A Lei Sherman pro¡¦e contratos e conspirações que restrinjam o com¡¦cio entre os estados dos Estados Unidos ou com outras nações e forma a base de toda a legislação antitruste dos Estados Unidos. Al¡¦ disso, ela faz com que seja ilegal para qualquer empresa monopolizar, ou tentar monopolizar, os neg¡¦ios ou o com¡¦cio.
Uma empresa viola a lei quando tenta manter ou adquirir uma posição de monop¡¦io utilizando m¡¦odos n¡¦ razo¡¦eis como fixação de pre¡¦s, licitações fraudulentas, ou outras atividades caracter¡¦ticas de cart¡¦s. Para os tribunais, um fator importante para se determinar o que n¡¦ ?razo¡¦el ?se a pr¡¦ica tem uma justificativa comercial leg¡¦ima. Infrações da lei podem ser julgadas em uma vara c¡¦el - onde os infratores podem ser multados ou uma ordem judicial pode ser emitida, proibindo a pr¡¦ica desleal - ou em uma vara criminal - onde tanto pode ser aplicada uma multa quanto uma pena de pris¡¦. A Lei Sherman determina que as empresas podem ser multadas em at?dez milh¡¦s de d¡¦ares e outros r¡¦s em at?350.000 d¡¦ares; os indiv¡¦uos podem ser sentenciados a at?tr¡¦ anos de pris¡¦.
Da Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio de 1914
Em conformidade com a Lei da Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio, que criou a Comiss¡¦ Federal de Com¡¦cio [Federal Trade Commission] (FTC), a comiss¡¦ tem a miss¡¦ de, entre outras coisas, prevenir concorr¡¦cia desleal e pr¡¦icas enganosas. A FTC pode exigir que as empresas paguem aos consumidores os preju¡¦os sofridos. Ela executa o seu trabalho escrevendo regulamentos e conduzindo investigações.
Clayton de 1914
A Lei Clayton funciona como uma evolução da Lei Sherman e pro¡¦e atividades como: discriminação por pre¡¦s - vender a mesma mercadoria para compradores diferentes a pre¡¦s diferentes; neg¡¦ios exclusivos - exigir que um varejista ou atacadista compre de um ¡¦ico fornecedor, baseado na premissa de que nenhum outro distribuidor receber?mercadorias em uma determinada ¡¦ea; diretorias interligadas - quando um indiv¡¦uo tem cargos de diretoria em duas ou mais empresas concorrentes; e empresas que possuem ações de concorrentes. A lei tamb¡¦ pro¡¦e fus¡¦s e aquisições nos casos em que o efeito for a diminuição da concorr¡¦cia ou uma tend¡¦cia ao monop¡¦io. Ela d?ao Departamento de Justi¡¦ e ?FTC a autoridade de proibir qualquer fus¡¦ que possa infringir leis antitruste.
Lei de Melhorias Antitruste Hart-Scott-Rodino de 1976
A Lei Hart-Scott-Rodino complementou a Lei Clayton, exigindo que as empresas notifiquem a FTC e a Divis¡¦ Antitruste do Departamento de Justi¡¦ antes da concretização da maioria das fus¡¦s e aquisições. Ela permite que os ¡¦g¡¦s de aplicação da legislação tenham tempo para examinar as conseqüências competitivas das fus¡¦s propostas. Tais ¡¦g¡¦s governamentais podem determinar que empresas que queiram participar de uma fus¡¦ vendam alguns dos seus ativos, ou podem impedir a realização da fus¡¦ na sua totalidade. O n¡¦ cumprimento da obrigação de notificar as autoridades antes da fus¡¦ ?pun¡¦el com multas de at?dez mil d¡¦ares por dia em que a infração perdurar.
Lei Nacional de Pesquisa e Produção Cooperativa de 1993
Esta lei estabelece algumas proteções antitruste para certas "joint ventures" na ¡¦ea de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas da mesma ¡¦ea quando elas apresentam notificação pr¡¦ia por escrito ao Departamento de Justi¡¦ e ?FTC.
Webb-Pomerene
A Lei Webb-Pomerene proporciona uma isenção antitruste limitada para a formação e operação de associações de empresas que, em princ¡¦io, seriam concorrentes, com a finalidade de efetuar vendas em conjunto na ¡¦ea de exportação.
International de Assist¡¦cia ?Aplicação da Legislação Antitruste de 1994
Esta lei autoriza a FTC e o Departamento de Justi¡¦ a firmarem acordos de assist¡¦cia m¡¦ua com autoridades estrangeiras de aplicação de legislação antitruste. Em conformidade com tais acordos, as autoridades dos Estados Unidos e de outros pa¡¦es podem compartilhar, com certas restrições, provas de infrações ?legislação antitruste e podem se auxiliar mutuamente em investigações.
Perspectivas econ¡¦icas
Revista Eletr¡¦ica da USIA, Vol. 4, N?1,
Fevereiro de 1999