias dos investigadores. Al¡¦ disso, os pa¡¦es devem rever as suas leis periodicamente, para assegurar que as isenções n¡¦ sejam mais amplas do que o necess¡¦io para atingir o seu objetivo de pol¡¦ica mais importante. Esta atitude est?em conformidade com o acordo dos Ministros da OCDE de maio do ano passado, no sentido de trabalhar em prol da reforma regulamentar, eliminando as brechas desnecess¡¦ias na legislação de concorr¡¦cia.
Interessa aos pa¡¦es membros combater os cart¡¦s not¡¦ios e cooperar uns com os outros ao faz?lo. A Recomendação explica que a cooperação ?particularmente importante porque os cart¡¦s funcionam em segredo. As provas necess¡¦ias podem estar dispon¡¦eis em v¡¦ios pa¡¦es diferentes. Os membros devem se esfor¡¦r ao m¡¦imo no sentido de executar as suas pr¡¦rias leis anticartoriais, levando em consideração os interesses nacionais de outros pa¡¦es, e intensificar a cooperação na medida que isso esteja em conformidade com as suas leis e regulamentos. A Recomendação chama a atenção para determinadas formas de cooperação. Um exemplo ?o princ¡¦io de "entendimento positivo", referente ?conduta anticompetitiva no territ¡¦io de um pa¡¦, que seja prejudicial aos consumidores de outro pa¡¦. Outro tipo de cooperação sugerida pela Recomendação ?que sejam compartilhados documentos ou informações que um pa¡¦ tenha em seu poder, e que sejam atendidos os pedidos de coleta de informações feitos pelas autoridades competentes.
Atualmente, a maior parte dos ¡¦g¡¦s encarregados da fiscalização de concorr¡¦cia n¡¦ est¡¦ autorizados a compartilhar tais informações origin¡¦ias das investigações com ¡¦g¡¦s dos governos de outros pa¡¦es. Essa troca de informações em ¡¦bito internacional ?usada de maneira eficaz na aplicação de outras leis (como, por exemplo, leis de seguran¡¦) e tem sido muito eficaz quando usada em casos de concorr¡¦cia. Os pa¡¦es membros devem rever todos os obst¡¦ulos ?cooperação eficaz contra os cart¡¦s not¡¦ios e devem considerar a possibilidade de eliminar esses obst¡¦ulos por meio da legislação ou por outros meios. A Recomendação reconhece que a troca de informações confidenciais exigiria uma proteção satisfat¡¦ia dessas informações e pode requerer a resolução de outras quest¡¦s.
Com esta Recomendação, a OCDE ter?definido e condenado um tipo espec¡¦ico de conduta anticompetitiva. A Recomendação se destina, especificamente, aos membros da OCDE. Os pa¡¦es que n¡¦ s¡¦ membros s¡¦ convidados a se associar ?organização.
Para maiores informações, favor entrar em contato com a Divis¡¦ de Comunicações da OCDE ou com o Sr. Terry Winsow, Principal Administrador, Divis¡¦ de Legislação e Pol¡¦ica de Concorr¡¦cia, Diretoria de Assuntos Financeiros, Fiscais e Empresariais, OCDE; tel. 33 (0)1 45 24 19 72 -- fax. 33 (0)1 45 24 96 95. Outras informações relevantes se encontram dispon¡¦eis no site da divis¡¦ na Internet, no seguinte endere¡¦: http://www.oecd.org/daf/clp
Perspectivas econ¡¦icas
Revista Eletr¡¦ica da USIA, Vol. 4, N?1,
Fevereiro de 1999