O DIREITO ?DEMOCRACIA

Secret・io Adjunto de Estado Harold Hongju Koh

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Photo of Harold Hongju Koh Mais de 50 anos se passaram desde que a Declara艫o Universal dos Direitos Humanos proclamou que todos os seres humanos s・ "livres e iguais em dignidade e direitos". Ainda por muito tempo, os ditadores mundiais procuraram minar um dos seus preceitos mais fundamentais: o direito ?democracia. Embora o Artigo 21 da Declara艫o determine que "a vontade do povo ser?a base da autoridade do governo... expressa em elei苺es peri・icas e leg・imas", muitos governos continuam a negar aos seus cidad・s o direito de escolha do seu pr・rio governo. Em muitos pa・es, os l・eres falam de democracia, mesmo quando fraudam elei苺es, oprimem a dissid・cia e aprisionam a imprensa. Neste ensaio sobre o direito ?democracia, o secret・io adjunto de Estado Harold Hongju Koh examina a democracia como "uma luta longa e complexa, que n・ termina facilmente", mas que certamente vale a pena a espera.

Desde a funda艫o da Rep・lica, os norte-americanos reconheceram que a democracia constitucional fornece a melhor prote艫o para os direitos humanos em toda a sua extens・. Nosso sistema democr・ico deu aos norte-americanos o poder de desafiar o seu pr・rio governo e assegurar mudan・s pol・icas fundamentais. Desde a Guerra Civil at?o movimento pelos direitos civis, os norte-americanos exigiram que o seu governo se dedicasse ?auto-governabilidade e ・ liberdades civis sobre as quais este pa・ foi fundado, assegurando desta forma as b・艫os da igualdade, liberdade e justi・.

O direito ao governo democr・ico ?tanto meio como fim na luta pelos direitos humanos. Quando os direitos democr・icos encontram-se garantidos, a liberdade de consci・cia, express・, religi・ e associa艫o ficam amparadas. Em democracias leg・imas, os direitos a julgamento justo e seguran・ pessoal s・ ampliados. Os l・eres eleitos ganham legitimidade atrav・ do processo democr・ico, o que lhes permite estabelecer apoio popular, mesmo para reformas pol・ico-econ・icas que possam exigir sacrif・ios tempor・ios do seu povo.

A democracia e o leg・imo respeito aos direitos humanos permanecem os melhores caminhos para o crescimento econ・ico sustent・el. Ao contr・io, um modelo de desenvolvimento autorit・io pode gerar prosperidade por algum tempo, mas n・ pode manter-se diante da corrup艫o, favorecimentos e nega艫o cont・ua dos direitos dos cidad・s. Quando ocorrem severas quedas na economia, os regimes autorit・ios n・ conseguem responder de forma flex・el ou eficaz aos problemas econ・icos. Sem mecanismos democr・icos leg・imos para canalizar o desgosto popular, o governo precisa muitas vezes optar por aumentar a repress・ para evitar levantes populares.

Compare-se a Indon・ia (onde o regime de Suharto, sem responsabilidade e transpar・cia, assistiu a uma queda econ・ica deteriorar rapidamente at?uma crise pol・ica que, por fim, levou ao colapso do regime) com a Rep・lica da Cor・a, onde elei苺es legitimamente democr・icas deram ao presidente Kim Dae Jung, antigo prisioneiro pol・ico, o apoio popular necess・io para implementar medidas de austeridade e reformas econ・icas que ajudaram aquele pa・ a prosperar. Esses eventos confirmam que, mesmo em tempos de crise econ・ica, a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito s・ valores universais e n・ regionais.

Para maior seguran・, a democratiza艫o ?uma luta longa e complexa, que n・ termina facilmente. O governo "do povo" n・ pode ser imposto de fora. Ao contr・io, os pa・es necessitam chegar ?democracia atrav・ dos seus pr・rios esfor・s. Como observou a secret・ia Albright, "a democracia deve emergir do desejo dos indiv・uos de participarem das decis・s que modelam suas vidas... ao contr・io da ditadura, a democracia nunca ?uma imposi艫o; ?sempre uma escolha".

Al・ disso, democracia significa muito mais que apenas manter elei苺es. As elei苺es n・ devem ser consideradas como fim em si pr・rias, mas como meio de estabelecimento de um sistema pol・ico que fomente o crescimento e a auto-sufici・cia dos seus cidad・s, atrav・ da promo艫o e prote艫o dos seus direitos civis e pol・icos. A leg・ima democracia requer, portanto, n・ apenas elei苺es, mas respeito aos direitos humanos, incluindo o direito ?dissid・cia pol・ica; uma sociedade civil forte; o etado de direito, caracterizado por institui苺es pol・icas vibrantes, constitucionalismo e um judici・io independente; estruturas econ・icas abertas e competitivas; meios de comunica艫o independentes, capazes de compromissar os cidad・s bem informados; liberdade de religi・ e de cren・; mecanismos para proteger as minorias do regime opressor da maioria; e total respeito pelos direitos das mulheres e dos trabalhadores. Esses princ・ios, combinados com elei苺es livres e justas, formam a base da cultura da democracia.

Os Estados Unidos ap・am a democracia a longo prazo. Fomentamos o crescimento da cultura democr・ica sempre que h?uma chance de seu estabelecimento. Concentramo-nos particularmente no fornecimento de apoio aos pa・es em transi艫o, defendendo as democracias sendo atacadas e fortalecendo a rede de democracias estabelecidas. A cada ano, investimos mais de mil milh・s de d・ares nesses esfor・s. Fazemos isso n・ apenas porque ?certo, mas porque ?necess・io. Nossa pr・ria seguran・ como na艫o depende da expans・ mundial da democracia, sem o qu?a repress・, corrup艫o e instabilidade subjugaria os pa・es e at?as regi・s.

A democracia mant・ os seus l・eres respons・eis para com o povo. Ela fornece espa・ para a sociedade civil respirar. Ela abre canais para o livre fluxo de informa苺es e id・as e para o desenvolvimento de atividades econ・icas diversas e vibrantes. A hist・ia demonstra que as democracias s・ menos dispostas a lutar entre si e mais dispostas a cooperar sobre quest・s de seguran・, assuntos econ・icos, preocupa苺es ambientais e iniciativas legais. Onde floresce a democracia, tamb・ florescem a paz, a prosperidade e o etado de direito.

A democracia tamb・ continua a ser a melhor forma de assegurar as promessas da Declara艫o Universal dos Direitos Humanos. No ・timo m・ de mar・, ao dirigir-se ?primeira Comiss・ sobre Direitos Humanos das Na苺es Unidas do mil・io, a secret・ia de Estado Madeleine K. Albright convocou todos os membros da Comiss・ a reafirmarem a rela艫o fundamental entre a democracia e os direitos humanos. Em 25 de abril, a Comiss・ atendeu ao seu chamado, adotando por unanimidade uma resolu艫o patrocinada pela Rom・ia reconhecendo o direito ?democracia.

Atrav・ da sua a艫o, a Comiss・ reafirmou, pelo segundo ano consecutivo, a liga艫o indissol・el entre democracia e direitos humanos como elemento cr・ico do trabalho da Comiss・. A resolu艫o patrocinada pelos Estados Unidos no ano passado sobre o direito ?democracia confirmou por unanimidade que a democracia n・ ?um privil・io, mas um direito humano. A resolu艫o deste ano, patrocinada pela Rom・ia, levou adiante a mensagem, ao reafirmar que os Estados membros tamb・ possuem a solene responsabilidade de promover e proteger os direitos humanos, trabalhando em conjunto para consolidar a democracia. A resolu艫o confirmou que a democracia n・ ?um valor regional estabelecido em nenhuma tradi艫o social, cultural ou religiosa, mas sim um valor universal enraizado na natureza rica e diversa da comunidade de democracias.

A resolu艫o romena foi co-patrocinada pelos Estados Unidos e por outros 60 governos, diversos dos quais uniram-se apenas recentemente ?comunidade de democracias. A resolu艫o deste ano foi aprovada por 45 a zero; But・, Congo, Paquist・, Catar, Ruanda e Sud・ abstiveram-se, unindo-se ?China e Cuba, que se abstiveram pelo segundo ano consecutivo.

O reconhecimento da Comiss・ do direito ?democracia representa uma iniciativa legitimamente global, desenvolvida atrav・ de um processo legitimamente global, emergente de uma consci・cia global poderosa sobre a liga艫o indissol・el entre a democracia e os direitos humanos. Como observou a secret・ia Albright durante seu pronunciamento ?Comiss・, "a democracia ?o caminho ・ico mais seguro para a preserva艫o e a promo艫o dos direitos humanos".

As duas resolu苺es pela democracia adotadas pela Comiss・ de Direitos Humanos das Na苺es Unidas estabelecem o trabalho de base para uma s・ie de importantes encontros ministeriais que reunir・ as na苺es democr・icas para discutirem como elas podem conjuntamente promover e apoiar a democracia. Esses encontros incluem a reuni・ da Comunidade de Democracias em Vars・ia, na Pol・ia, em junho, e a reuni・ das novas e emergentes democracias programada para Cotonou, no Benin, em dezembro. A reuni・ do mil・io da Assembl・a Geral das Na苺es Unidas, programada para realizar-se em Nova Iorque no m・ de setembro, tamb・ dever?abordar esse tema importante.

Desde 1974, o n・ero de democracias em todo o mundo quadruplicou. Somente nos ・timos dez anos, o n・ero de democracias eleitorais quase dobrou para 120 na苺es em todo o mundo, em grande parte porque as institui苺es democr・icas oferecem a melhor garantia de respeito aos direitos humanos, bem como a melhor chance de melhorar a vida dos cidad・s m・ios. Como observou o vice-presidente Al Gore em seu discurso de novembro de 1998 na c・ula da APEC na Mal・ia, "a hist・ia ensinou-nos que a liberdade (econ・ica, pol・ica e religiosa) abre uma fra艫o mais alta do potencial humano que qualquer outra forma de sociedade organizada". Os eventos recentes apenas confirmaram que o governo democr・ico e os direitos humanos permanecem inextricavelmente interligados com os nossos esfor・s para trazer para n・ as b・艫os da prosperidade, da seguran・ e da paz para a posteridade.

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