DOS EDITORES

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Esta publica艫o eletr・ica aborda a justi・ criminal nos Estados Unidos. Um tema freq・nte em todos os nossos artigos ?a tens・ inerente entre a necessidade de investigar crimes de forma r・ida e eficaz e a necessidade igualmente importante de proteger os direitos de todos os cidad・s. A presun艫o de inoc・cia ocupa posi艫o central no sistema norte-americano. Todo r・ ?considerado inocente at?que a culpa seja provada al・ de d・ida razo・el; padr・ para todos os julgamentos criminais nos Estados Unidos.

Como comprova o professor James B. Jacobs em nosso artigo de abertura, o sistema jur・ico criminal do pa・ evoluiu significativamente desde a funda艫o da Rep・lica. Jacobs, professor da c・edra Warren E. Burger de Direito da Universidade de Nova York e diretor do seu Centro de Pesquisas sobre Crime e Justi・, exp・ as divis・s entre Estado e Federa艫o, procedimentos criminais e o sistema de julgamento e apela苺es. Notavelmente, ele tamb・ informa como os direitos dos norte-americanos com base no sistema de justi・ criminal expandiram-se ao longo dos anos, particularmente durante o ・timo s・ulo.

O sistema de justi・ criminal dos Estados Unidos ?considerado atualmente mais imparcial e eq・tativo que durante os primeiros tempos, principalmente com rela艫o ・ minorias e ・ mulheres. Este fato ?importante por si pr・rio. Mas, como argumenta Tom Tyler, professor de Psicologia da Universidade de Nova York, o fato de que os norte-americanos consideram o sistema razoavelmente justo, imparcial e fiel aos seus pr・rios valores incentiva o comportamento de obedi・cia ・ leis. Tyler discute quest・s como as motiva苺es ・icas para o cumprimento da lei em compara艫o com a ferramenta menos eficaz das restri苺es.

Especialmente durante as ・timas d・adas, diversos Estados realizaram experi・cias com reformas legais destinadas a tornar o sistema de justi・ criminal mais eficiente e eficaz. Uma dessas reformas ?o surgimento da "justi・ comunit・ia", v・ios meios de media艫o entre criminoso e v・ima. Dennis Maloney, diretor da Justi・ Comunit・ia, organiza艫o governamental local que enfatiza a preven艫o do crime e a colabora艫o no Condado de Deschutes, Oregon, Estados Unidos, descreve o sistema existente em uma jurisdi艫o daquele Estado do oeste. Ele enfatiza a inova艫o, embora tamb・ reconhe・ suas falhas.

   Quatro dos Meninos de Scottsboro
  Quatro dos nove Meninos de Scottsboro com o advogado Samuel Leibowitz em 1937. Seu caso gerou duas decis・s hist・icas da Suprema Corte dos Estados Unidos que ampliaram os direitos fundamentais para todos os norte-americanos.
Foto AP.


Em nosso estudo espec・ico para esta publica艫o, o editor colaborador David Pitts examina a hist・ia dos Meninos de Scottsboro, uma a艫o judicial de alto perfil que se iniciou h?70 anos. Essa a艫o ?certamente importante na hist・ia dos direitos civis. Mas ela tamb・ ?significativa na hist・ia da jurisprud・cia norte-americana, por levar a duas decis・s hist・icas da Suprema Corte dos Estados Unidos que estabeleceram direitos fundamentais para todos os norte-americanos. O caso Meninos de Scottsboro vs. Estado de Alabama ilustra de forma dram・ica que os direitos no sistema norte-americano podem ser expandidos n・ apenas como resultado de mudan・s da legisla艫o criminal norte-americana, mas tamb・ devido a revis・s judiciais e omiss・s constitucionais.

A publica艫o termina com uma s・ie de recursos de refer・cia (livros, artigos e sites na Internet), que oferecem vis・s adicionais sobre a justi・ criminal norte-americana.

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Ao come・ da p・ina | Questoes de Democracia, Julho de 2001
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