O SURGIMENTO DA JUSTI¡¦ COMUNIT¡¦IA

Dennis Maloney

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Foto cortesia do autor.

E se, em vez de passar pela forma normal e verdadeira de lidar com um delinq¡¦nte, houvesse uma abordagem mais eficaz, mais enraizada? Em vez de passar por um longo processo de julgamento, em que o delinq¡¦nte pode ou n¡¦ ser condenado, a comunidade poderia trabalhar com ele e atrav¡¦ de uma ag¡¦cia especial organizada para mediar entre o criminoso e a v¡¦ima? Dennis Maloney, diretor da Justi¡¦ Comunit¡¦ia, organização governamental local que trabalha em conjunto com ONGs para enfatizar a colaboração e a prevenção de crimes, descreve o sistema de "justi¡¦ comunit¡¦ia" em funcionamento no Condado de Deschutes, Oregon.


Considere a seguinte hip¡¦ese. Ap¡¦ trabalhar at?tarde em uma noite, voc?pega o ¡¦timo ¡¦ibus. Saindo do ¡¦ibus no seu ponto normal, voc?come¡¦ a caminhar para casa. ?medida que se aproxima da sua casa, voc?observa uma situação preocupante. Voc?ouve um grupo de crian¡¦s chorando. Elas est¡¦ em p? ao lado de uma mulher deitada na cal¡¦da. Ao correr para a cena, v?o que lhe parece ser um homem esgueirando-se para as sombras, em direção aos edif¡¦ios. O que voc?faz?

Fiz essa pergunta a milhares de cidad¡¦s em dezenas de Estados norte-americanos. A reação ?consistente. Primeiramente, voc?examina a mulher, verifica seus sinais vitais e determina a natureza do seu estado. Em segundo lugar, observa as crian¡¦s para verificar se elas tamb¡¦ sofreram ataque. Em terceiro lugar, voc?chama um vizinho para ligar para o n¡¦ero adequado de assist¡¦cia de emerg¡¦cia e solicitar que a pol¡¦ia localize e prenda o delinq¡¦nte. Esta ?a seqüência: atender ?v¡¦ima do crime, tomar o pulso da comunidade vizinha e, em seguida, lidar com o delinq¡¦nte parece ser o padr¡¦ norte-americano ao atender crimes.

Falhas do sistema

Se esse for, de fato, o curso de ações sendo adotado no momento em que ocorre o crime, por que o sistema de justi¡¦ criminal norte-americano parece adotar um protocolo virtualmente reverso? Nos Estados Unidos, nomeamos servi¡¦s legais financiados pelo governo para o delinq¡¦nte, fornecemos intervenções terap¡¦ticas e de defesa e, mesmo ap¡¦ a pris¡¦, fornecemos extensos servi¡¦s vocacionais e educacionais. Enquanto isso, as v¡¦imas do crime definham para lidar com seu drama atrav¡¦ de seus pr¡¦rios meios. Por isso, o p¡¦lico norte-americano acaba por concluir que os sistema de justi¡¦ criminal tornou-se t¡¦ voltado ao delinq¡¦nte que, essencialmente, tornamo-nos advogados dos delinq¡¦ntes. Muitos at?nos consideram advogados dos delinq¡¦ntes ¡¦ custas das necessidades da v¡¦ima e da comunidade. Esse paradoxo nunca dever?ser e nunca ser?aceit¡¦el.

O sistema norte-americano vem utilizando a pris¡¦ como o meio preferido e, em muitos casos, ¡¦ico para responsabilizar os delinq¡¦ntes pelo seu comportamento. Existem evid¡¦cias crescentes de que podemos impor mais profundamente ao delinq¡¦nte os efeitos personalizados do seu comportamento ao envolver a v¡¦ima ao longo do processo. Isso, por sua vez, pode realmente causar sensação mais profunda de responsabilidade do delinq¡¦nte.

Reconhe¡¦mos em primeiro lugar que certamente existe lugar para que as cadeias controlem os delinq¡¦ntes perigosos durante os debates pr?julgamento para, em seguida, punir esses delinq¡¦ntes pelos seus atos temer¡¦ios. Esses criminosos necessitam de pris¡¦ por longos per¡¦dos de tempo. Mas tamb¡¦ necessitamos lembrar que ampla quantidade de v¡¦imas sofre perda de propriedade nas m¡¦s de delinq¡¦ntes que n¡¦ demonstram tend¡¦cia ?viol¡¦cia. Esses crimes incluem atos como roubos, assaltos, vandalismo e emiss¡¦ de cheques sem fundos. Esses crimes representam at?90% de todos os crimes cometidos nos Estados Unidos. Nesses casos, pode ser muito mais satisfat¡¦io e certamente menos dispendioso responsabilizar diretamente o delinq¡¦nte junto ?v¡¦ima e ?comunidade.

Isso pode ser conseguido ao permitir-se que a v¡¦ima determine o n¡¦el apropriado de restituição, identifique volume significativo de servi¡¦s comunit¡¦ios e, com o aux¡¦io de um mediador treinado, consiga com que a v¡¦ima expresse face a face com o delinq¡¦nte o trauma sofrido como resultado do crime.

De fato, se o sistema de justi¡¦ criminal reservou espa¡¦ na pris¡¦ para criminosos individuais perigosos e delinq¡¦ntes cr¡¦icos e irremedi¡¦eis de propriedades, poder¡¦mos utilizar as economias para fornecer tratamento extensivo e muito necess¡¦io para as v¡¦imas. Poder¡¦mos tamb¡¦ financiar estrat¡¦ias vi¡¦eis de prevenção de crimes, que s¡¦ a melhor forma de evitar a delinqüência.

Isso nos traz um terceiro elemento do sistema de justi¡¦ criminal dos Estados Unidos: a prevenção do crime. Temos um sistema com a mais abrangente informação dispon¡¦el sobre os lugares, horas, freqüência e padr¡¦s de atividade criminal. Ainda se considerarmos os recursos dedicados ?prevenção do crime, encontraremos muito lugar para aumento. Da mesma forma que o sistema, em grande parte, dedica tradicionalmente pouca atenção ¡¦ v¡¦imas dos crimes, tamb¡¦ vem dedicando muito pouca atenção a uma discuss¡¦ genu¡¦a sobre a prevenção dos crimes. O sistema administra principalmente a movimentação dos delinq¡¦ntes, freq¡¦ntemente dependendo de reações muito caras. Alguns acham que essa abordagem ?restrita.

Justi¡¦ comunit¡¦ia

No Condado de Deschutes, Oregon, e em um punhado de outras jurisdições nos Estados Unidos, um grupo de autoridades judiciais formou uma equipe com autoridades locais eleitas, representantes do legislativo e cidad¡¦s para reconhecer as falhas do sistema e, o mais importante, estabelecer um sistema melhor de justi¡¦ criminal; sistema que acabamos por identificar como "justi¡¦ comunit¡¦ia".

Em uma estrutura de justi¡¦ comunit¡¦ia, a v¡¦ima ?considerada o principal "cliente" do sistema de justi¡¦, os delinq¡¦ntes s¡¦ responsabilizados de formas construtivas e significativas e a prevenção do crime ?considerada alta prioridade. A participação dos cidad¡¦s no atendimento ¡¦ necessidades das v¡¦imas, determinando prioridades, mediando exig¡¦cias de restituição e supervisionando projetos de servi¡¦s comunit¡¦ios ?fundamental em uma abordagem de justi¡¦ comunit¡¦ia. As autoridades do sistema de justi¡¦ s¡¦ cuidadosas ao afirmarem que essa mudan¡¦ pode ocorrer mantendo-se inalteradas as exig¡¦cias de processo devido.

O Condado de Deschutes tomou diversas medidas para demonstrar sua seriedade sobre sua nova vis¡¦ do sistema de justi¡¦. Ap¡¦ uma s¡¦ie de reuni¡¦s mantidas pelo juiz do Tribunal de Circuito Presidente, Stephen Tiktin, a respeito da necessidade de que o sistema de justi¡¦ local aumente os servi¡¦s ¡¦ v¡¦imas e ?prevenção do crime, o condado emitiu resolução oficial para atender ?lideran¡¦ do grupo. Essa resolução, por sua vez, estimulou uma s¡¦ie de ações que moveu rapidamente o sistema rumo a um modelo de justi¡¦ comunit¡¦ia.

Estes s¡¦ alguns exemplos de id¡¦as implementadas desde a adoção da resolução:

Melhor atendimento ¡¦ v¡¦imas

O Escrit¡¦io de Advocacia do Distrito do Condado de Deschutes desenvolveu complementação total de atendimento ¡¦ v¡¦imas. O departamento atende ¡¦ necessidades das v¡¦imas desde o momento em que um crime ?relatado at?o momento em que ?feito o ¡¦timo pagamento de restituição. O programa de assist¡¦cia ¡¦ v¡¦imas segue os padr¡¦s do c¡¦igo hospitalar de emerg¡¦cia dos Estados Unidos. Os crimes pessoais s¡¦ considerados c¡¦igo azul e o programa assegurar?que a v¡¦ima receba um volunt¡¦io de apoio ao seu lado em alguns minutos ap¡¦ a chamada. Crimes menores s¡¦ atendidos em algumas horas e v¡¦imas que sofrem crimes ainda menores s¡¦ contatadas em dois dias ap¡¦ o relat¡¦io. As v¡¦imas tamb¡¦ recebem outros servi¡¦s, como aconselhamento sobre trauma, abrigo tempor¡¦io se necess¡¦io, informações e assist¡¦cia legal com o registro dos preju¡¦os. A mensagem ?clara para as v¡¦imas de crimes: "Voc??membro importante da nossa comunidade; voc?foi prejudicado e nossa obrigação ?fazer todo o poss¡¦el para assegurar que se recupere da melhor forma poss¡¦el. Ficaremos do seu lado at?a sensação de seguran¡¦ voltar."

O Tribunal do Circuito de Deschutes criou uma s¡¦ie completa de oportunidades para que as v¡¦imas se envolvam no processo de justi¡¦. O tribunal dedicou prioridade particularmente alta aos servi¡¦s de mediação entre v¡¦ima e delinq¡¦nte. Nessa abordagem, as v¡¦imas podem optar entre encontrar-se cara a cara com os delinq¡¦ntes para expor as conseqüências humanas das suas perdas, declarar sua necessidade de recuperação das perdas financeiras e determinar as necessidades apropriadas de servi¡¦s comunit¡¦ios. A sess¡¦ ?possibilitada por um volunt¡¦io altamente treinado. O rec¡¦-formado Departamento de Justi¡¦ Comunit¡¦ia coordena o programa para o tribunal. Os resultados iniciais dessa abordagem s¡¦ muito encorajadores. As v¡¦imas relatam n¡¦el muito mais alto de satisfação com a mediação que com os processos tradicionais de justi¡¦. E os acordos atingidos s¡¦ muito mais dur¡¦eis que as ordens normais de provação. Os delinq¡¦ntes pagam restituições em percentual muito mais alto, alcan¡¦ndo 90%, em comparação com a m¡¦ia nacional de provação de apenas 33%.

O Departamento de Justi¡¦ Comunit¡¦ia est?convertendo posições que no passado se concentravam na defesa dos delinq¡¦ntes para posições que enfatizam o apoio e a defesa das v¡¦imas. O sistema antigo questionava a cada caso de execução legal: "Qual ?a situação do delinq¡¦nte? Quais s¡¦ suas necessidades? Quais servi¡¦s s¡¦ necess¡¦ios para mudar seu comportamento?" O novo sistema pergunta: "Qual ?a situação da v¡¦ima? Qual ?o grau da sua dificuldade? O que o delinq¡¦nte necessita fazer para compens?la?"

O Departamento continua a administrar e supervisionar o comportamento do delinq¡¦nte. Mas o contexto prim¡¦io da supervis¡¦ refere-se ?responsabilidade do delinq¡¦nte em compensar a v¡¦ima e pagar a restituição. Responsabilidade, e n¡¦ defesa, ?a prioridade principal da supervis¡¦ dos delinq¡¦ntes.

Como administrar os delinq¡¦ntes contra a propriedade de forma mais criativa

A comunidade comercial do Condado de Deschutes uniu for¡¦s com o Departamento de Justi¡¦ Comunit¡¦ia para formar o que ficou conhecido como Comit?de Responsabilidade Mercantil. O comit?foi estabelecido por diversos motivos:

  • Roubos em lojas, pequenos assaltos e cheques sem fundos haviam se tornado ferramenta terr¡¦el contra os comerciantes da regi¡¦, amea¡¦ndo em alguns casos a viabilidade de alguns pequenos neg¡¦ios.

  • O escrit¡¦io de advocacia do distrito estava atingindo um ponto em que mal conseguia processar a avalanche de casos, pois cada processo custava de US$ 600 a US$ 900 do or¡¦mento do departamento em honor¡¦ios advocat¡¦ios e outros custos com pessoal. Esse custo era id¡¦tico tanto para roubos de grandes somas como para roubos pequenos.

  • Os comerciantes, embora apoiassem o Programa de Mediação entre V¡¦imas e Delinq¡¦ntes do condado, n¡¦ podiam perder tempo em mediações de todos os casos.

Como resultado dessas circunst¡¦cias, os comerciantes estabeleceram um programa em que um comerciante serviria de v¡¦ima subrogada para uma d¡¦ia ou mais de casos e determinaria um n¡¦el apropriado de restituição. Dessa forma, o caso ?julgado sem a necessidade de processo de alto custo, o comerciante v¡¦ima tem a oportunidade de impor aos ladr¡¦s de lojas e pequenos assaltantes o seu grave efeito sobre uma pequena empresa familiar e os comerciantes recebem sua restituição mais rapidamente, em percentual mais alto, que atrav¡¦ de processos judiciais convencionais.

Construindo comunidades mais vi¡¦eis

Uma das mudan¡¦s programadas que ocorreram no compromisso do Departamento com a justi¡¦ comunit¡¦ia ?a consideração atual da senten¡¦ de servi¡¦s comunit¡¦ios como recurso para a construção de comunidades mais vi¡¦eis. Os servi¡¦s comunit¡¦ios v¡¦ tradicionalmente sendo utilizados, principalmente como medida punitiva para os delinq¡¦ntes. No Condado de Deschutes, sob o apoio da filosofia de justi¡¦ comunit¡¦ia, o servi¡¦ comunit¡¦io ?considerado um meio de restauração das v¡¦imas e da comunidade.

Nesse contexto, o Departamento trabalhou diligentemente com ag¡¦cias comunit¡¦ias sem fins lucrativos para conduzir uma s¡¦ie de projetos inovadores. Estes incluem:

  • parcerias com o Rotary Club local para ajudar a construir um centro contra abusos infantis;

  • unir for¡¦s com uma ag¡¦cia local antipobreza para ajudar a levantar dinheiro para um abrigo domiciliar de transição de 70 unidades;

  • trabalhar para construir um parque comunit¡¦io em honra de um antigo educador comunit¡¦io; e

  • desenvolver relacionamento formal com a organização Habitações para a Humanidade, em que os delinq¡¦ntes constr¡¦m casas sob os seus ausp¡¦ios.

Com essa abordagem, a comunidade obt¡¦ benef¡¦ios tang¡¦eis do Departamento e os delinq¡¦ntes come¡¦m a estabelecer la¡¦s com a comunidade, de forma a reduzir a probabilidade de vandalismo da sua parte. A comunidade vem demonstrando surpreendente apoio a essa abordagem.

Estrat¡¦ias de prevenção

Essa quest¡¦ pode ter estimulado o pensamento mais criativo do pa¡¦. Ao analisar o sistema de correções de jovens do Estado, o condado verificou que Oregon havia inadvertidamente criado um incentivo para que os condados utilizassem as instalações de correção do Estado. Em Oregon, os condados n¡¦ pagam nada pelo uso das instituições estaduais e, essencialmente, existe livre opção dos condados por colocar delinq¡¦ntes juvenis problem¡¦icos, mas n¡¦ necessariamente perigosos, em instalações de correção do Estado. Sem nenhuma surpresa, existe e provavelmente existir?sempre press¡¦ para expandir as instituições juvenis, para abrigar os delinq¡¦ntes juvenis do condado. Embora pare¡¦ financeiramente ben¡¦ico para os governos dos condados, isso serve apenas para ampliar a população e os custos prisionais, de forma a amea¡¦r outros servi¡¦s estaduais essenciais, como a educação.

O Condado de Deschutes e a Autoridade Juvenil de Oregon criaram uma forma de reverter essa tend¡¦cia. O condado ofereceu mudar-se para uma base de financiamento de doações em bloco, em que o condado administraria em suas instalações locais os delinq¡¦ntes juvenis n¡¦ perigosos que, de outra forma, seriam colocados em instituições estaduais. Os programas locais s¡¦ pagos com fundos das doações em bloco, com a concord¡¦cia de que qualquer economia possa ser reinvestida em estrat¡¦ias de prevenção do crime. E as economias podem ser significativas, alcan¡¦ndo at?v¡¦ios milhares de d¡¦ares por ano. Uma comiss¡¦ de cidad¡¦s sobre crian¡¦s e as fam¡¦ias est?administrando o dinheiro. Esses cidad¡¦s trazem forte perspectiva empresarial para o programa e claramente diferenciam custos de investimentos. Essa abordagem inovadora ganhou o apoio do legislativo estadual e do governador John A. Kitzhaber.

Caso esse programa funcione e se expanda para outros condados, Oregon ganhar?de duas formas. A população prisional atual pode ao menos ser restringida e os d¡¦ares que eram destinados para operações prisionais de alto custo podem ser reinvestidos em estrat¡¦ias comunit¡¦ias de prevenção do crime.

Existem apenas alguns exemplos de esfor¡¦s tomados desde que foi lan¡¦da a iniciativa de justi¡¦ comunit¡¦ia. Com cidad¡¦s e v¡¦imas mais envolvidos, existe energia criativa infinita dispon¡¦el para transformar o sistema de justi¡¦ criminal em um sistema de justi¡¦ comunit¡¦ia.

A justi¡¦ comunit¡¦ia atende claramente ¡¦ necessidades das v¡¦imas em primeiro lugar, oferece soluções criativas para responsabilizar os delinq¡¦ntes n¡¦-violentos e considera a prevenção do crime como aspecto importante das atividades di¡¦ias do sistema de justi¡¦ criminal. ?fundamental para essa filosofia a participação ativa dos cidad¡¦s em todos os aspectos do sistema de justi¡¦. Essa participação dos cidad¡¦s serve para expandir o sentido de responsabilidade para comunidades mais seguras, muito al¡¦ dos profissionais do sistema de justi¡¦. Com esse novo sentido de propriedade e responsabilidade, os cidad¡¦s trazem voluntariamente energia e recursos nunca antes disponibilizados atrav¡¦ de meios financiados por impostos. Armados com nova filosofia e equipados com lideran¡¦ e recursos fornecidos pelos cidad¡¦s, o futuro parece mais brilhante e seguro para os lugares em busca de justi¡¦ comunit¡¦ia.

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Resolução da Justi¡¦ Comunit¡¦ia

Resolução N( 96-122

Considerando que os cidad¡¦s do Condado de Deschutes t¡¦ direito ao mais alto n¡¦el de seguran¡¦ p¡¦lica;

considerando que os crescentes ¡¦dices de criminalidade adulta e juvenil apresentam amea¡¦ ?seguran¡¦ e ?sensação de seguran¡¦ dos nossos cidad¡¦s;

considerando que uma estrat¡¦ia abrangente de redução da criminalidade requer ¡¦fase equilibrada sobre a prevenção do crime, intervenção precoce e esfor¡¦s eficazes de correção; e

considerando que a Justi¡¦ Comunit¡¦ia incorpora uma filosofia que engaja a comunidade na lideran¡¦ de todas as estrat¡¦ias de prevenção e redução da criminalidade;

o Comit?de Representantes do Condado de Deschutes adota a Justi¡¦ Comunit¡¦ia como miss¡¦ central e prop¡¦ito dos esfor¡¦s de correção comunit¡¦ia do Condado. Al¡¦ disso, o Condado cria pelo presente o Departamento de Justi¡¦ Comunit¡¦ia, em substituição ao Departamento de Correções Comunit¡¦ias.

RESOLVE-SE que o Departamento de Justi¡¦ Comunit¡¦ia dever?trabalhar em parceria com os cidad¡¦s do Condado para conduzir a prevenção eficaz da criminalidade, controle dos crimes e iniciativas de redução da criminalidade.

RESOLVE-SE AINDA que o Condado dever?estabelecer um Centro de Justi¡¦ Comunit¡¦ia para fornecer instalações e programas para as v¡¦imas de crimes a serem compensadas, para os delinq¡¦ntes serem responsabilizados e ganharem a compet¡¦cia necess¡¦ia para tornarem-se cidad¡¦s respons¡¦eis e produtivos e para que a comunidade tenha acesso a um centro organizacional para ampla variedade de esfor¡¦s de combate ao crime.

DATADO DE 25 de setembro de 1996, pelo Comit?de Representantes do Condado de Deschutes.

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