O PAPEL DA RESOLU巴O DE DISPUTAS
NOS TRIBUNAIS FEDERAIS DOS ESTADOS UNIDOS

Peter R. Steenland, Jr.

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Peter R. Steenland, Jr.
A utiliza艫o de resolu艫o de disputas para obter acordos r・idos e eficientes em processos legais na ・ea de direito civil est?se tornando, rapidamente, uma tend・cia nos Estados Unidos. Neste artigo, Peter R. Steenland, Jr., diretor jur・ico do Office of Dispute Resolution [Escrit・io de Resolu艫o de Disputas] do U.S. Department of Justice [Departamento de Justi・ dos Estados Unidos], explica o processo de resolu艫o alternativa de disputas e apresenta uma vis・ geral da maneira pela qual o Departamento de Justi・ usa o processo nos seus casos.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justi・ ?respons・el pela condu艫o de processos legais em nome dos ・g・s do governo federal e seus dirigentes, usando uma equipe de advogados em Washington e em 94 distritos jur・icos em todo o territ・io do pa・. Esses advogados s・ respons・eis por aproximadamente 20 por cento de todos os casos de direito civil nos tribunais federais dos Estados Unidos. Os casos incluem alguns dos exemplos mais complexos e dif・eis de processos no pa・, cobrindo uma grande variedade de assuntos, e incluindo a艫o de repara艫o por perdas e danos, observ・cia de direitos civis, direito trabalhista, disputas contratuais, reivindica苺es na ・ea ambiental, quest・s tribut・ias e assuntos envolvendo leis antimonop・io.

Para atingir um grau mais alto de efici・cia no tratos desses casos, a procuradora-geral dos Estados Unidos [U.S. Attorney General] Janet Reno criou, em 1995, um Programa de Resolu艫o de Disputas no Departamento de Justi・, que ?aplic・el a todos os casos de direito civil. A procuradora-geral determinou que todos os advogados do Departamento de Justi・ recebessem treinamento sobre o uso da media艫o e t・nicas de negocia艫o. Al・ disso, ela destinou verbas ?contrata艫o de mediadores para os casos envolvendo o governo e deixou claro para todos aqueles que estivessem envolvidos em algum processo em andamento contra o governo que os Estados Unidos estavam interessados em usar a media艫o sempre que tal procedimento fosse adequado.

Sob os ausp・ios do Programa de Resolu艫o de Disputas, o Escrit・io de Resolu艫o de Disputas foi criado para operar em conjunto com os advogados dos Departamento de Justi・, com os tribunais, com organiza苺es profissionais, outros ・g・s do governo federal no intuito de promover o uso mais amplo da media艫o e de outras formas de resolu艫o de disputas. Sob o ponto de vista da procuradora-geral, todo advogado do governo deve ser "algu・ que resolve problemas" al・ de ser algu・ que atua em processos legais, e deve estar preparado para usar quaisquer processos que possam ser ・eis na busca de uma solu艫o favor・el da disputa, minimizando os conflitos na medida do poss・el.

Nesses quatro anos de exist・cia do escrit・io, o uso dos processos de resolu艫o de disputas por parte do Departamento de Justi・ quadruplicou. Uma forma de resolu艫o de disputa -- geralmente a media艫o -- ?usada em aproximadamente 2.000 casos por ano para ajudar a encontrar solu苺es para problemas, que sejam aceit・eis por todas as partes envolvidas. Freq・ntemente, isso envolve um acordo em termos que os tribunais n・ possuem autoridade para proporcionar, mas que mesmo assim s・ muito importantes para as partes. Isso demonstra que o processo legal tradicional pode ser uma maneira ineficaz de resolver disputas porque um tribunal s?pode decidir quest・s legais. Ele n・ pode tratar dos interesses subjacentes das partes em lit・io, que podem ter sido as verdadeiras raz・s da disputa.

"A Demora na Justi・ Significa a Nega艫o da Justi・"

De acordo com o sistema jur・ico dos Estados Unidos, tanto os tribunais federais quanto os tribunais estaduais d・ prioridade aos casos criminais. Freq・ntemente o acusado ?preso antes do julgamento, e em muitas ocasi・s, o depoimento de testemunhas do crime pode n・ ser eficaz se um per・do de tempo muito longo decorrer entre o crime e o respectivo julgamento. Portanto, embora possa haver bons motivos para dar prioridade aos casos criminais pendentes, tal prefer・cia pode ter um impacto sobre as disputas civis que estiverem aguardando julgamento ou audi・cia. De modo geral, quanto maior for a quantidade de casos na ・ea criminal, mais longo ser?o tempo decorrido at?que um caso comum na ・ea civil seja decidido pelo tribunal.

O atraso ocorrido em qualquer procedimento no tribunal, naturalmente, ?motivo para grandes preocupa苺es, tanto nas disputas na ・ea civil quanto nos casos criminais. A velha m・ima "a demora na justi・ significa a nega艫o da justi・" pode ser particularmente verdadeira, especialmente no caso de uma situa艫o na ・ea de direito civil no qual se procura obter uma indeniza艫o para algu・ que est?ferido ou desempregado, ou para uma entidade ou pessoa que est?tentando fazer com que sejam cumpridas as cl・sulas de um contrato. Outra preocupa艫o para as partes em lit・io na ・ea civil s・ os valores, cada vez mais elevados, dos honor・ios advocat・ios que elas podem ter que pagar, e que freq・ntemente resultam de um longo processo de investiga艫o e outras atividades preparat・ias para um julgamento. Na verdade, algumas partes em lit・io acham que depois de muito esfor・ levando o seu caso a julgamento, e saindo vitoriosas, elas, na verdade, n・ "venceram" porque o tempo e o dinheiro gastos para conseguir a vit・ia superam, em muito, os benef・ios que elas possam ter recebido em virtude de um resultado favor・el.

Por essas e outras raz・s, um n・ero cada vez maior de partes em lit・io em a苺es civis est・ apelando para a resolu艫o de disputas, e especialmente para a media艫o, para ajud?las a obter um solu艫o r・ida e aceit・el para as disputas civis. Embora haja muitos processos associados ?resolu艫o de disputas, como por exemplo, a arbitragem, a avalia艫o pr・ia por um elemento neutro, mini-julgamentos e julgamentos sum・ios, o processo que sem d・ida, conta com a maior prefer・cia, ?a media艫o.

N・ se Trata de Decidir o que ?Certo e o que Est?Errado

Na media艫o, um indiv・uo treinado para ajudar as partes a negociar realiza reuni・s confidenciais com cada uma das partes do processo. N・ se pede ao negociador que decida quem est?certo ou quem est?errado, e n・ se espera que o mediador tente obrigar as partes a aceitar nenhum resultado espec・ico. Em vez disso, por meio de reuni・s confidenciais com cada um dos lados, o mediador tenta desenvolver op苺es de acordo que as partes podem relutar em explorar por si mesmas, e identificar os principais interesses das partes, que dever・ ser levados em considera艫o em qualquer acordo.

Quando um caso ?selecionado para o processo de resolu艫o de disputa, os mediadores s・ escolhidos em conjunto por ambas as partes em lit・io. A experi・cia em media艫o ?mais importante na sele艫o de um mediador do que a experi・cia do mediador no assunto da disputa. Como o mediador n・ tem o poder de tomar decis・s sobre o caso, as partes em lit・io com o governo federal devem estar dispostas a cooperar na busca de um mediador que seja aceit・el e justo para todos. Geralmente, as partes envolvidas na media艫o arcam com os custos e os honor・ios do mediador em partes iguais.

Se o mediador puder ajudar as partes a encontrar uma solu艫o consensual para o caso, o acordo se resume a um compromisso por escrito, que tem a forma de um contrato. Em alguns casos, as partes podem apresentar o acordo ao juiz para fins de registro nos autos. Se n・ houver um acordo, as partes podem voltar ao tribunal e dar continuidade ao processo, como se a media艫o nunca tivesse ocorrido.

Confidencialidade

Um dos principais ingredientes em qualquer media艫o bem sucedida ?que as negocia苺es propriamente ditas sejam confidenciais. Fazendo com que todas as negocia苺es sejam confidenciais, as partes ficam mais dispostas a explorar op苺es de acordo do que se estivessem negociando por sua conta. A confidencialidade tamb・ se aplica a todas as reuni・s privadas que os mediador realiza com cada parte, de forma que nada que seja dito entre uma parte e o mediador seja revelado ao seu advers・io a n・ ser que isso seja objeto de m・uo acordo entre os participantes.

Se as partes conseguirem entrar em acordo, o acordo se torna um documento p・lico porque o p・lico tem o direito de saber como o governo resolveu uma disputa legal. Por outro lado, se o mediador n・ conseguir fazer com que as partes cheguem a um acordo, n・ h?motivo para reconhecer nada a n・ ser o fato de que houve uma tentativa de se chegar a um acordo.

Os Benef・ios de Uma Decis・ Judicial

Em alguns casos, o Departamento de Justi・ dos Estados Unidos n・ usa a resolu艫o de disputas por acreditar que o p・lico estar?mais bem servido se a quest・ for objeto de uma decis・ judicial. Isso acontece quando o governo acredita que o seu advers・io em um processo n・ tem argumentos legais significativos, e o sucesso no tribunal est?literalmente assegurado. ・ vezes h?circunst・cias nas quais o governo precisa do benef・io de uma decis・ judicial para obter uma declara艫o judicial a respeito do significado de uma nova lei ou um novo regulamento. Isso estabelece um precedente, de forma que as partes afetadas por essa quest・ legal, bem como aquelas que n・ est・ participando do processo, saber・ o que essa nova lei ou regulamento exige delas.

Um Processo Consensual

?importante enfatizar que este ?um processo consensual e que nos Estados Unidos, nenhum juiz ou mediador pode for・r nenhum indiv・uo ou entidade a fazer um acordo legal contra a pr・ria vontade. Aproximadamente 60 por cento das media苺es que envolvem o governo federal resultam em acordos. Se o advers・io do governo em um processo n・ quiser fazer um acordo, e n・ tiver nenhum interesse em utilizar a resolu艫o de disputas, esse processo n・ pode ser imposto a ele. Da mesma forma, nenhuma outra parte pode for・r o governo a fazer um acordo referente a um caso em que o governo queira obter uma decis・ final de um tribunal.

A media艫o e outras formas de resolu艫o de disputas permitem que os participantes de uma disputa na ・ea civil negociem de maneira consciente e eficaz. Os participantes s・ capazes de obter resolu苺es mais rapidamente e encontrar meios de resolver casos que estariam fora de cogita艫o se eles estivessem negociando sem assist・cia nenhuma.

Do ponto de vista das a苺es legais envolvendo o governo dos Estados Unidos, a resolu艫o de disputas ?uma ferramenta particularmente importante por meio da qual os advogados do governo podem manter sua vigil・cia costumeira, sem enfrentar as conseq��ncias de um processo legal, que freq・ntemente resultam de a苺es prolongadas e desgastantes. Tratando da resolu艫o dos problemas com o advers・io em uma a艫o legal, eles podem representar, de maneira eficaz, os Estados Unidos, com o maior respeito e com um m・imo de conflito.

Portanto a media艫o ?uma ferramenta de grande valia que todo advogado deveria ser capaz de usar, quando conveniente, para ajudar um cliente a conseguir uma resolu艫o satisfat・ia para uma disputa legal.

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