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Como os Estados Unidos descobriram, a desregulamenta艫o da economia requer uma aplica艫o mais vigorosa das leis contra as pr・icas anticompetitivas, diz Joel Klein, procurador-geral assistente. E no momento em que mais pa・es abrem os seus mercados e mais mercados se globalizam, ele diz, as pessoas encarregadas de elaborar a regulamenta艫o antitruste precisar・ estabelecer, cada vez mais, um ambiente de coopera艫o que transcenda as fronteiras. Esta entrevista foi concedida a Bruce Odessey, redator de economia da USIA
Pergunta: Qual ?a diferen・ entre pol・ica antitruste e pol・ica de concorr・cia?
Klein: A pol・ica de concorr・cia ?um campo muito mais amplo do que a aplica艫o das normas antitruste. A pol・ica de concorr・cia engloba todas as ・eas da desregulamenta艫o de setores da economia sujeitos ?regulamenta艫o. Nos Estados Unidos, passamos pelo processo de desregulamenta艫o no transporte de superf・ie, no transporte a・eo, e em outros setores. Agora estamos desregulamentando a telefonia. Somos a favor de menos regulamenta艫o, e maior concorr・cia de livre mercado.
Uma condi艫o essencial para que esse objetivo seja alcan・do ?a aplica艫o eficaz da legisla艫o antitruste; caso contr・io, os participantes se desregulamentariam de uma forma que privilegiaria os fornecedores de mercadorias e prestadores de servi・s, e prejudicaria os consumidores. A legisla艫o antitruste existe basicamente para garantir que o mercado continue livre, aberto, competitivo e saud・el.
P: Por que os mercados n・ se regulamentam de acordo com a oferta e a procura?
Klein: Pense no motivo ・vio. Se voc?s?tiver dois postos de gasolina em uma cidade e eles tiverem que competir entre si, isso pode fazer com que os pre・s caiam bastante. Se o cumprimento da legisla艫o antitruste n・ fosse exigido, os donos dos dois postos poderiam se reunir e dizer, "Olhe, estamos operando com margens muito pequenas. O posto mais pr・imo fica a mais de 160 km daqui. Vamos aumentar o pre・ de $ 1.09 para $ 1.50, ou para $ 1.80," ou algo parecido.
As pessoas que t・ poder sobre o mercado querem aumentar os seus pre・s, querem se assegurar de que est・ tendo um lucro monop・ico. E isso ?o que aconteceria nos nossos mercados se n・ existisse uma legisla艫o antitruste.
P: Alguns governos executam as leis antitruste dos Estados Unidos com maior vigor do que outros. Existe alguma prova de que uma aplica艫o mais en・gica tenha tido efeitos positivos na economia dos Estados Unidos?
Klein: A maior prova est?no livro "The Competitive Advantage of Nations", de Michael Porter. Ele utiliza uma s・ie de estudos de casos para mostrar que os pa・es que defendem um pol・ica de concorr・cia, incluindo a aplica艫o da legisla艫o antitruste, n・ possuem os campe・s dom・ticos - empresas poderosas, no pa・, cuja sobreviv・cia depende do fato de que s・ protegidas pela pol・ica industrial do governo - que alguns dos outros pa・es possuem. Acho que trata-se de um caso bem convincente.
Veja o que est?acontecendo no mundo. A economia dos Estados Unidos est?muito forte porque ?muito competitiva. Embora voc?possa argumentar sobre os m・itos de qualquer caso antitruste, ?・vio que ?preciso garantir o cumprimento eficaz da legisla艫o antitruste.
Tenho certeza de que a aplica艫o da legisla艫o tem seus altos e baixos. Na medida em que os legisladores concentram seus esfor・s na prote艫o dos concorrentes, em vez de proteger a concorr・cia - e isso aconteceu, at?certo ponto, na d・ada de 1960-70 - acho que isso foi um erro. Por outro lado, no in・io da d・ada de 1980-90, havia uma percep艫o de que os mercados cuidam muito bem de si mesmos e que o governo n・ deve interferir - e eu acho que isso tamb・ foi um erro. Agora eu acho que chegamos a um meio termo.
H?duas ou tr・ outras coisas que eu acho importantes. Primeiro, n・, nos Estados Unidos, estamos caminhando em dire艫o a uma economia muito desregulamentada. Quando havia regulamenta艫o das empresas a・eas, do transporte de superf・ie, da telefonia, da eletricidade e da energia em geral, n・ precisava haver muita aplica艫o da legisla艫o antitruste nesses setores. ?medida que esses mercados foram sendo desregulamentados, surgiu uma necessidade muito maior de se aplicar a legisla艫o antitruste.
Segundo, no momento em que nos encaminhamos para uma economia cada vez mais global, n・ h?d・ida de que estamos vendo fus・s de um tipo que nunca hav・mos visto antes. A maioria dessas fus・s ?do tipo que favorece a concorr・cia, ou pelo menos n・ d?motivos para preocupa苺es - no que se refere ・ pr・ica antitruste - em uma economia global, mas algumas delas preocupam. Antigamente, uma fus・ de um bilh・ de d・ares era um fato extraordin・io. Atualmente, uma fus・ de 10 bilh・s de d・ares ?um fato rotineiro. Existem fus・s de 40, 50, 60 bilh・s, e algumas se aproximam dos 100 bilh・s de d・ares. Portanto os limites da aplica艫o da legisla艫o antitruste est・ sendo obrigatoriamente expandidos.
P: De que forma a pol・ica antitruste internacional evoluiu durante o governo Clinton?
Klein: Em 1988, o Departamento de Justi・ declarou que n・ denunciaria a conduta anticompetitiva no exterior se o ・ico impacto de tal conduta nos Estados Unidos se fizesse sentir nas exporta苺es, por・ n・ pelos consumidores norte-americanos. O procurador geral assistente Jim Rill, durante o governo Bush, inverteu tal procedimento. Ele disse que quando voc?pudesse demonstrar um impacto consider・el sobre as exporta苺es dos Estados Unidos, o Departamento de Justi・ consideraria a possibilidade de tomar medidas a respeito do caso. E n・ certamente temos estado atentos no que diz respeito a tais casos. Minha antecessora, Anne Bingaman, entrou com uma a艫o em um caso envolvendo a Pilkington, empresa fabricante de vidro, que trouxe ?tona algumas dessas quest・s.
Temos cooperado muito com as autoridades antitruste estrangeiras, especialmente as autoridades europ・as e canadenses. Desenvolvemos o que chamamos de mecanismo de troca de informa苺es por meio de um "entendimento positivo", segundo o qual, se achamos que h?um problema com o acesso ao mercado na Europa, fazemos uma avalia艫o preliminar e enviamos o caso para que as autoridades de l?o examinem.
P: At?agora quais t・ sido os resultados do entendimento positivo?
Klein: Trata-se de um novo conceito que est?apenas come・ndo a funcionar. Tivemos um relacionamento de trabalho bastante eficiente com os europeus, no que se refere a uma investiga艫o dos servi・s de informa苺es do mercado de pontos de vendas - como os procedimentos da Nielsen na Europa afetavam a IRI, o concorrente da Nielsen baseado nos Estados Unidos, nos mercados dos Estados Unidos e da Europa. Essencialmente, deixamos os europeus tomar a dianteira nesse assunto. Permanecemos informados. Eles conseguiram uma solu艫o satisfat・ia para o seu caso, n・, basicamente, endossamos os resultados, sem duplicar o trabalho deles. Acho que esse procedimento foi eficiente para todas as partes interessadas.
N・ passamos, para a Comiss・ Europ・a, um caso sobre reservas de passagens a・eas envolvendo reclama苺es sobre os sistemas de reservas por computador na Europa. Eles ainda est・ investigando, no momento, mas at?agora o processo tem sido razoavelmente eficaz.
P: O senhor tem observado alguma tend・cia mais ampla ?coopera艫o internacional?
Klein: A comunidade internacional est?percebendo que com os mercados cada vez mais globalizados, os agentes da legisla艫o antitruste precisam ter condi苺es de trabalhar em ・bito mundial. Como resultado disso, est?havendo coopera艫o entre os agentes das legisla艫o antitruste no mundo inteiro.
Na OCDE (Organiza艫o Para a Coopera艫o e Para o Desenvolvimento Econ・ico) [OECD (Organization for Economic Cooperation and Development)], todos os membros concordaram em cooperar na luta contra os cart・s mais not・ios.
Al・ disso, mais pa・es est・ atentos ?ocorr・cia de fus・s al・ das suas fronteiras. Os Europeus examinaram cuidadosamente e impuseram condi苺es significativas para que pudesse ser feita a fus・ entre a Boeing e a McDonnell Douglas, embora ela envolvesse duas empresas norte-americanas. Como essas empresas vendem para mercado europeu, os europeus examinaram cuidadosamente o acordo. Os japoneses, recentemente, promulgaram uma lei para a an・ise de fus・s de empresas estrangeiras que afetam os mercados japoneses.
O que se v??um enfoque cada vez mais global, caracterizado por investiga苺es em ・bito mundial e uma coopera艫o significativa por parte dos ・g・s governamentais envolvidos.
P: O resto do mundo tem um problema de extra-territorialidade com a maneira pela qual os Estados Unidos tratam dos casos antitruste?
Klein: Cada vez menos. Nas d・adas anteriores, havia uma certa preocupa艫o, mas no per・do mais recente, isso aconteceu muito pouco. Isso n・ significa dizer que o problema inexiste. H?dois motivos. Em primeiro lugar, a economia global est?se tornando cada vez mais predominante, as pessoas compreendem que ?preciso ter um alcance mundial, e um n・ero cada vez maior de pa・es est・ fazendo isso, na aplica艫o das suas pr・rias leis antitrustes. Em segundo lugar, temos procurado mecanismos como o entendimento positivo para tentar trabalhar em regime de coopera艫o com as autoridades estrangeiras encarregadas do cumprimento da lei, em fez de zelar pelo cumprimento aqui.
Isso ?uma prova de que estamos procurando meios, compat・eis com a nossa obriga艫o de aplicar a lei, de respeitar as quest・s territoriais de outros pa・es. Estamos conseguindo muita coopera艫o, por parte de outros pa・es, no que diz respeito aos cart・s mundiais. J?estamos vendo, nos ・timos dois ou tr・ anos, muito mais coopera艫o. Temos trabalhado em estreita coopera艫o, nessa ・ea, com o Canad? h?algum tempo. Mais recentemente, os japoneses t・ colaborado intensamente conosco, assim como alguns pa・es europeus. Recentemente, as autoridades na Alemanha fizeram uma pesquisa para n・, para um dos nossos casos, e isso est?se tornando cada vez mais comum. Portanto, acho que a vis・ de miss・ compartilhada, em vez da vis・ insular de aplica艫o da legisla艫o antitruste est? sem d・ida, ganhando mais adeptos.
P: O Departamento de Justi・ tem um comit?consultivo - o Comit?Consultivo de Pol・ica Internacional de Concorr・cia [International Competition Policy Advisory Committee] - que est?examinando tr・ quest・s referentes ?legisla艫o antitruste internacional: a interface entre a pol・ica antitruste e a pol・ica comercial, an・ises multi-jurisdicionais de fus・s, e coopera艫o para a aplica艫o da legisla艫o. Qual ?a atual situa艫o desse trabalho?
Klein: O mercado global caracterizar? cada vez mais, a nossa economia. Isso n・ significa dizer que os mercados locais ou nacionais deixar・ de existir, mas haver?um n・ero relativamente pequeno de mercados nacionais porque as barreiras comerciais est・ caindo. Em um cen・io desse tipo, nossas perguntas s・: Como podemos obter provas, informa苺es que nos permitam fazer um trabalho em ・bito mundial? Como se pode fazer isso sem ofender os ・g・s estrangeiros de cumprimento da lei? E quando um grupo de pa・es tiver um interesse similar em uma determinada transa艫o, como podemos nos certificar de que o processo vai funcionar de maneira eficaz para que as empresas que querem se unir possam faz?lo, desde que n・ haja um problema de concorr・cia?
Todas essas quest・s existem, mas at?agora nenhum tribunal mundial julgou esses casos. Isso fez com que o procurador geral dos Estados Unidos, atendendo a uma recomenda艫o minha, determinasse que o comit?consultivo examinasse, sem estar diretamente envolvido, as maneiras de lidar com as quest・s que voc?mencionou, de maneira sensata.
Tenho a esperan・ de que, no terceiro trimestre de 1999, o comit?far?as suas propostas. Eles est・ procurando maneiras de minimizar os atritos nas an・ises multijurisdicionais de fus・s. Fomos muito bem sucedidos no que diz respeito ?fus・ das empresas WorldCom e MCI, o maior desinvestimento na hist・ia da legisla艫o referente a fus・s nos Estados Unidos. N・ e os europeus trabalhamos nesse caso de maneira particularmente eficaz.
O comit?est?estudando as implica苺es referentes ?escolha do momento em que a fus・ ocorre e aos custos, pois um n・ero cada vez maior de pa・es est・ come・ndo a analisar as fus・s de empresas sediadas fora dos seus territ・ios.
Acho que o comit?exercer?muita press・ para que haja uma coopera艫o cada vez maior. O comit?est?examinando os problemas relacionados com a transmiss・ de informa苺es confidenciais de um ・g・ governamental para outro. Ele est?tentando definir os limites apropriados entre a pol・ica comercial e a pol・ica de concorr・cia - quando os ・g・s de aplica艫o das leis antitruste podem trabalhar de maneira eficaz na ・ea de com・cio e concorr・cia.
P: O governo Clinton prefere algum f・um multilateral sobre os outros, quando se trata de analisar as quest・s de concorr・cia internacional?
Klein: Acho que qualquer an・ise deve ocorrer em qualquer ambiente que estiver dispon・el - a OCDE, a OMC (Organiza艫o Mundial do Com・cio). No entanto, sou muito c・ico no que diz respeito a um tribunal mundial na OMC que tomaria decis・s sobre essas quest・s - uma situa艫o em que os casos antitruste dos Estados Unidos que tivessem impacto global seriam decididos na OMC em vez de nos Estados Unidos. N・ acho que estamos em um momento da hist・ia em que a OMC possa ser um f・um bem-sucedido de resolu艫o de disputas nesta ・ea.
Por outro lado, com certeza h?muito trabalho a ser feito pela OMC no que diz respeito ao desenvolvimento da cultura da pol・ica de concorr・cia, a cultura da aplica艫o da lei antitruste. H?muitos pa・es que est・ entrando na economia global com um entusiasmo cada vez maior mas sem um hist・ico de comprometimento com mercados competitivos ou com a aplica艫o de legisla艫o antitruste.
P: O acordo b・ico de telecomunica苺es da OMC foi o primeiro acordo multilateral sobre a regulamenta艫o. Em algum momento no futuro, o senhor v?alguma perspectiva para que haja um acordo desse tipo sobre a legisla艫o antitruste?
Klein: No futuro distante - o que vai acontecer nesse ・terim vai afetar o tipo de negocia苺es que as pessoas v・, mais cedo ou mais tarde, pensar em entabular, mas eu n・ vejo isso como uma previs・ de curto prazo. O que me preocupa ?o fato de que as pessoas concentram as suas aten苺es nessas quest・s prematuramente. O trabalho realmente ・duo que tem que ser feito na OMC para construir a cultura para a pol・ica de concorr・cia e para a aplica艫o da legisla艫o antitruste pode se perder nas discuss・s a respeito do f・um para a resolu艫o de disputas. Isso seria um grave erro.
P: Como o senhor caracteriza as diferen・s de abordagem entre os Estados Unidos e a Uni・ Europ・a (EU) no que se refere ?quest・ antitruste?
Klein: A principal diferen・ est?relacionada ao fato de que os europeus est・ tentando eliminar as barreiras entre os pa・es, para que se possa ter um ・ico mercado. Como resultado disso, eles analisam algumas quest・s verticais, como direitos exclusivos de distribui艫o, de uma forma mais agressiva do que a nossa. Por exemplo, se voc?tem uma empresa que re・e todos os distribuidores no seu respectivo pa・, ela pode criar barreiras para a entrada de uma empresa de outro pa・. N・ n・ ter・mos esse tipo de problema nos Estados Unidos, porque todos os nossos mercados s・ abertos em ・bito nacional. Voc?n・ teria uma pessoa no Texas ou no Mississipi que estivesse em condi苺es de impedir a entrada de concorrentes de outros estados.
Mas essas diferen・s n・ s・ essenciais. No momento, estamos trabalhando muito no dia-a-dia, com os nossos colegas na DG-IV (o ・g・ de regulamenta艫o antitruste da EU). O vocabul・io e a an・ise s・ extraordinariamente parecidos. Eu n・ estou prevendo uma grande diverg・cia entre n・ e os europeus no que diz respeito aos princ・ios fundamentais do bem-estar do consumidor que constituem a base da regulamenta艫o antitruste.
Os pa・es que tiverem tido menos experi・cia com a aplica艫o da legisla艫o antitruste levar・ muito mais tempo para chegar a esse tipo de converg・cia de fato.
P: Existem pa・es que, declaradamente, n・ est・ cooperando?
Klein: Existem lugares, que por uma quest・ de recursos, ou por uma quest・ de pol・ica, est・ menos dispostos a fazer as buscas, a encontrar as testemunhas para n・. Mas eu n・ diria que eles est・, declaradamente, se recusando a cooperar. Muitas vezes os pa・es simplesmente n・ t・ os recursos ou n・ acham que a quest・ ?t・ importante quanto n・ poder・mos achar.
P: O senhor acha prov・el que haja uma converg・cia?
Klein: Estamos vivendo uma ・oca incrivelmente excitante no campo da aplica艫o da legisla艫o antitruste internacional porque os pa・es, no mundo inteiro, est・ tendendo a participar cada vez mais da economia global, est・ tendendo a uma desregulamenta艫o cada vez maior. O que veremos nos pr・imos 10 a 20 anos ?uma ・fase maior na pol・ica de concorr・cia, e a aplica艫o da legisla艫o antitruste ser?uma parte importante disso. Eu espero que, um dia, a forma legitimamente reconhecida de interven艫o governamental nos mercados seja a aplica艫o da legisla艫o antitruste tendo o consumidor como base. Esse paradigma est?come・ndo a criar ra・es.
Perspectivas econ・icas
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 4, N?1,
Fevereiro de 1999