DOS EDITORES

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Trata-se de um problema que ocorre praticamente no mundo inteiro -- os custos legais cada vez mais altos e o n・ero excessivo de processos nos tribunais. V・ias medidas v・ sendo adotadas para lidar com essa situa艫o, tanto nos Estados Unidos quanto em outros pa・es. Uma das medidas mais importantes ?a media艫o, ・ vezes conhecida como resolu艫o alternativa de disputas. Existem v・ios tipos de media艫o, mas em geral o procedimento envolve um acordo consensual, extrajudicial, que ?muito mais r・ido e que tem um custo muito inferior ao dos casos que v・ a julgamento.

Os defensores da media艫o, no entanto, acreditam que o procedimento deve ser adotado n・ apenas porque ele reduz o n・ero de casos que aguardam solu艫o nos tribunais, mas porque ele atende aos interesses da justi・ pelos seus pr・rios m・itos, especialmente quando se trata de alguns tipos de disputa civil -- desde desentendimentos dom・ticos at?dist・bios raciais. Nos ・timos anos a media艫o -- especialmente a media艫o com o acompanhamento de um tribunal -- vem se tornando cada vez mais comum nos Estados Unidos, e em muitos estados esse tipo de recurso est?se tornando, cada vez mais, o procedimento padr・.

Esta revista examina a media艫o em geral, bem como as v・ias tend・cias que podem explicar a sua crescente popularidade. No artigo inicial, Hiram Chodosh, professor de direito e diretor do Frederick K. Cox International Law Center [Centro Internacional de Advocacia Frederick K. Cox] na Case Western Reserve University School of Law [Faculdade de Direito da Universidade Case Western Reserve], explora as v・ias caracter・ticas da media艫o e a maneira pela qual ela pode ser adaptada para atender ・ necessidades de na苺es com culturas e tradi苺es muito diferentes.

Robert A . Goodin, presidente do conselho de administra艫o do Institute for the Study and Development of Legal Systems [Instituto para o Estudo e Desenvolvimento de Sistemas Legais], trata de quest・s pragm・icas no seu artigo que apresenta uma vis・ geral da media艫o. Ele examina as caracter・ticas espec・icas do processo e mostra como ele reduziu o pesado fardo dos processos legais de alto custo nos Estados Unidos, um pa・ no qual o custo da justi・ tem se elevado exponencialmente nos ・timos anos.

A media艫o vem se tornando cada vez mais comum nos Estados Unidos, tanto no setor privado quanto no setor p・lico, e tamb・ nos tribunais de justi・ nos v・ios n・eis governamentais. Peter R. Steenland, Jr., diretor jur・ico do Office of Dispute Resolution [Escrit・io de Resolu艫o de Disputas] no Departamento de Justi・ dos Estados Unidos, examina o papel da media艫o no sistema federal de tribunais de justi・ e a import・cia de conceitos como o da confidencialidade.

A Fl・ida foi um dos primeiros estados do pa・ a desenvolver procedimentos sistem・icos de media艫o, incluindo um c・igo de ・ica para os mediadores. Em uma entrevista concedida ao nosso colaborador David Pitts, o Dr. Ronald Peters, diretor do Institute for Dispute Resolution [Instituto para a Resolu艫o de Disputas] e da Virgil Hawkins Civil Law Clinic [Escrit・io de Direito Civil Virgil Hawkins] na University of Florida [Universidade da Fl・ida], fala sobre os desafios inerentes ?implementa艫o do sistema de media艫o nos tribunais, especialmente no n・el estadual, e os tipos de recursos necess・ios para ajudar a assegurar a efic・ia do sistema.

No artigo de conclus・, o nosso colaborador David Pitts examina um estudo de caso envolvendo a media艫o -- African American farmers v. the Department of Agriculture [Fazendeiros Negros contra o Departamento de Agricultura]. Quando o acordo por media艫o foi aprovado por um juiz federal no in・io de 1999, esse era o caso mais significativo de direitos civis que j?havia sido alvo de media艫o, e ele pode estabelecer um precedente para se evitar batalhas judiciais prolongadas e onerosas nos casos futuros de direitos civis nos Estados Unidos.

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