O Relat・io sobre Liberdade Religiosa Internacional
O Departamento de Estado dos Estados Unidos publicou recentemente o Relat・io sobre Liberdade Religiosa Internacional 2001, que ・parte vital da pol・ica de direitos humanos dos Estados Unidos. Ele descreve a situa艫o da liberdade religiosa em cada pa・ estrangeiro, incluindo quaisquer viola苺es e tend・cias de melhoria. O prop・ito do relat・io ・avan・r a pol・ica norte-americana de promo艫o da liberdade religiosa internacionalmente com base em duas tradi苺es: a hist・ia e o compromisso do povo norte-americano e os padr・s estabelecidos pela comunidade internacional. Encontram-se abaixo o pref・io e a introdu艫o do relat・io. Para ler o relat・io completo, favor visitar: http://www.state.gov/g/drl/rls/irf/2001/ PREF・IO Em agosto de 1993, a Secretaria de Estado tomou a苺es para fortalecer ainda mais os esfor・s de direitos humanos das nossas embaixadas. Solicitou-se que todas as se苺es em cada embaixada contribu・sem com informa苺es e confirmassem relat・ios sobre viola苺es dos direitos humanos, com novos esfor・s sendo tomados para relacionar a programa艫o de miss・s com o avan・ dos direitos humanos e da democracia. Em 1994, o Escrit・io de Direitos Humanos e Assuntos Humanit・ios foi reorganizado e rebatizado como Escrit・io de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, o que reflete varredura mais ampla e abordagem mais concentrada das quest・s interligadas de direitos humanos, direitos dos trabalhadores e democracia. Em 1998, a Secretaria de Estado criou o Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional; em maio de 1999, Robert A. Seiple tomou posse como primeiro embaixador-geral de Liberdade Religiosa Internacional. O cargo est・vago desde a sa・a do embaixador Seiple em setembro de 2000.O relat・io de 2001 cobre o per・do de 1・de julho de 2000 a 30 de junho de 2001 e reflete um ano de esfor・s dedicados de centenas de funcion・ios do Departamento de Estado, do Servi・ Diplom・ico e outros funcion・ios do governo dos Estados Unidos. Nossas embaixadas, que prepararam os rascunhos iniciais dos relat・ios, reuniram informa苺es ao longo de todo esse per・do junto a uma s・ie de fontes, incluindo autoridades governamentais e religiosas, organiza苺es n・-governamentais, jornalistas, monitores dos direitos humanos, grupos religiosos e acad・icos. Essa coleta de informa苺es pode ser perigosa e as Autoridades dos Servi・s Diplom・icos dos Estados Unidos viajam regularmente grandes dist・cias para, sob condi苺es dif・eis e ・ vezes perigosas, investigar relat・ios de abusos dos direitos humanos, monitorar elei苺es e oferecer aux・io a indiv・uos em perigo devido ・ suas cren・s religiosas. Ap・ as embaixadas completarem seus rascunhos, os textos foram enviados a Washington para an・ise cuidadosa pelo Escrit・io de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho e seus Escrit・ios de Liberdade Religiosa Internacional, Relat・ios de Pa・es e Quest・s de Asilo e Assuntos Bilaterais, em coopera艫o com outros escrit・ios do Departamento de Estado. ・medida que trabalhavam para confirmar, analisar e editar os relat・ios, as autoridades do Departamento utilizavam-se de suas pr・rias fontes de informa苺es. Estas inclu・am relat・ios fornecidos por grupos de direitos humanos dos Estados Unidos e outros, autoridades de governos estrangeiros, representantes das Na苺es Unidas e de outras organiza苺es regionais e internacionais e especialistas acad・icos e dos meios de comunica艫o. As autoridades tamb・ se consultaram com especialistas em discrimina艫o e persegui艫o religiosa de todas as cren・s e especialistas em quest・s legais. O princ・io orientador era o de assegurar que todas as informa苺es relevantes fossem determinadas da forma mais objetiva, completa e imparcial poss・el. O relat・io ser・utilizado como recurso para modelar a pol・ica, conduzir a diplomacia e prestar assist・cia, treinamento e outras aloca苺es de recursos. Conforme determinado pela IRFA, ele tamb・ ser・utilizado como base para decis・s sobre a determina艫o de pa・es que se dedicaram a "viola苺es particularmente severas" de liberdade religiosa ou as toleraram. Pa・es envolvidos nestas e em outras viola苺es de acordo com a IRFA n・ s・ identificados como tal neste relat・io, mas foram e ser・ engajados de forma independente pelo governo dos Estados Unidos. O relat・io tamb・ servir・de base para a coopera艫o do governo dos Estados Unidos com grupos privados para promover a observa艫o do direito internacionalmente reconhecido de liberdade religiosa. INTRODU巴O
N・ ・por acaso que a liberdade de religi・ ・uma das liberdades centrais no nosso 'Bill of Rights'. ・a primeira liberdade da alma humana; o direito de falar as palavras que Deus coloca em nossas bocas. Devemos defender essa liberdade em nosso pa・. Devemos defender essa liberdade no mundo. A Lei da Liberdade Religiosa Internacional de 1998 exige que a Secretaria de Estado, assistida pelo embaixador geral para Liberdade Religiosa Internacional, publique um Relat・io Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional todo m・ de setembro. Os Relat・ios Anuais devem incluir uma descri艫o da situa艫o da liberdade religiosa em cada pa・ estrangeiro, incluindo qualquer viola艫o de liberdade religiosa e qualquer tend・cia de melhoria, bem como um Resumo Executivo. O prop・ito desses relat・ios ・o de fazer avan・r a pol・ica norte-americana de promo艫o internacional da liberdade religiosa; defender essa liberdade no mundo. A pol・ica norte-americana baseia-se profundamente em duas tradi苺es: a hist・ia e o comprometimento do povo norte-americano e os padr・s estabelecidos pela comunidade internacional. Essas duas tradi苺es n・ apenas s・ consistentes, mas tamb・ ap・am-se mutuamente. Compromisso Norte-Americano com a Liberdade Religiosa Os Estados Unidos det・ compromisso duradouro com a liberdade religiosa. Os fundadores dos Estados Unidos fizeram da liberdade religiosa a primeira liberdade da Constitui艫o (concedendo lugar de destaque dentre as liberdades enumeradas no "Bill of Rights"), por acreditarem que a garantia do direito de busca das verdades transcendentes e do prop・ito final da esp・ie humana era um componente fundamental de uma democracia duradoura. Os Fundadores acreditavam na universalidade da dignidade humana; que todos os seres humanos recebem do Criador certos direitos que s・ seus em virtude da sua exist・cia. Esses direitos eram inalien・eis, por compreender-se que existiam antes das sociedades e dos governos e n・ foram concedidos por nenhum deles. O compromisso com a dignidade universal e inviol・el da pessoa humana encontra-se no centro da pol・ica de direitos humanos dos Estados Unidos no exterior, incluindo a pol・ica de defesa da liberdade religiosa. Os governos que protegem a liberdade religiosa para todos os seus cidad・s est・ mais dispostos a proteger os outros direitos humanos fundamentais. O incentivo a democracias est・eis e saud・eis ・interesse nacional vital dos Estados Unidos. A difus・ da democracia gera bons vizinhos, prosperidade econ・ica, aumento do com・cio e redu艫o dos conflitos. A Norma Internacional de Liberdade Religiosa A liberdade de religi・ e de consci・cia ・um dos direitos fundamentais no sistema p・-Guerra de instrumentos de direitos humanos. A partir do Artigo 18 da Declara艫o Universal dos Direitos Humanos, a liberdade religiosa tamb・ ・garantida na Conven艫o Internacional sobre Direitos Civis e Pol・icos, nos Acordos de Helsinque, na Conven艫o Europ・a para a Prote艫o de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais e na Declara艫o das Na苺es Unidas sobre a Elimina艫o de Todas as Formas de Intoler・cia e Discrimina艫o com Base na Religi・ ou Cren・. A cren・ de que os direitos humanos fundamentais n・ s・ criados pelos governos, mas sim existem antes deles, ・refletida tamb・ nos instrumentos internacionais. De acordo com a Declara艫o Universal de Direitos Humanos de 1948 (texto b・ico para a defesa dos direitos humanos), "toda pessoa nasce livre e igual em dignidade e direitos" e "・dotada de raz・ e consci・cia". Nos ・timos anos, aumentou o compromisso internacional com a liberdade religiosa. Em 1986, por exemplo, a Comiss・ das Na苺es Unidas sobre Direitos Humanos criou o escrit・io do Relator Especial de Liberdade sobre Intoler・cia Religiosa, agora Relator Especial sobre Liberdade de Religi・ ou Cren・. Desde a sua nomea艫o em 1993, o Relator Especial Abdelfattah Amor emitiu relat・ios sobre diversos pa・es, que incluem o Sud・, a Rep・lica Federal da Iugosl・ia, Paquist・, Ir・ Vietn・ ・dia, Austr・ia, Gr・ia, Alemanha e os Estados Unidos. Seu trabalho fornece evid・cias substanciais e cont・uas do compromisso da comunidade internacional com a promo艫o da liberdade religiosa. O Departamento de Estado apresenta este terceiro Relat・io Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional (2001) por ser parte vital da pol・ica de direitos humanos dos Estados Unidos, por promover os interesses dos Estados Unidos e devido ao nosso compromisso permanente com o padr・ internacional de liberdade religiosa. O relat・io pode ser encontrado no endere・: http://www.state.gov/g/drl/rls/irf/2001/
Ao come・ da p・ina |
Questoes de Democracia, Novembro de 2001 |