EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO CRIMINAL DOS ESTADOS UNIDOS

James B. Jacobs

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Foto cortesia do autor.

Neste artigo de abertura sobre o sistema de justi¡¦ criminal dos Estados Unidos, James B. Jacobs, professor da c¡¦edra Warren E. Burger de Direito da Universidade de Nova York e diretor do Centro de Pesquisa de Crime e Justi¡¦ da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, exp¡¦ a estrutura e jurisprud¡¦cia b¡¦ica dos procedimentos legais criminais norte-americanos. Mas sua natureza essencial, afirma, baseia-se na Constituição norte-americana e no "Bill of Rights". ?a Constituição que inspira a estrutura federal/estadual do sistema e serve como autoridade final sobre o que pode ser permitido.


A base dos procedimentos criminais norte-americanos ?a Constituição dos Estados Unidos, incluindo as primeiras Dez Emendas, que formam o "Bill of Rights". A Constituição garante que todas as pessoas vivam com os direitos, liberdades e privil¡¦ios fundamenais dos Estados Unidos. O principal dentre eles, no que diz respeito ?legislação criminal dos Estados Unidos, ?que os r¡¦s t¡¦ o direito ?presunção da inoc¡¦cia. Os r¡¦s n¡¦ necessitam provar sua inoc¡¦cia. O governo deve provar sua culpa al¡¦ de d¡¦idas razo¡¦eis. Direitos como esse moldam o sistema federal/estadual prescrito na Constituição. S¡¦ de import¡¦cia espec¡¦ica a Quinta, Sexta e Oitava Emendas.

A Quinta Emenda protege os r¡¦s contra preju¡¦os duplos (ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime pela mesma autoridade) e contra ser convocados a testemunhar contra si pr¡¦rios em ações judiciais. De forma mais significativa, ela tamb¡¦ protege os direitos dos r¡¦s por "processo devido", express¡¦ de vasto significado no "Bill of Rights" que, especialmente no s¡¦ulo XX, foi interpretada pelos tribunais para conceder aos r¡¦s amplo conjunto de direitos e proteções.

A Sexta Emenda garante aos r¡¦s "julgamento p¡¦lico e r¡¦ido por um j¡¦i imparcial do Estado e distrito em que o crime tenha sido cometido". Ela tamb¡¦ garante que os r¡¦s sejam confrontados pelas testemunhas de acusação (e realizem interrogat¡¦io cruzado) e tenham a "assist¡¦cia de advogados" para sua defesa. Esta ¡¦tima proteção tamb¡¦ foi expandida ao longo dos anos para garantir, realmente, defesa adequada a todos os r¡¦s nos julgamentos criminais.

A Oitava Emenda estabelece "caução excessiva" para os r¡¦s e pro¡¦e "punições cru¡¦s e incomuns". Esta ¡¦tima proibição vem sendo interpretada pelos tribunais como limitadora dos tipos de punições que podem ser estabelecidos. Em 1972, os estatutos de pena de morte de 38 Estados foram efetivamente proibidos com base nessa disposição constitucional. Alguns foram reescritos para atenderem a essa disposição constitucional. Atualmente, 38 Estados possuem estatuto de pena de morte. Mas o exemplo serve para ilustrar que a Constituição dos Estados Unidos ?suprema no sistema norte-americano e n¡¦ a pr¡¦ria legislação criminal norte-americana. Nem o Congresso, nem os Estados, podem aprovar leis que violem a Constituição.

Todos os Estados e o governo federal possuem sua pr¡¦ria "lei criminal fundamental" (que especifica os crimes e defesas) e "procedimentos criminais" (que especificam as etapas do processo criminal, desde a pris¡¦, passando pelo processo, emiss¡¦ de senten¡¦, recurso e liberação da pris¡¦). Cada legislativo estadual promulga a legislação criminal do seu Estado, que ?executada por promotores estaduais e dos condados, adjudicados em tribunais locais e estaduais, e as punições ocorrem em pris¡¦s estaduais ou em cadeias locais. O Congresso aprova leis criminais federais, que s¡¦ executadas e os processos, adjudicações e punições s¡¦ realizados por ag¡¦cias executoras legais, tribunais, pris¡¦s e sistemas de suspens¡¦ de penas e liberdade condicional federais.

O Sistema federal

Existem mais de vinte ag¡¦cias federais especializadas de execução legal, a maioria das quais nos Departamentos da Justi¡¦ e do Tesouro. As ag¡¦cias executoras legais federais mais importantes s¡¦ o Escrit¡¦io Federal de Investigações (FBI) e a Ag¡¦cia de Repress¡¦ a Entorpecentes-DEA (no Departamento da Justi¡¦) e o Escrit¡¦io de ¡¦cool, Tabaco e Armas de Fogo, o Servi¡¦ Secreto e o Servi¡¦ Alfandeg¡¦io (no Departamento do Tesouro). Essas ag¡¦cias est¡¦ localizadas em Washington DC, com escrit¡¦ios de representação pelos Estados Unidos e, em alguns casos, no exterior.

Os promotores federais, denominados "procuradores da Rep¡¦lica", s¡¦ designados pelo presidente para cada um dos 94 distritos judiciais dos Estados Unidos. Eles processam apenas crimes federais em tribunais federais. Como nomeados do presidente, os procuradores da Rep¡¦lica gozam de ampla independ¡¦cia, mas prestam contas ao procurador-geral da Rep¡¦lica, que chefia o Departamento de Justi¡¦ e ?membro do Gabinete presidencial.

A divis¡¦ criminal do Departamento de Justi¡¦ em Washington DC fornece assist¡¦cia, conhecimento, alguma orientação e supervis¡¦ aos procuradores da Rep¡¦lica. O escrit¡¦io central do Departamento de Justi¡¦ tamb¡¦ inclui unidades de processo especiais com autoridade nacional em assuntos tais como crime organizado, crimes de guerra, anti-truste e tr¡¦ico internacional de drogas; essas unidades normalmente trabalham em cooperação com os procuradores da Rep¡¦lica.

Esses criminosos federais, que s¡¦ sentenciados ?pris¡¦, s¡¦ encarcerados em instituições penais administradas pelo Escrit¡¦io Federal de Pris¡¦s, ag¡¦cia do Departamento de Justi¡¦. Essas pris¡¦s est¡¦ localizadas em todo o pa¡¦; um r¡¦ condenado em tribunal federal pode ser encarcerado em qualquer pris¡¦ federal. Entretanto, menos de 10% de todos os prisioneiros norte-americanos s¡¦ mantidos em pris¡¦s federais.

Justi¡¦ criminal em n¡¦eis estadual e local

A maior parte da atividade da justi¡¦ criminal ?conduzida sob os ausp¡¦ios dos governos estaduais e locais. A execução legal em n¡¦el estadual ?descentralizada, em sua maior parte, para os condados, cidades e vilas. A pol¡¦ia estadual exerce autoridade sobre as principais rodovias estaduais e sobre ¡¦eas rurais n¡¦ incorporadas. Elas muitas vezes det¡¦ outras funções limitadas, que incluem a manutenção de registros criminais. Os procuradores-gerais estaduais, ao contr¡¦io do procurador-geral da Rep¡¦lica, normalmente det¡¦ pouca ou nenhuma atividade processual, embora possam ser respons¡¦eis por responder a recursos criminais e defender petições p¡¦-condenação. Os processos s¡¦ função dos condados. A maior parte dos procuradores, denominados procuradores distritais, ?eleita.

Cada condado possui uma cadeia que det¡¦ os r¡¦s que aguardam julgamento, bem como os r¡¦s acusados de crimes menores, denominados "contravenções" (crimes pun¡¦eis com termo de pris¡¦ de, no m¡¦imo, um ano). Os departamentos de suspens¡¦ de pena s¡¦ normalmente organizados tamb¡¦ em n¡¦el de condado. Existem mais de 20.000 departamentos de pol¡¦ia independentes que pertencem aos governos locais. A maior parte desses departamentos atende cidades pequenas e possui menos de 20 funcion¡¦ios. Por outro lado, os departamentos de pol¡¦ia das cidades grandes s¡¦ enormes. O Departamento de Pol¡¦ia de Nova York, por exemplo, o maior do pa¡¦, possui cerca de 38.000 funcion¡¦ios. Os r¡¦s de tribunais estaduais que s¡¦ condenados por crimes qualificados e sentenciados ?pris¡¦ s¡¦ encarcerados no sistema prisional operado pelo Estado, normalmente denominado "departamento de correções".

Lei criminal b¡¦ica do estado

Embora com ra¡¦es no direito comum ingl¡¦, a legislação criminal b¡¦ica dos Estados Unidos ?estatut¡¦ia. N¡¦ h?leis criminais comuns nos Estados Unidos. Em outras palavras, as leis criminais s¡¦ decididas pelos legislativos estaduais (para cada Estado) e pelo Congresso (para o governo federal). A maior parte dos Estados, mas n¡¦ o governo federal, possui um "c¡¦igo" abrangente de legislação criminal b¡¦ica composto de princ¡¦ios gerais de responsabilidade criminal, leis que definem os delitos criminais espec¡¦icos e leis que definem os ¡¦ibis e justificativas.

Dois ter¡¦s dos Estados adotaram, no todo ou em parte, o C¡¦igo Penal Modelo (MPC), que foi delineado nos anos 1950 e 1960 pelo Instituto de Direito Norte-Americano, organização proeminente de reforma legal. O MPC ?o trabalho mais influente da legislação b¡¦ica criminal dos Estados Unidos. Um dos princ¡¦ios mais profundamente enraizados na legislação criminal norte-americana ?que n¡¦ pode haver responsabilidade criminal sem culpabilidade ou validade da acusação. Com base no MPC, a culpabilidade, ¡¦ vezes denominada "estado de esp¡¦ito", ?satisfeita pela exibição da vontade, conhecimento, des¡¦ia ou neglig¡¦cia, todos os quais s¡¦ definidos cuidadosamente pelo c¡¦igo. Exceto no caso de delitos menores e alguns crimes regulat¡¦ios, o MPC requer que exista culpabilidade especificada para todos os elementos de um delito (conduta, circunst¡¦cias do r¡¦ e resultado).

Os c¡¦igos criminais estabelecem as proibições que constituem a lei criminal: delitos contra a pessoa (tais como assassinato e seq¡¦stro), delitos contra a propriedade (tais como roubo e inc¡¦dio criminoso); delitos contra a ordem p¡¦lica (tais como conduta inadequada e rebeli¡¦); delitos contra a fam¡¦ia (tais como bigamia e incesto); e delitos contra a administração p¡¦lica (tais como corrupção e perj¡¦io).

Legislação criminal b¡¦ica federal

Quais crimes s¡¦ considerados federais e quais s¡¦ considerados estaduais? N¡¦ existe resposta clara para esta quest¡¦. De fato, a conduta criminal n¡¦ pode ser classificada nesses dois cestos. Quando um ato ou curso de conduta isolado viola leis criminais federais e estaduais, ?at?poss¡¦el o processo pelos dois governos pois, com base na doutrina da "soberania dupla", a proibição de preju¡¦o duplo (segundo a qual uma pessoa n¡¦ pode ser julgada duas vezes pelo mesmo delito) n¡¦ se aplica a processos separados por soberanias separadas.

Teoricamente, o poder congressual ?limitado aos poderes expressamente enumerados no Cap¡¦ulo 1 da Constituição. Delitos tais como falsificação de moeda norte-americana, entrada ilegal nos Estados Unidos, traição e violação de direitos estatut¡¦ios federais e constitucionais encontram-se obviamente na jurisdição central do governo federal. Entretanto, utilizando seus poderes expansivos com base na cl¡¦sula de com¡¦cio e outras disposições el¡¦ticas, o Congresso aprovou leis criminais federais que lidam com o tr¡¦ico de drogas, armas de fogo, seq¡¦stro, roubo de autom¡¦eis, fraudes e assim por diante.

A Suprema Corte em raras oportunidades concluiu que o Congresso n¡¦ tivesse autoridade para aprovar uma lei criminal federal. Em parte por esse motivo, o alcance da legislação criminal federal cresceu inexoravelmente ao longo do s¡¦ulo XX. Atualmente, a legislação criminal federal pode ser utilizada para processar muitos delitos que tradicionalmente foram considerados responsabilidade estadual. Na pr¡¦ica, entretanto, a grande restrição ao alcance da legislação criminal federal s¡¦ os recursos. O FBI e outras ag¡¦cias federais de execução da lei, bem como os procuradores federais, podem investigar e processar apenas uma pequena fração de todos os crimes que potencialmente encontram-se na sua jurisdição.

Processo criminal

Todos os Estados e o governo federal possuem suas pr¡¦rias normas de processo criminal. As Normas Federais de Processo Criminal s¡¦ escritas por comit¡¦ consultivos jur¡¦icos e promulgadas pela Suprema Corte, sujeitas a emendas pelo Congresso. As normas de procedimentos criminais estaduais s¡¦ normalmente definidas pelos legislativos estaduais.

Dentre os 23 direitos separados e relacionados nas primeiras oito emendas da Constituição, 12 referem-se a processos criminais. Antes da Segunda Guerra Mundial, esses direitos foram mantidos apenas para proteger o indiv¡¦uo contra o governo federal. Desde a Segunda Guerra Mundial, praticamente todos esses direitos foram incorporados atrav¡¦ da cl¡¦sula de processo devido da 14?Emenda e aplicados tamb¡¦ ?execução da legislação estadual. A Constituição Federal estabelece um piso, n¡¦ um teto, para os direitos dos cidad¡¦s contra a pol¡¦ia, procuradores, tribunais e funcion¡¦ios das pris¡¦s. Os Estados podem conceder mais direitos aos r¡¦s criminais. Estados como Nova York, por exemplo, s¡¦ substancialmente mais protetores dos direitos de suspeitos criminosos e r¡¦s criminais que a Suprema Corte dos Estados Unidos.

No debate legal norte-americano, o processo criminal refere-se ¡¦ limitações constitucionais, estatut¡¦ias e administrativas das investigações policiais (buscas de pessoas, lugares e coisas; confiscos e interrogat¡¦ios), bem como ¡¦ etapas formais do processo criminal. Tanto a Quarta como a Quinta Emenda protegem os cidad¡¦s, n¡¦ apenas os criminosos e suspeitos criminais, do alcance excessivo da atividade policial.

Direito ?defesa

O direito ?defesa inicia-se quando o suspeito torna-se acusado, ou seja, d?se in¡¦io ao processo judicial. Se o acusado for indigente, o juiz nomeia para ele(a) um conselho de defesa na primeira aparição no tribunal. Uma decis¡¦ da Suprema Corte dos Estados Unidos (Gideon v. Wainwright (1963)) defendeu que o governo deve nomear advogados para indigentes acusados de delitos. Casos posteriores estenderam essa norma para que se aplicasse a todos os casos em que o r¡¦ pudesse ser condenado ?pris¡¦.

Caução e detenção antes do julgamento

Se o acusado declarar-se inocente, o juiz necessita decidir sobre a liberação antes do julgamento e, neste caso, se cauções ou outras condições necessitam ser impostas. Historicamente, os tribunais defenderam que o r¡¦ deve ser liberado, a menos que apresente risco de fuga. Tipicamente, apesar da suposta ligação entre caução e garantia de presen¡¦ ao julgamento, os ju¡¦es estabelecem alta caução para indiv¡¦uos presos por delitos s¡¦ios, por estarem preocupados com a seguran¡¦ p¡¦lica, ou seja, se o r¡¦ cometer outros crimes caso liberado. A legislação federal permite a detenção antes do julgamento sem direito a caução em certas situações em que o tribunal considere que o r¡¦ apresenta s¡¦ia amea¡¦ de perigo futuro para a comunidade e que nenhuma combinação de condições de liberação pode assegurar a seguran¡¦ da comunidade.

Acusação formal e o grande j¡¦i

Os procuradores da rep¡¦lica possuem extensos crit¡¦ios sobre se acusar, o que acusar e quantas acusações apresentar contra um prisioneiro. Entretanto, a maior parte dos procuradores suspende as acusações contra um percentual substancial de prisioneiros no in¡¦io do processo porque:

  • a conduta do prisioneiro n¡¦ constituiu crime;

  • embora tenha havido crime, este ?muito insignificante para ser processado;

  • embora tenha havido crime, n¡¦ pode ser provado contra a pessoa no momento; e

  • embora tenha havido crime, o procurador acredita que a mudan¡¦ antes do julgamento para um tratamento ou outro programa ?a decis¡¦ mais adequada.

At?iniciar-se o julgamento, o procurador pode suspender voluntariamente as acusações contra o acusado sem preju¡¦o, podendo portanto apresentar as mesmas acusações posteriormente. A Sexta Emenda estabelece que n¡¦ dever?existir processo criminal, exceto por ordem de um grande j¡¦i. O grande j¡¦i ?um ¡¦g¡¦ investigativo que determina se existem evid¡¦cias suficientes para o indiciamento. Entretanto, a Suprema Corte defende que este ?um dos poucos direitos inclu¡¦os no "Bill of Rights" que n¡¦ compromete os Estados. Assim, cada Estado pode decidir por si pr¡¦rio se deve utilizar um grande j¡¦i para iniciar o procedimento criminal formal.

O acusado deve ser denunciado e formalmente acusado em prazo curto. Durante a den¡¦cia, o juiz l?as acusações formais e, com relação a cada acusação, solicita ao r¡¦ que se declare culpado, inocente ou inocente por raz¡¦ de insanidade. A maior parte dos Estados tamb¡¦ permite a declaração de nolo contendere (sem resposta) que, para fins pr¡¦icos, ?equivalente ?declaração de culpado. A declaração de inocente pode ser subseq¡¦ntemente modificada para declaração de culpado. Somente em circunst¡¦cias limitadas, uma declaração de culpado pode ser retirada.

Moções antes do julgamento

As normas de procedimentos criminais estabelecem que o r¡¦ ou seu advogado pode ter um certo n¡¦ero de dias para apresentar moções antes do julgamento, que contestem a sufici¡¦cia legal da acusação ou informação ou busquem a supress¡¦ de provas. Al¡¦ disso, o r¡¦ pode solicitar a descoberta limitada de certas provas de posse do procurador. Segundo as regras da maior parte dos Estados, a defesa, se solicitar, tem direito a uma c¡¦ia de todas as declarações feitas pelo acusado, c¡¦ias de testes cient¡¦icos e uma relação das testemunhas de acusação. Em algumas jurisdições, o r¡¦ necessita notificar a acusação com anteced¡¦cia da sua intenção de contar com certas defesas, tais como ¡¦ibi ou insanidade.

Negociação da pena

A pr¡¦ica norte-americana de "negociação da pena" freq¡¦ntemente ?mal-interpretada. A pr¡¦ica poderia ser denominada, de forma mais precisa, sistema de "descontos" da declaração de culpados. Mais de 90% das condenações s¡¦ resultado de declarações de culpados. Para a maior parte dos r¡¦s que se declaram culpados, n¡¦ existe "negociação". Ao contr¡¦io, o r¡¦ aceitou a oferta de retirada de algumas acusações pelo procurador em troca da declaração de culpado do r¡¦ para uma ou mais acusações remanescentes.

Em n¡¦el federal, existe a tradição de "negociação de troca", ou seja, antes de iniciar-se o julgamento, o procurador retira a acusação mais s¡¦ia e o r¡¦ acusa-se culpado para outra menos s¡¦ia. Em alguns condados e cidades, o juiz oferece explicitamente descontos de senten¡¦s. O r¡¦ recebe a promessa de prazo de pris¡¦ m¡¦imo de tr¡¦ anos e m¡¦imo de cinco anos, por exemplo, caso se declare culpado(a) antes do in¡¦io do julgamento; ele(a) enfrentar? entretanto, prazo de pris¡¦ m¡¦imo de cinco a dez anos e m¡¦imo de quinze anos, caso declarado(a) culpado(a) em julgamento.

Direito a julgamento

O r¡¦ tem direito a julgamento p¡¦lico. Por isso, os tribunais norte-americanos s¡¦ abertos ao p¡¦lico, incluindo jonalistas. De fato, a Suprema Corte defende que o r¡¦ n¡¦ pode abdicar do direito a julgamento p¡¦lico, pois os cidad¡¦s tamb¡¦ t¡¦ esse direito; nem pode um juiz proibir que a imprensa cubra julgamentos criminais. Isso n¡¦ significa, entretanto, que c¡¦eras (fixas, m¡¦eis ou de televis¡¦) necessitem ser aceitas na sala do j¡¦i. Alguns Estados, como a Calif¡¦nia, permitem cobertura televisiva ao vivo de julgamentos criminais. Os defensores argumentam que a cobertura televisiva fornece educação legal para um vasto p¡¦lico que, de outra forma, nunca assistiria a um julgamento criminal. Os cr¡¦icos afirmam que as c¡¦eras de TV na sala do j¡¦i afetam a conduta dos advogados, juiz e jurados, alterando a atmosfera da sala de j¡¦i. N¡¦ h?c¡¦eras nos tribunais federais.

Segundo a Sexta Emenda, o r¡¦ criminal possui o direito constitucional a um julgamento r¡¦ido. Os estatutos de limitação, n¡¦ o direito a julgamento r¡¦ido, decidem o per¡¦do entre a nomeação de um crime e a apresentação de acusações. A Constituição estabelece que n¡¦ deve haver atraso indevido entre a acusação e o julgamento. A Corte Suprema, entretanto, nunca especificou um per¡¦do de tempo definido que, se excedido, viole esse direito. Cada caso necessita ser determinado individualmente. Cada Estado possui uma lei de julgamento r¡¦ido que estabelece limites de tempo em que a acusação e os tribunais necessitam trazer o r¡¦ para julgamento.

A Sexta Emenda tamb¡¦ garante que um r¡¦ criminal tenha o direito a um julgamento por j¡¦i. Entretanto, como a maioria dos direitos, o direito a um julgamento por j¡¦i pode ser dispensado. O r¡¦ pode optar por um julgamento sem participação do j¡¦i perante um juiz isolado ou declarar-se culpado. Normalmente, os r¡¦s t¡¦ melhor chance de absolvição por um j¡¦i. De um quarto a um ter¡¦ dos julgamentos por j¡¦i terminam em absolvições. Mas alguns r¡¦s preferem um juiz a um j¡¦i, por acreditarem que um juiz veria mais provavelmente as falhas da acusação; o juiz sentenciaria de forma mais leniente ap¡¦ um julgamento sem participação do j¡¦i; ou que a natureza do crime inflamaria o j¡¦i contra o r¡¦.

Embora n¡¦ seja exigido constitucionalmente, no sistema federal e em praticamente todos os Estados, o j¡¦i necessita atingir um veredito un¡¦ime. Um j¡¦i que n¡¦ pode decidir ?denominado "j¡¦i pendente". No caso de j¡¦i pendente, ?declarada a falta de julgamento e a acusação deve decidir se deve julgar novamente o r¡¦. N¡¦ h?limite de quantas vezes um r¡¦ pode ser novamente julgado, mas muito poucos r¡¦s s¡¦ julgados por mais de tr¡¦ vezes.

O Julgamento

Apenas 10% ou menos dos casos criminais nos Estados Unidos s¡¦ solucionados atrav¡¦ de julgamentos. O julgamento criminal baseia-se no sistema de advers¡¦ios. O advogado da defesa representa vigorosamente seu(sua) cliente, acredite ou n¡¦ na sua culpa. O procurador representa o Estado e o povo, mas tamb¡¦ det¡¦ responsabilidade ¡¦ica para agir como ministro da justi¡¦.

A Constituição exige que, para declarar o r¡¦ culpado, o analisador dos fatos, seja ele o j¡¦i ou juiz, deve determinar que a acusação provou todos os elementos da defesa al¡¦ de d¡¦idas razo¡¦eis. Esse ?o significado da m¡¦ima freq¡¦ntemente citada de que "o r¡¦ ?presumidamente inocente". Ambos os lados t¡¦ o direito de convocar suas pr¡¦rias tesemunhas e ordenar o comparecimento em ju¡¦o de testemunhas que n¡¦ apare¡¦m voluntariamente. Os advogados submetem suas pr¡¦rias testemunhas a exame direto e as testemunhas do outro lado a exame cruzado. O juiz, mas n¡¦ os jurados, pode fazer as quest¡¦s das testemunhas mas, com base no sistema norte-americano de advers¡¦ios, os advogados fazem praticamente todas as perguntas e o juiz atua como ¡¦bitro imparcial. Uma testemunha pode recusar-se a testemunhar, com base na Quinta Emenda, caso ele(a) tenha cren¡¦ fundamentada de que o testemunho poder?incrimin?lo(a). A acusação pode conceder imunidade ?testemunha e pode ent¡¦ compelir a testemunha a responder a todas as quest¡¦s (a defesa n¡¦ det¡¦ esse poder). A imunidade estende-se a qualquer crime que a testemunha admita, bem como a qualquer crime que os investigadores descubram como resultado da declaração da testemunha sob imunidade.

An¡¦cio da senten¡¦

Os legislativos, tribunais, departamentos de suspens¡¦ de penas, quadros de liberdade condicional e, em algumas jurisdições, comiss¡¦s de senten¡¦ desempenham papel no processo de an¡¦cio da senten¡¦. No primeiro caso, senten¡¦s criminais, ou pelo menos a m¡¦ima senten¡¦ permiss¡¦el para cada acusação s¡¦ determinadas pelos legislativos. Os estatutos estaduais de an¡¦cio de senten¡¦ variam consideravelmente e, ¡¦ vezes, o mesmo Estado possui diferentes tipos de estatutos de senten¡¦ para crimes diferentes. A senten¡¦ ?imposta pelo juiz ap¡¦ uma audi¡¦cia de decis¡¦ na qual a acusação e o advogado de defesa argumentam pela senten¡¦ que cada qual acredita ser apropriada. Ao r¡¦ geralmente ?concedida uma oportunidade para dirigir-se ao tribunal antes da senten¡¦. Em algumas jurisdições, a v¡¦ima ou representantes da v¡¦ima podem tamb¡¦ dirigir-se ao tribunal. O advogado de defesa freq¡¦ntemente enfatiza o remorso do r¡¦, suas responsabilidades familiares, perspectivas de bom emprego e disponibilidade para tratamento fora de hospital (se necess¡¦io) na comunidade; a acusação normalmente enfatiza o registro criminal anterior do r¡¦, danos ?v¡¦ima e ?sua fam¡¦ia e a necessidade de deter outros poss¡¦eis delinq¡¦ntes.

O juiz ?informado pelo departamento de suspens¡¦ de penas, que investiga independentemente os antecedentes do r¡¦, seu registro criminal anterior, circunst¡¦cias do delito e outros fatores. O juiz n¡¦ necessita apresentar formalmente fatos descobertos, nem necessita escrever parecer explicando ou justificando a senten¡¦. Desde que se encontre na faixa estatut¡¦ia, a senten¡¦ n¡¦ pode ser recorrida.

Sanções

A suspens¡¦ de pena ?a senten¡¦ mais comumente determinada pelos ju¡¦es de tribunais criminais norte-americanos. De fato, o r¡¦ evita a pris¡¦ desde que se mantenha livre de problemas e siga as normas, regulamentações e exig¡¦cias de informação do departamento de suspens¡¦ de penas. O juiz determina por quanto tempo o prazo de suspens¡¦ da pena durar? n¡¦ ?incomum que dure v¡¦ios anos. O juiz pode tamb¡¦ impor condições especiais, tais como a participação em um programa de tratamento de drogas, mantendo o emprego ou permanecendo na escola, caso o delinq¡¦nte seja jovem.

A pris¡¦ ?uma senten¡¦ utilizada muito amplamente; em 2001, havia diariamente cerca de dois milh¡¦s de pessoas nas pris¡¦s e cadeias dos Estados Unidos. Cada Estado e o governo federal possui seu pr¡¦rio sistema prisional. O departamento prisional classifica os delinq¡¦ntes (de acordo com o risco de dano, risco de fuga, idade, etc.) e lhes designa uma instituição penal apropriada, de seguran¡¦ m¡¦ima, m¡¦ia ou m¡¦ima.

O confisco de propriedades aumentou dramaticamente como senten¡¦ criminal nos ¡¦timos anos, especialmente em casos de drogas e crime organizado. Tipicamente, as leis de confisco estabelecem que, como parte da senten¡¦ criminal, o juiz pode ordenar que o r¡¦ perca o direito a qualquer bem utilizado no crime (que inclui carro, barco, avi¡¦ ou at?casa) e/ou os rendimentos da sua atividade criminosa (empresas, contas banc¡¦ias, ações, etc.).

Multas s¡¦ impostas com menos freqüência pelos tribunais norte-americanos. Quando impostas, normalmente s¡¦ em acr¡¦cimo a outras sanções. Historicamente, o tamanho das multas tem sido baixo, de fato muito mais baixo que a taxa cobrada por um advogado criminal privado. Recentemente, entretanto, as multas m¡¦imas v¡¦ aumentando dramaticamente. Na imposição de multas, a Suprema Corte estabeleceu que o r¡¦ n¡¦ pode ser preso por n¡¦ pagar a multa, a menos que deixe de faz?lo por decis¡¦ volunt¡¦ia.

Recurso e ações p¡¦-condenação

A Constituição n¡¦ garante o direito de recurso a um delinq¡¦nte condenado, mas todas as jurisdições permitem pelo menos um recurso como direito e muitos Estados possuem dois n¡¦eis de tribunais de apelações e dois n¡¦eis de recursos. Para alguns recursos de segundo n¡¦el, o tribunal tem o crit¡¦io de ouvir apenas casos selecionados. Devido ?garantia contra preju¡¦os duplos, a acusação n¡¦ pode apelar de um veredito de inocente. Assim, a absolvição prevalece, mesmo se baseada em erro egr¡¦io do juiz na interpretação da lei ou em an¡¦ise incompreens¡¦el de fatos pelo juiz ou pelo j¡¦i.

Ap¡¦ esgotarem-se os recursos dos tribunais do Estado do delinq¡¦nte, ele(a) pode apresentar um pedido de "habeas corpus" em tribunal de distrito federal (n¡¦el de julgamento), alegando que ele(a) est?sendo mantido(a) em cust¡¦ia estadual em violação dos seus direitos estatut¡¦ios federais ou constitucionais (os prisioneiros federais tamb¡¦ podem pedir liberação p¡¦-condenação aos tribunais federais, no caso, por exemplo, de novas provas que n¡¦ puderam ser descobertas antes do julgamento e que demonstrem inoc¡¦cia). O direito ao "habeas corpus" ?garantido pela Constituição e implementado por estatuto federal. Em algumas circunst¡¦cias limitadas, um delinq¡¦nte que n¡¦ teve sucesso no primeiro processo de "habeas corpus" pode apresentar petições adicionais de "habeas corpus" alegando outras violações constitucionais.

Liberdade condicional, remiss¡¦ e comutação

Tradicionalmente, os quadros de liberdade condicional desempenharam papel importante na liberação de delinq¡¦ntes da pris¡¦. Cada Estado possui seu pr¡¦rio quadro de liberdade condicional, cujos membros s¡¦ nomeados pelo governador. O quadro de liberdade condicional ?normalmente um dos componentes de uma grande ag¡¦cia de liberdade condicional que fornece supervis¡¦ p¡¦-pris¡¦ aos delinq¡¦ntes ap¡¦ serem liberados da pris¡¦. O ponto a que um prisioneiro ?pass¡¦el de liberdade condicional ?quest¡¦ de lei estadual, logo h?consider¡¦el variação entre os Estados.

Em um sistema de sentenciamento em que o juiz especifica apenas a senten¡¦ m¡¦ima, o prisioneiro poder? por exemplo, ter direito ?liberdade condicional ap¡¦ cumprir um ter¡¦ da senten¡¦. Os membros do quadro de liberdade condicional tipicamente mant¡¦ breves entrevistas com poss¡¦eis candidatos ?liberdade condicional na pris¡¦. O quadro geralmente se interessa pelo ajuste do prisioneiro na pris¡¦, mas invariavelmente considerar?os fatos do crime e o registro criminal anterior do prisioneiro.

Por fim, o governador de cada Estado tem o poder de perdoar ou comutar as senten¡¦s de delinq¡¦ntes naquele Estado. O presidente dos Estados Unidos det¡¦ autoridade similar para delinq¡¦ntes federais. Freq¡¦ntemente, a legislação estabelece a nomeação de um quadro de perd¡¦, que examina as petições, conduz investigações e emite recomendações afirmativas ao executivo chefe. Os governadores, especialmente nos Estados mais prol¡¦icos na senten¡¦ de morte, s¡¦ freq¡¦ntemente convocados a comut?las. Ao contr¡¦io de muitos pa¡¦es, anistias gerais n¡¦ fazem parte da legislação ou da tradição norte-americana.

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Justi¡¦ Juvenil nos Estados Unidos

A justi¡¦ juvenil consiste de legislação e procedimentos criminais totalmente separados. Teoricamente, esse sistema de leis e instituições, criado por reformadores progressistas na virada do s¡¦ulo XX, opera no melhor interesse do delinq¡¦nte juvenil. A justi¡¦ juvenil ?decidida em tribunais juvenis ou de fam¡¦ia, n¡¦ em tribunais criminais. O objetivo n¡¦ ?a compensação ou detenção, mas a reabilitação. Os casos dos tribunais juvenis incluem crian¡¦s que sofreram abusos e aquelas cujos pais ou autoridades escolares considerem incorrig¡¦eis.

A idade m¡¦ima para processar-se um delinq¡¦nte como jovem varia de 16 a 21 anos, dependendo da jurisdição e, em uma ¡¦ica jurisdição, de acordo com o tipo de delito de que ?acusado o delinq¡¦nte. Assim, existem estatutos que permitem (e, em alguns casos, obrigam) o tratamento do jovem como adulto caso o delito seja um homic¡¦io ou outro crime s¡¦io de viol¡¦cia. Geralmente, no sistema de justi¡¦ juvenil, o acusado ?tratado de forma mais leniente que no sistema adulto, mesmo se o anterior fornecer menos direitos processuais.

Em casos de delinqüência que atinjam o ponto de adjudicação formal, exige-se que o juiz fa¡¦ determinações de fato sob padr¡¦s que recordam de perto os aplic¡¦eis aos processos criminais. Os jovens que forem presos ser¡¦ levados para um centro de detenção juvenil, separado da cadeia de adultos e tipicamente administrados por uma ag¡¦cia especializada do governo local ou de condado. O jovem n¡¦ possui direito de caução. Sua posição antes do julgamento depende unicamente da determinação de um juiz se ele dever?permanecer sob cust¡¦ia antes do julgamento para evitar fuga ou proteger a comunidade do risco dele cometer delito futuro.

O r¡¦ juvenil n¡¦ ?acusado de delito estatut¡¦io, mas sim de ser delinq¡¦nte. Ele(a), entretanto, tem direito de defesa e presunção de inoc¡¦cia. Os jovens n¡¦ t¡¦ direito de julgamento por j¡¦i, mas cerca de um quarto dos Estados aprovou estatutos que estabelecem opção de julgamento por j¡¦i em casos com jovens. O j¡¦i ou juiz deve considerar o r¡¦ jovem culpado al¡¦ de d¡¦ida razo¡¦el. Na maior parte dos Estados, o delinq¡¦nte juvenil condenado necessita ser liberado do centro de correção ou "reformat¡¦io" antes de atingir os 21 anos. Na maior parte do s¡¦ulo XX, os registros criminais dos jovens foram secretos. Hoje, eles est¡¦ normalmente dispon¡¦eis para a pol¡¦ia, procuradores e ju¡¦es dos tribunais de adultos. Atualmente, existe uma grande reforma da legislação sobre a justi¡¦ juvenil, principalmente rumo ao tratamento dos delinq¡¦ntes juvenis de forma mais severa e similar aos delinq¡¦ntes adultos.

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