DOS EDITORES

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Trata-se de um problema que ocorre praticamente no mundo inteiro -- os custos legais cada vez mais altos e o n¡¦ero excessivo de processos nos tribunais. V¡¦ias medidas v¡¦ sendo adotadas para lidar com essa situação, tanto nos Estados Unidos quanto em outros pa¡¦es. Uma das medidas mais importantes ?a mediação, ¡¦ vezes conhecida como resolução alternativa de disputas. Existem v¡¦ios tipos de mediação, mas em geral o procedimento envolve um acordo consensual, extrajudicial, que ?muito mais r¡¦ido e que tem um custo muito inferior ao dos casos que v¡¦ a julgamento.

Os defensores da mediação, no entanto, acreditam que o procedimento deve ser adotado n¡¦ apenas porque ele reduz o n¡¦ero de casos que aguardam solução nos tribunais, mas porque ele atende aos interesses da justi¡¦ pelos seus pr¡¦rios m¡¦itos, especialmente quando se trata de alguns tipos de disputa civil -- desde desentendimentos dom¡¦ticos at?dist¡¦bios raciais. Nos ¡¦timos anos a mediação -- especialmente a mediação com o acompanhamento de um tribunal -- vem se tornando cada vez mais comum nos Estados Unidos, e em muitos estados esse tipo de recurso est?se tornando, cada vez mais, o procedimento padr¡¦.

Esta revista examina a mediação em geral, bem como as v¡¦ias tend¡¦cias que podem explicar a sua crescente popularidade. No artigo inicial, Hiram Chodosh, professor de direito e diretor do Frederick K. Cox International Law Center [Centro Internacional de Advocacia Frederick K. Cox] na Case Western Reserve University School of Law [Faculdade de Direito da Universidade Case Western Reserve], explora as v¡¦ias caracter¡¦ticas da mediação e a maneira pela qual ela pode ser adaptada para atender ¡¦ necessidades de nações com culturas e tradições muito diferentes.

Robert A . Goodin, presidente do conselho de administração do Institute for the Study and Development of Legal Systems [Instituto para o Estudo e Desenvolvimento de Sistemas Legais], trata de quest¡¦s pragm¡¦icas no seu artigo que apresenta uma vis¡¦ geral da mediação. Ele examina as caracter¡¦ticas espec¡¦icas do processo e mostra como ele reduziu o pesado fardo dos processos legais de alto custo nos Estados Unidos, um pa¡¦ no qual o custo da justi¡¦ tem se elevado exponencialmente nos ¡¦timos anos.

A mediação vem se tornando cada vez mais comum nos Estados Unidos, tanto no setor privado quanto no setor p¡¦lico, e tamb¡¦ nos tribunais de justi¡¦ nos v¡¦ios n¡¦eis governamentais. Peter R. Steenland, Jr., diretor jur¡¦ico do Office of Dispute Resolution [Escrit¡¦io de Resolução de Disputas] no Departamento de Justi¡¦ dos Estados Unidos, examina o papel da mediação no sistema federal de tribunais de justi¡¦ e a import¡¦cia de conceitos como o da confidencialidade.

A Fl¡¦ida foi um dos primeiros estados do pa¡¦ a desenvolver procedimentos sistem¡¦icos de mediação, incluindo um c¡¦igo de ¡¦ica para os mediadores. Em uma entrevista concedida ao nosso colaborador David Pitts, o Dr. Ronald Peters, diretor do Institute for Dispute Resolution [Instituto para a Resolução de Disputas] e da Virgil Hawkins Civil Law Clinic [Escrit¡¦io de Direito Civil Virgil Hawkins] na University of Florida [Universidade da Fl¡¦ida], fala sobre os desafios inerentes ?implementação do sistema de mediação nos tribunais, especialmente no n¡¦el estadual, e os tipos de recursos necess¡¦ios para ajudar a assegurar a efic¡¦ia do sistema.

No artigo de conclus¡¦, o nosso colaborador David Pitts examina um estudo de caso envolvendo a mediação -- African American farmers v. the Department of Agriculture [Fazendeiros Negros contra o Departamento de Agricultura]. Quando o acordo por mediação foi aprovado por um juiz federal no in¡¦io de 1999, esse era o caso mais significativo de direitos civis que j?havia sido alvo de mediação, e ele pode estabelecer um precedente para se evitar batalhas judiciais prolongadas e onerosas nos casos futuros de direitos civis nos Estados Unidos.

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