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Embora a Comiss・ Federal de Com・cio dos Estados Unidos (FTC) tenha autorizado o neg・io em 1997, a Comiss・ Europ・a amea・u se opor a ele, apesar de uma advert・cia da C・ara dos Deputados dos Estados Unidos, por 416 votos a favor e dois contra, dirigida aos europeus, alegando que a atitude da CE era "uma interfer・cia n・ justificada e sem precedentes em uma transa艫o comercial que deveria ocorrer nos Estados Unidos." A CE alegou que a fus・ daria ?Boeing condi苺es de aumentar a sua participa艫o no mercado mundial de aeronaves a jato de grande porte, de 64 por cento para 70 por cento. As leis da Uni・ Europ・a a respeito de fus・s podem ser aplicadas a qualquer transa艫o comercial que "constitua o fortalecimento de uma posi艫o dominante," declarou a CE em um documento divulgado em julho de 1997.
A CE autorizou o acordo em julho de 1997, somente ap・ obter concess・s da Boeing para aumentar a concorr・cia. A CE n・ tinha jurisdi艫o sobre a fus・ das duas ind・trias aeron・ticas dos Estados Unidos, mas estava em condi苺es de impor tributos proibitivos sobre as vendas de avi・s Boeing para as empresas a・eas europ・as. De acordo com a CE, h?uma previs・ de que as empresas a・eas europ・as ser・ respons・eis por quase um ter・ da demanda futura de novos avi・s a serem encomendados at?2007, e a Boeing e a McDonnell Douglas est・ em condi苺es de capturar dois ter・s dos neg・ios, no mercado europeu.
A compra da McDonnell Douglas pela Boeing fez com que o cons・cio europeu Airbus se tornasse o ・ico rival da Boeing em um ramo de atividade que virtualmente exclui novos participantes por causa dos enormes custos para o estabelecimento de novos empreendimentos.
Para obter a aprova艫o da CE para a fus・, a Boeing teve que lidar com uma s・ie de preocupa苺es dos europeus. A CE argumentava que:
A fus・ ampliaria a base de clientes da Boeing de 60 por cento para 84 por cento, permitindo que ela vendesse seus produtos para os clientes da McDonnell Douglas.
A aquisi艫o, pela Boeing, da McDonnell Douglas, que ?o fabricante n・ero dois do mundo na ・ea de defesa e o principal fabricante de aeronaves militares, aumentaria o acesso da Boeing ?pesquisa e desenvolvimento e ?propriedade intelectual financiadas com recursos p・licos.
A compra, pela Boeing, da carteira de patentes da McDonnell Douglas fortaleceria ainda mais a posi艫o dominante da Boeing.
A combina艫o das atividades nas ・eas civil, de defesa e espacial das duas empresas aumentaria o poder de barganha da Boeing junto aos fornecedores.
A Boeing convenceu a CE a declarar que a fus・ era compat・el com o mercado comum, ap・ fazer concess・s que n・ haviam sido exigidas pela FTC:
A Boeing se comprometeu a manter a Douglas Aircraft Company, a divis・ de avia艫o civil da McDonnell Douglas, na condi艫o de empresa separada por 10 anos, at?2007, e a fornecer relat・ios sobre o desempenho da empresa ?CE.
A Boeing se comprometeu a n・ relacionar a venda de aeronaves Boeing ao seu acesso ?frota de aeronaves Douglas em opera艫o.
A Boeing cancelou os seus contratos de fornecimento exclusivo junto ?American, ?Delta e ?Continental, e se comprometeu a n・ fazer nenhum acordo desse tipo at?2007.
A Boeing ofereceu aos seus concorrentes licen・s n・-exclusivas para patentes que se originassem da pesquisa e do desenvolvimento financiados com recursos p・licos.
A Boeing apresentou garantias de que n・ usaria as suas rela苺es com os fornecedores para obter tratamento preferencial.
A Boeing concordou em fornecer, ?CE, relat・ios anuais, por 10 anos, sobre os seus projetos aeron・ticos que n・ fossem de natureza sigilosa, que recebessem recursos p・licos. A CE disse que os relat・ios eram necess・ios para esclarecer as liga苺es entre as atividades civis e militares da Boeing.
Perspectivas econ・icas
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 4, N?1,
Fevereiro de 1999