Ra・es do Relat・io sobre Liberdade Religiosa InternacionalTom Farr
O Relat・io sobre Liberdade Religiosa Internacional foi publicado em 26 de outubro de 2001. Abaixo, o diretor do Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional do Departamento de Estado, Tom Farr, que publica o relat・io, exp・ suas ra・es e o que define sua miss・ e prop・ito. Al・ disso, Farr afirma que o relat・io caracteriza a "liberdade religiosa como um dos direitos humanos fundamentais. Proteger essa liberdade significa proteger algo comum a todos os seres humanos"
Pergunta: O Que ・a Lei da Liberdade Religiosa Internacional de 1998? Farr: O Congresso aprovou essa lei para promover a liberdade religiosa como objetivo da pol・ica externa dos Estados Unidos e combater a persegui艫o religiosa em todo o mundo. A lei identifica ampla s・ie de ferramentas diplom・icas e econ・icas que podem ser utilizadas para encorajar a liberdade de religi・ e a consci・cia em todo o mundo como direito humano fundamental. As mais importantes dessas ferramentas s・ o Relat・io Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional e a atua艫o direta norte-americana (atrav・ do Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional) junto a governos estrangeiros. A lei tamb・ busca promover a assist・cia norte-americana ・ democracias rec・-formadas na implementa艫o da liberdade de religi・ e consci・cia. P: O que ・o Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional e qual ・sua miss・? Farr: O Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional do Departamento de Estado dos Estados Unidos foi criado pela Secretaria de Estado no ver・ de 1998, implementando uma recomenda艫o do Conselho Consultor sobre Liberdade Religiosa da Secretaria. O Escrit・io foi posteriormente regulamentado pelo Ato da Liberdade Religiosa Internacional e ・chefiado por um embaixador geral. O Escrit・io ・respons・el pela emiss・ de um Relat・io Anual sobre a situa艫o da liberdade e persegui艫o religiosa em todos os pa・es estrangeiros em setembro de cada ano. Com base no relat・io, o Departamento de Estado designa "pa・es de preocupa艫o espec・ica" por suas viola苺es "sistem・icas, cont・uas e rudes" da liberdade religiosa. O relat・io tornou-se o comp・dio padr・ sobre a situa艫o da liberdade religiosa em todo o mundo. P: Como o Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional conduz sua miss・? Farr: O escrit・io conduz sua miss・ atrav・ do monitoramento di・io da persegui艫o e discrimina艫o religiosa em todo o mundo. O embaixador e os funcion・ios do escrit・io viajam diretamente aos pa・es onde existem problemas e defendem, junto aos governos locais, aqueles que s・ v・imas da persegui艫o e discrimina艫o. Ao faz・lo, o escrit・io elabora os padr・s internacionais de liberdade religiosa. O escrit・io tamb・ se concentra na situa艫o da liberdade religiosa em todo o mundo, atrav・ do Relat・io Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional. As na苺es designadas pelo secret・io de Estado (sob autoridade delegada pelo presidente) como "pa・es de preocupa艫o espec・ica") s・ sujeitas a a苺es, incluindo san苺es econ・icas, pelos Estados Unidos. A miss・ tamb・ ・conduzida atrav・ de declara苺es ao Congresso norte-americano e financiamento de programas de reconcilia艫o em disputas, que dividem os grupos em linhas de identidade religiosa. O objetivo principal n・ ・o de punir pa・es espec・icos, mas de promover a liberdade religiosa. P: De que forma o Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional difere da Comiss・ Norte-Americana sobre Liberdade Religiosa Internacional? Farr: A Comiss・ sobre Liberdade Religiosa Internacional foi criada pela Lei da Liberdade Religiosa Internacional de 1998 como fonte separada e independente de recomenda苺es pol・icas sobre liberdade religiosa para o presidente, secret・io de Estado e o Congresso. A Comiss・ emite seu pr・rio relat・io, que se concentra em alguns pa・es e (ao contr・io do Relat・io Anual do Departamento de Estado) faz recomenda苺es para a苺es pelos Estados Unidos. A Comiss・ ・um organismo totalmente separado do Escrit・io de Liberdade Religiosa Internacional e do Departamento de Estado. A comiss・ possui apenas autoridade consultiva e de monitoramento, incluindo a autoridade de promover audi・cias, ao contr・io do escrit・io executivo no Departamento de Estado, que det・ autoridade para agir. A Comiss・ ・composta de tr・ membros escolhidos pelo presidente, quatro pelos l・eres do partido no Congresso que n・ esteja na Casa Branca e dois pelos l・eres do partido do presidente no Congresso. P: Quais s・ as ra・es da preocupa艫o norte-americana com a liberdade religiosa? Farr: A liberdade religiosa sempre esteve no centro da vida e da pol・ica p・lica norte-americana. ・a primeira das liberdades enumeradas no "Bill of Rights", as primeiras dez Emendas da Constitui艫o norte-americana. A lei foi promulgada em 1998 ap・ um per・do em que a percep艫o da liberdade religiosa como direito humano universal havia crescido enormemente. A liberdade religiosa foi incorporada (Artigo 18) na Declara艫o Universal dos Direitos Humanos das Na苺es Unidas, adotada em 1948, e em uma s・ie de outras conven苺es internacionais p・-Guerra. Al・ disso, durante as d・adas de 80 e 90 especificamente, indiv・uos e organiza苺es religiosas fizeram "lobby" para concentrar a pol・ica externa norte-americana na persegui艫o religiosa no exterior em um ・bito mais amplo do que at・ent・. Mas a principal causa ・a paix・ dos Estados Unidos pela liberdade religiosa (n・ a promo艫o de uma religi・ espec・ica, mas a convic艫o de que cada ser humano possui, em virtude da sua pr・ria exist・cia, o direito inviol・el de buscar a verdade religiosa e praticar a religi・). Esse direito n・ ・concedido pelo Estado, mas sim existia antes dos governos e da sociedade. P: O Relat・io Anual sobre Liberdade Religiosa Internacional foi emitido pela primeira vez pelo Departamento de Estado em setembro de 1999. Qual foi a rea艫o geral ao relat・io? Farr: Os governos que s・ criticados nos relat・ios reagiram negativamente, o que n・ ・surpreendente. Alguns deles argumentam que os relat・ios representam uma forma de "imperialismo cultural" dos Estados Unidos, que n・ t・ o direito de impor suas normas morais sobre os outros. Nossa resposta ・que estamos medindo o comportamento com base em normas internacionalmente aceitas, tais como o Artigo 18 da Conven艫o Internacional sobre Direitos Civis e Pol・icos, que garante a liberdade religiosa e com a qual a maior parte das na苺es do mundo se comprometeu. Outros governos elogiaram privadamente os relat・ios e os utilizam. A maior parte das ONGs, grupos de direitos humanos e organiza苺es religiosas elogiaram os relat・ios como refer・cia padr・ sobre a situa艫o da liberdade religiosa em todo o mundo. P: O que os Estados Unidos esperam conseguir com o Relat・io Anual? Farr: Nosso objetivo ・dizer a verdade sobre a situa艫o da liberdade religiosa em todo o mundo, com objetividade e integridade. O relat・io n・ apresenta recomenda苺es pol・icas; ao contr・io, serve de base factual para os elaboradores pol・icos. Como tal, ele ・amplamente reconhecido como relat・io eficaz. P: Como os relat・ios s・ preparados e de que forma evolu・am? Especificamente, quais mudan・s s・ refletidas no relat・io deste ano? Farr: Os primeiros rascunhos de cap・ulos de pa・es s・ feitos pelas embaixadas norte-americanas no exterior. Os rascunhos s・ ent・ refinados entre os diversos escrit・ios do Departamento de Estado envolvidos. As mudan・s mais significativas nos relat・ios vieram no ano passado, quando os pa・es foram reorganizados para torn・los mais acess・eis aos usu・ios. P: Na sua opini・, qual ・o relacionamento entre liberdade religiosa e direitos humanos em geral e entre liberdade religiosa e democracia? Farr: A liberdade religiosa ・um dos direitos humanos fundamentais. Proteger essa liberdade significa proteger algo comum a todos os seres humanos: a santidade da consci・cia em termos de verdade final, cultos, rituais e c・igos de comportamento. Este direito n・ foi criado pelos governos, mas existe desde antes dos governos e das sociedades. Como resume a UDHR, "todos os homens t・ direito ・dignidade e ・consci・cia". Nenhum governo que deixe de proteger a liberdade de religi・ e a consci・cia estar・propenso a valorizar os outros direitos fundamentais, tais como a liberdade contra pris・ arbitr・ia ou tortura. Da mesma forma, a eleva艫o da liberdade religiosa ・um sinal de democracia saud・el, que valoriza n・ apenas a liberdade de consci・cia, mas os outros direitos necess・ios para a liberdade religiosa, tais como a liberdade de express・ e de reuni・. Tamb・ ・verdade, como enfatiza a Iniciativa Religiosa do presidente, que a liberdade religiosa facilita os bons trabalhos das pessoas religiosas (trabalhos que contribuem com a sociedade civil), tais como a assist・cia aos idosos, manuten艫o de escolas e hospitais e o estabelecimento de fam・ias fortes. P: Os Estados Unidos emitem um relat・io anual sobre direitos humanos. Por que ter um relat・io separado sobre um direito humano espec・ico, nomeadamente liberdade religiosa? Os Estados Unidos consideram este direito humano mais importante que os demais? Farr: N・. A liberdade religiosa ・fundamental por apoiar os demais direitos fundamentais. Ela est・intrinsecamente vinculada, por exemplo, ・liberdade de express・ e de reuni・. P: Como o sr. responde ・acusa艫o de que o Relat・io Anual representa interfer・cia nos assuntos internos de outros pa・es? Farr: O padr・ que aplicamos em nossa pol・ica de promo艫o da liberdade religiosa (que inclui a emiss・ do Relat・io Anual) ・um padr・ internacional, aceito por vitualmente todas as na苺es do mundo. A id・a de que a liberdade religiosa ・inviol・el e inalien・el n・ ・inven艫o norte-americana; ela se reflete em instrumentos internacionais, tais como a Declara艫o Universal e a Conven艫o Internacional sobre Direitos Civis e Pol・icos. P: Os Estados Unidos parecem deter vis・ muito ampla da liberdade religiosa em compara艫o com muitos outros pa・es. Como o sr. definiria a liberdade religiosa? Farr: A liberdade religiosa ・o direito de todo ser humano, toda regi・ ou cultura, de seguir as ordens da sua consci・cia em termos de verdade fundamental, culto e moralidade, dentro dos limites estabelecidos pelas normas internacionais (tais como limites legais para proteger a sa・e ou seguran・ p・lica). Isso inclui o direito de, seja individualmente ou em comunidade com os outros, em p・lico ou de forma privada, manifestar uma religi・ ou cren・ em culto, observa艫o, pr・ica e ensinamento. Esta n・ ・uma defini艫o norte-americana. Ela vem do Artigo 18 da Conven艫o Internacional sobre Direitos Civis e Pol・icos. Ao defender essa pol・ica, n・ estamos impondo o "modo norte-americano" sobre outras culturas. Estamos cumprindo com nossas responsabilidades para com a comunidade internacional da qual fazemos parte.
Ao come・ da p・ina |
Questoes de Democracia, Novembro de 2001 |