Dos Editores

Thin blue rule

O direito ・liberdade de religi・ ・uma das bases da pr・ria origem e exist・cia dos Estados Unidos. V・ios dos fundadores da nossa na艫o escaparam da persegui艫o religiosa em outros pa・es, cultivando em suas mentes e ora苺es o ideal da liberdade religiosa. Eles estabeleceram em lei, como direito fundamental e pilar da nossa na艫o, o direito ・liberdade de religi・. Do seu nascimento at・hoje, os Estados Unidos valorizaram esse legado de liberdade religiosa e honraram essa heran・ ao defenderem essa liberdade e oferecerem ref・io aos que sofrem persegui艫o religiosa.

Lei da Liberdade Religiosa Internacional de 1998          

Em seu pronunciamento de despedida ・na艫o em 1789, George Washington lembrou aos seus concidad・s que a religi・, bem como o governo, ・parte do tecido da vida. "Religi・ e Moralidade s・ suportes indispens・eis", afirmou ele. "Em v・ reivindica o tributo do Patriotismo o homem que trabalha para subverter esses grandes pilares da felicidade humana, os sustent・ulos mais firmes das obriga苺es dos Homens e dos Cidad・s."

Washington observou que, ao lado do bom governo, deve tamb・ estar o direito das pessoas praticarem a f・que julgarem necess・ia para os "grandes pilares da felicidade humana".

Esta publica艫o eletr・ica leva a premissa de Washington um passo ・frente e analisa a liberdade religiosa como direito humano universal. De in・io, Tom Farr, diretor do Escrit・io de Liberdade Religiosa do Departamento de Estado, explica como surgiu o relat・io de liberdade religiosa internacional, publicado pelo seu escrit・io anualmente, e por qu・ele ・t・ importante em um mundo onde v・ios pa・es continuam a violar a liberdade religiosa dos seus povos.

Os Estados Unidos det・ antigo compromisso com a liberdade religiosa. Os fundadores dos Estados Unidos fizeram com que essa liberdade fosse a primeira liberdade da Constitui艫o norte-americana. Seguindo essa tend・cia, a Lei da Liberdade Religiosa Internacional de 1998 obrigou os Estados Unidos a publicarem um relat・io anual para chamar a aten艫o dos pa・es que evitam que seus cidad・s possuam liberdade religiosa. Fornecemos o pref・io e a introdu艫o do Relat・io Anual de Liberdade Religiosa Internacional 2001, com um link para o Website do Departamento de Estado, que mant・ o relat・io.

Muitas pessoas em todo o mundo, incluindo norte-americanos, n・ conhecem a riqueza das religi・s nos Estados Unidos hoje em dia. Mas a dra. Diana L. Eck, professora de Religi・ Comparativa e Estudos Indianos da Universidade de Harvard, estudou essa diversidade e demonstra como os Estados Unidos se tornaram a sociedade religiosamente mais diversa do mundo. Em trechos do seu recente livro, "A New Religious America" (Uma Nova Am・ica Religiosa), a dra. Eck explora as diversas culturas religiosas nos Estados Unidos e fala sobre como o Cristianismo, Islamismo, Juda・mo e uma s・ie de outros credos coexistem.

Por fim, Derek H. Davis, diretor de Estudos entre Igreja e Estado da Universidade de Baylor, examina os quatro pilares da liberdade religiosa internacional: a Declara艫o Universal dos Direitos Humanos; a Conven艫o Internacional sobre Direitos Civis e Pol・icos; a Declara艫o das Na苺es Unidas sobre a Elimina艫o de Todas as Formas de Intoler・cia e Discrimina艫o com Base na Religi・ ou F・ e o Documento Final de Viena. Ele tamb・ examina como devemos continuar a utilizar os tratados internacionais para ampliar a liberdade religiosa atrav・ da legisla艫o, educa艫o e a separa艫o entre Igreja e Estado.

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Ao come・ da p・ina | Questoes de Democracia, Novembro de 2001
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