A POL・IA EM UMA SOCIEDADE LIVRE
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Em uma sociedade livre e democr・ica, o policiamento, idealmente, ?feito em um ambiente no qual os cidad・s que respeitam a lei nada t・ a temer da pol・ia. Os policiais trabalham pelo bem da sociedade e s・ respons・eis pelos seus atos; eles devem equilibrar as exig・cias relacionadas ?manuten艫o da ordem com o respeito pela lei e pelos direitos do indiv・uo. Em um ambiente desse tipo, os cidad・s consideram os policiais seus amigos, e n・ seus inimigos.Mas como se cria esse ambiente? O que deve ser feito para preparar os policiais para a dupla responsabilidade de proteger e servir ao p・lico? N・ existe uma resposta ・ica e abrangente para essas perguntas, como o professor Otwin Marinen afirma no seu artigo sobre o treinamento da pol・ia na se艫o "Coment・io", nesta edi艫o: "o treinamento da pol・ia nos Estados Unidos n・ trata, diretamente, da democracia... Somente o treinamento pr・ico, o que fazer e o que n・ fazer, traduz as normas da democracia em policiamento eficaz."
Neste artigo, examinamos a quest・ do policiamento em uma sociedade livre, sob v・ias perspectivas. No primeiro artigo da se艫o ・fase, Louis J. Freeh, diretor do FBI (pol・ia federal norte-americana), examina os novos desafios transnacionais com os quais os policiais se defrontam, e os esfor・s que est・ sendo feitos pelo FBI para lidar com eles, e ao mesmo tempo manter o respeito pelos direitos individuais.
Como resultado da Lei Sobre Combate ao Crime Violento e Policiamento, de 1994, o Departamento de Justi・ criou o Office of Community-Oriented Policing Services (Escrit・io de Servi・s de Policiamento Voltados Para a Comunidade) (COPS). No nosso segundo artigo na se艫o ・fase, Joseph E. Brann, o diretor do COPS, mostra como o policiamento orientado para a comunidade resultou em uma redu艫o no crime em muitas cidades dos Estados Unidos nos ・timos anos. Para complementar o artigo de Brann, inclu・os, na se艫o Coment・io, uma descri艫o dos princ・ios subjacentes da pr・ica de policiamento comunit・io, preparada por Jack Greene, professor de justi・ criminal na Universidade de Temple.
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Escrevendo de New Orleans, onde a diminui艫o da criminalidade, neste ano, foi mais marcante do que em qualquer outra cidade americana, nosso colaborador David Pitts une v・ios pontos desta publica艫o demonstrando a forma pela qual a abrangente reforma na pol・ia de New Orleans resultou direta -- e rapidamente -- na redu艫o do ・dice de criminalidade na cidade.
Finalmente, nosso editor executivo Stuart Gorin mostra a maneira pela qual os tribunais dos Estados Unidos operam nos n・eis federal, estadual e municipal, enfatizando que os princ・ios da inoc・cia presumida e do julgamento por um j・i de pessoas iguais perante a lei continuam sendo fundamentais no sistema jur・ico.
Quest・s de
Democracia
Revista Eletr・ica da USIA, Vol. 2, N?4,
Novembro de 1997